DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
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Samples: Contract for Technical Support Services, Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Manutenção De Pabx
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação 10.4.1 Apresentação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, distinta, não pertencente ao grupo da licitante, devidamente registrado nas entidades pro- fissionais competentes, da região em que os serviços forem prestados, e que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a identificação as do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação objeto desta licitação (inciso II, § 1º do declarante poderá ser suprida pela apresentação Artigo 30, da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoLei 8.666/93, em Prestação sua atual redação)
10.4.1.1 1) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de serviço capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante, devidamente registrado no conselho competente, que comprove(m) aptidão para XX centrais desempenho de PABX atividade pertinente e compatível em características, quantidades e com os serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, objeto da Marca Siemens, em dimensão licitação e demonstre(m) que a licitante:
a) Xxxxx executado contrato(s) com um mínimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do número de centrais postos e 50% (cinquenta por cento) das funções de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); trabalho a serem contratados neste processo licitatório;
a.1 Para a comprovação de experiência do subitem anterior, será permitido aceito o somatório de atestados que com provem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de capacidade técnica. terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (Cláusula aplicável quando o quantitativo três) anos, desde que os atestados tenham um mínimo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s50% (cinquenta por cento) atestado(sdo número de postos e 50% (cinquenta por cento) das funções de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não trabalho a serem contratados neste processo licitatório;
a.2 Somente serão aceitos atestados eexpedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, que terá seu período contado de acordo com o já executado na data de sua assinatura;
10.4.2 Comprovante de Registro ou inscrição (que demonstre regularidade) junto ao Conselho Regional de Administração-C.R.A, da região em que estiver vinculada à empresa;
10.4.3 Comprovação de que possui no seu quadro permanente de pessoal, na data da apresentação/entrega da proposta, profissional legalmente habilitado em administração de empresas;
10.4.4 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) técnico em eletrônica, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços de CFTV, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrado, apresentação do contrato social ou certidões Contrato de acervos parciaisPrestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
10.4.4.1 Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em andamentonome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
10.4.5 Declaração expedida pelos sindicatos : Laboral e Patronal da sede da licitante , comprovando regularidade com as obrigações sindicais.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 9.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica operacional e profissional, a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
a. Certidão de Registro e Quitação, dentro do prazo de validade, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA d da Licitante, que comprove o registro, a inscrição e a situação regular da empresa e do seu Responsável Técnico.
b. Caso o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalseja de outro estado, no momento da região assinatura do contrato, esta deverá apresentar visto do CREA de Ron prestação de serviços, conforme Resolução 413/1997 do CONFEA.
c. Certidões do registro do(s) Responsável (is) Técnico (s), emitidos pelo CREA.
d. Comprovações de aptidão da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação empresa para o desempenho de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao atividade pertinente e compatível com o objeto da licitaçãoobra, considerando-se as parcelas através de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio Atest certidões (s) de apresentação Execução de no mínimo 1 obra (ums) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha compatibilidade com as p maiores relevâncias técnicas do objeto a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuadocontratado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dadosserviços: nome • Perfuração de, no mínimo, 50 metros de poço tubular profundo com revestimento em tubo geomecânico, com diâmetro igual ou 6” e seção revestida de, no mínimo, 40 metros;
e. Os atestados e/ou as declarações devem permitir a obtenção das seguintes informações mínimas: • Descrição das características técnicas da obra ou serviços executados; • Indicação do CONTRATANTE CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado; • Informação do local e da CONTRATADA, data de expedição do atestado; • Descrição da data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas da prestação dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre referenciados no documento.
f. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringir o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos princípio da moralidade, p licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
g. Será admitido o somatório de atestados e/para comprovar cada item isoladamente. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte manei
I. Um atestado para cada item exigido ou;
II. Atestado que contenha um ou certidões mais itens exigidos. Para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de acervos parciaisatestados quantos forem necessários.
h. Declaração fornecida pela licitante indicando explicitamente a equipe técnica mínima que deverá conter no mínimo 01 (um) Engenheiro de 01 (um) Geólogo, referentes a obras ou serviços exigidos na detentor de atestado de qualificação técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevânci valor significativo, conforme especificações contidas no objeto.
i. O(s) profissional(is) supramencionado (s), deverá(ão) comprovar tal condição por meio de cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdên Contrato Individual de Trabalho, Contrato Social ou Ata de Assembleia ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comu conste a indicação do Cargo ou Função Técnica, ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA-RO que demonstre os responsáveis técnicos da e ainda, emissão de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuên conforme dispõe acórdão 1447/2015 - Plenário.
j. Comprovação de capacidade técnica-profissional do Responsável Técnico da licitante, representado por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove ter o profissional executado relativo(s) à perfuração de poços tubulares em andamentocomplexidade ao objeto.
k. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo se a substituição, nos termos da lei 8666/93, por profis experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
l. Declaração subscrita, por representante legal da licitante, de que possui equipe técnica, equipamentos e aparelhamentos adequados encontram disponíveis para serem utilizados durante todo o período de execução do Objeto.
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação14.1. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantecapacidade técnica, emitido expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado.
