Avaliação de conformidade Cláusulas Exemplificativas

Avaliação de conformidade. I. Empresa e materiais a) Atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H): i. na promoção da qualidade, produtividade e sustentabilidade do Habitat, principalmente na utilização de materiais de construção em conformidade com as normas técnicas, especialmente aqueles fabricados, importados ou distribuídos por empresas qualificadas nos programas setoriais da qualidade (PSQ) do Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC); ii. na contratação de empresas construtoras certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC); iii. na utilização de Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente para o uso de tecnologias inovadoras, e na adoção de Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) para sistemas convencionais, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais (SiNAT), especificados nos projetos.
Avaliação de conformidade. I. Empresa e materiais a) O projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido conforme a metodologia Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema. b) Utilização de cimentos na obra serão do tipo Cimento Portland de Alto-forno CP III e CP IV. c) Utilização de materiais oriundos de empresas da região, estimulando o desenvolvimento das indústrias locais.
Avaliação de conformidade. 12.1 Concluída a fase de HABILITAÇÃO, será iniciada a fase de Avaliação de Conformidade do Sistema, com a convocação da licitante vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, para que em até 20 (vinte) dias úteis realize demonstração de sua solução, sendo que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para conclusão da demonstração. 12.1.1 O Município disponibilizará a estrutura física para a apresentação da empresa, com Datashow e Internet. Todos os demais requisitos necessários a perfeita apresentação deverá ser disponibilizada exclusivamente pela empresa cuja solução estiver em avaliação. 12.2 Na hipótese da convocada não atender as funcionalidades exigidas neste edital para completo atendimento ao objeto, a mesma será desclassificada e serão convocadas as licitantes remanescentes na ordem de classificação.
Avaliação de conformidade. I. Empresa e materiais a) O projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido conforme a metodologia Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema.
Avaliação de conformidade. Associado(s) Moedabase Dia(s) Útil(eis) Produto(s) Complexo(s) Contratos por diferença
Avaliação de conformidade. Em data a ser definida pela comissão de licitação, na sessão pública de abertura das propostas, ou em data posterior, sendo informado aos licitantes, o sistema ofertado pela licitante melhor classificada, antes da sua adjucação, será submetido a esta avaliação de conformidade;
Avaliação de conformidade. Antes de se declarar o vencedor do certame, a critério da Comissão de Licitações, o licitante detentor da menor oferta poderá ser convocado, no prazo máximo de até 03 (três) dias do encerramento da sessão de lances, para demonstrar a solução ofertada de acordo com o estabelecido no rito da Avaliação de Conformidade, item por item. A empresa ofertante será responsável pela disponibilização do ambiente de Hardware e Software necessários para tal apresentação. O ente licitante proverá a sala para a realização do evento a qual se dará nos horários de expediente. A demonstração tem prazo de duração de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogada a critério do Pregoeiro contendo as devidas justificativas. Em função do COVID_19 (CORONAVIRUS) a empresa poderá realizar a demonstração de forma virtual, através de salas virtuais, mas o representante legal deverá se fazer presente in loco na prefeitura em todas as sessões. Caso a empresa opte por esta modalidade, deverá indicar ao pregoeiro a plataforma a ser utilizada até dois dias anterior a realização da demonstração. A avaliação será realizada por Equipe Técnica composta pelos integrantes/usuários do ente licitante responsáveis pelos níveis e etapas que serão atendidas pelo novo sistema; Admitir-se-á a presença de até 02 (dois) representantes de cada licitante que apresentou proposta, desde que previamente credenciados, para acompanhamento da demonstração. Deverá ser indicado, durante a prova de conceito o endereço eletrônico (Link/site) onde conste em funcionamento o sistema de acompanhamento e registro de demandas / dúvidas, ofertado, para fins de acesso e confirmação pelos avaliadores via internet. A definição dos itens a serem avaliados, compreende em uma visão macro das funcionalidades gerais consideradas relevantes, dos processos de integração, e, das ferramentas que coletam informações de toda a base de dados resultando condições de análise gerencial e comportamental da gestão e a facilidade de acessos do cidadão aos serviços disponibilizados pela prefeitura. Demais comprovações em relação ao atendimento e exigências constantes nas especificidades dos sistemas, estes serão comprovados através da qualificação técnica exigida, declarações e atestados. No ato da apresentação, deverá ser feita uma simulação completa de todas as funcionalidades e recursos que foram selecionados pela Comissão, solicitados no item 3 Descrição das especificações técnicas mínimas e obrigatórias dos sistemas e módulos: 3.1 Caracterís...
Avaliação de conformidade. I. Empresa e materiais Requisito a) Atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H): Obrigatório i. na promoção da qualidade, produtividade e sustentabilidade do Habitat, principalmente na utilização de materiais de construção em conformidade com as normas técnicas, especialmente aqueles fabricados, importados ou distribuídos por empresas qualificadas nos programas setoriais da qualidade (PSQ) do Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC); ii. na contratação de empresas construtoras certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC); e iii. na utilização de Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente, para o uso de tecnologias inovadoras, e na adoção de Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) para sistemas convencionais, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais (SiNAT), especificados nos projetos. b) O projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido conforme a metodologia Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema. Adicional
Avaliação de conformidade. A avaliação de conformidade constitui-se por exame, análise, avaliação técnica de projetos estruturais e documentos correlatos, fundamentada por normas técnicas, especificações da Contratante e outras normas complementares e específicas, com o fim de concluir se os requisitos mínimos são atendidos. Para efeitos dos serviços executados presentes no escopo deste Projeto Básico da Licitação, a avaliação de conformidade se baseará nas exigências estipuladas pela Norma ABNT NBR 6118/2014 e outras normas que tenham interface com projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido. Em atendimento a norma ABNT NBR 6118/2014: Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento", o Projeto Estrutural será objeto de Avaliação da Conformidade, no qual, independente do contrato ter sido concluído, a Contratada deverá apresentar a qualquer tempo todas as informações requeridas pela Contratante para subsidiar a avaliação, bem como, responder aos eventuais questionamentos e apontamentos de inconformidades. Ressalta-se que: a) para sanar inconformidades poderá haver a necessidade de promover correções nos projetos; b) a produção de documentos para atendimento ou em resposta à Avaliação da Conformidade deverá ser realizada sem ônus adicional para a Contratante. Esta fase deverá ocorrer antes da construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto, conforme estipula o item 5.3 da referida norma, a ser desenvolvida por profissional independente e diferente do projetista, devendo a Contratante realizá-la por conta própria ou por meio de contratação externa.
Avaliação de conformidade. Concluída a fase de HABILITAÇÃO, será marcada a data de Avaliação de Conformidade do sistema com a convocação da licitante vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, para que dê início à apresentação de sua solução, conforme previsto no Anexo III.