CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993. 11.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos. 11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretária da Pasta e a fiscalização da contratação será exercida por Alenise Xxxxx Xxxxxx assim indicada no Termo de Referência na fase interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.2. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Xxxxx, através do secretário Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx indicada no Termo de Referência na fase interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.2. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. A fiscalização do contrato será exercida por um representantes da CONTRATANTE, denominados Fiscal do Contrato ou Comissão de Contratos, aos quais competirá o controle primário da execução do serviço cabendo ainda a estes anotar por meio de registros próprios as eventuais inconsistências relativas à execução do contrato, além de esclarecer ou dirimir dúvidas que surgirem no curso da fiscalização, dando ciência ao gerente hospitalar administrativo e financeiro para adotar as providências cabíveis. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde através do secretário Xxxxxx Xxxxxxxxx Berti e a fiscalização da contratação através de Alenise Xxxxx Xxxxxx indicada no Termo de Referência na fase interna do processo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. Art. 120 da lei cuja previsão consiste em estabelecer que: “O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante”. MINUTA 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, através do Secretário Jeferson Xxxx X. Caron e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx indicada no Termo de Referência na fase interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.2. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Nos termos do art. 67 Lei n.º 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega das subscrições/renovação do serviço (fiscal do contrato), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93. 11.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.