Contratação de Financiamentos Cláusulas Exemplificativas

Contratação de Financiamentos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação dos FINANCIAMENTOS necessários à implementação da infraestrutura necessária à adequada prestação dos SERVIÇOS, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de FINANCIAMENTO disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS.
Contratação de Financiamentos. Ressalvado o disposto no item 35.7 abaixo, a Concessionária será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários à execução das Obras de Reconstrução e à adequada prestação do Serviço, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela Concessionária para fins de formulação de sua Proposta Econômica.
Contratação de Financiamentos. 30.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 30.2. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e receitas tarifárias, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade das obrigações previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
Contratação de Financiamentos. 36.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 36.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar e de 36.3 A CONCESSIONÁRIA poderá, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE, dar em garantia dos financiamentos contratados os direitos emergentes da CONCESSÃO, conforme indicado na subcláusula 36.3.1, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 36.3.1 A CONCESSIONÁRIA poderá ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente aos FINANCIADORES, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção: (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS; (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; e, (iv) demais pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO. 36.3.2 O PODER CONCEDENTE definirá, em cada caso, o limite para a cessão dos direitos emergentes da CONCESSÃO. 36.4 Os direitos à percepção das receitas indicadas na subcláusula 36.3.1 poderão ser empenhados, cedidos ou de qualquer outra forma transferidos diretamente aos financiadores, sujeitos aos limites e aos requisitos legais. 36.5 Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, nos termos do art. 28-A da LEI DE CONCESSÕES. 36.6 Caso a CONCESSIONÁRIA decida refinanciar os financiamentos de longo prazo contratados para a execução do CONTRATO, e, caso o PODER CONCEDENTE tenha contribuído para a redução do risco de crédito da CONCESSIONÁRIA, as PARTES compartilharão os ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito no Refinanciamento dos Financiamentos de Longo Prazo. 36.6.1 Para os fins desta cláusula, considera-se: (i) Financiamento de Longo Prazo: operação contratada pela CONCESSIONÁRIA, como devedora, para obter recursos de terceiros para a execução de suas obrigações contratuais e cujas obrigações de pagamento do principal pela CONCESSIONÁRIA tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos; e, (ii) Refinanciamento dos Financiamentos de Longo Prazo: operação contrat...

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