SAÚDE DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE DO TRABALHADOR. O SENAC/SC terá como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas nas normas reguladoras expedidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego mediante análise e orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
SAÚDE DO TRABALHADOR. No caso do uso de equipamentos que utilizem a tecnologia de micro-ondas, a empresa compromete-se a realizar a medição trimestral dos níveis de radiação emitidos, com o envio de laudos feitos por peritos para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e para o Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo, a fim de garantir que a saúde dos trabalhadores não seja comprometida pelo vazamento de radiação.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI-SP, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Sempre que houver a ocorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o trabalhador deverá ser afastado do fator de risco e o incidente comunicado à Previdência Social por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (Art. 169 da CLT c/c com Art. 22 da Lei 8.213/91). Compete à Previdência Social estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e/ou acidente e as tarefas desenvolvidas pelo trabalhador (perícia médica a cargo do INSS), concedendo o benefício acidentário adequado.
SAÚDE DO TRABALHADOR. O CONSELHO concederá aos seus funcionários, gratuitamente, café, água e chá, durante todo o expediente em locais já existentes, como forma de prevenção de fadiga, bem como intervalo de 15 (quinze) minutos no expediente da manhã e 15 (quinze) no expediente da tarde, para descanso dos membros superiores em prevenção à LER (lesões por esforço repetitivo).
SAÚDE DO TRABALHADOR. As partes concordam com a necessidade de continuar adotando ações técnico-preventivas em favor da saúde dos trabalhadores, objetivando a redução de riscos do trabalho, acidentes do trabalho e doenças profissionais, e para tal efeito consideram necessário contar no âmbito da ITAIPU com a colaboração de todos para que, através de medidas preventivas, se diminuam, efetivamente os riscos derivados do trabalho, devendo para tanto ser observado o seguinte:
SAÚDE DO TRABALHADOR. Carga horária: 4h/a
SAÚDE DO TRABALHADOR i. Apoiar estados e municípios nas ações d saúde do trabalhador, incluindo as curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação; Notificar Agravos à Saúde do Trabalhador e Acidentes no Trabalho em todos os níveis de atenção do SUS, a partir de Unidades Sentinelas, conforme disposto nas Portarias GM/MS 777, de 28/04/2004 e 2.437, de 07/12/2005.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Com o fim de assegurar aos trabalhadores e empregadores uma melhor orientação acerca dos cuidados necessários à salvaguarda da saúde do trabalhador no exercício de suas atividades laborais, as empresas, empregados e sindicatos poderão organizar, conjunta ou isoladamente, seminários, palestras e demais atividades necessárias a preservar a saúde do trabalhador. Para tanto, as pessoas acima descritas poderão se socorrer da ajuda de entidades estranhas à presente relação convencional, desde que a mesma não possua fins lucrativos ou onere qualquer das partes acima descritas.
SAÚDE DO TRABALHADOR. Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. Doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho. Agentes físicos, químicos, incluindo noções de toxicologia, biológicos e riscos à saúde. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas: composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Avaliação de Pessoa com deficiência. Legislação previdenciária. Regime Geral de Previdência Social. Regime Próprio de Previdência Social. Benefícios previdenciários. Perícia Médica previdenciária. Exame médico-pericial em perícia previdenciária. Avaliação da incapacidade para o trabalho. Reabilitação profissional. Readaptação funcional. Nexo entre doença e trabalho.