CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte. 8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra. 8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento. 8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas. 8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares. 8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela. 8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho. 8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE. 8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio. 8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Profissionais De Arquitetura E Urbanismo, Professional Services, Contrato De Prestação De Serviços Profissionais De Arquitetura E Urbanismo
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto9.1 O presente contrato está registrado no CARTÓRIO DE TÍTULO E DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, assim bem como as intervenções acidentaissuas alterações, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado garantindo o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto conhecimento público do presente contrato pertencem ao CONTRATADOpelos CONTRATANTES E POR TERCEIROS. Na hipótese Sendo que o número do CONTRATANTE exigir exclusividaderegistro do contrato, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentoem vigor, constará no “site” da CONTRATADA.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição 9.2 A CONTRATADA promoverá alterações no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos mediante registro de firma em cartórios novo contrato ou de alterações, informando o CONTRATANTE que deverá se manifestar no prazo de quinze dias, sob a continuidade do serviços prestados pela CONTRATADA. Não havendo comunicação do CONTRATANTE, no prazo mencionado acima, se presumirá a ciência e pagamento da primeira parcelaaceitação do novo contrato ou alteração.
8.79.3 Em caso de não concordar com alguma alteração contida na cláusula 9.2, o presente contrato resolve-se conforme cláusula 12.
9.4 Os preços, serviços prestados e descrição de planos não serão registrados e serão disponibilizados no “site” da CONTRATADA.
9.5 Caso ocorra extinção de oferta de alguma serviço, não abrangido por novo contrato ou alteração de contrato, o mesmo só será mantido se for possível tecnicamente. A responsabilidade Neste caso, a continuidade será regulada pelas seguintes cláusulas:
9.5.1 Pelo disposto no último contrato vigente, por ocasião de sua última oferta de sua prestação;
9.5.2 Pelo disposto em cláusulas genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados, discriminadas no novo contrato;
9.6 Caso a CONTRATADA deixe de oferecer o serviço principal, a mesma comunicará o CONTRATANTE, em prazo hábil e antes do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento vencimento do contrato para promover sua transferência de dados.
9.7 As partes elegem o foro da cidade de Gravataí para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução da obrado presente, a contratação salvo relação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetosconsumo, nem a compra conforme art. 101 do Código de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoDefesa do Consumidor.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Prestação De Serviços De Helpdesk, Email Marketing Services Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.119.1. A execução As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da obra vinculada ao projetodisputa entre os Licitantes, assim como as intervenções acidentaisà obtenção da proposta mais vantajosa, desde que assumam caráter independentenão comprometam os interesses da PPSA, serão objeto de contrato bem como à partefinalidade e à segurança da contratação.
8.219.2. Em não sendo contratado É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início nos arquivos da obraprópria PPSA.
8.319.3. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.4. Os direitos autorais do projeto objeto do licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentolicitação.
8.419.5. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto A apresentação da proposta - bem como sua disposição no lote e todas implicará na declaração expressa da proponente, sob as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfpenalidades da lei, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE que está ciente de que as etapas NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.5.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de elaboração Órgãos e Entidades Federais;
19.5.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital; e
19.5.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de projeto só terão início após a assinatura agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcelaDecreto nº 7.203/2010.
8.719.5.4. A responsabilidade Caso se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoartigo 80.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico Internacional, Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto6.1 Para todos os casos, assim como as intervenções acidentaisnenhuma compra de materiais ou bens, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executadoe/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a ou contratação de serviços pode ser realizada sem o prévio empenho e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhodevido processo legal.
8.86.2 Os serviços e materiais somente poderão ser realizados/entregues após ter firmado o rito processual de contratação direta, completo, sob pena de o valor ser considerado como despesa não autorizada.
6.3 A contratação direta será autorizada somente em casos que demandem maior celeridade, quando for desnecessário e dispensável a realização de Processo Licitatório, respeitando o novo rito de contratação da NLLC. Os atendimentos A simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco (DEL nº 200/1967), devem ser eliminados.
6.4 Em caso de eventual troca de produto este procedimento deverá ser realizado de forma expressa e aceito pela administração, em obediência ao Capitulo V da NLLC, caso contrário, não poderá ser feito.
6.5 A realização de qualquer despesa sem a serem realizados observância das tramitações e comprovações estabelecidas nesta instrução normativa poderá sujeitar os responsáveis ao pagamento dos valores correspondentes.
6.6 O planejamento será é peça fundamental para o cumprimento desta Instrução Normativa. O não cumprimento do preceituado nesta I.N. e seus anexos, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
6.7 Esta Instrução Entrará em Vigor na data de sua publicação. Paranaíta-MT, 20 de julho de 2022 Processo Contratação Direta (NLLC) nº /2022 A Prefeitura Municipal de Paranaíta, inscrita no CNPJ nº 03.239.043/0001-12, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta-MT, portador da CI/RG nº 860.219 SSI/SC, e CPF nº 000.000.000-00, em observação aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares dispositivos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Le de Licitações e na execução da obraContratos Administrativos, serão no escritório profissional do CONTRATADOTORNA PÚBLICO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30mina necessidade de CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE para atender a Secretaria Municipal de , de segunda Paranaíta, no valor orçado de R$ ( ). A Organização tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em menores valores, no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a sexta-feiracontar da publicação do presente termo, conforme o Art. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021. CONTATO (66) 3563- RAMAL: . Decorrido o prazo, sem apresentação de uma visita técnicanovas propostas de preços, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos FICA AUTORIZADA a Secretaria Municipal de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo proceder com a legislação em vigor.Contratação, observando o menor preço apresentado e as demais formalidades legais exigidas. Paranaíta/MT, de 2022 (Contém Instruções de preenchimento dos itens)
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Samples: Instrução Normativa
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1Após a pesquisa, verifica-se que as bailarinas profissionais muitas vezes são formal e legalmente contratadas no âmbito do Direito do Trabalho, com contratos individuais e em sua grande maioria, de adesão. A execução Além disso, o estudo do tema permite uma perspectiva geral do ambiente de trabalho em que as profissionais estão submetidas, suas jornadas extraordinárias e as doenças ocupacionais que as afetam diretamente aqueles que se dedicam à arte. Conclui-se pelo presente trabalho que são inúmeras as exigências na esfera dos profissionais da obra vinculada ao projetodança e entre elas, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto a construção de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico um corpo ideal para a execução prática do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnicabalé clássico, ou seja, a cobrança estética de manter um corpo com o biotipo magro, com verticalização da coluna vertebral, articulação coxofemoral favorável, flexibilidade, força física e hiperextensão dos joelhos, podendo ocasionar as doenças ocupacionais, como até mesmo a Síndrome de Burnout. Por fim, a conclusão se deu no conhecimento das inúmeras exigências persistentes na esfera do ballet clássico, possibilitando a análise das dificuldades que as amantes da dança encontram ao se dedicarem de forma profissional. Dificuldades essas que podem ser tanto psicológicas como físicas, devido ao meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciacompetitivo em que são inseridas e a pressão que se submetem ao buscar a perfeição ainda muito exigida nas Companhias de Danças. XXXXXX, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEXxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Produção artística na universidade: relações de trabalho do professor-artista na UNICAMP. Piracicaba, 2010. BÔAS J.A.V.; XXXXXXXX, F.M.S. Aspectos epidemiológicos das lesões em bailarinas clássicas. Revista Brasileira de Ciências da Saúde, ano III, nº7, p. 39 – 44, jan/mar 2006.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Work Contract
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.127.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão objeto de contrato à partefeitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
8.227.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para É expressamente proibido à Contratada:
27.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a execução do projetosubcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
27.2.2. veicular publicidade comercial acerca do início objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da obraAdministração do Superior Tribunal Militar.
8.327.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após Até a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos contrato e/ou dos serviços contratados o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou ainda os encargos relativos posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à contratação Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
27.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no quadro de profissionais executores avisos localizado na Diretoria de obra Patrimônio e Material (DIPAT), no 11o andar do edifício-sede do STM, ou prestadores publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
27.5. Considerando a possibilidade de serviçoretirada eletrônica deste edital, disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
27.6. Não há identidade ou solidariedade Em caso de divergência entre a responsabilidade dos profissionais contratados para descrição do item constante do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a elaboração dos projetos e para descrição do item constante deste edital, prevalecerá a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoúltima.
8.827.7. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTElegislação vigente.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução 28.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da obra vinculada ao projetolicitação, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto a promoção de contrato à partediligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
8.2. Em não sendo contratado como 28.2 A CONCESSIONÁRIA será única e exclusivamente responsável técnico por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, recolhimento de tributos, taxas incidentes e demais obrigações legais;
28.3 As proponentes Licitantes deverão apresentar sua proposta, ponderando sobre os custos concernentes aos valores da concessão, água, energia e outros essenciais para a execução exploração do projetoobjeto concedido, inerentes ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obrarisco empresarial.
8.328.4 Será considerada vencedora do certame a proponente Licitante que após análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do Termo de Referência, Edital e seus anexos, houver ofertado a “MAIOR OFERTA MENSAL PELA CONCESSÃO (aluguel)”, conforme dispositivos constantes neste Termo de Referência. Os direitos autorais Ao Pregoeiro Universidade Estadual do projeto Paraná – Campus de Paranavaí Certifico sob as penas da lei que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o número , com sede na , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , infra-assinado, portador da carteira de identidade número , expedida pela e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o número visitou as dependências da Universidade Estadual do Paraná – Campus de Paranavaí, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços/atividades objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadePREGÃO PRESENCIAL nº. , deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentoestando plenamente consciente da infraestrutura que tem à disposição.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. 14.1 A execução da obra vinculada ao projetopartir do momento que a empresa proponente optar por apresentar proposta para o presente Termo de Referência, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto tal ato configurará pleno conhecimento deste instrumento e aceitação de contrato à partetodos termos e condições estabelecidos no TR.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para 14.2 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obrados serviços.
8.3. Os direitos autorais 14.3 A minuta do projeto objeto do contrato a ser firmada entre as partes terá como base o presente TR, especialmente com relação às obrigações das partes e o processo de trabalho, e integrará o contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentopara todos os fins.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos 14.4 As situações omissas e/ou contraditórias deverão ser objeto de questionamento/impugnação no prazo estipulado no cronograma e serão resolvidas pelo INSTITUTO SOLIDÁRIO que responderá através de NOTA a ser publicada em seu Portal da Transparência.
