DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Lote I e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o Lote II, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 25.1. Fica dispensada a prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Nos termos da legislação que rege esta concorrência, constitui exigência para participar desta licitação, o recolhimento, junto à Tesouraria da Prefeitura, até o dia anterior ao da realização deste certame, da quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor mínimo estipulado para o lote, a título de garantia, conforme consta no Anexo I – Proposta.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Não será exigida garantia para participação.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 3.4.1 – Para participação na presente licitação, deverá a empresa interessada, comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO contados a partir da sua
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 15.1. As licitantes deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 36.561,54 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e um mil e cinqüenta centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado para a obra em questão, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: