DA LICENÇA DE USO. 11.1. Fornecimento de 3 (três) Licenças de Uso simultâneo entre número não limitado de usuários, sejam nomeados ou de conexões.
11.2. As Licenças de Uso deverão contemplar funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais.
11.3. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender aos seguintes requisitos:
11.3.1. Suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃO, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção.
11.3.2. Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
11.3.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP- EXE.
11.3.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de Serviço.
11.3.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
11.3.6. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade em: a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
11.3.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA.
11.3.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
11.4. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
11.4.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da SOLUÇÃO que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias dispo...
DA LICENÇA DE USO. O software contratado compreenderá as seguintes atividades:
DA LICENÇA DE USO. 2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do produto (nome do sistema), não podendo tal software ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
2.2 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA.
DA LICENÇA DE USO. O autor autoriza a disponibilização, de acordo com a Licença Creative Commons, o conteúdo completo da obra de sua autoria, através do Repositório Institucional da UFPB no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx. Os direitos da licença Creative Commons são das atribuições sem derivações 3.0 Brasil (CC BY-ND 3.0 BR), disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/0.0/xx/
DA LICENÇA DE USO. 7.1 – A Licença de Uso de cada Sistema é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da Versão executável do Sistema, sem o caráter de exclusividade e por tempo indeterminado da versão executável dos sistemas.
7.2 – Ocorrendo o lançamento de um novo sistema, pela CONTRATADA, o qual tecnologicamente e/ou legalmente apresente evolução significativa em relação ao sistema contratado e em operação normal, a qualquer instante, o CLIENTE/CONTRATANTE terá direito em adquirir a licença de uso da versão executável do novo sistema e atualizar o valor da Manutenção Mensal. Através de uma condição financeira e operacional especial que garanta e preserve os direitos e os investimentos sobre o sistema anterior; esta nova contratação poderá ser através de termo aditivo ao contrato vigente.
DA LICENÇA DE USO. Art. 1 O presente Termo tem como objeto a licença de uso do Software CULC, por tempo indeterminado no que se intitula como Conta Plano PME, terá acesso gratuito para Empresas (CNPJ) com total até 30 (trinta) Funcionários/Dono(s). Este Termo se regerá como prestação de serviços em Software para a LICENCIADA, de acordo com a legislação brasileira.
DA LICENÇA DE USO. 7.1 – A Licença de Uso de cada Sistema é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da Versão executável do Sistema, sem o caráter de exclusividade e por tempo indeterminado da versão executável dos sistemas.
7.2 – Ocorrendo o lançamento de um novo sistema, pela CONTRATADA, o qual tecnologicamente e/ou legalmente apresente evolução significativa em relação ao sistema contratado e em operação normal, a qualquer instante, o CLIENTE/CONTRATANTE terá direito em adquirir a licença de uso da versão executável do novo sistema.
DA LICENÇA DE USO. Por este instrumento contratual, o DISTRIBUIDOR cede, dentro da autorização dada pela PRODUTORA e nos específicos termos da presente avença, e das opções feitas na cláusula antecedente, os direitos de uso do programa de computador "QUESTOR" ao CLIENTE, de forma não exclusiva e intransferível, a fim de que este faça o processamento de dados compatíveis com o programa escolhido e no seu interesse, em computador(es) de sua propriedade, no endereço devidamente autorizado, tudo de conformidade com este contrato e com os preceitos contidos na Lei nº 9.609/98, notadamente seus artigos 7º a 10.
DA LICENÇA DE USO. A Licença de Uso de cada Sistema é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da Versão executável do Sistema, sem o caráter de exclusividade e por tempo indeterminado da versão executável dos sistemas.
DA LICENÇA DE USO. A UFPR poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, observando o cumprimento das normas internas da Instituição e das legislações superiores que regem a matéria, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.