Condições de eficácia Cláusulas Exemplificativas

Condições de eficácia. Sem prejuízo da adoção imediata das medidas previstas no item 1.2, a eficácia deste Compromisso Arbitral está condicionada (i) à qualificação do empreendimento no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento – PPI e (ii) exclusivamente em relação aos processos judiciais já em curso, e referidos no item 1.1 acima, à autorização dos órgãos competentes da Advocacia-Geral da União (AGU) para celebração de acordo extintivo da ação judicial, nos termos da Lei n. 9.469/97, e do §3º o art. 6º do Decreto n. 10.025/19, aplicando-se esta última condição de eficácia individualmente para cada uma das ações judiciais referidas.
Condições de eficácia. Para eficácia da negociação e transferência de Cotas da Classe deverão ser observados:
Condições de eficácia. Eventos cuja verificação integral, nos termos do CONTRATO e do EDITAL, determinam o início da vigência do CONTRATO e a exigibilidade das obrigações atribuídas às PARTES, por intermédio da ORDEM DE INÍCIO.
Condições de eficácia. 6.1 A eficácia do presente INSTRUMENTO DE CESSÃO fica condicionada ao integral cumprimento das seguintes condições:
Condições de eficácia. O contrato só se torna eficaz se:

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  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: