CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato é celebrado na data da aceitação da proposta pelo Segurador. Sem embargo, o presente Contrato tem-se por concluído, nos termos propostos, em caso de silêncio do Segurador durante 14 dias contados da recepção da proposta do Tomador do Seguro, feita em impresso próprio do Segurador, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários e entregue ou recebido no local indicado pelo Segurador. Esta disposição é aplicável quando o Segurador tenha autorizado a proposta feita de outro modo, nomeadamente através de meios telemáticos, excepto quando o contrato seja celebrado de acordo com o regime das vendas à distância.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93. 17.2 O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei no 8.666/93.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.2.1. Cumpridas as exigências constantes dos subitens anteriores, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO. 21.2.2. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, a ADJUDICATÁRIA não apresentar a documentação de que trata o subitem 21.1.2 no prazo estabelecido no Subitem 21.1.1: i. o PODER CONCEDENTE aplicará as sanções previstas na cláusula 23 e poderá executar imediatamente o valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública Municipal, nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente; ii. a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 21.2.3. Na hipótese de nenhuma das PROPONENTES aceitar a contratação nos termos do subitem 21.2.2.ii, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, observados o VALOR ESTIMADO DO atualização nos termos do EDITAL, poderá: i. convocar as PROPONENTES remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço menor do que aquele inicialmente ofertado, mesmo que acima do preço da ADJUDICATÁRIA; ii. adjudicar e celebrar o CONTRATO nas condições ofertadas pelas PROPONENTES remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. iii. As sanções e a perda da GARANTIA DA PROPOSTA previstas no subitem 21.2.2.i não se aplicarão às PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem 21.2.3. 21.2.4. O CONTRATO assinado deverá ser divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO e no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, em até 20 (vinte) dias úteis, contados de sua assinatura. 22.2.4.1. Para celebração do CONTRATO deverá ser utilizada assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) ou de certificação digital passível de verificação de sua autenticidade.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 22.2.1. Cumpridas as exigências constantes dos subitens anteriores, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO. 22.2.2. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, a ADJUDICATÁRIA não apresentar a documentação de que trata o Subitem 22.1.2, no prazo estabelecido no Subitem 22.1.1: i. o PODER CONCEDENTE aplicará as sanções previstas no subitem 24 e poderá executar imediatamente o valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública Municipal, nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente; ii. a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 22.2.3. O CONTRATO assinado deverá ser divulgado, em até 20 (vinte) dias úteis de sua assinatura, no SÍTIO ELETRÔNICO. 22.2.1.1. Para celebração do CONTRATO deverá ser utilizada assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) ou de certificação digital passível de verificação de sua autenticidade.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Após a homologação, a adjudicatária será encaminhada a Ordem de Compras desta Carta Convite.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 4.1.1 O CUST é celebrado de acordo com o tipo de usuário e sua localização em relação ao sistema de transmissão, conforme ANEXO A, ANEXO B e regulamentação[4][5]. 4.1.2 O ONS obtém da ANEEL as seguintes informações para celebração do CUST: (a) a caracterização dos usuários da Rede Básica e das instalações destinadas a interligações internacionais; e (b) a definição das condições para uso do sistema de transmissão, explicitadas nos Contratos de Concessão, autorizações, permissões e demais documentos regulatórios; e 4.1.3 A necessidade de celebração e aditamento do CUST, CCG ou CFB, é identificada a partir dos seguintes eventos: (a) emissão de regulamentação que determina alterações nas regras de contratação do uso do sistema de transmissão; (b) emissão do Parecer de Acesso pelo ONS, conforme Submódulo 7.1 – Acesso às instalações de transmissão; (c) emissão e envio do Parecer de Acesso pela distribuidora ao ONS, conforme Submódulo 7.1, referentes aos geradores conectados nos seus sistemas em nível de tensão superior a 69 kV e despachados centralizadamente pelo ONS; (d) criação de usuário, conforme ANEXO A; e (e) alteração do usuário associado ao contrato. 4.1.4 O CUST estabelece as condições gerais do uso do sistema de transmissão, considerando, além daquelas estabelecidas na regulamentação[4][5], as seguintes condições:
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Ao utilizar o modelo de contrato (ainda que parcialmente), todo usuário (doravante denominado “Usuário”) estará declarando ter ciência das seguintes condições de uso, que serão consideradas acordadas entre todo Usuário e o KfW sem a necessidade de o Usuário dar ao KfW sua aceitação das condições de uso do modelo de contrato, pois tal aceitação é tacitamente declarada pelo Usuário mediante seu uso do modelo de contrato.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 0.0.Xx subscrever o presente contrato de adesão, o Cliente adere às Condições Gerais da Oferta/ Produto MTOP e MTOP+ e aos direitos e deveres das Partes, ora convencionados, e que se obriga a cumprir. 2.2.O Cliente pode revogar o presente Contrato, sem necessidade de indicação de qualquer motivo, através de carta dirigida ao Banco, no prazo de 07 (Sete) dias úteis, contados a partir da data da adesão ao contrato.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. A aceitação pelo Vendedor do pedido do Comprador para a venda de produtos estará sujeita aos termos e condições estipulados abaixo. O Xxxxxxxx não pode aceitar qualquer alteração de seus termos e condições, a menos que a alteração seja autorizada por escrito e assinada por um diretor ou secretário da empresa do Vendedor. Quaisquer termos e condições do pedido de compra do Comprador inconsistentes com os termos e condições do Vendedor não farão parte da aceitação do pedido do Comprador pelo Vendedor, a menos que acordado de outro modo por escrito pelo Vendedor. 2. Qualquer pedido emitido pelo Comprador está sujeito à aceitação do Vendedor e um contrato somente será celebrado quando o Vendedor tiver aceitado a oferta do Comprador. 3. Os pedidos serão considerados rejeitados a menos que o Vendedor informe ao Comprador sua aceitação, no prazo de quatorze dias a contar do recebimento do pedido.