14.5 Informa-se que ainda não foi implementado o sistema eletrônico de envio de propostas no Complexo Estadual de Saúde da Penha e diante do risco de eventuais propostas não puderem ser recebidas em decorrência de restrições inerentes à área de tecnologia, como tamanho de arquivos digitais, SPAM, lixo eletrônico, antivírus e outras, o que gerou reclamações em outros certames acerca da complexidade de anexar os arquivos em serviços de armazenagem na rede mundial de computadores (nuvem).
14.6 Os pedidos de visita técnica deverão ser agendados por correspondência eletrônica (e-mail) a ser enviada a xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
14.7 O horário limite para recebimento protocolo dos serviços contratados pedidos de esclarecimentos, das propostas e dos recursos será até às 17:59:59 horas. Nome da empresa: CNPJ: Responsável pela empresa: E-mail: Telefone comercial: Telefone celular: Endereço da empresa: Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E PACIENTES, SOB DEMANDA (diária/mensal) para atender as necessidades pontuais das unidades do INSTITUTO SOLIDÁRIO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo deste convite simplificado nº xx/xxxx e valores abaixo especificados. UPA 1 tipo B2 24hDia –Seg. à Dom. $ HEGV 1 tipo B1 24hDia –Seg. à Dom. $ HEGV 1 tipo D 12h/dia - 07h às 19h. Seg. à Dom. $ TABELA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Chamada Avulso) AMBULÂNCIA TRIPULAÇÃO PERCURSO VALOR UNITÁRIO Suporte básico tipo B – Motorista/Socorrista e Técnico de enfermagem Xxx Xxx e Volta Hora parada ou ainda fração de hora, a partir de 01 parada Suporte básico tipo B Obeso Ida Ida e Volta Motorista/Socorrista e Técnico de enfermagem Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada Suporte Avançado tipo D – UTI Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico Ida Xxx e Volta Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada Suporte Avançado tipo D Obeso – UTI Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico Ida Xxx e Volta Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada Suporte Avançado tipo D – UTI Pediátrica Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico Ida Xxx e Volta Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada Suporte Avançado tipo D – UTI Neonatal - Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico Ida Xxx e Volta Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada Data da Proposta: / / Validade da proposta: 90 (noventa) dias. Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados custos diretos e indiretos para a elaboração dos projetos e para a perfeita execução dos serviços serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da obralegislação social, visto trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que cada um atua for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em área própriaqualquer caso, como profissional ou empresa independentedireito regressivo em relação ao Instituto Solidário, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8nem qualquer outro pagamento adicional. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE Declaro, ainda, que li e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional concordo com os termos do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30minpresente Termo de Referência de Concorrência Simplificada. Rio de Janeiro (RJ), de segunda a sexta-feirade 2021. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA (Razão Social da Empresa) Atesto, para fins de comprovação junto ao recebimento do valor equivalente ao Instituto de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcialProcedimentos na Área da Saúde – INSTITUTO SOLIDÁRIO (CNPJ sob o nº 05.866.443/0002- 64), que poderão continuar o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº. , expedida pelo
(a) representando a ser utilizados pelo CONTRATADOEmpresa , especialmente para fins publicitários e composição portadora do CNPJ:
(i) Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 00000-000, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. ...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu portfóliorepresentante legal o(a) Sr(a) ..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.122.1. A execução da obra vinculada ao projetoPara efeito deste documento, assim como as intervenções acidentaiso termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, desde a quem será adjudicada o fornecimento dos materiais, o termo FISCALIZAÇÃO define o fiscal ou equipe que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parterepresenta a COORDENADRIA DE INFORMÁTICA (COINF) perante a CONTRATADA e a quem este último deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA).
8.222.2. Em Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projetoincorrer em omissões, ao CONTRATADO fica assegurado o direito as quais não poderão ser alegadas em favor de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obraeventuais pretensões de acréscimo de preços.
8.322.3. Os direitos autorais Tendo em vista as condições operacionais dos prédios onde estão instaladas as secretarias de estado, as proponentes deverão considerar a realização dos trabalho fora do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido no período noturno entre 19h00min e 06h00min e nos finais de semana e feriados.
22.4. Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo responsável da Licitante, que não coloquem em risco a integridade dos funcionários e visitantes das 08 às 11h30min horas secretarias, não atrapalhem o bom andamento dos serviços e das 13h30min às 17h30minnão provoquem ruído elevado ou sujeira.
22.5. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de segunda maneira a sexta-feiramanter o padrão de qualidade previsto para os materiais objeto deste termo de referência.
22.6. Qualquer atendimento No caso em que necessite A CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, estas deverão ser feito fora recuperados imediatamente pela CONTRATADA, deixando as em conformidade como o seu estado original.
22.7. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao serviço de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciaentrega dos equipamentos objeto desta licitação, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEpela destruição ou danificação dos materiais em trânsito para entrega até sua definitiva aceitação.
8.922.8. O presente contrato A contratada deverá executar a reconstituição de todo revestimento de laje, piso e parede, na área onde for efetuado o rasgo para instalação dos eletrodutos ou caixas.
22.9. Diariamente e na entrega, a obra deverá estar limpa e livre de entulhos. Xxxxxxx à contratada a retirada e o transporte dos entulhos ao local adequado de descarte.
22.10. As instalações deverão ser sempre completas, não transfere ao CONTRATANTE se admitindo a cobrança de rechamados por eventual má instalação ou instalação incompleta.
22.11. Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre estar identificados através de uniforme e crachá padronizados fornecidos pela contratada.
22.12. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam A CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os direitos processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de uso negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de imagem atinentes ao projeto materiais inaceitáveis na execução deste contrato.
22.13. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros. São Luis, Maranhão, 20 de novembro de 2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO IV
(a) da Carteira de Identidade nº.................... e maquetes eletrônicasdo CPF nº , ou a propriedade intelectual destesDECLARA, ainda que parcialpara fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADOnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, especialmente para fins publicitários perigoso ou insalubre e composição não emprega menor de seu portfóliodezesseis anos.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1A modalidade do inadimplemento pela violação positiva ampara situações em que, embora cumprido o contrato, este, em virtude do descumprimento de deveres laterais de conduta decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, não satisfaz o justo interesse de uma das partes ou de ambas, que passam a possuir o legítimo direito de se verem ressarcidas. A execução À vista disso, no presente trabalho foram esmiuçados os pressupostos da obra vinculada responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, isto é, o ato humano positivo (ação) ou negativo (omissão), lícito ou ilícito, que gera prejuízo ao projetodireito de outrem por meio do dano, assim como que, por seu turno, é o segundo pressuposto. Este pode ser material, integrado pelo danos emergentes e pelos lucros cessantes, estes últimos podendo ser prorrogados no tempo, sob forma de pensão, e imaterial, que trata de proteger as intervenções acidentaisvítimas de lesões a bens não aferíveis em dinheiro, ao menos diretamente, mas que são inerentes à personalidade e dignidade humanas. Dentre estes, foram estudados o estético, que diz respeito à efetiva modificação externa que a vítima tenha sofrido em decorrência da lesão, independentemente de eventual abalo moral, que, caso ocorrido, poderá ser cumulado, e o dano moral puro, que diz respeito ao prejuízo emocional que a lesão tenha acarretado, desde que assumam caráter independenteacerca de um bem jurídico sobre o qual a vítima tenha direito reconhecido, serão isto é, que diga respeito a um de seus direitos 104 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça (Décima Nona Câmara Cível). Apelação Cível, nº 70066786310. Rel. Des. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Julgado em: 10-03-2016. Disponível em Inteiro Teor - HTML. (xxxx.xxx.xx). Acesso em 03 jun./2021. 105 XXXX, Xxxxx. Direito Civil - parte geral. São Paulo: Saraiva Jur, vol. 1, 2021, p. 29. da personalidade. Ainda, foi estudado o dano in re ipsa, a modalidade de dano moral que independe da existência de culpa pois presume o prejuízo, além das funções da responsabilidade civil, que são a reparatória, a punitiva e a dissuasória. Quanto à apuração do quantum indenizável a título de danos extrapatrimoniais, foi apresentado o método bifásico defendido por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que conta com uma primeira parte, em que se deliberará o valor base da indenização considerando casos semelhantes, e uma segunda, em que caberá ao juiz adequar tal valor às circunstâncias do caso concreto, seja aumentando-o ou diminuindo-o, baseando-se em informações como a condição financeira de ambas as partes, a intensidade do abalo psicológico, a gravidade da ofensa, o grau de culpa e regido pelo bom senso, utilizando-se de princípios como o da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a atribuir quantia capaz de compensar o prejuízo sofrido, uma vez que a restituição in natura é infactível nos danos imateriais, e, da mesma forma, não causar enriquecimento ilícito à outra parte. Na análise do nexo causal, terceiro e último pressuposto a ser verificado na configuração da responsabilidade civil objetiva, são apresentadas as três teorias mais aceitas no ordenamento, a da equivalência das condições, que entende como causa toda e qualquer ação que pode ter relação com o resultado, a da causalidade adequada, que por sua vez define como causa eventual ação que muito provavelmente tenha contribuído para com o resultado, de acordo com o curso normal das coisas, e a teoria da causalidade direta e imediata, que leva em conta unicamente a causa que se relacionar com o dano de forma objetiva e concreta. Esta última emprega a chamada subteoria da necessidade, que leva em consideração, para fins de reparação, se o dano decorre de efeito necessário de certa causa, isto é, quando de outra forma não haveria como explicar a sua ocorrência. Inúmeras são as decisões que combinam as teorias mencionadas, alguns doutrinadores entendendo como mais correta a teoria do dano direto e imediato por ser a única que encontra positivação no Código Civil, em seu artigo 403, outros pela causalidade adequada, por ser o “meio-termo” entre as outras duas e assim em diante, ficando a decisão, ao final, baseada na análise casuística e na prudência da autoridade judiciária. Ainda, traz-se a conceituação do nexo de imputação e sua importância diante do caso concreto pois, como a análise da relação entre a conduta e o dano é o objeto do nexo de causalidade, na imputação deve-se ter como foco o agente, uma vez que, já comprovada a ocorrência do dano decorrente da sua ação, agora deve-se atentar se a ele pode ser atribuída a responsabilidade pelo ato lesivo. O segundo tópico do trabalho se dedicou ao estudo do inadimplemento, trazendo suas duas modalidades mais conhecidas, o absoluto, que é a inexecução total do pacto, e o moroso, que é o descumprimento quanto ao local, forma e tempo da obrigação, e explicitando a natureza jurídica comum a ambos, que é objetiva. Esta, por sua vez, é baseada apenas na conduta do agente, no nexo causal e no dano, não remetendo à análise da culpa, pois é independente dela. É positivada em nosso Código Civil no artigo 927 e é base para a teoria do risco, que concebe a ideia de que determinada atividade que implica, por si só, risco, dispensa demonstração de culpa, o que não significa que a culpa não existe, apenas que não será objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico análise para a execução reparação, seja ela de danos materiais ou imateriais. O último ponto tratou, por sua vez, do