QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 3.9.1 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção; 3.9.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções; 3.9.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS. 3.9.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ. 3.9.5 Manter os programas de TI utilizados na Unidade e padronizados pelo MS e SES-RJ.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. Operacionalizar sistema informatizado da Secretaria de Saúde ou o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade que contemple, no mínimo: - Controle das consultas e ordem de atendimento; - Registro eletrônico do prontuário durante o período de atendimento; - Prescrição médica; - Dispensação de medicamentos; - Serviços de apoio e relatórios gerenciais; Assegurar à Secretaria de Saúde o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais utilizados; Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela Secretaria de Saúde com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado; Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria de Saúde; Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão da UPA 24h; Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na Secretaria de Saúde; Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela Secretaria de Saúde e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas; Compatibilizar os sistemas informatizados com a Secretaria de Saúde, para fins de acompanhamento de todos os indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real por parte da gestão; O prazo para a completa informatização dos serviços da UPA 24h é de 60 (sessenta) dias a contar do início da operação.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 4.4.1 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção; 4.4.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções; 4.4.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS; 4.4.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ; 4.4.5 Manter os programas de TI utilizados na Unidade e padronizados pelo MS e SES-RJ.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 10.6.1 - Utilizar o Sistema de Informatização de gestão do PA, que contemple, entre outros o prontuário eletrônico, que permitam à Secretaria de Saúde ter acesso aos indicadores e informações especificadas no Contrato de Gestão, garantindo que todos os profissionais da Unidade que possam realizar o registro no Prontuário Eletrônico (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente social, odontólogos), conforme requisitos obrigatórios e opcionais abaixo: 10.6.2 - Requisitos Obrigatórios e Opcionais (Funcionalidades): Todos os requisitos constantes no item 10.6.2.1 são obrigatórios, devendo ser atendidos integralmente e disponibilizados impreterivelmente no prazo estipulado para a entrega da solução após a assinatura do contrato. Com relação aos requisitos opcionais constantes no item 10.6.2.2, pelo menos 80% das funcionalidades devem constar no sistema no momento da avaliação prévia, para fins de habilitação proposta pela licitante, devendo ainda ser entregue o sistema com 100% dos requisitos atendidos no momento da entrega definitiva, a ser realizada em até 60 dias após a assinatura do contrato.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 6.6.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da unidade serviços de informática com sistema para gestão que contemple os requisitos apresentados no Anexo V correspondente. 6.6.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções; 6.6.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS; 6.6.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES-RJ; 6.6.5 Manter os programas de TI utilizados na unidade de saúde e padronizados pelo MS e SES-RJ. 6.6.6 A Fundação Saúde deverá garantir o funcionamento de todas as estações de trabalho, durante o horário de funcionamento da unidade.
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 5.6.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, serviços de informática com sistema para gestão que contemple os requisitos apresentados no ANEXO II. 5.6.2 As especificações deste anexo devem ser cumpridas em 100% pela empresa contratada pela OSS. Em caso de descumprimento, verificando-se OCORRÊNCIAS, a OSS receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela CAF. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela CAF e área técnica da SES (Superintendência de TI), a CAF deverá sugerir que a SES observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, está sujeita, dentre elas, à glosa no valor de custeio e ainda à rescisão unilateral do contrato de gestão. 5.6.3 O Instrumento de Medição de Resultados - IMR deverá ser feito mensalmente pela CAF, a partir do início da execução do contrato de gestão, através do acompanhamento do fiscalização do contrato para calcular o cumprimentos das obrigações e as OCORRÊNCIAS identificadas no período quanto às atividades contratadas de TI. Lista de Tipos de Ocorrências em Ordens de Serviço quanto à TI: Item Descrição do Tipo de Ocorrência Nº de Ocorrências no mês 1 Executar serviços fora dos padrões de qualidade e quantidade contratados e não corrigi-los no prazo determinado pela FISCALIZAÇÃO. (Por serviço inadequado). 2 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo, sem motivo justificado ou determinação formal. (Por serviço não executado ou abandonado). 3 Negligência na execução dos serviços, assim entendidos ausências dos postos de trabalho, desatenção quanto às atividades e normas, falta de urbanidade no trato interpessoal e outras situações análogas. (Por ocorrência).
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO a) Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da SMS/PMF, ou o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 8.6.1 Operacionalizar e Contratar sistema informatizado da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS ou que permita a interoperabilidade com os Prontuários Eletrônicos utilizados nos demais pontos de atenção à saúde da RAS de Canoas, para permitir o compartilhamento da história clínica do paciente atendido nas Unidades de Urgência e Emergência, que contemple, no mínimo: controle das consultas e ordem de atendimento; registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário; Prescrição médica; Dispensação de medicamentos; Serviços de apoio e relatórios gerenciais. 8.6.2 Assegurar à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais (Prontuário Eletrônico) e permitir o acesso à história clínica do paciente pelas Unidades Básicas de Saúde de Canoas. 8.6.3 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado; 8.6.4 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS; 8.6.5 Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão das UPA 24h e 16h; 8.6.6 Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS; 8.6.7 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo de cada Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas; 8.6.8 Compatibilizar os sistemas informatizados com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de acompanhamento de todos indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real por parte da gestão; 8.6.9 O prazo para a completa informatização dos serviços das UPAs 24h e 16h é de 60 (sessenta) dias, a contar...
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção;
QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. 23.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da Unidade, serviços de informática com sistema compatível ao utilizado pela Secretaria de Saúde para gestão que comtemple: (a) Registro eletrônico de admissão e alta do usuário;