Vencimento Antecipado 7.1. São considerados eventos de inadimplemento, acarretando o vencimento antecipado das Notas Comerciais Escriturais e, sujeito ao disposto nas Cláusulas 7.2 a 7.4 abaixo, a imediata exigibilidade do pagamento, pela Emitente, do Valor Nominal Unitário de cada Nota Comercial Escritural, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade, ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, além dos demais encargos devidos nos termos deste Termo de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (por meio de arbitragem ou mediação), quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 7.1.1 e 7.1.2 abaixo (cada um deles, um “Evento de Inadimplemento”). 7.1.1. Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento antecipado automático das obrigações decorrentes deste Termo de Emissão, aplicando-se o disposto na Cláusula 7.2 abaixo (“Eventos de Inadimplemento – Vencimento Antecipado Automático”): a) descumprimento, pela Emitente, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Notas Comerciais Escriturais e/ou a este Termo de Emissão na respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão, sem que tal descumprimento seja sanado pela Emi- tente no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do respectivo vencimento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios pela Emitente;