projetoinadimplemento pela violação positiva, objeto do trabalho, que tem seu fundamento na boa-fé objetiva, princípio que institui deveres de conduta que, uma vez inobservados, são capazes de acarretar o denominado inadimplemento. São eles os deveres de informação, cooperação, sigilo, entre outros, e possuem o condão de fazer com que ambas as partes se abstenham de condutas que possam vir a frustrar as legítimas expectativas uma da outra, que não tem necessidade de estarem descritas no contrato e que perduram desde antes da sua celebração até posteriormente ao cumprimento do entabulado. Sua natureza jurídica é, também, objetiva. A impressão que se pode ter, ao CONTRATADO fica assegurado início do estudo, é de que a generalidade do princípio da boa-fé objetiva o direito tornaria incapaz de gerar efetivo inadimplemento contratual, principalmente se nem mencionado estava no pacto. No entanto, é precisamente a amplitude de seu conceito, permeando todo o Código, que permite a responsabilização, inclusive, independentemente de culpa, pois é uma norma que impõe deveres de conduta, isto é, valores, que não são, mas deveriam ser comunicado inerentes a todos os seres humanos. Dispensa-se positivação de tão básica sua origem, mas que, justamente por escrito pelo CONTRATANTE acerca assim o ser, é esquecida, principalmente na sociedade atual que, embora moderna, remonta a épocas muito remotas e antiquadas, pois continua a entender que os fins justificam os meios. Assim sendo, de suma importância revela-se a análise do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem instituto, também como forma de retornar a tempos em que princípios eram mais valorizados, quando o sistema não contava com uma inflação legislativa que, ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeinvés de ajudar, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicadoatrapalha, pelo contratantedando margem para pessoas que descumprem deveres laterais argumentarem, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obradefesa, a contratação inexistência de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem cláusula contratual a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própriarespeito, como profissional ou empresa independentese absolutamente tudo, respondendo cada qual pelo seu trabalhopor mais óbvio, precisasse estar escrito. Ressalte-se que, embora a autonomia das partes tenha importância relevante nos contratos, sempre que um dever de conduta é inobservado, é a sociedade inteira que padece, haja vista que, em última análise, os custos, tanto de valor econômico quanto ético, são suportados por todos. Por fim, importante destacar que, mesmo após as devidas considerações, o presente trabalho não teve por objetivo exaurir o tema, mas tão somente explorá-lo e difundi-lo, em virtude de sua ainda recente trajetória e em nome da enorme importância e diferença que desempenha no âmbito do direito dos danos.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Civil Liability Analysis
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1Não existe, assim, uma obrigação de contratar, decorrente de simples fato de se ter dado início às negociações. Se tal obrigação existisse, ela certamente se constituiria em um sério entrave à circulação da riqueza e ao estabelecimento de relações econômicas entre as pessoas. A execução da obra vinculada ao projetoliberdade para negociar, assim sem que pelo simples fato do estabelecimento das tratativas surja a obrigação de contratar, é fundamental para o incremento e desenvolvimento das relações econômicas. Não é concebível que seja considerado como as intervenções acidentaisrequisito para o início dos pactos, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução certeza no estabelecimento do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3contrato. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem acordos, pela sua própria natureza, pressupõem dúvidas e incertezas dos contraentes no que respeita ao CONTRATADOestabelecimento da relação jurídica contratual. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeConsiderações dessa natureza é que levaram a doutrina e a jurisprudência, deverá efetuar o pagamento tanto brasileira como estrangeira, a negar, durante muito tempo, e alguns autores até hoje, qualquer tipo de 20% (vinte por cento) responsabilidade pelo fato de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas um dos contraentes ter interrompido as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente negociações entabuladas pelas partes com a finalidade de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7estabelecerem relação jurídica contratual. A responsabilidade pré- contratual pela ruptura de negociações contratuais com o fundamento na teoria da inobservância da boa-fé durante as tratativas. A confiança na conclusão do CONTRATADO não contrato pode ter como conseqüências maior emprego de tempo e dinheiro no projeto de contrato em andamento. Cumpridas certas etapas de negociação, cresce a probabilidade de que o negócio projetado pelas partes se estende ao acompanhamento realizará. A negação da execução da obrapossibilidade de responsabilidade pré-contratual pela ruptura das negociações contratuais pelo fundamento de que somente se pode responsabilizar alguém no âmbito das relações contratuais e pré-contratuais quando exista entre as partes uma relação jurídica obrigacional, a contratação no sentido de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de haver já uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar prestação a ser utilizados pelo CONTRATADOcumprida, especialmente para fins publicitários implicaria em uma solução dogmática e composição artificial, distante da realidade dos fatos. XXXXXX, Xxxxx X. El deber de seu portfólio.
8.10información en la formación de los contratos. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo Madrid: Xxxxxxx Xxxx, Ediciones Jurídicas y Sociales, 1996. XXXXXXX, Xxxxxxxxx. A responsabilidade pré-contratual: com a legislação em vigorcorrespondência entre os preceitos do direito italiano e do direito português. Tradução Xxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Coimbra: Almedina, 1970. XXXXXXX, Xxxxxxx X. Responsabilidad precontratual: evolución de la doctrina: ensayo de un sistema de responsabilidad precontractual en el derecho argentino – derecho comporado. Xxxxxxx: Xxxxxx X. xx Xxxxxxx, 1957. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Responsabilidade pré-contratual (aplicabilidade ao direito brasileiro). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995. COMPARAtO, Xxxxx Xxxxxx. Reflexões sobre as promessas de cessão de controle acionário. In: . Novos ensaios e pareceres de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1981. XXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Responsabilidade civil pela ruptura das negociações preparatórias de um contrato. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
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Samples: Contract
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.19.1. Todas as atividades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser executadas pela Licitante Vencedora segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
9.2. A Licitante Vencedora será responsável por quaisquer acidentes que venha a causar danos aos pedestres, em propriedades, veículos de terceiros, nas redes das Concessionárias de energia elétrica e telefonia durante a execução das atividades.
9.3. Caberá ao MUNICÍPIO toda gestão junto aos órgãos públicos caso seja necessário (ci- vil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empre- sas privadas, no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos no objeto desta licitação.
9.4. A execução da obra vinculada ao projetodo objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA será fiscalizada pelo MUNICÍ- PIO, assim como as intervenções acidentaispor meio de funcionários, desde que assumam caráter independentedevidamente credenciados, serão objeto com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de contrato à parteorientação geral, controle e fiscalização.
8.29.5. Em não sendo contratado Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao MUNICÍPIO:
9.5.1. Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato,
9.5.2. Colocar à disposição da Licitante vencedora os documentos técnicos integrantes do acervo dos equipamentos de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, tais como responsável técnico para manuais de forne- cedores, plantas, catálogos, etc., necessários à execução do Contrato;
9.5.3. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução do projetoobje-
9.5.4. Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a Licitante vencedora, ao CONTRATADO fica assegurado pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autori- zarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução do objeto contratado;
9.5.5. Autorizar à Concessionária de energia elétrica local os serviços de distribuição de ener-
9.5.6. Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com as atividades desenvolvidas pela Licitante vencedora, informando esta da necessidade de rever sua progra- mação, quando for o direito caso;
9.5.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Licitante vencedora aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA e do Contrato dele decor- rente;
9.5.8. Não executar nenhuma modificação nas instalações de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início iluminação pública sem estar de comum acordo com a Licitante vencedora, informando aos usuários dos serviços de Iluminação Pública sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar a ação da obraLi- citante vencedora.
8.39.5.9. Os direitos autorais Contratar os seguros contra acidentes, vandalismo, roubos, furtos e danos por ação cli- mática, que cubram a totalidade do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentodos bens locados.
8.49.6. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto Constituem responsabilidades precípuas da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.Licitante vencedora:
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.79.6.1. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da qualificação, certificação e quantificação, dos recursos de mão de obra, a contratação de serviços insumos, equipamentos e profissionais ferramentas necessários à execução dos projetostrabalhos, nem atendendo as normas vi- gentes, tais como NR-10, NR-35, etc.;
9.6.2. A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos por ações trabalhistas, previdenciárias e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.acidentárias promovidas por prepostos e ou empre- gados;
8.89.6.3. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas Xxxxxx preposto responsável durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas implantação e execução das atividades, com
9.6.4. Zelar pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.boa imagem de seus profissionais. ANEXO II – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INDICAÇÃO DO OBJETO
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1A entrada do parque é gratuita, somente o acesso à arena de shows e camarotes, mezaninos e áreas vips terão custo aos visitantes. • A execução empresa deverá permitir o acesso livre à pista da obra vinculada ao projetoarena de shows e aos camarotes, assim reservados aos membros da CCO, autoridades e demais pessoas credenciadas pelo Município. • A CCO repassará os nomes para entrada livre de autoridades e pessoas de sua escolha, onde os mesmos deverão possuir identificação. • Toda a programação do evento deverá ser aprovada pela CCO, juntamente com a Administração Municipal. • A empresa vencedora deverá apresentar todos os documentos estabelecidos em edital, como as intervenções acidentaisART’s, desde que assumam caráter independenteautorizações de seguranças, serão objeto autorização ECAD, alvará municipal sanitário das empresas da praça de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico alimentação, para a execução CCO e Administração até no prazo máximo de 13 de junho de 2023. • É de responsabilidade da contratada cumprir todos os itens descritos neste termo de referência. Fiscais de contrato: CCO, Setor de Engenharia, Setor de Tecnologia da Informação e Assessoria Jurídica do projetoMunicípio. MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 204, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e a Empresa , com sede na Rua, nº , município de, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, neste ato representada pelo , inscrito no CPF/MF sob o nº., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e alterações, ao CONTRATADO fica assegurado o direito Edital de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote Pregão Eletrônico nº 006/2023 e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.seguintes cláusulas contratuais:
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Samples: Contract for Event Organization
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.115.1. A ADE SAMPA terá autonomia para fiscalizar, acompanhar e exigir a verificação do processo de execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à partedas atividades a qualquer momento.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.715.2. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao equipe da ADE SAMPA poderá convocar reuniões mensais para acompanhamento da execução dos serviços, devendo a executora atender às solicitações.
15.3. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da obraAgência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
15.4. A interessada declara que realizou a contratação leitura completa da Lei Municipal nº 15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
15.5. A proposta de serviços orçamento deverá levar em conta o respeito e profissionais necessários à execução dos projetos, nem atendimento a compra de materiais necessários e nem tampouco todos os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviçopontos previstos na Legislação.
15.6. Não há identidade serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou solidariedade reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoas partes.
8.815.7. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao Em caso de não cumprimento total de alguma das etapas do trabalho em função de desacordo entre as empresas subcontratadas ou de consórcio ou por decisão unilateral da CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução em função de interrupção no repasse do recurso da obraSecretaria Municipal de Relações Internacionais, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite mesmo poderá ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTErescindido.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Carta Convite
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1A prefeitura é a principal gestora de resíduos na cidade, a responsável pela aplicação da política de gestão, quando é parceira das cooperativas, a reciclagem tem altos níveis, a renda é alta, e a participação da sociedade, pequenos e grandes geradores é altíssima. Quando a prefeitura não é parceira, geralmente há falta de resíduos recicláveis, às cooperativas custeiam os serviços, a renda da categoria é baixa e o sofrimento é altíssimo. Logo, tanto o contrato quanto a parceria são fundamentais para a reciclagem acontecer. No quadro 2, podemos comparar os índices de reciclagem em Porto Alegre, Cruz Alta e no Brasil. Local Índice de reciclagem Renda Cruz Alta 27% 1500,00 Porto Alegre 1,92% 800,00 Elaborado pelos autores. Fonte: (Unicca, 2024), (Cardoso, 2022) e (MMA, 2024) A parceria estabelecida entre organização de catadoras/es e prefeitura, otimiza a construção e participação da categoria em redes solidárias com mediação e participação de gestores públicos como no caso de Cruz Alta, enaltecendo o prestígio da categoria, com ganhos que são além do setor financeiro, mas está no espectro da solidariedade e de identidade com o trabalho ressignificado, são fatores que impactam diretamente os índices de reciclagem e a renda da categoria. No contexto de Porto Alegre, as contradições e conflitos internos dos grupos em constante reestruturação pela volatilidade da permanência de associadas/os, o contrato de prestação de serviços de coleta realizado por terceiros, sem vínculo com a qualidade efetiva dos resíduos coletados, as condições precárias de instalações, a ausência de repasse efetivo de custos e manutenção dos galpões de triagem, levam a desconstrução do trabalho cooperado e colaborativo, levando a cidade a ter índices pífios de reciclagem, nendo menos da metade do índice nacional. O contrato é obrigatório, a parceria também deveria ser. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde Conta tem que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2fechar já. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3BRASIL (2010). Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30minLei nº 12.305, de segunda 02 de agosto de 2010. Institui a sexta-feiraPolítica Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnicaPresidência da República, ou sejaCasa Civil, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEBrasília: Diário Oficial da União. 2010a. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/ lei/l12305.htm. Acesso em 15 mar. 2024.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contratos De Prestação De Serviços
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.114.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como O presente Termo de Referência buscou apresentar as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico condições mínimas exigidas para a formulação de propostas, com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais visando a execução de obra de Construção do projetoComplexo de Esporte e Lazer da Cidade de Santarém-PA. Contudo, ao CONTRATADO fica assegurado faz-se importante reiterar que:
14.2. É de responsabilidade total da CONTRATADA o direito fornecimento de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca todo o material, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas, como segurança, despesas com pessoal, medicina e higiene do início da trabalho aserem mantidos na obra.
8.314.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só Todos os trabalhos serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para efetuados durante a execução dos serviços da obraserviços, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada motivo pela qual pelo seu trabalhodeverão ser tomadas as medidas inerentes e indispensáveis à completa segurança dos funcionários.
8.814.4. Os atendimentos São de responsabilidade do construtor/fabricante dos equipamentos todas as providências necessárias para a regularização do conjunto perante todos os órgãos públicos que tenham implicações operacionais no sistema.
14.5. Depois de concluídos os serviços, deve-se efetuar entre outras a avaliação operacional do conjunto sob seguintes aspectos:
14.5.1. Verificação da estrutura física;
14.5.2. Carga estática do sistema com apresentação da respectiva ART.
14.6. Nenhuma alteração nos projetos, detalhes e especificações, poderão ser feitas sem prévia autorização de um técnico da Xxxxxxxx.
14.7. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEtomadas.
8.914.8. O presente contrato não transfere Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao CONTRATANTE os direitos prédio da Secretaria Municipal de uso Infraestrutura (Seminfra) de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicasSantarém-PA, ou a propriedade intelectual desteslocalizado na Av. Barão do Rio Branco, ainda que parcials/n, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólioCEP: 68.005-310.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Construction Contract
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.119.1. A execução As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da obra vinculada ao projetodisputa entre os Licitantes, assim como as intervenções acidentaisà obtenção da proposta mais vantajosa, desde que assumam caráter independentenão comprometam os interesses da PPSA, serão objeto de contrato bem como à partefinalidade e à segurança da contratação.
8.219.2. Em não sendo contratado É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início nos arquivos da obraprópria PPSA.
8.319.3. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.4. Os direitos autorais do projeto objeto do licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentolicitação.
8.419.5. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto A apresentação da proposta - bem como sua disposição no lote e todas implicará na declaração expressa da proponente, sob as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfpenalidades da lei, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE que está ciente de que as etapas NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.5.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de elaboração Órgãos e Entidades Federais;
19.5.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital; e
19.5.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de projeto só terão início após a assinatura agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcelaDecreto nº 7.203/2010.
8.719.5.4. A responsabilidade Caso se enquadre em alguma das vedações previstas no RILC-PPSA, em especial, as constantes do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoartigo 80.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetosaquisição de bens são pontos de grande sensibilidade na gestão pública. Para além da constante ameaça da corrupção, nem desvio de recursos e favorecimentos espúrios, a compra falta de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou sejaplanejamento e capacitação contribuem para que o dinheiro público seja gasto sem representar proporcional benefício à sociedade. A nova lei de licitações, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciaembora sem ineditismo, tem o mérito de apontar a necessidade de observar os princípios e diretrizes de governança nos procedimentos que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9fundamentam esses negócios jurídicos. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos Caberá à alta administração da entidade promover a estruturação física e humana adequada para tornar as premissas do legislativo efetivas. Aqui, especial cuidado deve receber o agente de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcialcontratação, que poderão continuar terá papel fundamental em garantir que os objetivos da lei sejam alcançados. Municípios com população superior a ser utilizados pelo CONTRATADO20.000 habitantes, especialmente Estados, o Distrito Federal e a União terão o prazo de 2 (dois) anos para fins publicitários se organizar e composição contarão com o valioso trabalho do Tribunal de seu portfólioContas na capacitação dos servidores que estarão à frente dos procedimentos licitatórios. Nessa toada, é de se esperar que o bom gestor se ocupe dessas questões, empreenda esforços para fazer concretizar as diretrizes de governança da nova lei e proposta de lei orçamentária para o exercício de 2022, direcione recursos de forma a permitir que a lei seja cumprida. XXXXXXX, Xxxx Xxxx; GUIMARÃES, Xxxxx xx Xxxxxx. Gestão de competências e gestão de desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto? RAE - Revista de Administração de Empresas / EAESP / FGV, São Paulo, Brasil. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxx/x00x0/x00x0x00. Acessado em: 18 maio 2021.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Governança Na Nova Lei De Licitações
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.130 GLOSÁRIO 31 APRESENTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Contagem executa parte de suas ações voltadas para o atendimento aos estudantes matriculados na Educação Básica e no Ensino Caixas Escolares. A execução Caixa Escolar é uma associação civil de direito privado, com personalidade regulamentada por Estatuto próprio, vinculado, respectivamente, à Unidade de Ensino para a qual foi constituída. Desta forma, mesmo tendo personalidade jurídica de entidade privada, está estritamente vinculada à Unidade Escolar na qual desenvolverá suas atividades com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos em seu estatuto, que visa precipuamente formas de atendimento aos educandos matriculados nas respectivas unidades. Dentro desta perspectiva, os Caixas Escolares atuam como gestores dos recursos públicos transferidos e, consequentemente, se sujeitam às leis e normas para utilização e prestação de contas de tais recursos. A adoção do modelo de descentralização de recursos aos Caixas Escolares age como elemento indispensável ao fortalecimento da obra vinculada ao projetoautonomia da gestão escolar. No entanto, essa política de gerenciamento de recursos acarreta responsabilidades para os Caixas Escolares, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6pela sua gestão. Fica o CONTRATANTE ciente Como conseqüência imediata da descentralização de recursos adotada pela Administração Pública Municipal decorre a exigência de Prestação de Contas por É importante consolidar a idéia que a autonomia da gestão escolar, deve estar sempre em consonância com as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnicanormas legais vigentes, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciaa Caixa Escolar deve ter seus atos pautados na legalidade , assim como nos demais princípios que regem a utilização de recursos públicos (impessoalidade – economicidade – Deve-se sempre lembrar de que se trata da gestão de recursos públicos , comprovar a regularidade e cumprimento do objetivo a que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9se destinam. Ressaltamos que a obrigatoriedade de se prestar contas está expressa na Constituição Federal de 1988, parágrafo único do art.70: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O presente contrato não transfere mecanismo de descentralização funciona através da transferência aos Caixas com cada Unidade Escolar, denominado Termo de Cooperação, elaborado, assinado e publicado previamente ao CONTRATANTE os direitos repasse de uso recursos. Ao assinar o Termo de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo Cooperação com a legislação em vigorAdministração Pública Municipal, o Presidente da Caixa Escolar contrai direito e obrigações dele decorrentes, dentre elas a de utilizar os recursos recebidos no objeto estabelecido e de prestar contas nos prazos determinados. Ressalta-se que grande parte das irregularidades e/ou inconformidades detectadas na análise do processo de prestação de contas poderia ser evitada com o devido conhecimento do Termo de Cooperação, haja vista tratar-se do instrumento que subsidia todas as ações acobertadas pela liberação dos recursos. Neste contexto, com objetivo de auxiliar os Caixas Escolares no cumprimento dos preceitos legais e orientar as tarefas a serem executadas, apresentamos o presente MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS .
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Samples: Manual De Prestação De Contas
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto 4.4.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de contrato à parteTÉCNICA E PREÇO.
8.2. Em 4.4.2 A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obraocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
8.34.4.3 Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifra prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta serárejeitada.
4.4.4 Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar de oferta de preço unitário diferenciado para o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre mesmo serviço será considerado o valor do presente instrumentomenor preço.
8.4. 4.4.5 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
4.4.6 Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
4.4.7 A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
4.4.8 Será declarado vencedor o licitante que alcançar a maior Avaliação Final (AF), observadas as condições do item seguinte.
4.4.9 Serão desclassificadas as propostasque:
A. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
B. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
C. Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
D. Apresentarem preço global superior ao fixado nesteedital.
4.4.10 Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratantecaso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote sessão pública a ser realizada em local e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidasdata a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.5. 4.4.11 Os documentos técnicos (desenhos e textos) só proponentes serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementaresnotificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente 4.4.12 A AEBES poderá desclassificar propostas de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após licitantes até a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de firma em cartórios e pagamento outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da primeira parcelalicitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Consultancy Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para 7.1 – O proponente deverá possuir a execução autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não responsabilizando-se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas à Saneago.
7.2 – Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos serviços contratados artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
7.3 – Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito à remuneração adicional além do valor do patrocínio, limitação de tempo ou de número de vezes, do direito de utilizar, sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pela Saneago, ou por terceiros por ela indicados, ou ainda os encargos relativos à contratação as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo proponente ou por terceiros por ele indicados, podendo a Saneago dispor, para uso exclusivo em materiais de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade divulgação dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhopatrocínios.
8.87.4 – O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser utilizada em outras edições. Os atendimentos O uso indevido da marca implicará em sanções legais;
7.5 – O patrocínio contratado não obriga a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE Companhia a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
7.6 – As situações não previstas neste documento, quanto aos proponentes e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obraprojetos, serão no escritório profissional do CONTRATADOpoderão ser apresentados pela Sumar para deliberação, exclusivamente durante o horário comercialem caráter excepcional, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, sendo deliberados ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEnão pela Diretoria Colegiada.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos 7.7 – A base legal adotada para esta política é: Lei 13.303/2016, Código de uso Conduta e Integridade da Saneamento de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicasGoiás S.A. E, ou a propriedade intelectual destesno que couber, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com será aplicada as normativas referentes a legislação em vigorde licitação e contratos.
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Samples: Patrocínio
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.112.1. A execução da obra vinculada ao projetoMicrogeo poderá, assim como as intervenções acidentaisa seu exclusivo critério, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à partesuspender ou rescindir contratos com PARCEIROS sem prévio aviso aos PARTICIPANTES.
8.212.2. Em Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não sendo contratado como responsável técnico para previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela Microgeo, aplicando-se sempre a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado legislação cível brasileira no que for assim pertinente/aplicável.
12.3. Este programa de fidelização é isento de qualquer modalidade de sorte.
12.4. A Microgeo reserva-se o direito de ser comunicado alterar este Regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julgar necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia. No entanto, a Microgeo comunicará os Participantes por escrito pelo CONTRATANTE acerca meio dos e-mails cadastrados na Plataforma sobre as alterações do início da obraRegulamento.
8.312.5. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar A tolerância da Microgeo com o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo PARTICIPANTE sobre o valor não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Regulamento não implicará em alteração, perdão, novação ou renúncia de direito. A Microgeo poderá, a qualquer tempo, exigir do presente instrumentoPARTICIPANTE o cumprimento deste Regulamento.
8.412.6. Em nenhuma hipótese A Microgeo poderá requerer a qualquer momento, caso julgue necessária, a comprovação dos dados enviados por parte do PARTICIPANTE ao CLUBE MICROGEO.
12.7. Não serão aceitos no CLUBE MICROGEO a utilização de quaisquer outros produtos existentes ou que venham a ser criados pela Microgeo, a não ser o projeto elaborado poderá ser executado/replicadoproduto MICROGEO® ou MICROGEO® START.
12.8. A Microgeo não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, pelo contratantenos termos do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
12.9. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidaseventuais casos omissos, serão decididos pela Microgeo após avaliação do caso concreto.
8.512.10. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementaresÉ de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE a guarda das Notas Fiscais originais das aquisições de Produtos efetuadas.
8.612.11. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios As dúvidas e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos controvérsias oriundas desse regulamento e/ou sugestões dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos PARTICIPANTES deverão ser enviados à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obraMicrogeo, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhopor meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Regulamento Do Clube Microgeo
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.119.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.2. A execução da obra vinculada ao projetoPPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, assim como as intervenções acidentaisderivadas de fato superveniente devidamente comprovado, desde que assumam caráter independentepertinente e suficiente para justificar tal conduta, serão objeto e a anulará por ilegalidade, de contrato à parteofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
8.219.3. Em não sendo contratado como responsável técnico Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para a execução do projetohabilitação, ao CONTRATADO fica assegurado o direito que importe em alteração de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obrasuas condições de participação na presente licitação.
8.319.4. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto A apresentação da proposta - bem como sua disposição no lote e todas implicará na declaração expressa da proponente, sob as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfpenalidades da lei, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE que está ciente de que as etapas NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.4.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de elaboração Órgãos e Entidades Federais;
19.4.2. Caso a Proponente possua entre os sócios servidores da PPSA, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; e
19.4.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de projeto só terão início após a assinatura agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcelaDecreto nº 7.203/2010.
8.719.5. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento Após a abertura da execução da obrasessão, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos as propostas e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação lances apresentados, não caberá desistência, salvo se por motivo justo decorrente de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos fato superveniente e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual aceito pelo seu trabalhoPregoeiro.
8.819.6. Os atendimentos Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.7. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obrasessão pública observarão, serão no escritório profissional do CONTRATADOobrigatoriamente, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEBrasília – DF.
8.919.8. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores.
19.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicasforo competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólioSeção Judiciária do Distrito Federal.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Consultancy Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.132.1. Os serviços executados em desconformidade para com as diretrizes estabelecidas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou mesmo àqueles que não atendam às normas regentes de sua execução, serão formalmente desconsiderados, não cabendo à empresa a ser contratada nenhuma remuneração pelos mesmos.
32.2. A execução da obra vinculada ao projetoempresa a ser contratada será responsável pelo comportamento moral e profissional de seus empregados e colaboradores, assim como as intervenções acidentaiscabendo à mesma responder integralmente por todos os danos causados, desde que assumam caráter independentesejam eles de ordem material ou mesmo moral, serão objeto inclusive quando decorrentes de contrato à partedescumprimento das cláusulas contratuais.
