CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. A promoção “Dia dos Pais e Ilha Beer Festival - Shopping da Ilha”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping da Ilha”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 06 de agosto de 2022 a 28 de agosto de 2022 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento. 2.1.1. Caso todos os 7.500 (sete mil e quinhentos) pares de ingressos para o Ilha Beer Festival para promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídas antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores. 2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping da Ilha participantes da promoção, o participante desta terá direito a 1 (um) par de ingressos da promoção, nos termos deste regulamento. 2.3. A participação nesta promoção será limitada a 05 (cinco) pares de ingressos durante toda a promoção, sendo limitado 01 (um) par de ingressos para cada dia de evento, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante. 2.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para obtenção do brinde da promoção, sendo que os valores residuais de determinado comprovante de compra serão cumulativos e reaproveitados para trocas futuras na promoção, até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF. 2.4.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 2.5. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do aplicativo “Shopping da Ilha”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h00 do dia 06 de agosto de 2022 até às ...
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. (fixação de pré-requisitos aos alunos, cuja existência é necessária para que a ação educacional alcance os objetivos estabelecidos na carga-horária fixada)
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 O Programa de Relacionamento Oceano de Conexões irá premiar cooperados e cooperadas por suas indicações efetivadas e por participações em cursos do Progrid EAD (xxx.xxxxxxx.xxxx.xx) com cupons no valor de R$5, R$10, R$25 e R$50 conforme regulamento específico do programa, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx. 5.2. As empresas cooperadas interessadas deverão enviar todos os dados necessários para cadastro até o dia 15/12/2021 conforme informado nos itens 4.3 e 4.4.; 5.3. As empresas participantes não poderão, em hipótese nenhuma, oferecer aos cooperados premiados na campanha um produto ou serviço com qualidade inferior ao padrão fornecido; 5.4. Deverá ser permitida a utilização do desconto pelo cooperado (a) premiado (a) para taxas de entregas e serviços; 5.5. Não será aceitável que as empresas participantes na campanha cobrem um valor maior para o pagamento com o voucher do que o anunciado; 5.6. O crédito do cupom poderá ser acumulativo, utilizando em um único pedido cupons de outros (as) cooperados (as) premiados (as). (ex. familiares e/ou amigos que juntarão seus cupons para pagarem um único pedido); 5.7. O participante poderá acumular pontos das seguintes maneiras: a) Indicação de amigos: para cada amigo indicado que efetivar o processo de admissão na Credifoz, o participante irá receber 100 pontos; b) Conclusão de cursos do Progrid EAD – nível I: ao concluir os cursos “Bem-vindo à Credifoz” ou “Cooperativismo um movimento colaborativo”, o participante irá receber 50 pontos por curso concluído; c) Conclusão de cursos do Progrid EAD – nível II: ao concluir os cursos “GFP – Gestão de Finanças Pessoais”; “Série – Dicas para melhorar a sua saúde financeira”; “Série – Dicas de educação financeira”; “No caminho do superendividamento”; “Entenda a Previdência”; “Propósito e Autenticidade com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”; “Meio Ambiente”; “10 dicas para o microempreendedor individual”; “Conquiste o jeito Disney de encantar clientes”; “Ailos Aproxima – aprenda a anunciar no mundo digital”; “Inovação e gestão de negócios digitais”; “Gerando valor com sustentabilidade”; “A arte de liderar com Xxxxxxxx”; “Feedback” ou “Growth Hacking – ferramentas para acelerar o crescimento”, o participante irá receber 30 pontos por curso concluído;
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos os clientes que possuem cartão de crédito do Banco Bradesco, e que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição de promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa promoção: a) pessoas jurídicas; b) os empregados da(s) Promotora(s).
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. A PROMOÇÃO SAMSUNG ECO WEEK, a ser realizada nos pontos de troca listados no item 6 deste regulamento, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Brindes com objetivo de recolher e descartar corretamente lixo eletrônico através de uma ação promocional que independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71 e suas regulamentações. QUEM PODE PARTICIPAR: A promoção é destinada as pessoas físicas, maiores de 18 anos validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que queiram participar, nos termos deste Regulamento. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO: São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem os requisitos do item QUEM PODE PARTICIPAR, bem como funcionários dos Centros de Serviço Samsung. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

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  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • PARTICIPAÇÃO 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos. 8.1.1. As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8.6. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

  • Coparticipação É a participação na despesa assistencial a ser paga pela Estipulante diretamente à opera- dora após a realização de procedimento.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.