DA METODOLOGIA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA METODOLOGIA DE TRABALHO. B.07 O suporte técnico especializado (3° nível) – distribuído em pilares especializados de serviço de acordo com as características do ambiente, alinhados ao agrupamento de atividades técnicas e às necessidades do CONTRATANTE – deverá atender requisições, identificar e solucionar incidentes relativos aos recursos de infraestrutura de TIC do ambiente do CONTRATANTE de forma presencial, quando a demanda e/ou o requisito de presencialidade assim o exigir ou, ainda, quando permitido, as requisições e incidentes não puderem ser resolvidas de forma remota. B.08 Operar a monitoração do ambiente de infraestrutura e de segurança da informação, fazendo isso de forma preferencialmente integrada à ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC para geração de dashboards, alimentação e apuração de indicadores de serviços, abertura automática de incidentes a partir do gerenciamento de eventos e outras integrações necessárias à execução dos processos da biblioteca ITIL – conforme previsto nos requisitos dos serviços. B.09 Executar - não limitado a - os seguintes processos ITIL referentes aos serviços sob a responsabilidade deste item de serviço: a) Grupo Desenho de Serviço – Gerenciamento de Nível de Serviço, Gerenciamento de Catálogo de Serviço, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Segurança de Informação, Gerenciamento de Capacidade e Gerenciamento de Continuidade; b) Grupo de Transição – Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Liberação e Implantação, Gerenciamento de Conhecimento; c) Grupo Operação de Serviço – Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Cumprimento de Requisição; e d) Melhoria Contínua de Serviço. B-3 Modelo de execução A prestação dos serviços contratados decorrerá essencialmente nas formas sob demanda e mediante execução contínua de tarefas previamente definidas. O instrumento formal de referência pelo qual o CONTRATANTE solicita os serviços à CONTRATADA é a ORDEM DE SERVIÇO, conforme detalhado no item 7.6 do TERMO DE REFERÊNCIA, na qual constarão informações como período de execução, previsão de faturamento e descrição de tarefas e prazos, quando for o caso, podendo ser as demandas registradas em sistema informatizado hábil de gerenciamento de serviços de TI. Os serviços a serem fornecidos pelo Gerenciamento Técnico de Infraestrutura de TIC, decorrentes da execução de atividades típicas de gerenciamento e operação de infraestrutura de TI, poderão ser organizados e elencad...
DA METODOLOGIA DE TRABALHO. 4.1. A execução do convênio observará; 1. em cada instituição convenente, por indicação de seus respectivos dirigentes máximos, haverá um servidor responsável pela execução do convênio, que gerenciará a troca de informações, observando a fidelidade, consistência dos dados e rapidez na sua disponibilização, de forma que eventuais problemas surgidos possam ser resolvidos de forma objetiva; 2. os responsáveis pela execução do convênio, com apoio das áreas técnicas dos partícipes elaborarão plano de trabalho, a fim de viabilizar a execução do convênio; 3. a execução desse convênio, em especial a utilização dos sistemas informatizados do TRIBUNAL e da FUNDAÇÃO, e a disponibilização de informações em mídias magnéticas ou web services não acarretarão qualquer ônus entre os convenentes; 4. a eventual ocorrência de despesas no curso da execução deste instrumento dependerá de concordância expressa dos partícipes, caso em que serão estipulados os encargos a serem por eles assumidos, mediante a elaboração de Termo Aditivo, respeitadas as limitações orçamentárias de cada um; 5. não obstante devam os convenentes primar pela fidelidade e consistência das informações disponibilizadas, o TRIBUNAL ou a FUNDAÇÃO não serão responsabilizados por eventuais equívocos.
DA METODOLOGIA DE TRABALHO. 1.5.1. Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com a Metodologia de Execução apresentada pela contratada e aprovada pela Prefeitura, devendo ser atendidas no mínimo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência, conforme normas ambientais vigentes em especial a Norma ABNT NBR 10.004/2004 e suas alterações, sendo:- 1.5.1.1. TRANSBORDO, TRANSPORTE DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, classificados como Classe II A de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004:-
DA METODOLOGIA DE TRABALHO. 9.1.1.1. Os serviços serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço – OS pela CONTRATANTE autorizando a execução dos serviços; 9.1.1.2. Antes de iniciar a execução dos serviços demandados, serão definidos prazos e responsabilidades que deverão ser cumpridos a fim de possibilitar o atendimento da demanda no prazo estipulado.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.