COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 29.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do respectivo registro, as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO 3, existente à época da DATA DE EFICÁCIA, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 29.2. Qualquer transferência no controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, somente poderá ocorrer após o encerramento da FASE II, exceto na hipótese de insolvência iminente por parte da CONCESSIONÁRIA, desde que tal insolvência seja devidamente fundamentada. 29.3. As condições e prazo previstos na Subcláusula acima aplicam-se também à retirada, por qualquer razão, da empresa detentora do atestado técnico referido no EDITAL da composição societária da SPE, desde que haja substituição por outra empresa possuidora de acervo técnico nos termos da subcláusula 29.5.1. 29.4. Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE as modificações no respectivo estatuto social que envolvam: 29.4.1. A cisão, fusão, transformação ou incorporação da SPE; 29.4.2. A alteração do objeto social da SPE; ou 29.4.3. A emissão de ações de classes diferentes da SPE além das estipuladas inicialmente. 29.5. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE societário da CONCESSIONÁRIA, o interessado deverá: 29.5.1. Atender às exigências de capacidade técnica, compatibilizadas ao estágio de execução do CONTRATO, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO, conforme previstas no EDITAL; 29.5.2. Prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e 29.5.3. Comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas deste CONTRATO. 29.6. O PODER CONCEDENTE examinará o(s) pedido(s) encaminhado(s) pela CONCESSIONÁRIA nos termos da presente Cláusula no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da SPE e promover outras diligências consideradas adequadas. 29.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, incluindo-se eventual prorr...
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no Anexo B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. 24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, as alterações na sua composição societária descrita nos ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO. 30.2 A transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e somente poderá ocorrer após o encerramento da FASE II, exceto na hipótese de falência iminente por parte da CONCESSIONÁRIA devidamente comprovada. 30.2.1 As condições estabelecidas na Subcláusula 30.2 aplicam-se também à retirada, por qualquer razão, da empresa detentora do atestado de HABILITAÇÃO TÉCNICA, da composição societária da CONCESSIONÁRIA. 30.2.2 A administração temporária e assunção do controle pelos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA deverão observar exclusivamente as condições definidas na Subcláusula 32.6. 30.3 Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE as modificações no respectivo estatuto social que envolvam: i. cisão, fusão, transformação ou incorporação da CONCESSIONÁRIA; ii. alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA; e iii. emissão de ações de classes diferentes da CONCESSIONÁRIA além das estipuladas inicialmente. 30.4 Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, o interessado deverá: i. atender às exigências de capacidade técnica, compatíveis com o estágio de execução do CONTRATO, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO, conforme previstas no EDITAL; ii. prestar e manter pertinentes GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e as apólices de seguro exigidas pelo CONTRATO; e iii. comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas deste CONTRATO. 30.5 O PODER CONCEDENTE examinará o(s) pedido(s) encaminhado(s) pela CONCESSIONÁRIA nos termos da presente Cláusula no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA, convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover outras diligências consideradas adequadas. 30.6 Encerrado o prazo previsto acima, incluindo-se eventual prorrogação, sem manifestação do PODER CONCEDENTE, considerar-se-á aprovado o(s) pedido(s) encaminhado(s) pela CONCESSIONÁRIA. 30.7 A transferência total ou parcial d...
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO, salvo mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 24.1.2. A vedação prevista na subcláusula 24.1.1 não se aplica a transferências realizadas pela(s) CONTROLADORA(S) da CONCESSIONÁRIA para suas AFILIADAS. 24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, descrita na Cláusula 26, somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados do início da CONCESSÃO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. Na data deste Edital, a composição acionária e distribuição do capital social da Companhia são as seguintes: Acionista Controlador (Ofertante) 8.718 0,02% 0 0,00% Pessoas Vinculadas ao Ofertante 44.241.628 82,72% 13.126.060 37,38% Tesouraria 68.300 0,13% 0 0,00% Administradores 2.400 0,00% 1.554 0,00% Ações em Circulação 9.161.083 17,13% 21.990.841 62,62% 10.5.1. Alterações na Composição Societária. A posição acionária da Companhia e a distribuição do capital social poderão ser alteradas a partir desta data até a Data do Leilão. Caso haja alteração na quantidade de ações detidas pelo Ofertante a partir da data deste Edital, o Ofertante fará com que a Companhia divulgue um fato relevante, pelo menos 2 (dois) dias úteis da Data do Leilão, informando ao mercado a composição acionária final.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. Na data deste Edital, a composição acionária e distribuição do capital social da Companhia são as seguintes: Acionistas Ações Ordinárias (“ON”) Ações Preferenciais (“PN”) Capital Social Total (%) Ofertante 9.447.856 88.726 98,962% Ações em circulação 43.167 56.817 1,038% 10.5.1. Alterações na Composição Societária. A posição acionária da Companhia e a distribuição do capital social poderão ser alteradas a partir desta data até a Data do Leilão. Caso haja alteração na quantidade de ações detidas pela Ofertante a partir da data deste Edital, a Ofertante fará com que a Companhia divulgue um fato relevante tão logo tal alteração ocorra, informando ao mercado a composição acionária final.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 21.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO 2, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 21.2. Qualquer transferência no controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, descrita na Cláusula 24, somente poderá ocorrer após 5 (cinco) anos contados da assinatura do CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 18.1. O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 27.1. A composição societária da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE até a assinatura do CONTRATO, por meio da apresentação de seus documentos constitutivos, bem como posteriores alterações, se houver, arquivados no competente registro empresarial. 27.2. Todos os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA, independentemente da necessidade, ou não, de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da respectiva alteração, para arquivamento, passando a fazer parte integrante, quando for o caso, deste CONTRATO. 27.2.1. O descumprimento da obrigação prevista neste item será considerado infração de natureza grave e acarretará a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO. 27.2.2. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, na data da assinatura do CONTRATO, deverá ser igual ou superior a:
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 2 (dois) anos da CONCESSÃO contados da data de assinatura do CONTRATO, salvo no caso de insolvência ou transferência para os financiadores. 24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei.