Acompanhamento e fiscalização de contratos Cláusulas Exemplificativas

Acompanhamento e fiscalização de contratos. O acompanhamento e fiscalização dos contratos é um poder e também um dever da Unifesspa que visa garantir que o objeto contratado seja recebido ou executado de maneira satisfatória, que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos, e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente avaliadas, sendo estes acompanhados e fiscalizados pelos Gestores e Fiscais de Contratos. Nesse contexto, torna-se importante destacar a diferença entre gestão e a fiscalização de contrato: Gestão de Contrato Fiscalização de Contrato Gerenciamento de todos os contratos, representada pela figura do Gestor de Contrato. Na Unifesspa, sempre serão servidores lotados na DICC. Deve ser exercida necessariamente por um representante da Unifesspa, especialmente designado em Portaria, que cuidará pontualmente de cada contrato, representada pela figura do Fiscal de Contrato. O Gestor de Contratos, servidor da DICC, atua no gerenciamento de vários contratos simultaneamente, sendo responsável pelas atividades de caráter administrativo e processual no que tange a supervisão dos contratos administrativos. Dentre suas principais atribuições podemos destacar algumas a seguir: • Elaborar as minutas contratuais com base nas disposições do termo de referência e demais disposições legais correlatas; • Tomar todas as providências para celebração dos contratos após realização do procedimento licitatório, bem como de seus aditivos e apostilamentos; • Controlar a vigência dos contratos administrativos, notificando os fiscais técnicos sobre a iminência do encerramento, solicitando manifestação e providências para o aditamento, se necessário; • Após notificação do fiscal técnico e autorização da autoridade competente, analisar as ocorrências relatadas na execução dos contratos, sugerindo as penalidades e sanções cabíveis, quando for o caso; • Verificar a conformidade da documentação necessária a realização dos pagamentos às contratadas, após o ateste do fiscal técnico; • Solicitar a emissão de portarias de fiscalização, com base na indicação de fiscais do setor técnico; • Registro de todos os dados contratuais e vinculação dos fiscais no SIASG; • Controla o saldo dos empenhos vinculados aos contratos, informando os saldos ao ordenador de despesas e ao setor técnico para providências, quando necessário. O Fiscal Técnico, servidor da área que terá contato direto com a execução e recebimento dos serviços do contrato, é responsável pelo acompanhamento dos serviços e verificação da confor...
Acompanhamento e fiscalização de contratos. O acompanhamento e fiscalização dos contratos é um poder e também um dever da Unifesspa que visa garantir que o objeto contratado seja recebido ou executado de maneira satisfatória, que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos, e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente avaliadas, sendo estes acompanhados e fiscalizados pelo gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal setorial dos contratos, sendo complementada ainda pela Fiscalização pelo Público Usuário, conforme disposições da Instrução Normativa nº 05/2018-Unifesspa. Nesse contexto, torna-se importante destacar as diferenças e atribuições inerentes a cada responsável conforme abaixo: Manual de Contratos e Convênios

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017