ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 27.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas no EDITAL, neste CONTRATO e legislação aplicável, incumbe ao PODER CONCEDENTE: 27.1.1 cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, do Regulamento da Prestação dos SERVIÇOS e demais normas aplicáveis à CONCESSÃO; 27.1.2 auxiliar o REGULADOR na fiscalização dos SERVIÇOS, zelando pela sua adequada prestação; 27.1.3 alterar unilateralmente este CONTRATO desde que mantido o seu equilíbrio econômico- financeiro, na forma deste instrumento; 27.1.4 manifestar-se, sempre que demandado, nos prazos indicados neste CONTRATO ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO; 27.1.5 apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das autorizações e licenças que sejam de competência municipal; 27.1.6 intervir na CONCESSÃO, por indicação do REGULADOR, nos casos e nas condições previstos na legislação, EDITAL e no CONTRATO; 27.1.7 extinguir a CONCESSÃO, por indicação do REGULADOR, nos casos previstos em lei e no CONTRATO; 27.1.8 declarar de utilidade pública e promover desapropriações, em caráter de urgência, instituir servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, suportando os respectivos ônus, observado o disposto neste CONTRATO, ressalvada a possibilidade prevista na Cláusula 34.6; 27.1.9 estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 27.1.10 apoiar a CONCESSIONÁRIA na plena utilização dos BENS REVERSÍVEIS em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas; 27.1.11 pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO; 27.1.12 permitir a participação da CONCESSIONÁRIA na fiscalização das obras executadas por terceiros em relação aos bens que passarão a integrar os BENS REVERSÍVEIS; 27.1.13 prestar auxílio, naquilo que lhe couber, à CONCESSIONÁRIA na obtenção de financiamento necessário para a execução do objeto deste CONTRATO; 27.1.14 envidar esforços junto aos órgãos ou entidades envolvidas com a recuperação do passivo ambiental existente no sentido de cooperar com a CONCESSIONÁRIA no cumprimento das ações relacionadas; 27.1.15 Exercer, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, seu poder de polícia a fim de obrigar o...
ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 18.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas no EDITAL, neste CONTRATO e legislação aplicável, incumbe ao PODER CONCEDENTE: 18.1.1. cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, especialmente, do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, das NORMAS DE REGULAÇÃO e demais normas aplicáveis à CONCESSÃO; 18.1.2. disponibilizar as áreas onde serão implantados os ecopontos pela CONCESSIONÁRIA, livres e desembaraçadas de ônus e sem passivo ambiental, nos termos e prazos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA; 18.1.3. prestar todas as informações necessárias à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os dados dos USUÁRIOS para cadastramento e cobrança; 18.1.4. estabelecer as normativas necessárias, realizar o devido cadastramento e conceder aos USUÁRIOS que atendam os critérios previstos os benefícios da tarifa social e da isenção das TARIFAS; 18.1.5. auxiliar o ENTE REGULADOR no acompanhamento e na fiscalização dos SERVIÇOS, zelando pela sua adequada prestação; 18.1.6. alterar unilateralmente este CONTRATO desde que mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste instrumento; 18.1.7. manifestar-se, sempre que demandado, nos prazos indicados neste CONTRATO ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO; 18.1.8. apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das licenças, autorizações e alvarás necessários à prestação dos SERVIÇOS, inclusive relacionadas aos ecopontos a serem implantados pela CONCESSIONÁRIA, conforme TERMO DE REFERÊNCIA; 18.1.9. apoiar a CONCESSIONÁRIA, nos limites da sua competência, na realização do cadastro dos USUÁRIOS e na cobrança das TARIFAS; 18.1.10. intervir na CONCESSÃO, ouvido o ENTE REGULADOR, nos casos e nas condições previstos neste EDITAL e no CONTRATO; 18.1.11. extinguir a CONCESSÃO, ouvida o ENTE REGULADOR, nos casos previstos em lei e no CONTRATO; 18.1.12. declarar de utilidade pública ou necessidade pública, bem como arguir a urgência e adotar todos os atos administrativos necessários à instituição de servidões e das desapropriações de áreas indicadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como adotar demais medidas a ele cabíveis, para contribuir com a CONCESSIONÁRIA na desapropriação das áreas necessárias à execução dos SERVIÇOS, incluindo a área onde será implantada a Central de Recebimento, Manejo e Transferência de Resíduos; 18.1.13. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 18.1.14. apoiar a CONCESSIONÁRIA na plena utilização d...
ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE. São atribuições do PODER CONCEDENTE:
ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 17.1.1. A fim de maximizar o apelo turı´stico e potencializar a atratividade do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural aos USUA' RIOS, o PODER CONCEDENTE devera´ cuidar para que todas as atividades de zeladoria que lhe cabem no entorno do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural sejam diligentemente executadas, especialmente em relaça˜o a` limpeza pu´blica, conservaça˜o via´ria e iluminaça˜o pu´blica. 17.1.2. O PODER CONCEDENTE devera´ considerar o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e cultural no planejamento do transporte pu´blico municipal e na sinalizaça˜o via´ria do Municı´pio, cuidando para que o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural seja um equipamento integrado e de fa´cil acesso 17.1.3. O PODER CONCEDENTE devera´ considerar o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural em todas as atividades promocionais e de divulgaça˜o do Municı´pio de Xxxxxx Xxxxxxx que desenvolver em relaça˜o ao turismo. 17.1.4. O PODER CONCEDENTE devera´ responder por quaisquer passivos ambientais, fiscais, relacionados ao patrimo^ nio histo´rico e cultural e de qualquer outra natureza, cuja origem seja anterior a assinatura do CONTRATO ou no caso da A' REA ATUAL

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.