DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este Instrumento. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA enviará à SPA relatórios para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre:
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 36.1 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 44.1. As Partes se obrigam a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este instrumento. A CESSIONÁRIA enviará à SPA relatório, para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre:
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental e manterá à disposição do PODER CONCEDENTE um relatório sobre:
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A BUNGE deverá cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal, bem como as determinações do licenciamento ambiental, no que pertinente à matéria de proteção ambiental, referente às obrigações assumidas neste Contrato.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CONTRATADA se obriga a cumprir o disposto nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, no que concerne à matéria de proteção ambiental, referente às obrigações assumidas neste Contrato. A A CONTRATADA enviará à CDRJ, quando for solicitada, para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes, relatório sobre:
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 23.1. A Contratada se responsabilizará pelo cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 26.1. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A STOLTHAVEN obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal, bem como as determinações da SPA no que pertinente à matéria de proteção ambiental, referente às obrigações assumidas por este Contrato. A STOLTHAVEN se compromete a instituir e manter um Setor de Gestão Ambiental na sua estrutura organizacional, composto por profissionais e técnicos ambientais qualificados, sendo responsável pelo sistema de gestão e controle ambiental da Passagem, pela manutenção dos planos, programas e ações ambientais, e por acompanhar as operações em tempo integral, com o objetivo de garantir a execução dos procedimentos adequados em toda movimentação de mercadorias.