SAÚDE DO TRABALHADOR. O SENAC/SC terá como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas nas normas reguladoras expedidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego mediante análise e orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI-SP, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
SAÚDE DO TRABALHADOR. No caso do uso de equipamentos que utilizem a tecnologia de micro-ondas, a empresa compromete-se a realizar a medição trimestral dos níveis de radiação emitidos, com o envio de laudos feitos por peritos para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e para o Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo, a fim de garantir que a saúde dos trabalhadores não seja comprometida pelo vazamento de radiação.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Sempre que houver a ocorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o trabalhador deverá ser afastado do fator de risco e o incidente comunicado à Previdência Social por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (Art. 169 da CLT c/c com Art. 22 da Lei 8.213/91). Compete à Previdência Social estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e/ou acidente e as tarefas desenvolvidas pelo trabalhador (perícia médica a cargo do INSS), concedendo o benefício acidentário adequado.
SAÚDE DO TRABALHADOR. O Senac/SC terá como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo do Ministério do Trabalho e Emprego e observarão na proteção da saúde do trabalhador as seguintes orientações:
SAÚDE DO TRABALHADOR. A Secretaria Municipal de Educação mantém a política de adequação gradativa dos espaços físicos e substituição dos equipamentos nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, bem como já disponibiliza, quando solicitado, bloqueador solar e repelente para as Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino. O Programa de Saúde e Bem-Estar dos Servidores (PROSABES), implantado na atual gestão, visa contribuir na redução do absenteísmo dos servidores da SME em seu local de trabalho. Este Programa oferece atividades de prevenção, através da compreensão dos conceitos e realização de práticas de saúde e qualidade de vida. A partir de março de 2007 houve uma inovação no atendimento, com a realização de oficinas nas Unidades Educativas. A organização desta experiência ocorre em diferentes Unidades Educativas, realizando oficina de Yoga nos seguintes locais: um grupo está organizado na Escola Desdobrada Adotiva Liberato Bittencourt, da Costeira do Pirajubaé, que também contempla servidores da Escola Básica Xxxxxx Xxxxxxxx, Creche Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxx e do NEI Costeira. Um segundo grupo atua na Escola Básica Profª Dilma Lúcia dos Santos, na Armação, e atende também ao NEI Armação. O terceiro grupo fica localizado no NEI Ingleses, Ingleses, e atende servidores do NEI Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Creche Ingleses. O quarto grupo fica localizado no NEI São Xxxx Xxxxxxx, no Rio Vermelho e atende aos servidores da EB Maria Conceição Nunes. Na Creche Xxxxx Xxxxxxxxx e no NEI Coqueiros são realizadas as atividades de RPG.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Levantamento trimestral de absenteísmo, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho em funcionários do Serviço. • Elaborar e atualizar protocolos clínico-nutricionais e cardápios para as patologias que necessitam de terapia nutricional mais frequentes no hospital, diferenciados para as fases do ciclo de vida (principalmente crianças, adultos e idosos); e por nível de atendimento (ambulatorial, emergência, cirúrgico, pediátrico, internações gerais e unidade intensivas) • Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento ambulatorial; • Acompanhar a implantação e o monitoramento dos procedimentos relacionados à preparação de dietas enterais e alimentação infantil (lactário), de acordo com as normatizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. • Capacitar os profissionais que trabalham na área de alimentação e nutrição e promover rotinas de apresentação de discussões sobre o tema e estudos de caso com equipes multidisciplinares. • Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; • Realização de teste rápido para HIV em sangue periférico em 100% de parturientes que não apresentem teste HIV no pré-natal; • Realizar teste rápido para Aids nos usuários que procuram o serviço de urgência. • Realização de VDRL e TPHA confirmatório (reagentes para VDRL) em 100% das gestantes que ingressarem na maternidade para parto, nos termos da Portaria 2.104/GM, de 19/11/2002. Nos casos de aborto, desde que pactuado com o gestor. • Disponibilizar administração do AZT xarope na maternidade para os RN filhos de mães soropositivas para HIV diagnosticadas no pré-natal ou na hora do parto, garantindo-se que a primeira dose seja administrada, ainda na sala de parto.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Os profissionais envolvidos nas etapas de gerenciamento de resíduos sólidos, assim como aqueles envolvidos nos processos de higienização das áreas e materiais utilizados, devem ser submetidos a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido na legislação pertinente. Os trabalhadores que tenham atuação em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos, assim como os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI conforme estabelecido no Anexo II deste regulamento. Após o uso dos EPI estes deverão ser limpos, desinfetados ou descartados. As empresas deverão destinar um local apropriado, dentro de suas instalações, ou contratar serviços especializados, autorizados a realizar a limpeza e desinfecção dos uniformes e EPI, sendo proibida a realização desta atividade por parte dos trabalhadores em domicilio próprio. Os EPI devem ser usados tão somente durante as atividades que o exijam.
SAÚDE DO TRABALHADOR. O CRESS/ES concederá aos seus trabalhadores, gratuitamente, café e água, durante todo o expediente e garantirá espaço adequado para o descanso e alimentação.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Fone: ( 048 ) 3471 - 1766