CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 O Programa de Relacionamento Oceano de Conexões irá premiar cooperados e cooperadas por suas indicações efetivadas e por participações em cursos do Progrid EAD (xxx.xxxxxxx.xxxx.xx) com cupons no valor de R$5, R$10, R$25 e R$50 conforme regulamento específico do programa, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos os clientes que possuem cartão de crédito do Banco Bradesco, e que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição de promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa promoção:
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. Serão objeto desta promoção comercial todas as Lavadoras novas da marca CONSUL, desde que sejam produtos novos. Poderão participar da presente promoção comercial as pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que:
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. A promoção “Dia dos Pais e Ilha Beer Festival - Shopping da Ilha”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping da Ilha”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 06 de agosto de 2022 a 28 de agosto de 2022 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO. (fixação de pré-requisitos aos alunos, cuja existência é necessária para que a ação educacional alcance os objetivos estabelecidos na carga-horária fixada)

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  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.