CARÊNCIA E FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

CARÊNCIA E FRANQUIA. 15.1. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado.
CARÊNCIA E FRANQUIA. É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARÊNCIA E FRANQUIA. Este seguro não prevê carência e franquia.
CARÊNCIA E FRANQUIA. Esta garantia não prevê carência e franquia.
CARÊNCIA E FRANQUIA. 6.1. Poderão ser aplicadas franquias ou carências nas coberturas contratadas, cujos prazos estarão previstos nas condições especiais das respectivas coberturas e serão definidos nas condições contratuais do seguro.
CARÊNCIA E FRANQUIA. Não aplicável.
CARÊNCIA E FRANQUIA. É facultada a fixação de carência e franquia somente para as coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARÊNCIA E FRANQUIA. 19.1 A carência e ou a Franquia, quando houver, serão estabelecidas na Proposta de Contratação e no Contrato, sendo que a carência terá prazo máximo de 6 (seis) meses.
CARÊNCIA E FRANQUIA. 6.1. Para todas as garantias desse Seguro haverá carência na hipótese de sinistro decorrente de suicídio do Segurado, ou de sequela(s) de sua tentativa, nos 2 (dois) primeiros anos contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
CARÊNCIA E FRANQUIA. 9.1. A Seguradora poderá adotar carência para a cobertura de Morte Natural, cujo prazo máximo será de 6 (seis) meses a contar da adesão do Segurado ao Seguro, não podendo exceder metade do período de vigência da Apólice, e constará na Proposta de Adesão, na Apólice, no Contrato e no Certificado Individual do Segurado.