DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 8.1. Das parcelas do desembolso concedidas pelo Município de Araraquara:
8.1.1. Os recursos da parcerias geridos pela Organização da Sociedade Civil, estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
8.1.2. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;
8.1.3. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcelas mensais durante o período de vigência do termo firmado e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.
8.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidos custos diretos e indiretos previstos e aprovados no Plano de Trabalho.
8.3. As compras de bens e contratações de serviços pelas OSCs, feitas com o uso de recursos repassados pelo Município de Araraquara, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos.
8.4. Será permitida a aquisição de bens permanentes essenciais à consecução do objeto, que ao final da parceria ficará sob a titularidade da Administração Pública Municipal, para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto.
8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante ressalvada as hipóteses previstas em lei específica.
8.6. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51º da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 61 do Decreto Municipal nº 11.434/2017.
8.7. Os recursos recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
8.8. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
8.9. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante a ide...
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1 Os recursos repassados, conforme Cláusula segunda, item 2.17 poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:
A. aquisição de material didático-pedagógico;
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 8.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC deverá aplicar os recursos em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.1.1. Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta corrente autorizada na cláusula 7.2., a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final.
8.2. No eventual descumprimento dos itens anteriores, a OSC deverá restituir à FUNDAÇÃO CASA-SP a remuneração decorrente da não aplicação.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE (Contrapartida) TOTAL Material de Consumo 129.900,00 0,00 129.900,00
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 10.1. A organização da sociedade civil que formalizar termo de fomento com a administração pública deverá:
a) aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do termo de fomento firmado, em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de desembolso apresentados;
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A INSTITUIÇÃO deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos repassados poderão ser aplicados, pela Entidade, de acordo com o abaixo especificado: Coordenador 1 40h Psicólogo 1 30h Assistente Social 1 30h Coordenador Pedagógico 1 15h Articulador Social 1 40h Educador Social 14 6h dia/ 12x36 noite Cozinheira 2 12x36 Auxiliar de Cozinha 2 12x36 Auxiliar de Serviços Gerais 2 12x36 Administrativo 1 40h Motorista* 1 40h *O motorista somente poderá ser contratado se a Entidade possuir veículo com registro de propriedade em seu nome. 1)O Pagamento de pessoal e encargos deve utilizar, obrigatoriamente, 70% do valor do repasse mensal. 2)Para funcionamento do serviço de Acolhimento Institucional, a Entidade deverá pagar, para cada um dos abrigos, os recursos humanos mínimos, quais sejam:
a) Horas-extras, desde que usadas para atender situações excepcionais e temporárias, autorizadas pela FASC. b)pagamento de Alimentação, produtos de limpeza e higiene; c)materiais de construção para reparos e manutenção do espaço de atendimento; d material didático, pedagógico, esporte, recreação e lazer (inclusive material escolar);
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos repassados serão aplicados de acordo com os seguintes itens:
a) Remuneração de pessoal, estagiários e encargos dos profissionais do magistério;
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. I. Os recursos repassados, conforme Cláusula Segunda, item II, letra “a”, poderão ser utilizados para: remuneração de pessoal e encargos, conforme Plano de Trabalho; aquisição de material de consumo; implementação do Projeto Político-Pedagógico; manutenção, conservação e pequenos reparos da ENTIDADE; pagamentos de serviços de terceiros, conforme cronograma de execução do Plano de Trabalho; manutenção de equipamentos; e, pagamento de contas de água/luz/telefone. aquisição de gêneros alimentícios; aquisição de gás GLP, utilizando recurso do Tesouro Municipal;
II. Os recursos deverão ser aplicados nos termos do Plano de Trabalho que integra este instrumento de convênio e em observância aos arts. 70 e 71 da Lei n. 9.394/96, que trata das diretrizes e bases da educação nacional.