DA ECONOMICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ECONOMICIDADE. No que tange à economicidade trazida pelo processo de terceirização, especialmente quanto aos serviços e atividades de baixa exigência intelectual e de apoio às atividades fim e meio estratégicas da Instituição, nos termos da Lei nº 13.317/2016 (Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário), e considerando o salário médio pago aos profissionais das atividades auxiliares e de apoio, facilmente pode-se inferir vantagem ao erário. Com efeito, considerando todas as vantagens oferecidas aos servidores públicos federais, pode-se garantir que há uma economia considerável nos gastos em relação a cada profissional terceirizado. Contudo, a economicidade não advém unicamente da própria redução direta de gastos, mas também dos ganhos na eficiência administrativa com a contratação de empresa especializada na atividade em discussão.
DA ECONOMICIDADE. 6.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos materiais em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “menor preço por item”. Assim mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia do peço praticado no mercado em relação aos objetos ofertados, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.
DA ECONOMICIDADE. Em relação à economicidade destacamos o artigo de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx X. Nogueira V Bittar, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, publicado na Revista de Administração em Saúde - RAS, publicação oficial da Sociedade Médica Brasileira de Administração em Saúde, objetivando demonstrar a economicidade tanto em relação à política econômica (ciência contábil) quanto à eficácia, qualidade e produtividade do MODELO contrato de gestão e convênio celebrado entre o terceiro setor e a Pasta da Saúde110. O periódico publicou artigo original, comparando cinco grupos hospitalares no Estado de São Paulo, a saber: (I) Hospitais da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP); (II) Hospitais sob contrato/convênio do Governo do Estado (OSS e outros); (III) Hospitais da Administração Direta do Governo do Estado (AD); (IV) Hospitais de Ensino do Governo do Estado; (V) Hospitais de Ensino que prestam serviços ao SUS, tendo como objetivo a comparação de grupos hospitalares quanto à produção, produtividade, recursos humanos, qualidade dos serviços oferecidos, faixa etária etc dos pacientes atendidos. As fontes de dados utilizadas foram: DATASUS, Sistema de Avaliação de Hospitais de Ensino - SAHE, Assessoria de Gabinete e Núcleo de informações em Saúde das Coordenadorias de Serviços de Saúde e de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. O artigo demonstra que as Organizações Sociais de Saúde, visam diminuir o déficit público de serviços e leitos de saúde e aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes, possibilitam ainda o aumento da eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributo e define as políticas públicas. 110 XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; BITTAR, Olímpio J. Xxxxxxxx X; XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Comparação de grupos hospitalares no Estado de São Paulo. Revista de Administração em Saúde, v. 11, n. 42, jan./mar., 2009, p. 8. O intuito da revista é demonstrar a eficiência dos diversos modelos de gestão das unidades assistenciais de saúde, inclusive das administradas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social de Saúde, por entidades filantró...

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