14.2. Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda a identificação estrutura e recursos necessários para execução do declarante objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
14.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTvalidade incluindo os dados de seu responsável técnico.
14.2.2. A ausência Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença (no mínimo 60 zonas) e sistema de CFTV (no mínimo 20 câmeras), no quantitativo de locais estimados.
14.3. Para fins de contratação:
14.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida (CAT) emitida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoCREA, em Prestação nome de serviço profissional de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da Empresa Licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ARTs e CATs quantas entenderem necessários para XX centrais a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome de PABX da Marca Siemensmais de um profissional.
14.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em dimensão nome de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade cada profissional detentor de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciaatestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com data de início e término validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio.
14.3.3. A empresa vencedora do certame deverá apresentar para fins de contratação as Planilhas de Composição de Custos a fim de demonstrar a viabilidade dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica preços apresentados em andamentosua proposta.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) da região da sede da A empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionaldeverá atender aos requisitos técnicos mínimos, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação apresentando os seguintes documentos:
i. Apresentar atestado(s) de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umcapacidade técnica fornecido(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e ou contrato de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência prestação de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoserviço, em Prestação nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade
b) Cartão de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca SiemensCNPJ; pertinente e compatível em características, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou sejacontrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Atestado de vistoria* dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anteriorexecução dos serviços do objeto, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnicaANEXO II. (Cláusula aplicável quando Obrigatório)
m.1) Para o quantitativo agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita, telefone de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade contato e e-mail, a vista técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADAdeverá ser realizada até o dia 27/12/2021, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes que antecede a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoentrega das propostas.
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Samples: Contratação De Serviços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãoa). Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público atestado ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados declaração de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior , expedido por entidade pública ou privada, comprovando que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados a proponente implantou e/ou certidões que mantém em funcionamento sistema de acervos parciaiscomputação em nuvem, referentes similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Compras e licitações; Patrimônio; Controle de frota e combustíveis; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Obras e Posturas, APP (aplicativo Android e iOS).
b). Declaração de que a obras proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços exigidos na qualificação técnica em andamentode customização e manutenção dos programas ofertados.
c). Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) da região da sede da A empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionaldeverá atender aos requisitos técnicos mínimos, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação apresentando os seguintes documentos:
i. Apresentar atestado(s) de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umcapacidade técnica fornecido(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e ou contrato de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência prestação de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoserviço, em Prestação nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade
b) Cartão de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca SiemensCNPJ; pertinente e compatível em características, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou sejacontrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Atestado de vistoria* dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anteriorexecução dos serviços do objeto, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnicaANEXO II. (Cláusula aplicável quando Obrigatório)
m.1) Para o quantitativo agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita, telefone de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade contato e e-mail, a vista técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADAdeverá ser realizada até o dia 20/12/2021, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes que antecede a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoentrega das propostas.
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Samples: Contratação De Serviços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica composta por profissionais com os diversos perfis, abaixo listados, exigidos e adequados à execução dos serviços, em número compatível com o registro porte e prazos requeridos. Deverá existir pelo menos um técnico da CONTRATADA ao longo das reuniões de trabalho, que ocorrerão, obrigatoriamente, semanalmente na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, capaz de se comunicar fluentemente no idioma português do Brasil. A Equipe a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais que atendam a todos os perfis e critérios de experiência mínimos apresentados a seguir, sendo que cada perfil, conforme item 3.1 e seguintes, deverá ser representado por no mínimo 1 profissional que deverá cumprir sozinho todos os requisitos do(s) perfil(is) a que se vincule (currículo, certificados, diplomas, etc.). Poderá a CONTRATADA alocar mais funcionários do que o solicitado pela administração em quaisquer dos trabalhadores perfis, desde que aqueles cumpram os requisitos do(s) perfil(is) a que se vincule. As documentações de comprovação dos perfis profissionais deverão ser apresentadas à CONTRATANTE juntamente o contrato assinado, conforme anexo IX, Deverão ser entregues cópias dos certificados e diplomas de acordo com o solicitado no perfil, estas cópias poderão ser entregues autenticadas em cartório ou com apresentação dos originais para autenticação pela própria Administração Pública. Nos casos em que seja necessária a substituição, pela CONTRATADA, de quaisquer dos profissionais alocados no projeto em qualquer período, a empresa deverá submeter tal profissional à aprovação prévia pela CONTRATANTE, assegurando que o novo profissional detenha perfil e certificação (quando aplicável) igual ou superior ao Registro ou inscrição do substituído. Os perfis descritos nos subitens subsequentes deverão seguir a seguinte regra. Quadro 1 – Informações sobre quantitativo e alocação de equipe Perfil Nº míni mo Participaçã o no projeto Dedicação Local de trabalho Observações Gerente de Projeto 1 Máximo: 40 horas mensais Livre Na sede da licitante junto CONTRATADA com exceção das reuniões de acompanhamento que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente Todo o custo relativo ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região trabalho fora da sede da empresa CONTRATADA será custeado por esta. Analista EPM 1 Conforme demanda Livre Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou junto especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente Todo o custo relativo ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região trabalho fora da sede da empresa, caso já esteja CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. Analista SharePoint 1 Conforme demanda Livre Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em operaçãoreuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Comprovação Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. Analista de Qualidade/ Tester 1 Conforme demanda Livre Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a licitante executou serviço CONTRATANTE não definir de características semelhantes forma diferente Todo o custo relativo ao objeto trabalho fora da licitação, considerando-se as parcelas sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. Perfil Nº míni mo Participaçã o no projeto Dedicação Local de trabalho Observações Desenvolvedor plataforma Microsoft A comprovação 2 Conforme demanda Exclusiva Na sede da CONTRATANTE Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será feita custeado por meio esta. Assim como será de apresentação responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentotrabalho.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao 11.1 A documentação a ser exigida das empresas licitantes, relativa à qualificação técnica constituirá em:
a) Certidão de Registro ou inscrição da licitante junto ao do Licitante no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculado o proponente, que comprove atividade relacionada com o objeto da sede licitação;
b) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação;
c) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da empresa Licitação, profissional ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais profissionais de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de projetos e obras de características semelhantes, averbado pelo CREA e/ou seu respectivo Conselho RegionalCAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da região presente licitação, que comprove, na qualidade de serviços de maior relevância, a saber:
c.1) Rede coletora de 150 mm: 3,15km
c.2) Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto secundário – vazão – 55 l/s
c.3) Implantação de Elevatória de Esgoto com potência de 85cv
11.2 Para comprovação da sede capacidade técnica do proponente será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito anteriormente.
11.3 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA e/ou CAU, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
11.4 Em se tratando de sócio da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação o contrato social da licitante servirá de que documento hábil a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: comprovação do vínculo.
11.5 A comprovação será feita da qualificação técnica dos profissionais dar-se-á pela apresentação, na data do certame, dentro do Envelope 02 – Habilitação, de currículos dos profissionais e respectivos atestados fornecidos por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, com que comprovem a identificação do declarante e execução de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência serviço semelhante ao descrito nas parcelas de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão maior relevância, nos últimos 15 anos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida emitidas pelo Conselho CREA e/ou CAU.
11.6 Os serviços podem ser elaborados por diferentes engenheiros da equipe técnica, desde que comprovado por atestados.
11.7 Deverá ser apresentada na data do certame, declaração individual, por escrito, de cada profissional competenteautorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.
11.8 Os profissionais indicados serão os responsáveis pela apresentação do serviço, compondo a respectiva equipe técnica. ConsideraAs substituições desses profissionais só serão admitidas, em qualquer tempo, por outro que
11.9 Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância, permitindo-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior atestados, desde que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e cada atestado individualmente apresente 20% da CONTRATADA, data de início e término quantidade total dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Obra E Serviço De Engenharia
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao a) A licitante deverá apresentar Certidão de Registro ou inscrição da licitante junto ao e Quitação no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa. Se fora do Estado do Espírito Santo, caso já esteja em operação. deverá comprovar o seu visto junto ao CREA/ES;
b) Comprovação de que a o licitante executou serviço executou/prestou, sem restrição, serviços de características semelhantes ao objeto da licitaçãoaos indicados para a pretensa contratação, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo financeira e os quantitativos mínimos a seguir definidos: .
c) A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 de, pelo menos, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, licitante ou de uma das empresas participantes do consórcio emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante (profissional) e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFTCREA/CRT. CAU.
d) A ausência de habilitação do declarante (profissional) poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera, na qual conste que o profissional que a detém estava, à época da execução, vinculado ao licitante.
i. Entende-se parcela por serviços de maior relevância características semelhantes aos indicados para a pretensa contratação os serviços prestados na Supervisão e valor significativo: Prestação Fiscalização de serviço continuadoProjetos e Obras de edificações, por período não inferior a 1 (um) ano, admitindo-se atividades de Gerenciamento de Projetos e Obras de Edificações;
ii. A área mínima exigida para comprovação da experiência da empresa em Prestação Supervisão e Fiscalização de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados Projetos e/ou certidões Obras de acervos parciaisedificações é de 16.000m², que representa um percentual inferior a 50% do somatório das áreas estimadas das três obras relevantes técnica e financeiramente, guardando proporção com a dimensão e complexidade do objeto, sendo: • Centro Integrado de Perícia Técnico Científica com aproximadamente 12.238,90 m² de construção; • Nova Unidade de Internação Socioeducativa - Nova UNIS com aproximadamente 11.955,15 m² de construção; • Espaço dos Servidores IASES das unidades Norte, Sul e Região Metropolitana com aproximadamente 10.464,40m² de construção.
iii. Serão considerados aptos apenas as atividades comprovadas através dos atestados/declarações emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da Empresa Supervisora. Os serviços deverão estar claramente descritos nos documentos apresentados. É recomendado que a Empresa Supervisora destaque no atestado/declaração, por meio de grifo ou cor, o atendimento às exigências relacionadas no item;
iv. Serão aceitos Atestados/Declarações parciais de execução parciais referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.;
v. As atividades poderão ser comprovadas em um único documento ou em documentos distintos;
vi. Os documentos a serem apresentados poderão ser cópias autenticadas ou cópias simples, sendo que para este último, a licitante deverá anexar declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
vii. É recomendável que a licitante apresente a relação de atestados/declarações, por item, conforme modelo abaixo: EXPERIÊNCIA Atestados/Declarações (Título do projeto ou obra) ÁREA (m²) PÁGINAS Supervisão de Projetos e Obras de edificações 1.1 1.2 1.3 1.4
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 12.5.1. A empresa licitante que apresentar deverá enviar junto com a HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a
12.5.2. A empresa licitante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado non CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), compatíveis com os serviços em caraterísticas, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares.
12.5.3. Atestado de Autorização emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com as Portarias do INMETRO nº 65/2015 e nº 457/2021, autorizando a CONTRATADA efetuar manutenção em balanças de até 150kg, conforme equipamentos instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier, e esfigmomanômetros, balanças antopometricas hospitalares até 150 kg para atender as necessidades do HMSFX.
12.5.4. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) compatível com a complexidade técnica-operacional, técnica-profissional do objeto, em que a empresa participante for concorrer.
12.5.5. Somente serão aceitas certidões expedidas após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.5.6. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços licitados devidamente registrados no respectivo conselho profissional, acompanhado de certidão de atribuição profissional emitida pelo conselho profissional.
12.5.7. A comprovação do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social exepdida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre profissional e a empresa.
12.5.8. O responsável técnico deverá comprovar seu registro profissional dos trabalhadores juntamente junto ao Registro CREA.
12.5.9. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao CREA, através de documentos emitidos por esse Conselho, onde demonstre estar devidamente habilitado a prestar os serviços nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e eletrônica.
12.5.10. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
12.5.11. Prova de registro ou inscrição da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica, através da certidão de registro do CREA/RJ.
12.5.12. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s). A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante a apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica, onde deverá constar o nome do(s) profissional(ais) como responsável(eis) técnico(s) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãolicitante.
12.5.13. Comprovação A prova de que a licitante executou serviço capacidade técnica operacional deverá ser comprovada através de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando haver prestado adequadamente anteriormente, execução de serviços de características compatíveis com a identificação do declarante o objeto da licitação.
12.5.14. Autorização para fins de conserto e manutenção em Esfignomanômetros e Balanças, concedidas pelo Instituto Nacional de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A ausência de habilitação presente autorização será comprovada mediante a apresentação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais Responsabilidade emitido por órgãos da Rede Nacional de PABX Metrologia Legal – IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentolicitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação Apresentação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome (da empresa licitante, ) emitido por pessoa jurídica órgão de direito público ou privado, privado compatível em característica com a identificação o objeto da presente licitação. Obs: Não será considerado/aceito Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa participante do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competentecertame. Considera-se parcela serviços compativeis em caracteristica com o objeto da Licitação a prestação de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior serviços equivalentes a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto, aasim entendido como sendo a prestação de Serviços de Acolhimento de Idosos e adultos e Acolhimento de jovens e adultos, com distúrbios psíquicos e transtorno mental e/ ou deficiência fisíca. Caso necessario pelo Pregoeiro, o licitante deverá apresentar todas as informações necessárias á comprovação da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome apresentad(s), a exemplo de cópia do CONTRATANTE e ajuste contratual que deu suporte á contratação. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da CONTRATADAlicitante, data em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. A falta de início e término quaisquer dos serviços; local documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. Não serão aceitos atestados e/protocolos de entrega ou certidões solicitação de acervos parciaisdocumento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, referentes a obras por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou serviços exigidos na qualificação técnica publicação em andamentoórgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao 9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou e de seu responsável técnico no respectivo Conselho RegionalConselho, da região da sede da empresaconforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, caso já esteja em operaçãoplena validade;
9.2. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerandoQuanto à capacitação técnico-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidosoperacional: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado um ou mais atestados de Capacidade Técnica em nome da licitantecapacidade técnica, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço, compatível em características, quantidades e prazos com a identificação do declarante e o objeto da presente licitação;
9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente emitido pelo respectivo Conselho da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - CAT referente ART ou documento equivalente, relativo à execução dos serviços;
9.3.1. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverãopertencer ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Consideraquadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se parcela como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de maior relevância contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e valor significativo: Prestação Previdência Social; e o prestador de serviço continuadoserviços com contrato escrito firmado com o licitante, por período não inferior a 1 ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.4. Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de Responsabilidade Técnica (umART) anoe Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX tipologia e complexidade aos da Marca Siemenscontratação pretendida, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no objeto deste Termo de Referência;
9.5. A Pregoeira pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, ou seja, para XX centrais obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados eBoa Esperança/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoES.
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Samples: Ajustes Edital Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o 5.4.1 – Certidão de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa CREA e/ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho RegionalCAU, da região firma participante e seus responsáveis técnicos.
5.4.2 – Comprovação da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerandocapacitação técnico-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umprofissional do(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, emitido mediante um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU, da região em que foi realizada a obra/serviço, comprovando a responsabilidade técnica por obra/serviço com a identificação do declarante e características semelhantes ao objeto da licitação, de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA complexidade equivalente ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela superior, sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo: Prestação .
5.4.3 – Declaração fornecida pela empresa participante de serviço continuado, por período não inferior a 1 (umque o(s) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por centoprofissional(is) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução da obra (modelo de documento no anexo) ou profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração, conforme determina este edital.
5.4.4 – Comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADAobjeto desta licitação, data de início e término dos serviços; local complexidade equivalente ou superior, através do somatório de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados certidões e/ou certidões atestados, provenientes de acervos parciaiscontrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, referentes fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU, no quantitativo mínimo de 50% (cinqüenta por cento), obedecendo as parcelas de maior relevância.
5.4.4.1 – Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do projeto básico/planilhas, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
5.4.4.2 – Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
5.4.4.3 – Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
5.4.4.4 – Quando a obras certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução dos serviços exigidos objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU.
5.4.4.5 – A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na qualificação técnica em andamentoinabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
5.4.5 – Declaração de visita ou dispensa de vistoria ao Local da Obra, conforme especificações constantes no modelo anexo.
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Samples: Modelo De Edital De Licitação
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantecapacidade técnica, emitido expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado; A LICITANTE também deverá apresentar a identificação do declarante relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame; A CONTRATADA deverá apresentar declaração que se compromete a realizar toda a instalação de acordo com os termos deste edital; A CONTRATADA deverá apresentar declaração que se compromete a disponibilizar equipe de suporte técnico de modo a atender os termos deste edital e de acordo com os níveis de SLA contemplados; Deverá apresentar uma declaração expressa que utilizará equipamentos e componentes com certificação de qualidade e aprovado pelos órgãos competentes, sendo-lhe imputada total responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de uso de produtos e bens não atendendo à normatização existente; Declaração expressa que as informações transmitidas serão tratadas com total sigilo, não havendo disponibilização a outrem, sob qualquer aspecto ou forma, sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa; Para os Lotes 01 e 02, a LICITANTE deverá, além dos itens de 27.1 a 27.7; A LICITANTE deverá comprovar através de atestados, registros ou documentos que possui POPs em operação na Capital Rio Branco, este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da CONTRATADA; Possuir na sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuadoequipe, por período não inferior a 1 01 (um) anoprofissional Engenheiro de Telecomunicações ou equivalente, em Prestação devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, cujo vínculo profissional deve ser comprovado da seguinte forma: Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou; Contrato de prestação de serviço celebrado de manutenção PREVENTIVA acordo com a legislação civil, ou; No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social. A CONTRATADA deverá apresentar Termo de Autorização expedida pela ANATEL para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); A CONTRATANTE deve comprovar a implantação da solução de Anti DDoS em seu Backbone através de declaração, certificado ou carta do fabricante da solução. Para o LOTE 03, a LICITANTE deverá, além dos itens de 27.1 a 27.7; Comprovar ser parceira do fabricante FORTINET das soluções de Firewall NGFW, através de carta de Parceria ou outro documento que comprove esta relação; Possuir na sua equipe profissionais com as seguintes certificações obrigatórias e indispensáveis em face da complexidade da prestação dos serviços requeridos: 02 (dois) profissionais certificados na solução de segurança que compreende os ITENS 1, 2, 3 e 4 do respectivo lote; 01 (um) profissional certificados na solução de gerenciamento centralizado; 01 (um) profissional certificados na solução de relatoria e análise de logs; 01 (um) profissional com certificação de gerência de projetos nível PMP ou certificação equivalente; 01 (um) profissional com pelo menos umas das certificações listadas: CISSP, OSCE, CEH ou demais certificações na área de segurança da informação ou hacker ético. As comprovações de vínculos profissionais deverão ser feitas da seguinte forma: Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou; Contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social. CATÁLOGOS, MANUAIS, FOLDERS E CORRETIVA PROSPECTOS Será necessária a apresentação de catálogo de cada um dos itens, para XX centrais a verificação da compatibilidade com as especificações definidas neste Termo de PABX Referência. Não havendo a informação completa no catálogo, poderá ser enviado uma declaração técnica complementar informando as características pendentes no catálogo. É obrigatória a comprovação técnica das características exigidas para os equipamentos e softwares por meio da Marca Siemensespecificação, na proposta, dos part-numbers que compõem cada item; Descrição de marca/fabricante, modelo ofertado e versões de softwares empregadas; A comprovação dos itens deverá ser feita por meio de documentos que sejam de acesso público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, a exemplo de: catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, ou informações obtidas em dimensão sites oficiais do fabricante através da Internet (devidamente referenciados); Não será aceita a entrega de no mínimo 50% (cinquenta por cento) cartas/declarações comprobatórias para nenhum item técnico deste edital. Toda documentação apresentada deverá ter cunho público e oficial para corroborar a comprovação técnica; Os documentos oficiais poderão ser entregues em língua portuguesa ou inglesa; Todos os documentos comprobatórios deverão ter sido publicados pelo fabricante e com data de publicação anterior a do certame licitatório; Não serão aceitos documentos emitidos em caráter adhoc, ou seja, apenas com a finalidade de atender às exigências deste instrumento; A falta de documentos comprobatórios das exigências deste instrumento poderá implicar a desclassificação da quantidade licitante; Formulário denominado “Planilha de centrais Comprovação Técnica” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de PABX prevista Referência; No formulário deverá ser informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item, explicitando o documento/página; Comprovação através de domínio público das fabricantes ofertadas, ou através de carta específica para este processo, indicando que as fabricantes autorizam a licitante a comercializar seu produto, bem como descrevem que ela tem aptidão para executar os serviços solicitados; Durante a análise de propostas, os produtos ofertados deverão possuir todas as características técnicas obrigatórias exigidas no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/produtos cujas funcionalidades ainda estejam em desenvolvimento ou certidões de acervos parciaisprevistas em releases futuras. Caso persistam dúvidas acerca da veracidade do(s) documento(s), referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentopoderá(ão) ser efetuado(s) pelo pregoeiro diligência(s) para sanar quaisquer eventuais dúvidas.
