DA METODOLOGIA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA METODOLOGIA DE TRABALHO. B.07 O suporte técnico especializado (3° nível) – distribuído em pilares especializados de serviço de acordo com as características do ambiente, alinhados ao agrupamento de atividades técnicas e às necessidades do CONTRATANTE – deverá atender requisições, identificar e solucionar incidentes relativos aos recursos de infraestrutura de TIC do ambiente do CONTRATANTE de forma presencial, quando a demanda e/ou o requisito de presencialidade assim o exigir ou, ainda, quando permitido, as requisições e incidentes não puderem ser resolvidas de forma remota. B.08 Operar a monitoração do ambiente de infraestrutura e de segurança da informação, fazendo isso de forma preferencialmente integrada à ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC para geração de dashboards, alimentação e apuração de indicadores de serviços, abertura automática de incidentes a partir do gerenciamento de eventos e outras integrações necessárias à execução dos processos da biblioteca ITIL – conforme previsto nos requisitos dos serviços. B.09 Executar - não limitado a - os seguintes processos ITIL referentes aos serviços sob a responsabilidade deste item de serviço: a) Grupo Desenho de Serviço – Gerenciamento de Nível de Serviço, Gerenciamento de Catálogo de Serviço, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Segurança de Informação, Gerenciamento de Capacidade e Gerenciamento de Continuidade; b) Grupo de Transição – Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Liberação e Implantação, Gerenciamento de Conhecimento; c) Grupo Operação de Serviço – Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Cumprimento de Requisição; e d) Melhoria Contínua de Serviço. B-3 Modelo de execução A prestação dos serviços contratados decorrerá essencialmente nas formas sob demanda e mediante execução contínua de tarefas previamente definidas. O instrumento formal de referência pelo qual o CONTRATANTE solicita os serviços à CONTRATADA é a ORDEM DE SERVIÇO, conforme detalhado no item 7.6 do TERMO DE REFERÊNCIA, na qual constarão informações como período de execução, previsão de faturamento e descrição de tarefas e prazos, quando for o caso, podendo ser as demandas registradas em sistema informatizado hábil de gerenciamento de serviços de TI. Os serviços a serem fornecidos pelo Gerenciamento Técnico de Infraestrutura de TIC, decorrentes da execução de atividades típicas de gerenciamento e operação de infraestrutura de TI, poderão ser organizados e elencad...
DA METODOLOGIA DE TRABALHO. 4.1. A execução do convênio observará;
DA METODOLOGIA DE TRABALHO. 1.5.1. Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com a Metodologia de Execução apresentada pela contratada e aprovada pela Prefeitura, devendo ser atendidas no mínimo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência, conforme normas ambientais vigentes em especial a Norma ABNT NBR 10.004/2004 e suas alterações, sendo:-

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.