8.232.3. Em não sendo contratado como responsável técnico Desta forma, estando caracterizada a necessidade da adoção das providências necessárias para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de empresa apta a prestar os serviços ora relatados, solicitamos sejam ultimados os procedimentos exigidos pela legislação regente, permitindo assim a formalização do respectivo processo licitatório de contratação. 122736 CAMINHÃO 3/4 730,0000 DIA Locação de Caminhão 3/4, carroceria de madeira, capacidade de no m ínimo 6 toneladas, com menos de três anos de fabricação, quilometragem livre, para deslocamento em qualquer tip o de terreno/estrada, livre de defeito ou falhas em seu funcionamento e profissionais necessários à execução equipamentos, com aparelho rastreador, seguro tota l (inclusive para para -brisa dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos veículos e para terceiros), com vigência anual, sem franquia para o locatário com cobertura dos riscos derivados de circulação correspondente, quando for o caso. Substituição do veículo locado em qualquer local que esteja operando, com assistência mecânica 24 horas, dotado dos seguintes dados técnicos : Alimentação/combustível: diesel, potência superior a execução dos serviços 160cv, transmissão manual ou automática com no minimo 6 marchas, d ireção hidráulica ou elétrica, freios abs, ar - condicionado, trava elétrica e alarme, airbag. Com manutençãotoreistamopor conta da obracontratada e combustível por conta da contratante 122738 CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 1.825,0000 DIA Locação de caminhão basculante 6x4, visto que cada um atua Com potência mínima de 250CV,motor a diesel em área própriaperfeito estado de xxxxxxxxxxx.Xxx manutenção e operador por conta da contratadmabuestívceol por conta da contratante. 122737 CAMINHÃO BASCULANTE 6X2 1.460,0000 DIA Locação de caminhão bascuante TRUCK 6X2Com potência mínima de 220C V,motor a diesel em perfeito estado de xxxxxxxxxxx.Xxx manutenção e operador por conta da contratada e co mbustível por conta da contratante. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustíveol nptaordac contratante 122740 CAMINHÃO PIPA 20.000 LTS 1.460,0000 DIA Locação de Caminhão Pipa para água potável, como profissional motor diesel de no mín imo 275 cv ou empresa independentesuperior, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra6x4, serão no escritório profissional do CONTRATADOcom peso bruto total de 23.000kg, exclusivamente durante o horário comercialcumprimento total de 9.866, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30mindistância entre eixos 3.440? 4.580, com menos de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao três anos de uma visita técnicafabricação, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciaequipado com tanque com capacidade de 20.000 mil litros, e bombae dalta pressão, com potência mínima de 110HP, pressão de no mínimo 250 (BAR) ? 4350 (PSI), equipado com manguaeirde no mínimo 120mt. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante 122735 CAMINHÃO PRANCHA 365,0000 DIA Caminhão tipo Prancha com potência mínima de 460 cv, com cumprimteontotal de 6740 do cavalo, entre eixo 3200mm, com tanque de combustível de no mínimo 440 litros, equipado com pranachde 2 eixos de 35 toneladas, com menos de dois anos de fabricação. Com manutenção e operador por conta da contratadaceombustível por conta da contratante 122739 CAMINHÃO TRUCK 6X2 MUNCK 730,0000 DIA Locação de Caminhão Truck 6x2 Munck com potência mínima de 280cv, motor diesel, com peso bruto total combinado de 33.000kg, carga útil máxima de 17.005, cumprimento total 10.355mmd,istância entre eixo 5.175 /5.670mm, altura teto alto descarregado 3.560mm, com menos de dois anos de fabricação, equipdao com munck para elevação de objetos de no mínimo 8.000kg a 3,5 metros da base, em perfeito estado de consaeçrãvo. 122741 CAMINHONETE COM MOTORISTA 2.920,0000 DIA Locação de Veículos tipo caminhonete executiva 4x4, 04 portas, cap acidade 05 ocupantes, Carroceria aberta, gabine dupla, manual ou automática, com menos de três anos de fabricação, Motor Alimentado por diesel, Potência mínima de 204CV, com sistema de ar condicionado, airbags e sistema de freio ABS. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante 035882 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 10.560,0000 HORA Locação de Escavadeira hidráulica com motor diesel, potência do mo tor de no mínimo 156 HP, peso operacional 22.000kg,capacidade de caçamba de até 1.4m3, força de escavação de 150kN, ocm menos de três anos de fabricação. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível ponrtacoda contratante 098368 MICRO ONIBUS COM MOTORISTA 2.920,0000 DIA rpt05 122734 MINI CARREGADEIRA (BOB CAT) 2.640,0000 HORA Locação de Mini carregadeira, com potência bruta mínima de 83HP, p eso operacional 4.026kg, motor diesel, carga operacional de 1.361kg, com menos de dois anos de xxxxxxxxxx.Xxx m anutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante 122742 ÔNIBUS COM MOTORISTA 1.460,0000 DIA Locação de Veículos com capacidade de 45 passageiros com motorista , 2 eixos, ar -condicionado. Com manutenção emotorista por conta da contratada e combustível por conta da contr atante 122730 PÁ CARREGADEIRA W20 2.640,0000 HORA Locação de Pá carregadeira W20, Com potência líquida mínima de 132 HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 ho ras diárias. Com manutenção e operador por conta dacontratada e combustível por conta da contratante 122729 PATROL MOTONIVELADORA 13.200,0000 HORA Locação de Patrol Motoniveladora,Com potência líquida mínima de 14 0HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 ho ras diárias. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante 098369 PICK - UP PEQUENO PORTE COM MOTORISTA 1.460,0000 DIA Locação de veículo tipo pick -up pequeno porte, cabine simples, capacidade mínima para um passag eiros mais motorista, com menos de três anos de fabricação, quilometragem livre, para sdleocamento em qualquer tipo de terreno/estrada, livre de defeito ou falhas em seu funcionamento e equipamentos, com apareolh rastreador, seguro total (inclusive para para-brisa dos veículos e para terceiros), com vigência anual, sem franquia apra o locatário com cobertura dos riscos derivados de circulação correspondente, quando for o caso. Substituição do veíuclo locado em qualquer local que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9esteja operando, com assistência mecânica 24 horas, dotado dos seguintes dados técnico:s alimentação/combustível: gasolina ou bicombustível, potência igual ou superior a 100 cv com gasolina, tração diante,irtoransmissão manual, direção hidráulica ou elétrica, freios abs, ar-condicionado, trava elétrica e alarme, airbag, vidros elétricos,otmada com saída 12v. Com manutenção e motoristapor conta da contratada e combustível por conta da contratante 122731 RETROESCAVADEIRA 10.560,0000 HORA Locação de retroescavadeira, com potência liquida no volante de 80 hp, 4X4, com peso operacional de 6,4 ton. profundidade de escavação mínima 4,35 metros, com transmissão tipo Pawershift, com 4 Marchas a frente e 2 marchas naré, motor diesel, com menos de três anos de fabricação. Com mannuçteão e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante 122732 ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO 5.280,0000 HORA Locação de Rolo Pé De Carneiro com potência mínima de 125hp, motor a diesel, em perfeito estado de conservação. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por nctoa da contratante 122728 TRATOR DE ESTEIRA Locação d 2.640,0000 HORA rpt05 122727 TRATOR DE ESTEIRA ARTICULADO 2.640,0000 HORA Locação de trator de esteira articulado, Com potencia líquida míni ma de 125HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de,08 hraos diárias. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante. 122733 TRATOR DE PNEU COM GRADE 2.640,0000 HORA Locação de trator de pneu Com potência mínima de 78CV,motor a dies el em perfeito estado de conservação. Com garantiade 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 horas diáarsi . Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante 000000 VAN COM MOTORISTA 365,0000 DIA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL, CAPACIDADE MÍNIMA P ARA 16(DEZESSEIS) PASSAGEIROS SENTADOS, MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVR E DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRAN QUIA PARA O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicasLOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, ou a propriedade intelectual destesQ UANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERAN DO, ainda que parcialCOM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADODOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃ O/COMBUSTÍVEL: DIESEL, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10POTÊNCIA ENTRE 130 CV OU SUPERIOR, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTIC A, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR -CONDICIONADO, REVESTIMENTO EM TECIDO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIR BAG, COM TRAÇÃO DIANTEIRA. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMB USTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR. RELAÇÃO DE ITENS PARA PROPOSTA Nº ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE CUSTO UNITÁRIO 1 CAMINHÃO 3/4 730,00 dia 746,00 2 CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 1.825,00 dia 989,33 3 CAMINHÃO BASCULANTE 6X2 1.460,00 dia 911,33 4 CAMINHÃO PIPA 20.000 LTS 1.460,00 dia 983,33 5 CAMINHÃO PRANCHA 365,00 dia 1.067,33 6 CAMINHÃO TRUCK 6X2 MUNCK 730,00 dia 918,00 7 CAMINHONETE COM MOTORISTA 2.920,00 dia 568,00 8 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 10.560,00 hora 330,50 9 MICRO ONIBUS COM MOTORISTA 2.920,00 dia 802,33 10 MINI CARREGADEIRA (BOB CAT) 2.640,00 hora 170,67 11 ÔNIBUS COM MOTORISTA 1.460,00 dia 1.038,67 12 PÁ CARREGADEIRA W20 2.640,00 hora 238,83
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos E Máquinas Pesadas
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.120.1. A execução da obra vinculada ao projetoTodos os documentos a serem encaminhados são de exclusiva responsabili- dade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria Municipal de Cultura, especialmente quanto às certidões apresen- tadas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apre- sentados, a inscrição será desclassificada imediatamente, sem direito a recurso.
20.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secre- taria Municipal de Cultura poderá a qualquer momento excluir o(a) candidato(a) do processo seletivo, assim como as intervenções acidentaisanular o contrato eventualmente firmado, desde que assumam caráter independentecabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, serão objeto de contrato à partecom os acréscimos legais.
8.220.3. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projetoO ônus da participação na seleção pública, ao CONTRATADO fica assegurado o direito incluídas possíveis despesas com cópias e emissão de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obradocumentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).
8.320.4. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeAo fazer a inscrição, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por centoo(a)candidato(a) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE se declara ciente de que a Secretaria Mu- nicipal de Cultura, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informa- ções (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as etapas medidas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios segurança e pagamento da primeira parcelaconfidencialidade previstas legal- mente.
8.720.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edi- tal e de seus anexos, deverão ser encaminhados até às 16h do último dia útil de ins- crição, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail: acaocultu- xxx@xxxxx.xx.xxx.xx para manifestação da Comissão de Avaliação.
20.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1.º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem automatica- mente os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimen- tos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e esta- rão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
20.8. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obraeventual modificação no Edital, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/decorrente das impugnações ou dos serviços contratados pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto origi- nal, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços o princípio da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoisonomia.
8.820.9. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, casos omissos não previstos neste Edital serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, analisados pela Secretaria Municipal de segunda a sexta-feiraCultura. Qualquer atendimento Para as questões que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciasurgirem entre as partes, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEnão forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privile- giado que seja.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.114.1. A execução da obra vinculada ao projetodeverá respeitar a boa técnica, assim como as intervenções acidentaisatendendo em primeiro plano às recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, desde das Concessionárias Locais e do cliente onde a empresa executante é totalmente responsável pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita utilização da obra edificada, mesmo que assumam caráter independentenão constem nos projetos, serão objeto de contrato à partememoriais e orçamento.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.714.2. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento obra somente será recebida completamente limpa, sem nenhum vestígio de resíduos da execução da obra, a contratação isentos de serviços respingos de tinta, massa corrida ou argamassas. Com as instalações definitivamente ligadas às redes públicas, testadas e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra em perfeito estado de funcionamento. Todo o entulho e sobras de materiais necessários deverão também ser retirados.
14.3. Deverão estar disponíveis no canteiro documentos como: todos os Projetos, inclusive complementares, Orçamento, Memoriais, Cronograma, Diário de obras, e nem tampouco demais documentos pertinentes à fiscalização.
14.4. Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições poderão ser possíveis, desde que apresentadas com antecedência à fiscalização, devendo os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação produtos
14.5. A fiscalização fará a vistoria de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre recebimento e ficará a responsabilidade dos profissionais contratados seu critério definir as conformidades para a elaboração dos projetos o recebimento e para a execução dos serviços aceitação da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhopodendo solicitar a correção de possíveis não conformidades.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contract for Engineering Services
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.14.1. O CLIENTE deverá se atentar às regras de bagagem estipuladas por cada companhia aérea.
4.2. A execução da obra vinculada ao projetobagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse contrato, assim como de modo que estes viajam por sua conta e risco. A INJOY não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio, avarias ou danos que as intervenções acidentaisbagagens possam sofrer durante a viagem, desde que assumam caráter independentepor qualquer causa, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADOincluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadede sofrer algum dano ou extravio, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentoCLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação à companhia aérea responsável.
8.44.3. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado Recomenda-se ao CLIENTE fazer seguro das suas bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando transportar objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial, tais como, documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos (celular, tablete, notebook e etc), objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins.
4.4. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a companhia aérea sobre os volumes de peso que poderá transportador e quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras.