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Samples: Contract for Internet Services
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o 9.6.1 A qualificação técnica dos PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Comprovação de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante PROPONENTE e dos seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Representação Profissional.
II. Declaração emitida pelo PROPONENTE, contendo a indicação de 01 (um) responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do CONTRATO, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO do ANEXO III – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL, devendo ter firma reconhecida da categoria profissional correspondente (CREA) assinatura do representante legal.
III. Declaração emitida pelo PROPONENTE, contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE DE PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO citado no inciso II do item 9.6.1, observando- se o conteúdo disposto no MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE DE PROJETO do ANEXO III – Modelos das declarações e dos Termos dos compromissos previstos no EDITAL.
IV. Demonstração da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalcapacitação técnica do PROPONENTE, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação para executar os trabalhos de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitaçãotrata o OBJETO desta LICITAÇÃO, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio da apresentação de apresentação pelo menos um atestado, que comprove a experiência do PROPONENTE em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os requisitos específicos para cada domínio:
1. Escritório de Gerenciamento de Projetos Gestão de projetos utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo, no mínimo uma das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Não será permitida a soma de atestados).
2. Organização de Processos e Análise de Negócios Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo).
3. Gestão de Indicadores de Desempenho Projeto em que foi gerenciado um conjunto de no mínimo 1 02 (umdois) Atestado indicadores de Capacidade Técnica em nome desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da licitante, emitido por pessoa jurídica evolução histórica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnicatais indicadores. (Cláusula aplicável quando o quantitativo Não será permitida a soma de centrais for maior que umatestados). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Atuar Como Verificador Independente
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o Considerando a complexidade do objeto, que abrange serviços na área de construção civil, elétrica e mecânica; para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica: 6.4.1.Prova de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, do licitante junto ao Conselho Regional da categoria e de seus responsáveis técnicos; 6.4.2.Comprovar possuir em seu quadro funcional profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa com formação em Engenharia Civil ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho RegionalArquitetura, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica detentores de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Responsabilidade Técnica em nome da licitante, emitido . 6.4.3.Comprovação através de Certidão (ões) ou Atestado (s) fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a identificação realização do declarante objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.4.4.Somente serão aceitas Certidão (ões) ou Atestado (s) de serviços concluídos. 6.4.5.Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. 6.4.6.Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, para cada área de abrangência do objeto, profissional de nível superior ou CFT/CRT. A ausência outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado (CAT) expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela CAU e/ou CREA por execução de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de obra ou serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemenscaracterísticas semelhantes com o objeto desta licitação, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório acompanhada de atestados de capacidade técnicaserviços concluídos. (Cláusula aplicável quando 6.4.7.Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o quantitativo § 10 do art. 30 da lei 8.666/93. 6.4.8.Comprovação através de centrais for maior ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome trata o inciso III do CONTRATANTE e artigo 30 da CONTRATADALei Federal 8.666/93, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoassim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
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Samples: Public Tender
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o A) Comprovante de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao no Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede ), da empresa ou junto ao Conselho Federal e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das reformas e serviços objeto desta licitação: Engenheiro Civil e empresa credenciado pelo Corpo de Bombeiros com atribuições compatíveis na forma da região da sede legislação em vigor;
A.1) Será(ão) inválida(as) a(as) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, caso já esteja em operaçãoconforme Resolução nº 266/79, do CONFEA.
A.2) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. Comprovação 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
B) Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra, referidos no capítulo 9 letra “A” deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução de obras que contemplem os serviços de maior relevância técnica ou valores significativos abaixo discriminados:
B.1) Edificação Predial;
C) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
D) O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa. Caso não seja, deverá a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto empresa comprovar que este pertença a seu quadro técnico, na data da licitação, considerando-se as parcelas através da certidão de maior relevância registro e valor significativo quitação no Conselho Regional de Engenharia e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umAgronomia – CREA.
