DA PROTEÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este Instrumento.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. XXXVI.1A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como, à saúde e à sanidade.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este instrumento.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. XXVI.1 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, vigilância sanitária e de saúde pública. XXVI.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, implemente medidas de proteção e recuperação do meio-ambiente, vigilância sanitária e de saúde pública, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Projeto Básico, observado o que dispõe a respeito deste Contrato.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 24.1. A ARRENDATÁRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações, assumidas em virtude deste Instrumento. 24.2. A ARRENDATÁRIA enviará à APPA relatório, para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre: a) Os impactos ambientais provocados em decorrência das operações portuárias realizadas no período; b) As ações adotadas para mitigar ou compensar os efeitos dos eventuais impactos ambientais provocados; c) Os impactos ambientais previstos e as subsequentes medidas de mitigação e compensação; d) Os danos ao meio ambiente, sempre que ocorrerem.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental e manterá à disposição do PODER CONCEDENTE um relatório sobre: a) os impactos ambientais provocados em decorrência das obras e serviços implantados;
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 44.1. As Partes se obrigam a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental. 44.2. A SPE deverá observar as determinações e exigências constantes das licenças ambientais obtidas relativamente ao Objeto da Concessão Administrativa. 44.3. A SPE deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades ambientais, no âmbito de suas respectivas competências. 44.4. A responsabilidade pelo passivo ambiental cujo fato gerador tenha ocorrido até a Data de Eficácia será de inteira responsabilidade do Poder Concedente.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ULTRACARGO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal, bem como as determinações da SPA no que pertinente à matéria de proteção ambiental, referente às obrigações assumidas por este Contrato.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. 48.1. As PARTES se obrigam a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental. 48.2. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as determinações e exigências constantes das licenças ambientais obtidas relativamente ao OBJETO da PPP. 48.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades ambientais, no âmbito de suas respectivas competências. 48.4. Eventuais passivos ambientais anteriores à data de eficácia do contrato serão de inteira responsabilidade do PODER CONCEDENTE, conforme o ANEXO D – CADERNO DE ENCARGOS.