Common use of DA ADJUDICAÇÃO Clause in Contracts

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações. 12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Termo Aditivo

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.18.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitarias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.111.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.211.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Recibo De Retirada De Edital

DA ADJUDICAÇÃO. 12.18.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.114.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão Especial de Licitação - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará CEL encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Gerente Geral do PRODETUR/PE. 14.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria se dará após a aprovação do processo licitatório pelo Gerente Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de LicitaçõesPRODETUR/PE e pelo BANCO DO NORDESTE/BID. 12.214.3. - Havendo interposição A Proponente vencedora será convocada a assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de recurso05 (cinco) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral contados do Município para fins de observar o total cumprimento recebimento da Lei de Licitaçõesconvocação. 12.2.114.4. - No julgamento A recusa injustificada do recurso o(a) pregoeiro(a)adjudicatário em assinar, que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) aceitar ou retirar o contrato, dentro do certame quando se tratar de matéria fáticaprazo estabelecido no subitem 14.3 acima, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legalcaracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente. 12.314.5. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, e uma vez consultados a Secretaria de Turismo – SETUR, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - Caso UEE/PE e o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a)BANCO DO NORDESTE/BID será convidado para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar, o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contrato De Empréstimo

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 9.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante, detentora da melhor proposta, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.29.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. 9.4 - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(sA adjudicação será formalizada em Ata de Registro (anexo IX) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações menor preço e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legalrespectivo fornecedor. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial SRP Sistema De Registro De Preços, Pregão Presencial SRP

DA ADJUDICAÇÃO. 12.111.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.211.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.113.1. - Inexistindo manifestação recursal o(aConstatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) pregoeiro(aitem (s) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. - Havendo interposição 10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. 10.4 Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Recebimento De Edital

DA ADJUDICAÇÃO. 12.18.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de todas as demais licitantes, ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 14.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 14.2 Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço por Item, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o respectivo envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação da sua condição de habilidade. 14.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro, o licitante vencedor que apresentar a proposta de menor preço por Item, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame, conforme o(s) Item(s) respectivo(s). 12.2. - Havendo interposição 14.4 Se a proposta de recursomenor preço por Item, classificada em primeiro lugar, caso seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) Item (s) vencido(s). 14.5 O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de um dia útil após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº. 12.472 de 08 de Julho de 2005. 14.6 Nas situações previstas nos subitens acima, o mesmo adjudicará Pregoeiro poderá negociar diretamente com o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município proponente para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõestentar obter preço melhor. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a)14.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando sujeitando-se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legalo proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 12.3. - Caso 14.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 14.9 Será publicado no Diário Oficial do Estado, no site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 10.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitantes, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.210.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. - Havendo interposição 10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, o mesmo adjudicará o objeto licitado imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral motivada, importará na decadência do Município para fins direito de observar o total cumprimento recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.19.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.29.2. - Havendo interposição Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.18.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 8.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos; 8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.2. 8.3 - Havendo interposição Encerrado o julgamento das propostas e habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, o mesmo adjudicará o objeto licitado imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral motivada, importará na decadência do Município para fins direito de observar o total cumprimento recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contratação De Serviços

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 12.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o Menor Preço será declarada Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. - Havendo interposição 12.2 Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro Inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na Ordem de Classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada Vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido Preço melhor. 12.3 Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a Vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, o mesmo adjudicará o objeto licitado imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral motivada, importará na decadência do Município para fins direito de observar o total cumprimento recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO. 12.111.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.211.2. - Havendo interposição Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.111.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.211.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Nessa ocasião a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte dos mesmos. 11.4. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.114.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão Especial de Licitação - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará CEL encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Gerente Geral do Prodetur. 14.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação ao proponente vencedor se dará após a aprovação do processo licitatório pela Secretaria de Turismo – SETUR, PRODETUR/PE e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõespelo BANCO DO NORDESTE/BID. 12.214.3. - Havendo interposição O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de recurso05 (cinco) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral contados do Município para fins de observar o total cumprimento recebimento da Lei de Licitaçõesconvocação. 12.2.114.4. - No julgamento A recusa injustificada do recurso o(a) pregoeiro(a)adjudicatário em assinar, que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) aceitar ou retirar o contrato, dentro do certame quando se tratar de matéria fáticaprazo estabelecido no subitem 14.3 acima, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legalcaracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente. 12.314.5. - Caso Quando o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a)convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, e uma vez consultados a Secretaria de Turismo – SETUR e o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1BANCO DO NORDESTE serão convidados para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar, e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contrato De Empréstimo

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Licitação

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 10.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.210.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Licensing Agreements

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 10.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 10.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõespelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12.2. 10.3 - Havendo interposição Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor valor global do item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.4 - Em caso de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)desatendimento das exigências habilitatórias, o mesmo adjudicará pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.2.1. 10.5 - No Encerrado o julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações das propostas e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a)da habilitação, o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento pregoeiro proclamará a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.manifestarem a intenção

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Samples: Contract for Public Services

DA ADJUDICAÇÃO. 12.18.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 9.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame pelo Pregoeiro. 12.29.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessárias e, examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contract for Transportation Services

DA ADJUDICAÇÃO. 12.111.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.211.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. - Havendo interposição 11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, o mesmo adjudicará o objeto licitado imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral motivada, importará na decadência do Município para fins direito de observar o total cumprimento recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando -se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 8.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado com os valores unitário e total dos itens conquistados. 8.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da sessão pública a síntese das razões do recurso apresentado, bem como o registro de recursoque todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Licensing Agreements

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 15.1-Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 16.1-Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 16.2-A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16.3-Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração. 16.4-O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.5-É facultado ao proponente vencedor Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõespregão. 12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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DA ADJUDICAÇÃO. 12.19.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.29.2. - Havendo interposição Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 1 - Inexistindo manifestação recursal o(aConstatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) pregoeiro(alicitante(s) adjudicará será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhes adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.22 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira Ru proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 8.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.28.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessária e, examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço. 8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo do recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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DA ADJUDICAÇÃO. 12.19.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.29.2. - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.processo;

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 13.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.213.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins processo, junto a Comissão Permanente de observar o total cumprimento da Lei de LicitaçõesLicitação. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.19.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o objeto da licitação Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesque seja obtido preço melhor. 12.29.2. - Havendo interposição Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o mesmo adjudicará licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 12.1 - Inexistindo manifestação recursal o(aConstatado o Atendimento das Exigências fixadas no Edital, a licitante que Ofertar o Menor Preço será declarada Vencedora, sendo-lhe Adjudicado o(s) pregoeiro(aObjeto(s) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do(s) item(ns) do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de LicitaçõesCertame. 12.2. 12.2 - Havendo interposição Em caso de recursoDesatendimento das Exigências de Habilitação o Pregoeiro Inabilitará a licitante e Examinará as Ofertas subsequentes e Qualificação das licitantes, após na Ordem de Classificação e, assim, Sucessivamente, até a apuração de Uma que Atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante Declarada Vencedora, ocasião em que o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja Obtido Preço Melhor. 12.3 - Encerrado o Julgamento das Propostas e da Habilitação, o mesmo adjudicará o objeto licitado Pregoeiro proclamará a Vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para Manifestarem a Intenção de Interpor Recurso, esclarecendo que a Falta dessa Manifestação Expressa, Imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral Motivada, importará na Decadência do Município para fins Direito de observar o total cumprimento Recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.211.2 – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. - Havendo interposição Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recursorecurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)término do prazo da recorrente, o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral proporcionando-se, a todos, vista imediata do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõesprocesso, em secretaria. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Licitação

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que oferecer o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pela autoridade superior, o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. - Havendo 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço menor. 8.3 Encerrado o julgamento da proposta e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada,importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4 Não havendo manifestação para a interposição de recurso, ou após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)deste, se interposto, o mesmo adjudicará pregoeiro concederá o objeto licitado prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova planilha de quantitativos e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município preços unitários para fins adequar-se ao novo preço total proposto após a sessão de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõeslances. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Contract for Services

DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 8.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitaçõescertame. 12.2. 8.2 - Havendo interposição Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 - Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a)esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, o mesmo adjudicará o objeto licitado imediata e submeterá o procedimento à Controladoria Geral motivada, importará na decadência do Município para fins direito de observar o total cumprimento recorrer por parte da Lei de Licitaçõeslicitante. 12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal. 12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.” 12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

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Samples: Pregão Presencial