4.5. O excesso de bagagem poderá ser executado/replicadorejeitado ou ser considerado carga, pelo contratantehipótese que a bagagem será despachada em voo diverso, em terreno diferente com preço diferenciado, ficando o CLIENTE responsável pela negociação direta do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidasprocedimento com a companhia aérea envolvida.
8.54.6. Despesas adicionais oriundas de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos e desastres naturais, epidemias ou pandemias, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, são de responsabilidade do CLIENTE, ficando a INJOY isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais nessas hipóteses.
4.7. Estando corretamente informado no voucher/e-ticket o número do LOCALIZADOR da reserva da passagem aérea, a INJOY não poderá ser responsabilizada por situações de overbooking anunciadas pela companhia aérea quando do checkin. Caberá exclusivamente à companhia aérea, solucionar a questão imediata e diretamente com o CLIENTE, razão pela qual INJOY fica isenta da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra espécie de restituição nessas hipóteses, sendo responsabilidade exclusiva da respectiva companhia aérea.
4.8. Os documentos técnicos (desenhos pessoais para as viagens nacionais e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfinternacionais, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementaressão responsabilidade do CLIENTE, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como, carteira de identidade original, passaporte, entre outros exigidos.
8.64.9. Fica o CONTRATANTE ciente Os voos estão sujeitos a alteração pela companhia aérea. É de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obraCLIENTE monitorar as possíveis alterações de voo como data e horário de saída, a contratação tempo de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos conexão e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviçoitinerário. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos Com o código da reserva e para a execução dos serviços número do voo é possível acompanhar o status do voo pelo site da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhocompanhia aérea.
8.84.10. Os atendimentos O CLIENTE declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente Xxxxx, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
4.11. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termos e Condições, com renúncia expressa a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obraqualquer outro, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30minpor mais privilegiado que seja. São Paulo, de segunda a sexta-feira_ de 2024. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.COMPRADOR(A) NOME: CPF/MF nº: RG nº: Endereço:
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.115.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à partefizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
8.215.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito O Processo Seletivo terá seu Resultado Final homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obraacordo com item 1.7.
8.315.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Resultado Final, que será publicada nos termos do item 1.7.
15.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério do da Administração Pública Municipal, nos termos Lei Municipal nº. 1.600/PMF/21.
15.5. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADOcasos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Governo e Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
15.6. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeAo inscrever-se, deverá efetuar o pagamento candidato afirma estar ciente de 20% (vinte por cento) todo o conteúdo deste edital e de acréscimo que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
15.7. Nenhum candidato será avisado sobre o valor andamento do presente instrumentoprocesso seletivo, sendo o único meio de divulgação de avisos/informações o previsto no item 1.7 deste edital.
8.415.8. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicadoOs candidatos aprovados, pelo contratanteconvocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.
15.9. É vedada a transferência ou cessão de servidores admitidos na forma deste edital para quaisquer outros entes da Administração Pública Federal, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - Estadual ou Municipal, bem como sua disposição no lote o desvio de função. ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS Pré-requisitos: Funções/atribuições: Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, entre outros; Palestras, dedetização, limpeza e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente eliminações de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos focos e/ou dos serviços contratados criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou ainda os encargos relativos à contratação monitoramento de profissionais executores flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de obra ou prestadores material coletado em carnívoros e roedores para detecção de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua controle de triatomíneos em área própriaendêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, como profissional visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacologia (moluscos) ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, coleta de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao reservatórios de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrênciadoenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores; Implementar ações de campo em projetos que deverá ser pago pelo CONTRATANTEvisem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico. Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.17.1. A execução da obra vinculada ao projetoFica registrado com total clareza que a compra de hospedagem, assim como as intervenções acidentaisaéreo e festas, desde que assumam caráter independentepode ser feita de maneira simultânea em nosso site, serão objeto porém, em todo o processo de contrato à partecompra e aqui nesse termo, a INJOY reforça se tratar de produtos com regras e critérios distintos, sendo todos independentes uns dos outros.
8.27.2. Em não sendo contratado como responsável técnico As fotografias exibidas no Site da INJOY são meramente ilustrativas. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as fotografias, as imagens gráficas e os textos utilizados para ilustrar os hotéis forneçam a execução do projetoimpressão mais precisa possível da acomodação oferecida, ao CONTRATADO fica assegurado o direito poderão ocorrer variações, especialmente devido a alterações de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obramobiliário ou possíveis reformas.
8.37.3. Os direitos autorais do projeto objeto O CLIENTE declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
7.4. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeTermos e Condições, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte com renúncia expressa a qualquer outro, por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentomais privilegiado que seja.
8.47.5. Em nenhuma hipótese Considerando a estrutura da cidade onde o projeto elaborado poderá ser executado/replicadohotel, pousada ou flat contratado fica instalado, a INJOY não tem como se responsabilizar pelo contratanteabastecimento de água e fornecimento de energia elétrica da cidade, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica ficando o CONTRATANTE CLIENTE ciente de que as etapas devido ao grande fluxo de elaboração de projeto só terão início após pessoas na região durante esse período do ano, pode ocorrer a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7suspensão desses serviços temporariamente. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30minSão Paulo, de segunda a sexta-feira_ de 2024. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.COMPRADOR(A) NOME: CPF/MF nº: RG nº: Endereço:
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Samples: Condições Gerais De Contratação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1No tocante à escolha da FUNDEP para a prestação dos serviços, informamos que a instituição atua há muitos anos na gerência de concursos e processos seletivos, possuindo ampla experiência na área. De acordo com o histórico de gerência de concursos, previsto no item 1.1 da proposta de prestação de serviço, a instituição, em seus mais de 30 anos de atuação, gerenciou mais de 500 concursos e processos seletivos, que contaram com a participação de mais de três milhões e meio de candidatos. A execução da obra vinculada ao projetoFUNDEP foi responsável pela organização de concursos para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto de Minas Gerais, assim como as intervenções acidentaisnos anos de 2003, desde que assumam caráter independente2005, serão objeto 2006, 2007 e 2008; de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução Conselheiro Substituto do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito Tribunal de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca Contas do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento Estado de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratanteMinas Gerais, em terreno diferente 2018 e de Defensor Público do citado Estado de Minas Gerais, em 2019, dentre outros, conforme atestados enviados para atendimento da qualificação técnica e consulta realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Da mesma forma, possui experiência na Cláusula 1.1 – objeto organização de concurso para ingresso na Carreira do MPMG, pois foi responsável pela operacionalização dos últimos 8 certames (52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º e 59º concursos). Não fosse suficiente, também foi responsável pela prestação de serviços de planejamento e organização do concurso para provimento de cargos de Analista e Oficial do MPMG, em 2012, com 46.798 (quarenta e seis mil setecentos e noventa e oito) inscritos. Ressalta-se que, especificamente em relação ao 59º Concurso, o certame discorreu sem qualquer tipo de intercorrência e a Fundep atendeu às demandas da proposta - bem como sua disposição no lote contratante com muita pontualidade e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5presteza. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obraPor fim, a contratação de serviços escolha da Fundep está amparada na sua comprovada e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares extensa experiência e na execução da obraimprescindível segurança que o Concurso para Ingresso na Carreira do MPMG requer. Belo Horizonte, serão no escritório profissional do CONTRATADO25 de maio de 2023. Assim ajustadas, exclusivamente durante as partes assinam o horário comercialpresente Contrato, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30minpara um só efeito de direito, por meio de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao senha/assinatura eletrônica, na presença de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEduas testemunhas.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Service Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.128.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão objeto de contrato à partefeitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
8.228.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para É expressamente proibido à Contratada:
28.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a execução do projetosubcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
28.2.2. veicular publicidade comercial acerca do início objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da obraAdministração do Superior Tribunal Militar.
8.328.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após Até a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos contrato e/ou dos serviços contratados o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou ainda os encargos relativos posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à contratação Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
28.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no quadro de profissionais executores avisos localizado na Diretoria de obra Patrimônio e Material (DIPAT), no 11o andar do edifício-sede do STM, ou prestadores publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
28.5. Considerando a possibilidade de serviçoretirada eletrônica deste edital, disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
28.6. Não há identidade ou solidariedade Em caso de divergência entre a responsabilidade dos profissionais contratados para descrição do item constante do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a elaboração dos projetos e para descrição do item constante deste edital, prevalecerá a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhoúltima.
8.828.7. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTElegislação vigente.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Concessão De Uso
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.14.1. O CLIENTE deverá se atentar às regras de bagagem estipuladas por cada companhia aérea.
4.2. A execução da obra vinculada ao projetobagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse contrato, assim como de modo que estes viajam por sua conta e risco. A INJOY não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio, avarias ou danos que as intervenções acidentaisbagagens possam sofrer durante a viagem, desde que assumam caráter independentepor qualquer causa, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADOincluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadede sofrer algum dano ou extravio, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumentoCLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação à companhia aérea responsável.
8.44.3. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado Recomenda-se ao CLIENTE fazer seguro das suas bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando transportar objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial, tais como, documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos (celular, tablete, notebook e etc), objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins.
4.4. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a companhia aérea sobre os volumes de peso que poderá transportador e quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras.
4.5. O excesso de bagagem poderá ser executado/replicadorejeitado ou ser considerado carga, pelo contratantehipótese que a bagagem será despachada em voo diverso, em terreno diferente com preço diferenciado, ficando o CLIENTE responsável pela negociação direta do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidasprocedimento com a companhia aérea envolvida.
8.54.6. Despesas adicionais oriundas de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos e desastres naturais, epidemias ou pandemias, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, são de responsabilidade do CLIENTE, ficando a INJOY isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais nessas hipóteses.
4.7. Estando corretamente informado no voucher/e-ticket o número do LOCALIZADOR da reserva da passagem aérea, a INJOY não poderá ser responsabilizada por situações de overbooking anunciadas pela companhia aérea quando do checkin. Caberá exclusivamente à companhia aérea, solucionar a questão imediata e diretamente com o CLIENTE, razão pela qual INJOY fica isenta da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra espécie de restituição nessas hipóteses, sendo responsabilidade exclusiva da respectiva companhia aérea.
4.8. Os documentos técnicos (desenhos pessoais para as viagens nacionais e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfinternacionais, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementaressão responsabilidade do CLIENTE, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como, carteira de identidade original, passaporte, entre outros exigidos.
