Relatório Técnico. 20.1 A CONTRATADA, sempre que for realizada manutenção corretiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado da conclusão do reparo, deverá encaminhar RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas, quando for o caso, bem como: o tipo de bem, nº de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO mensal relativo à manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização da mesma, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso.
20.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá respeitar a legislação e normas vigentespertinentes, sempre quando aplicáveis, especialmente as seguintes:
Relatório Técnico. As prestações de contas dos meses de abril, maio e junho, da Associação Altoriodocense de Proteção aos animas “Bicho Feliz” foram apresentadas a esta controladoria no dia 09/07/2021. Ao realizar auditoria da prestação de contas da entidade Bicho Feliz de Abril a Junho do ano/exercício de 2021, identificamos as seguintes situações [para efeito de melhor organização, dividimos a análise em duas etapas (Documentação e Utilização do Repasse)]:
Relatório Técnico. O Relatório Técnico que será entregue ao fim dos trabalhos deve conter: • Objeto dos serviços. • Finalidade dos serviços. • Período de execução. • Localização dos serviços. • Origem dos serviços, DATUM e referencial altimétrico. • Descrição dos serviços executados. • Precisões obtidas. • Quantidades realizadas. • Relação da aparelhagem utilizada. • Equipe e identificação do responsável técnico. • Documentos produzidos: • Originais topográficos; • Monografias de vértices e referências de nível; • Desenhos finais de plantas do levantamento; • Cópias de originais topográficos, desenhos finais e monografias; • Croquis e desenhos diversos; e • Disquetes com dados dos serviços realizados. • Memória de cálculo, destacando-se: • Cadernetas de campo originais; e • Planilhas informatizadas das cadernetas e cálculos de poligonais e nivelamentos. A caderneta de campo é composta, obrigatoriamente, por duas partes distintas, a saber: • planilha de leituras de campo, manuscrita ou digital, contendo obrigatoriamente o nome do operador, número do serviço, local, data, numeração das folhas, número e tipo dos aparelhos ou equipamentos utilizados e tipo de prismas, além de outras informações consideradas relevantes; e • croqui dos pontos levantados e do caminhamento da poligonal, identificando-se os pontos de partida e chegada das poligonais. • Os itens que se seguem trazem a descrição dos diversos serviços relativos à topografia, incluindo os procedimentos específicos para a realização de cada um deles, os equipamentos e acessórios necessários à execução, além de especificações a respeito de trabalhos a serem feitos no campo e nos escritórios. Ao fim de cada um desses serviços a CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE, além do Relatório Técnico, tal como descrito neste item, a planta de localização e, quando for o caso, as fotos feitas para a realização dos trabalhos, reveladas e com os respectivos negativos.
Relatório Técnico. A Entidade de Licitação preparará um relatório técnico sobre as empresas que se apresentarem, indicando tanto as que foram pré-qualificadas ou devidamente qualificadas no registro quanto as que não o foram, e fornecendo as devidas razões. O relatório será enviado ao Banco dentro do menor prazo possível, para que este expresse sua concordância ou suas reservas a respeito do assunto.
Relatório Técnico. Deverá ser emitido relatório técnico contendo os dados obtidos nos ensaios dos equipamentos, recomendações técnicas necessárias, conclusões, fotos e comentários sobre as anormalidades encontradas conforme normas aplicadas da ABNT e NR10. Este deverá ser emitido contendo quantidade, tipo, potência e marca de peças e materiais elétricos para correção das irregularidades encontradas na Manutenção Preventiva. Deve constar no relatório a certificação da aferição dos equipamentos utilizados na prestação do serviço (Megger, Microhmimetro, Termômetro, TTR, Câmera Termográfica e etc). Deverá fazer recolhimento e fornecimento da ART do Engenheiro responsável referente aos serviços prestados.
Relatório Técnico. Todas as etapas do processo deverão ser registradas em relatório técnico, onde são demandas, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do equipamento, quanto ao local de origem, tipo e número de série;
b) Datas de realização de cada etapa;
c) Fotografias das etapas, desde a remoção à entrega;
d) Descrição detalhada das etapas constantes nos itens 2.3 e 2.3.1;
e) Identificação dos materiais usados na limpeza, envernizamento e proteção, juntamente com os certificados emitidos pelos fabricantes, constantes nas alíneas “a”, “c” e “e” do item 2.3;
f) Identificação técnica detalhada de cada componente substituído (rolamento, diodos, retentor, etc.);
g) Cópia das notas fiscais dos componentes substituídos;
h) Descrição dos testes realizados em bancada e sua metodologia, com seus respectivos parâmetros;
Relatório Técnico. Todas as etapas do processo de rebobinamento de cada componente deverão ser registradas em relatório técnico, onde são demandas, no mínimo, as seguintes informações:
Relatório Técnico. 2.4.1 Emissão de laudo/relatório técnico da instalação, indicando eventuais deficiências e sugerindo possíveis melhorias, quando necessário;
2.4.2 O relatório técnico deverá incluir: - Levantamento fotográfico; - Todas as planilhas de cálculos elaboradas; - Informações técnicas das condições atuais de cada painel elétrico; - Informações técnicas das condições atuais de cada entrada de energia; - Parecer técnico informando eventuais instalações subdimensionadas, inadequadas, irregulares, perigosas e/ou não conforme às normas e apresentando as soluções técnicas para os problemas encontrados.
Relatório Técnico. Devem ser listados todos os documentos que serviram de orientação na elaboração do relatório técnico. A contratada deverá reunir a documentação técnica existente junto a Contratante e anexar em cópia digital ao relatório. O relatório deve ser conclusivo quanto ao estado atual do sistema, contendo; justificativas técnicas, análise de possíveis riscos, sistema de rebaixamento do lençol instalado, estado de conservação das instalações e dimensionamento dos equipamentos necessários. Os elementos devem conter registros através de fotos que comprovem as condições estruturais e danos caso existentes. Ao final do estudo, de posse dos dados sistematizados e do diagnóstico sobre a influência do sistema de rebaixamento de lençol freático no sítio arqueológico e imóveis de entorno, deverão ser apresentas propostas de adequação de projeto e/ou ações mitigadoras que garantam a segurança do projeto de drenagem, do sítio e dos imóveis, no que concerne aos critérios hidráulicos e hidrogeológicos. Itens obrigatórios do relatório; Elementos de identificação do relatório: Identificar o responsável técnico do relatório, objeto, objetivo, localização, áreas e outros dados relativos ao objeto; Cálculos paramétricos, caracterização geotécnica e hidrogeologia do local, sondagem a percussão, ensaio de granulometria, diretrizes para os ensaios de rebaixamento, monitoramento necessários, avaliação do sistema existente, redimensionamento (caso necessário). Os projetos devem ser entregues em arquivo AutoCAD.
Relatório Técnico. A Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE um relatório técnico dos serviços concluídos para cada poço, em papel (três vias) e em forma digital (CD), contendo as seguintes informações: Ficha de características técnicas; Tabelas do teste de bombeamento; Perfil litológico e construtivo do poço; Histórico da perfuração do poço Condições de exploração do poço para atendimento da comunidade local; Laudo da Análise físico-química da água.