DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 5.1. Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA e/ou CAU da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 1. A licitante vencedora deverá apresentar comprovação de prestação dos serviços de eventos, envolvendo as etapas de planejamento, coordenação, organização e execução, contemplando a locação do espaço físico, mobiliário adequado, equipamentos, acessórios, insumos e todos os demais materiais e serviços, objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 3.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto da dispensa de licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados ou de características similares.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 11.1. A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para desenvolver o programa nos termos da planilha descritiva, que ficarão sob sua responsabilidade para todos os efeitos legais e sob supervisão dos Gestores do Termo de Registro indicados pela Contratante, para verificação do cumprimento das condições de execução do objeto.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 12.1. A CONTRATADA deverá comprovar sua qualificação técnica para execução dos serviços previstos através do fornecimento da seguinte documentação:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. 9.1-Atestado de qualificação técnica: As Empresas participantes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a mesma já forneceu satisfatoriamente o objeto.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. Além das demais condições de habilitação, a licitante deverá comprovar capacidade técnica mediante a apresentação da seguinte documentação: Ao menos um (01) atestado de capacidade técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu solução compatível com o objeto da presente contratação;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA. Para fins de comprovação de que trata o inciso II, do artigo 30 da Lei 8666/93, o Edital para a contratação do objeto deste Termo de Referência, exigirá do licitante, como documentação relativa à qualificação técnica: mínima de 01 (um) ano na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados; Para efeitos de comprovação do item “c”, será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou declarações solicitadas, apresentando, dentre outros documentos, cópia dos contratos que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Em caso de dúvida fundada da Comissão Permanente de Licitação, de que o atestado não corresponde à realidade, deverá esta, usando da prerrogativa prevista no artigo 43, § 3º, da Lei 8666/93, exigir do licitante a apresentação das Notas Fiscais ou Notas de Empenho, que correspondam aos atestados sob os quais recaia fundada dúvida de veracidade, bem como o uso de diligência específica para comprovação.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;