8.64.9. Fica o CONTRATANTE ciente Os voos estão sujeitos a alteração pela companhia aérea. É de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obraCLIENTE monitorar as possíveis alterações de voo como data e horário de saída, a contratação tempo de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos conexão e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviçoitinerário. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos Com o código da reserva e para a execução dos serviços número do voo é possível acompanhar o status do voo pelo site da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalhocompanhia aérea.
8.84.10. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE O CLIENTE declara ter lido e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares compreendido todas as condições e na execução da obraregras contidas no presente Xxxxx, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas manifestando sua expressa e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEinequívoca concordância com os termos nele constantes.
8.94.11. O As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto Termos e maquetes eletrônicasCondições, ou com renúncia expressa a propriedade intelectual destesqualquer outro, ainda por mais privilegiado que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólioseja.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Transporte Aéreo
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1Este artigo teve por objetivo investigar a celebração dos contratos no âmbito do MERCOSUL, sob a perspectiva do Direito de Integração. Antes de 00XXXXXX, X.; Op. cit., p. 87. 38Ibidem, p. 88. 39Ibidem, p. 90. falar sobre integração, foi necessário investigar a redefinição da soberania. Pudemos observar que, há alguns séculos, a soberania se concentrava unicamente na figura do monarca, sendo incondicional e ilimitada. O rei teria sido escolhido por uma ordem divina e superior para exercer tal função. Foi o Contrato Social, obra-prima de Xxxxxxxx, que modificou esse panorama. Com a teoria do estudioso suíço, o poder saiu das mãos do rei e passou a ser exercido pelo povo, o que se conhece como a soberania popular. Especialmente a partir do fenômeno da globalização, os países passaram a se unir em prol do desenvolvimento, flexibilizando a soberania do Estado. E dessas uniões nasceram os chamados blocos econômicos e o Direito de Integração. O MERCOSUL é um bloco criado no início da década de 1990, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Trouxe alguns resultados positivos, mas ainda enfrenta inúmeros desafios para sua consolidação e bom desenvolvimento. Buscou-se investigar se a realização de contratos no âmbito do MERCOSUL, com pactuantes de países diferentes, seria um obstáculo a ser vencido. A execução resposta a que se chegou é afirmativa. Os países fundadores do bloco sul-americano não possuem regras iguais no que tangem aos contratos internacionais e à autonomia da obra vinculada ao projetovontade, assim como as intervenções acidentaistampouco existe uma norma internacional única, desde seguida pelos membros do MERCOSUL. Isso faz com que assumam caráter independentenão se tenha uma solução concreta para qual legislação a ser adotada. Dessa forma, serão objeto à luz do Direito de contrato à parteIntegração entre os países, trata-se de um entrave a ser superado, em prol do desenvolvimento do comércio internacional no âmbito do MERCOSUL. Terminamos, assim, com a lição da Professora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que diz que “a medida que un grupo de países decide crear una zona de libre intercambio para un número determinado de productos (...), habrán de saber que están gestando la creación de uma estructura, de un espacio que además de económico, es un espacio en el que deben existir, reinar reglas legales, normas jurídicas”40. 40CÁRDENAS, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. El Mercosur: uma mirada al futuro. Op. cit. p. 40. XXXXXXX, X. X.; O Brasil e o processo de formação dos blocos econômicos: conceito e história, com aplicação aos casos do MERCOSUL e da ALCA. In: Globalização e o comércio internacional no direito da integração. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; REIS, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Orgs.
8.2). Em não sendo contratado como responsável técnico São Paulo: Aduaneiras, 2005. XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. X.; Lei aplicável nos contratos internacionais no MERCOSUL. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.2, n.2, jul./dez.2005. ARAÚJO, N.; Contratos internacionais: autonomia da vontade, MERCOSUL e convenções internacionais, 4ª ed. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. XXXXXXXX, X.; Xxx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xx xxxxxxxx x xx xx xxxxxxx xxxxxxxx. (Xx) Revista de La Facultad del Derecho, nº 08, 1995. XXXXXX, L. G. B.; Sistema de solução de controvérsias no mercosul – perspectivas para a execução criação de um modelo institucional permanente. São Paulo : LTR, 1997. XXXXXXXXXX, X.; As grandes obras políticas de Xxxxxxxxx a nossos dias. Rio de Janeiro: Agir, 1976. XXXXX, X. X.; Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais, vol. III, 24˚ ed. São Paulo: Saraiva, 2008. XXXXXXXXX, X.; Contratos internacionais do projetocomércio, ao CONTRATADO fica assegurado o 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. XXXXXXXXX, X.; Derecho internacional Privado-Parte Especial. Buenos Aires: Editorial Universidad, 2000. XXXXXXXX, X. X. X.; El Mercosur: uma mirada al futuro. Direito Público e Integração: revista jurídica, ano 1, nº 1. Aracaju: Gráfica Editora J. Andrade Ltda., 2009. FIGUEIREDO, L. V.; Lições de direito econômico, 3ª ed. Rio de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca Janeiro: Forense, 2010. XXXXXXX, X.; 900 textos e documentos de História, vol. II. Lisboa: Plátano, 1976. XXXXXX, X. X.; XXXX, J. C.; Jerárquia constitucional de lós tratados internacionales. Buenos Aires: Astrea, 1996. XXXXX, X.; A era do início da obraglobalismo, 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997. MELLADO, N. B.; El Modelo del MERCOSUR. In: Aportes para la Integración Latinoamericana. Instituto de Integración Latinoamericana, Universidad Nacional de La Plata, año I, nº 2, diciembre 1995.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contratos No Âmbito Do Mercosul
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução 12.1 - Qualquer solicitação de esclarecimento a respeito deste Termo de Referência deverá ser encaminhada por escrito a Gerência da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parteOrganização gestora do Equipamento Esportivo.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico 12.2 - Todos os funcionários deverão estar devidamente capacitados para a executar os serviços deste termo de referência.
12.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca objeto do início Contrato caberão aos funcionários da obraGerência da Organização gestora do Equipamento Esportivo.
8.312.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura mensal, após a atestação do serviço;
12.5 - Na apresentação da nota fiscal/faturas, a contratada deverá apresentar comprovante de regularidade do INSS/FGTS do pessoal envolvido na prestação dos serviços. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividadeO não atendimento desta solicitação poderá inviabilizar o pagamento, até que seja cumprida a exigência.
12.6 - A contratada deverá efetuar o pagamento observar as cotas mínimas de 20vagas para pessoas de cor negra e para mulheres na proporção mínima de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre em ambos os casos. No caso do trabalho restringir o valor do presente instrumento.uso destas cotas ou da oferta ANEXO I DO TERMO REFÊRENCIA
8.41 – Do equipamento mínimo que terá que ser entregue no Cidade da Crianças Leonel Brizola, localizado na Xxxxxxx Xxx – Xxxxxx, XX 0, Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX ITEM DESCRIÇÃO UNID. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá QUANT./ANO
2 – Do material mínimo mensal que terá que ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado entregue na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5Vila Olímpica: ITEM DESCRIÇÃO UNID. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.QUANT./MÊS
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Samples: Contrato De Gestão
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.119.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.2. A execução da obra vinculada ao projetoPPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, assim como as intervenções acidentaisderivadas de fato superveniente devidamente comprovado, desde que assumam caráter independentepertinente e suficiente para justificar tal conduta, serão objeto e a anulará por ilegalidade, de contrato à parteofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
8.219.3. Em não sendo contratado como responsável técnico Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para a execução do projetohabilitação, ao CONTRATADO fica assegurado o direito que importe em alteração de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obrasuas condições de participação na presente licitação.
8.319.4. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto A apresentação da proposta - bem como sua disposição no lote e todas implicará a declaração expressa da proponente, sob as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdfpenalidades da lei, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE que está ciente de que as etapas NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.4.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de elaboração Órgãos e Entidades Federais;
19.4.2. Caso a Proponente possua entre os sócios servidores da PPSA, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; e
19.4.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de projeto só terão início após a assinatura agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcelaDecreto nº 7.203/2010.
8.719.5. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento Após a abertura da execução da obrasessão, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos as propostas e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação lances apresentados, não caberá desistência, salvo se por motivo justo decorrente de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos fato superveniente e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual aceito pelo seu trabalhoPregoeiro.
8.819.6. Os atendimentos Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.7. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obrasessão pública observarão, serão no escritório profissional do CONTRATADOobrigatoriamente, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTEBrasília – DF.
8.919.8. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores.
19.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicasforo competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólioSeção Judiciária do Distrito Federal.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1A Defensoria Pública do Estado do Paraná, no ano de 2017, manteve o ritmo de consolidação de suas atividades, iniciado nos anos anteriores, após a contundente expansão geográfica de suas atuações, realizada entre os anos de 2013 e 2014. A execução Isso se verifica no crescente número de atuações promovidas em prol da obra vinculada população paranaense. Contudo, fatores externos, impactaram de forma significativa nos locais em que a DPE/PR promoveu assistência jurídica gratuita. Nesse sentido, a alta rotatividade entre os membros da Defensoria Pública inviabiliza planos duradouros de permanência nas comarcas do Estado. Com a evasão de 08 (oito) defensores públicos estaduais e a aposentadoria de um, como resultado, seis cidades deixaram de contar com o atendimento da Instituição, quais sejam Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx. Entretanto, embora tenha havido retração no atendimento de algumas comarcas interioranas, manteve a presença institucional em dez mesorregiões, restando avançar, tão somente, à região sudeste. Para tanto, como discorrido, há premente necessidade de reconfigurar a composição dos cargos institucionais, de forma a garantir maior corpo técnico às atividades administrativas. Conforme demonstrado, a expansão institucional tem fragilizado de maneira considerável a exequibilidade gerencial que venha ampliar e resguardar a qualidade e eficiência da atividade-fim. Isso pode ser percebido na parca estrutura disponível ao projetopúblico interno e ao público externo da Instituição. Há uma grande lacuna a ser preenchida por serviços essenciais à boa gestão, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição produtos e equipamentos que permitam maior organização das atividades, qualidade de serviço e celeridade no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidasatendimento à população, culminando em números ainda mais significativos do que aqueles anotados no acompanhamento do Plano Plurianual.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
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Samples: Prestação De Contas Anual