DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Conforme descrito detalhadamente no ETP – Estudo Técnico Preliminar, a escolha do fornecedor atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação por meio definido em Lei. Esclareça-se ainda que o fornecedor atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas em Lei bem como é dotada de reputação ilibada e inquestionável. Neste sentido, a escolha recai sobre a instituição SESI- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, em face do valor e demais requisitos já apontados anteriormente.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 7.1. A escolha do fornecedor se dará através da realização de cotações com empresas prestadoras de serviços referentes ao objeto da pretensa contratação, optando-se pela proposta que apresentar-se mais vantajosa e de menor preço e que atendam as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. O artista Solymar Country possui grande relevância artística local principalmente no segmento do forró, desde os 15 anos de idade o artista em questão toca sanfona profissionalmente e canta, atualmente ele possui dois CD’s gravados com algumas músicas inéditas, seu gênero musical prioritário sempre foi o forró. Sendo o gênero musical forró um dos gêneros musicais mais populares do Brasil, tendo sua origem no nordeste e se espalhando pelo país desde a migração nordestina nas décadas de 60 e 70, as músicas desse gênero são sempre muito animadas e dançantes, sendo um dos gêneros musicais mais demandados nos mais diversos tipos de eventos, principalmente em festividades mais culturais como as festas do rodeio. A contratação da apresentação do músico Xxxxxxx Country, sendo o músico já consagrado entre o publico local e a mídia especializada, fatos estes que justificam sua escolha como uma das atrações musicais da 22ª Festa de Rodeio de Venda Nova do Imigrante.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Em face de possuir profissional de assessoria e consultoria em recuperação fiscal e comprovada capacidade técnica. Além do mais, consta que esse profissional é experiente que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões técnicas como: estudo, levantamento, questionamento processual, entre outros; Neste sentido, a pessoa jurídica identificada foi escolhida pois é do ramo pertinente a recuperação fiscal, comprovando possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões (qualidade, adequação e eficiência) ; Equipe Técnica que possui larga experiência no exercício das atividades a serem contratadas; comprovou possuir notória especialização decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; apresentou toda a documentação da pessoa Jurídica e física. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e serviços. Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho nesta e em outra Municipalidade, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 6.3 Justificativa do Preço: os preços praticados são de mercado conforme especificados aos autos do processo, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se os serviços a serem ofertados, dá-se ênfase que o conforme pesquisa de preço, o preço da pessoa jurídica dentro do praticado nesta municipalidade nos últimos anos. Assim, submeto a presente justificativa a Análise da Assessoria jurídica para posterior ratificação deste Secretario para os fins do disposto no caput, do art. 72 inciso VII da Lei n° 14.133/2021. A ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Foram anexadas 03 propostas de fornecedores distintos, que irá julgar como melhor oferta àquela que apresentar menor preço. Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa LÓGICA CONSULTORIA ATUARIAL ofertaram o melhor preço, possui certidões Estaduais e Federais regulares no momento, portanto, com base nas certidões negativas, a vencedora do certame é a empresa LÓGICA CONSULTORIA ATUARIAL. (conforme mapa comparativo).
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Na escolha do fornecedor, deverá atentar-se, além do menor preço, aos seguintes requisitos: a) Verificar se o fornecedor possui condições de emitir a respectiva Nota Fiscal de forma eletrônica;
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. No que tange a contratação, o SESI por meio do DECRETO n. 57.375/65 que dispôs em seu art. 4º acerca de sua Finalidade:
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 6.1 A execução do objeto da presente dispensa de licitação, será realizada pelo Consórcio: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMANS, CNPJ 21.505.692/0001-08, com sede no endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, por se tratar de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público, no qual o município integra. De acordo com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Foram anexadas 03 propostas de fornecedores distintos, que irá julgar como melhor oferta àquela que apresentar menor preço. Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa CREDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, (conforme mapa comparativo), ofertaram os melhores preços e possui toda documentação vigente para contratação.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Foram anexadas 03 propostas de fornecedores distintos, que irá julgar como melhor oferta àquela que apresentar menor preço. Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA (conforme mapa comparativo), ofertaram os melhores preços, possui as certidões fiscais regulares para contratar com o órgão público, documentação necessária para homologação da aquisição.