Cláusula Sexta Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Sexta. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
Cláusula Sexta. DA GARANTIA DOS MATERIAIS: 6.1. O prazo de garantia deverá ser no mínimo 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo dos materiais. 6.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação, os materiais que apresentarem vícios ou defeitos resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 6.3. O término do atendimento ocorrerá no final do fornecimento e da disponibilidade dos materiais em perfeito estado de uso. 6.4. O pedido de substituição durante o período de garantia, poderá ser formalizado e-mail ou outro meio hábil de comunicação. 6.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra vícios ou defeitos advindos da fabricação e desgaste excessivo.
Cláusula Sexta. DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO 9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até 31 de dezembro de 2021, com a prestação dos serviços de acordo com o calendário escolar. 9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termo do art. 57, II da Lei 8.666/93 9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentadas ou diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sexta. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes do presente contrato.
Cláusula Sexta. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições nos termos dos artigos 24, X, e 26, parágrafo único, II, da Lei n° 8.666, de 1993 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
Cláusula Sexta. DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO 9.1 – O presente serviço/locação objeto deste, vigorará por 12 (doze) meses após assinatura do contrato. 9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sexta. DO REAJUSTE DOS PREÇOS: 6.1 - As regras acerca do REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL são as estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I deste CONTRATO).
Cláusula Sexta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação são: 6.1.1. Do município de Iúna, dotação 110001.1030100193.038.44905100000 – Ficha 017.
Cláusula Sexta. 6.1 - No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.