Condições de transferência. Não aplicável.
Condições de transferência. Caso aplicável, identificação das condições de transferência de unidades de participação do organismo de investimento coletivo, nomeadamente quanto à taxa aplicável (ou taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma).
Condições de transferência. As transferências diretas para outro fundo aberto administrado pela entidade responsável pela gestão e comercializado na CGD, solicitadas nas agências da Caixa Geral de Depósitos, SA, exceto para os Fundos de Investimento Alternativo Abertos e Caixa Disponível - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, estão isentos de comissão de resgate.
Condições de transferência. Não aplicável A suspensão de operações de subscrição e de resgate rege-se pela lei e em especial pelas disposições seguintes:
Condições de transferência. Caso aplicável, identificação das condições de transferência de unidades de participação do OIC, nomeadamente quanto às comissões aplicáveis.
Condições de transferência. 6.1. Situações de Transferência
Condições de transferência. O valor capitalizado dos planos pode, a pedido expresso do subscritor, ser transferido, total ou parcialmente, para um fundo de poupança diverso do originário, não havendo lugar por esse facto, à atribuição de novo benefício fiscal. A Entidade Gestora ao aceitar um pedido de transferência, com base na proposta escrita do participante, deve comunicar-lhe tal disponibilidade, transmitindo-lhe nessa mesma altura a proposta de subscrição. A Entidade Gestora, ao receber um pedido de transferência, deve executá-lo no prazo máximo de 10 dias úteis e informar o participante, nos 3 dias úteis subsequentes à execução, do valor capitalizado do plano (deduzido da comissão de transferência a que haja lugar), e da data a que este valor se reporta e em que se realizou a transferência. A Entidade Gestora deverá ainda transferir diretamente para a entidade que tiver aceite tal transferência, o valor capitalizado do plano referido no parágrafo anterior, indicando, de forma discriminada, o valor das entregas feitas, das respetivas datas e do rendimento acumulado. O reembolso com fundamento em reforma por velhice do participante ou a partir dos 60 anos de idade do participante ou para efeitos de educação do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar, do montante capitalizado no plano que seja resultante de entregas efetuadas antes da transferência, só se pode realizar quanto aquelas quantias relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante, não sendo relevante o facto de os fundamentos invocados para o reembolso não se encontrarem previstos no plano de poupança de origem. Não serão cobradas quaisquer comissões pela transferência.
Condições de transferência. Os Participantes titulares de Unidades de Participação de Classe A ou B e que correspondam a investidores a que se destina a Classe C (OIC e empresas de investimento autorizadas á prestação de serviços de gestão de carteiras), por intermédio das entidades gestoras que os representam, gerem e administram, podem solicitar à Entidade Gestora, a transferência, parcial ou total, das suas Unidades de Participação da Classe A ou B para a Classe C. Neste caso, o valor mínimo de transferência será o número de Unidades de Participação correspondentes a um valor mínimo de 5.000€. A subscrição prevista nesta situação de transferência será aquela, em número de unidades, que resulte da divisão do valor líquido do resgate das Unidades de Participação Classe A ou B pelo valor da Unidade de Participação a subscrever na Classe C. Não haverá lugar ao pagamento de qualquer taxa de transferência, quando tenha por objetivo a transferência do investimento da Classe A ou B para a Classe C. À taxa de transferência acresce imposto de selo à taxa legal aplicável.
Condições de transferência. O valor capitalizado das unidades de participação no FUNDO pode, a pedido do subscritor e nos termos da lei, ser transferido, total ou parcialmente, para outro Fundo de Poupança Reforma. Nestes casos, não haverá cobrança de comissão de transferência. A suspensão de operações de subscrição e de reembolso rege-se pela lei e em especial pelas disposições seguintes: