DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. (Obs.: O uso da denominação pode ser individual ou separadamente.)
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Por força do disposto na lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - (novo Código Civil brasileiro) nos artigos 991 a 996, os negócios da Sociedade em Conta de Participação – SCP serão geridos e administrados pelo SÓCIO OSTENSIVO ou por meio de seus representantes legais ou de terceiros por ele indicados ao qual são conferidos todos os poderes de gerincia e administração, bem como de aplicação do capital. Observando que a contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas fi prestação de contas na forma da lei.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 02 (dois) membros, acionistas ou não, residentes e domiciliados no país, assim designados: Diretor Presidente e Diretor Superintendente, para um período de 03 (três) anos e cujos mandatos terminarão sempre na assembléia geral ordinária que aprovar as contas do exercício da sua gestão.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A administração da sociedade é exercida por todos os sócios em comum acordo.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A administração da sociedade caberá apenas ao sócio fulano ou beltrano (ou a todos os sócios indistintamente), ao(s) qual(ais) investe(m)-se de todos os poderes de administração, podendo assinar e utilizar o nome da Empresa, isoladamente (ou em conjunto caso a administração caiba a mais de um sócio), ficando vedado, no entanto, usá-lo em atividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações a favor de quaisquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar, alienar, ceder ou transferir bens imóveis da sociedade, sem expressa aquiescência do(s) outro (demais) sócio(s).
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A administração da Sociedade caberá isoladamente ao não sócio XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, brasileiro, nascido em 06/04/1957, casado em comunhão parcial de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 372764, SSP/SC, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxx, nº 665, apto 301, bairro América, Joinville/SC, CEP 89.201-700, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na Sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da Sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade sem autorização da sócia.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A administração da sociedade empresária limitada é exercida pelo sócio único Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, já qualificado, a qual compete o uso da firma, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhes, entretanto, proibido o fornecimento de fianças, avais, endossos ou quaisquer outros documentos de mero favor ou benefício a terceiros.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Ratificação da cláusula segunda da décima quarta alteração contratual datada de 23.07.96: A gerência e a administração da sociedade serão exer- cidas pelos quotistas Arailton Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Aderia Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, competindo-lhes assinarem individual- mente todos os documentos de interesse da mesma e mais especificamente para transigir, desistir, confessar dívidas, fazer acordo, firmar compromissos, contrair obrigações e celebrar contratos de qualquer natureza, inclusive para hipotecar, penhorar, remir e alienar bens móveis e imóveis da sociedade, para obtenção de créditos e financiamentos, com particulares e entidades de créditos e para quaisquer outros fins de inte- resse da empresa e a critério da administração.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 10º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 02 membros, sendo um Diretor Pre- sidente e um Diretor Vice-Presidente, eleitos pela assembleia geral para ocuparem seus cargos pelo período de 03 anos. § Primeiro - A qualquer tempo e sem motivo justificado poderão os acionistas promover a substituição dos membros por eles indicados para integrar a Diretoria, caso em que os acionistas se comprometem a tomar todas as providencias cabíveis para a instalação de assembleia geral destinada a eleger o(s) substituto(s) daquele(s) Diretor (es) que for(em) afastado(s) ou se retirar(em), no prazo máximo de 30 dias contados da data em que hou- ver sido comunicado o evento. § Segundo - A remuneração dos Diretores será fixada pela assembleia geral ordi- nária e reajustada a cada ano, na data da realização da assembleia geral ordinária. Artigo 11° - A convocação de qualquer reunião de Diretoria devera ser feita pela própria Diretoria com pelo menos 15 dias de antecedência da data designada, informando a data, a hora e o local da reunião, bem como a ordem do dia. Artigo 12° - Caberá aos diretores, isoladamente, à prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, para tanto dispon- do eles, dentre outros poderes, dos necessários para representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem coma autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. § Primeiro - Os cheques, cam- biais, ordens de pagamento, escrituras ou quaisquer outros títulos, contratos ou documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade deverão necessariamente conter assinaturas de, no mínimo, 02 dire- tores, sempre em conjunto. § Segundo - As procurações outorgadas pela sociedade deverão sempre ser assina- das por um diretor, isoladamente, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. Capítulo VI - Conselho Fiscal - Ar- tigo 13° - 0 Conselho Fiscal funcionara de modo não permanente e será instalado na forma e nos casos previstos em lei. Capítulo VII - Do Exercício Social e da Distribuição de Resultados - Artigo 14° - 0 exercício social terá inicio em 1° de janeiro e termino em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração da sociedade, o relatório...
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. A administração da sociedade caberá a sócia FULANA DE TAL, que receberá poderes e atribuições de representar a empresa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.