DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: 4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto. 4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação. 4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma h...
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados. 3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes (Anexo II), ou procuração com firma reconhecida em Cartório, cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste edital (Xxxxx XXX) e se tratando de micro empresa certificado da junta comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante. 3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento. 3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto neste Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentação para habilitação em envelopes distintos, lacrados e ostentando em sua parte frontal, o seguinte: a) PREGÃO N° 403/2018 – 10/12/2018 às 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA Nome da Empresa: b) PREGÃO N° 403/2018 – 10/12/2018 às 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 02 –
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5); b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços; d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios. 4.1.1 Os documentos indicados nas letras “a” e “b” deverão ser apresentados fora dos envelopes.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: 4.2 - Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE: a) O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados. 3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante, Declaração de requisitos de habilitação (Anexo IX) e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 13h30min do dia 19 de julho de 2022, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados. 3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Xxxxx XX), apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (Xxxxx XXX. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante. 3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Os licitantes deverão apresentar dois envelopes, sendo: a) Envelope da PROPOSTA COMERCIAL; e