E) Atestado de Capacidade Técnica Atestado(s) em nome da licitante, emitido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovando a identificação execução de obras/reformas ou serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
E.1) Atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do declarante e correspondente contrato de sua habilitação perante o Sistema CONFEAsubcontratação entre as partes. Neste caso, a proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/CREA faturas/recibos ou CFT/CRTdo documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. ConsideraE.2)Entende-se parcela por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(I) identificação da pessoa jurídica emitente;
(II) nome e cargo do signatário;
(III) endereço completo do emitente;
(IV) período de maior relevância vigência do contrato;
(V) objeto contratual; e
(VI) outras informações técnicas necessárias e valor significativosuficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
E.3) O Engenheiro Civil deve ter como perfil básico : Prestação Formação plena em Engenharia Civil (PARA MANUTENÇÃO PREDIAL). Manutenção predial com treinamento em planejamento e controle de serviço continuado, por período não inferior a Manutenção especificamente Predial(Engº.Civil) e experiência mínima de 18 meses na função para ambos comprovando através de Carteira do Trabalho e Anotações Técnicas do CREA. Item Ocupação Atribuições Requisitos de qualificação Desempenho das atividades Possuir credenciamento junto ao CBMES. Mínimo de 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação ano e seis meses de experiência anteriorno exercício de atividade compatível com as atribuições, será permitido o somatório comprovada por anotações em carteira profissional ou através de atestados de capacidade técnicaART. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(sdiscriminadas na Resolução nº 218 Art.7º(para engenheiro civil) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) 14.1 - Atestado de Capacidade Técnica capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em nome diligência da licitanteproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
14.2 - Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico ) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
14.2.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação Engenheiro Eletricista e Eletrônica que deverá ser compatível com a identificação do declarante execução dos serviços especificados no edital.
14.2.2 - Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência sistema de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença (no mínimo 60 zonas) e sistema de CFTV (no mínimo 20 câmeras).
14.2.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida (CAT) emitida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoCREA, em Prestação nome de serviço profissional de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ARTs e CATs quantas entenderem necessários para XX centrais a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome de PABX da Marca Siemensmais de um profissional.
14.2.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em dimensão nome de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade cada profissional detentor de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciaatestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com data de início e término dos serviços; local validade igual ou posterior à data de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. Certidões emitidas via internet somente serão aceitos atestados e/ou certidões aceitas se houver a possibilidade de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoconfirmação de veracidade pelo mesmo meio.”
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Samples: Contratação De Serviços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) 12.1 As empresas interessadas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitanteTécnica, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa CONTRATADA, ou o responsável técnico, tenha executado os seguintes serviços:
12.1.1 Acervo de Execução ou Manutenção ou Operação de Subestação Trifásica a partir de 2.000kva.
12.1.2 Acervo de Execução ou Manutenção ou Operação de sistema de geração própria de energia com transferência de carga automática a identificação partir de 1.000kva.
12.1.3 Acervo de Execução ou Manutenção de fachada em ACM e Pele de Vidro em altura acima de 20m, 1.500m² de Pele de Vidro e 3.500m² de Revestimento em ACM.
12.1.4 Acervo de Execução ou Manutenção de Parede em Gesso Acartonado Do Tipo Drywall a partir de 3.750m².
12.1.5 Acervo de Execução ou Manutenção de ETE - Estação de Tratamento de Esgoto com capacidade mínima de 30m³.
12.2 Os atestados solicitados nos itens 12.1.2 a 12.1.5 correspondem a 50% da capacidade total do declarante prédio.
12.3 Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, no mínimo, na data prevista para a entrega da documentação e para execução do objeto: 01 (um) Engenheiro Civil, detentor de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/atestado de capacidade técnica de execução ou manutenção ou instalação do item 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 e 01(um) Engenheiro Eletricista, detentor de atestado de capacidade técnica de execução ou manutenção ou instalação dos itens 12.1.1 e 12.1.2.
12.4 O(s) profissional (is) integrante(s) do quadro permanente da empresa citado no subitem 12.3 (empregado, sócio ou contratado) deverá (ão) comprovar essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Individual de Trabalho, Contrato Social ou Ata de Assembleia ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, do qual conste a indicação do Cargo ou Função Técnica, ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA ou CFT/CRT. A ausência que demonstre os responsáveis técnicos da empresa, ou, ainda, declaração de habilitação contratação futura do declarante poderá Profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do Profissional.
12.5 O(s) atestado(s) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução de manutenção deve(m) ser suprida pela apresentação da Certidão visitado(s) pelo CREA e entregue(s), fazendo-se acompanhar do respectivo Certificado de Acervo Técnico - CAT referente ao CAT.
12.6 O nome do responsável técnico indicado na Declaração – XXXXX XX, deverá ser o mesmo que consta no (s) Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(ss) de capacidade técnica os seguintes dados: nome Responsabilidade Técnica.
12.7 Declaração, subscrita por representante legal da licitante, de que possui equipe técnica, equipamentos e aparelhamentos adequados e que se encontram disponíveis para serem utilizados no período de execução do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoobjeto do presente Projeto Básico.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente Engenheiro comprovadamente autorizado pelo CREA para desenvolver atividade Sanitarista, em seu quadro Agronomia (CREA) da região jurisdição da sede do proponente, demonstrando possuir Engenheiro Sanitarista ou
6.1.2.1. Prova de registro da Empresa e seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e
6.1.2.2. A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico poderá se dar mediante registro em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social.
