ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO. Quase todos os contratos de seguro são denominados contratos de adesão porque suas cláusulas e condições são pré-estipuladas pelas seguradoras, com aprovação do órgão regulador e fiscalizador que é a Superintendência de Seguros Privados. Existem contratos com condições específicas, elaboradas para um único Segurado, denominados "seguros singulares".
ADESÃO. Não houve adesão da Ata de Registro de Preços para este item.
ADESÃO a) A adesão é gratuita, podendo ser efectuada através da Internet, no website (xxx.xxxxxxxxx.xx), ou pelo serviço telefónico através do número 707 246 707 (07h30 às 24h). Está reservada a clientes particulares com contas correntes, contas best trading, non resident acounts ou contas + ordenado (exceptuando-se para o efeito as contas jovem/menores e contas empresa). A adesão pressupõe a autorização prévia e inequívoca, por parte do cliente, para transmissão de toda a informação necessária para se efectuar o crédito das milhas recebidas através dos produtos e serviços do Banco Best. b) Para poder beneficiar destas vantagens terá de ser membro do Programa Victoria, cujo número de cartão TP deverá indicar ao Banco Best no processo de adesão. Se ainda não é membro, poderá gerar a sua adesão em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através das linhas telefónicas disponíveis no site do Programa Victoria da TAP. c) A adesão a este programa junto do Banco Best, poderá ser efectivada após a conclusão do processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária e o primeiro depósito. No processo de adesão terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente para efeitos de atribuição mensal de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do programa Victoria. Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de conta(s) ao memb1ro BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. - Sede: Praça Marquês de Pombal, 3 - 3º, 0000-000 Xxxxxx - xxx.xxxxxxxxx.xx - Tel. 000 000 000 Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur 63.000.000,00 deste programa, poderá sempre alterar essa associação, sendo que, para cálculo das milhas a atribuir, será sempre considerada a informação registada em cada processamento mensal. d) O Banco Best não poderá, em qualquer circunstância, ser responsabilizado pela não atribuição de milhas em determinado mês, derivado da não adesão pelo cliente, da pendência de conclusão do processo de adesão por falta de indicação de número de membro Victoria, bem como pela não associação de contas, cujas responsabilidades pertencem em exclusivo ao cliente.
ADESÃO. Caracteriza-se a concordância e adesão aos termos e condições contratuais na ocorrência de uma das seguintes situações:
ADESÃO. Depois que vc desbloquear o seu cartão ou realizar a primeira compra, os termos deste contrato começam a valer.
ADESÃO. 1.1. A efetivação da adesão à solução de conciliação financeira está condicionada ao aceite, por parte da empresa (fornecedora) homologada da Getnet, Auttar HUT Processamento de Dados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.761.067/0001-50, às condições comerciais, cadastrais e documentos informados e apresentados pelo Cliente, bem como à pré-avaliação técnica do processo de integração da solução Conciliador com a automação comercial utilizada pelo Cliente. 1.2. Ao contratar a solução de conciliação financeira (“Conciliador”), o Cliente estará aderindo às Condições Gerais para Licenciamento de Software e Utilização de Serviços Auttar, que prevê detalhadamente a utilização dos Serviços e Solução Conciliador, disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e registradas no Cartório de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS.
ADESÃO. 16.1 - O Município de Governador Valadares permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido. 16.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata. 16.3 - O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
ADESÃO. 2.1. A adesão à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à data da adesão, pelo que o cliente deixará de receber a fatura em papel. Pode, no entanto, suceder que o cliente receba uma fatura em papel, se a adesão à FE for feita em data próxima à da emissão da fatura. 2.2. A adesão à FE considera-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço Fatura Eletrónica”. 2.3. A adesão à FE no âmbito da utilização de um serviço prestado pela MEO pressupõe a adesão à FE em relação a todos os serviços prestados pela MEO abrangidos pela mesma conta de faturação.
ADESÃO. Com o preenchimento e assinatura digital da Proposta, pelo Sócio ou seu representante, conforme o caso, que se dará a após a leitura do presente instrumento, efetiva-se a adesão e conferem-se os Direitos previstos neste documento ao Sócio aderente, vigorando então as regras previstas neste Contrato, para todos os fins previstos na legislação em vigor.
ADESÃO. O regime de trabalho a tempo parcial deverá ser negociado previamente com os trabalhadores, devendo abranger aqueles que vierem a ser contratados sob essa modalidade. Para tanto, faz-se necessário aderir à presente convenção através de sua assinatura no Termo de Adesão previsto na Cláusula Terceira.