DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos: 6.1.1. A abertura dos envelopes; 6.1.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento. 6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo. 6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento. 6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 5.1 Recebido o envelope sob protocolo e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, o Agente de Contratação, adotará os seguintes procedimentos: 5.1.1 - Em primeiro: a) A abertura dos envelopes ocorrerá no ato de sua apresentação e sendo aceito constará dos autos para análise em até 10 dias do protocolo no setor de Licitações em cessão pública as 15:00 hs, os credenciamentos posteriores serão aceitos mediante nova reunião a ser marcada e deferida conforme a necessidade e solicitação de novos credenciados;
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1 Abertos os envelopes, mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos: 6.1.1 A abertura dos envelopes; 6.1.2 O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 6.1.3 Terminada a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento. 6.1.4 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não do proponente. 6.1.5 Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma. 6.1.6 A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do capítulo II da Lei nº 14.133/2021.
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Recebido o envelope sob protocolo e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos: 3.1.1 - Em primeiro: 3.1.1.1 - A abertura dos envelopes; 3.1.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todos os exigidos no item foram apresentados; 3.1.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. No que tange às regras inerentes ao processamento do Credenciamento, ficam alterados os itens 4; 4.6; 4.7.3 e 4.7.4, que passam a vigorar com a seguinte redação:
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. Concluída a avaliação dos imóveis, será publicada lista final de seleção e convocado os proprietários para a assinatura do contrato de compra e venda diretamente com o beneficiário previamente selecionado e cadastrado pela Secretaria de Habitação do Município de São Bernardo, vinculado à demanda habitacional do Município, dentro do quanto descrito no item 1 e respectivos subitens deste Edital de Credenciamento. 1 Cadastramento de imóveis localizados no Município de São Bernardo do Campo para fins de eventual aquisição deles, pelo Programa Pró- Moradia, destinando-os ao atendimento de famílias removidas de frente de obras e áreas de risco previamente cadastrada e vinculadas ao Projeto Urbanização Integrada dos Assentamentos Precários e Irregulares do bairro Parque Imigrantes. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXX. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SB.034138/2023-29 e o código J9G3XD07. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Serão classificadas as Instituições Financeiras que preencham todos os requisitos previstos neste Edital e documentos correlatos, neste caso, tendo seu pedido de credenciamento deferido. 8.2. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, devendo ser observado o seguinte: 8.2.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento da mesma; 8.2.2. Poderá ser realizada vistoria no estabelecimento da Instituição Financeira proponente, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias. 8.3. Serão declaradas inabilitadas as Instituições Financeiras: 8.3.1. Que deixarem de apresentar quaisquer documento de exibição obrigatória, exigida no Edital; 8.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 8.3.3. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam em relação as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como as que possuem qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; 8.3.4. Anteriormente descredenciadas pela Autarquia Previdenciária por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 8.4. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a Instituição considerada hábil para o credenciamento e devidamente notificada. 8.5. Das decisões da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 8.5.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso; 8.5.2. O recurso deverá ser protocolizado junto a Autarquia Previdenciária, sendo dirigido à Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias para análise e decisão da referida Comissão; 8.5.3. Serão c...
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 9.1 - Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Credenciamento adotará os seguintes procedimentos: 9.1.1 - A abertura dos envelopes; 9.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 9.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada; 9.1.4 - Decidindo a Comissão de Credenciamento pela regularidade da empresa/pessoa física, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão a autoridade superior.