6.1.2.3. Licença ambiental do órgão competente para operação de tratamento de resíduos de serviço de saúde, na validade;
6.1.2.4. Licença ou autorização ambiental do órgão competente para transporte de resíduos de serviços de saúde, dentro do estado do Sergipe.
6.1.2.5. Apresentar comprovante de treinamento e capacitação dos funcionários envolvidos na coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
6.1.2.6. Apresentar relação de veículos necessários para a perfeita execução dos serviços licenciados pela Vigilância Estadual ou Municipal, indicando marca, modelo, ano de fabricação e capacidade de carga.
6.1.2.7. Certificado emitido por empresa licenciada (INMETRO) para os veículos transportadores de resíduos perigosos.
6.1.2.8. Atestado(s) de capacidade técnica da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação proponente onde conste que realizou serviços de que a licitante executou serviço de características semelhantes natureza semelhante ao objeto da desta licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com devidamente registrado no órgão competente.
6.1.2.9. Apresentar plano de contingência em caso de interrupção do processo de coleta até a identificação disposição final do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTresíduo.
6.1.2.10. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação Declaração da Certidão de Acervo Técnico - CAT licitante que atende os requisitos elencados na resolução CONAMA referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competenteobjeto deste;
6.1.2.11. Considera-se parcela Relação explícita e declaração formal de maior relevância disponibilidade das máquinas, equipamentos, veículos e valor significativo: Prestação pessoal técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto licitado, inclusive demonstrando sua capacidade de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação carga e o atendimento ás normas específicas editadas pela ANVISA e Meio Ambiente.
6.1.2.12. Certificado de serviço Licença Sanitária da sede da empresa proponente.
6.1.2.13. Declaração da licitante que efetuou visita aos locais de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas execução dos serviços e tem condições de implantar e operar todos os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho serviços objeto deste certame no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devidamente atestada pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Município.
6.1.2.14. Cadastro Técnico Federal do IBAMA com atividade pertinente ao objeto licitado.
6.1.2.15. Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões , com experiência em obra de acervos parciaiscaracterísticas análogas, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentodemonstrada por meio de certidão de acervo técnico do CREA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 9.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalobjeto ora licitado, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de mediante apresentação de no mínimo 1 (umatestado(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a identificação nos termos da súmula 24 do declarante e Tribunal de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência Contas do Estado de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. ConsideraSão Paulo1, no que couber.
9.2 Entende-se parcela por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) com que comprove (m) capacidade de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto ora licitado, apresentando características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às atividades de maior relevância deste certame, quais sejam, os serviços de informática para implantação/conversão, suporte técnico, manutenção, sustentação, coordenação, desenvolvimento, customização, e treinamento, contemplando: 1 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da quantidade qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de centrais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de PABX prevista no Termo direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de Referênciaquantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou seja, outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. • Licença de uso de uma plataforma tecnológica integrada para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será legislativo em ambiente web.
9.2.1 Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do item 9.2.
9.3 O atestado deverá ser datado, constar o CNPJ da empresa e seu endereço completo, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro.
9.4 A licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, informando que é a desenvolvedora dos sistemas ofertados e se comprometendo a apresentar, caso classificada em primeiro lugar, antes do início da Sessão de capacidade técnicaProva de Conceito/Teste de Conformidade (Anexo VII) a relação nominal de cada um dos profissionais abaixo indicados, juntamente com os respectivos certificados de conclusão de curso, bem como a documentação prevista no item 9.4.6, conforme segue:
9.4.1 Coordenador de serviços:
9.4.1.1 Deverá apresentar Diploma devidamente registrado no M.E.C. ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo M.E.C; e apresentar certificação em projetos (PMP® e PMI-RMP®) pelo PMI® (Project Management Institute), (PSM®) pelo Xxxxx.xxx. (Cláusula aplicável quando o quantitativo e certificação ITIL® Foundation Certificate in IT Service Management, com experiência comprovada através de centrais for maior contratos, ou atestados de prestação de serviços, em coordenação de projetos de TI em sistemas de gestão pública;
9.4.2 Profissional de Tecnologia da Informação - Analistas de sistemas:
9.4.2.1 Deverá apresentar Diploma devidamente registrado no M.E.C. ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo M.E.C; com experiência comprovada através de contratos, ou atestados de prestação de serviços, de análise de sistemas em gestão pública;
9.4.3 Profissional de Tecnologia da Informação - Analista de Suporte:
9.4.3.1 Deverá apresentar Diploma devidamente registrado no M.E.C. ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo M.E.C; com experiência comprovada através de contratos, ou atestados de prestação de serviços, em análise de suporte em sistemas de gestão pública;
9.4.4 A prova de vínculo dos profissionais citados acima com empresa licitante se dará nos termos da Sumula 25 do TCE/SP2, podendo se dar mediante Contrato Social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica preencha os seguintes dados: nome do CONTRATANTE requisitos e da CONTRATADA, data de início e término se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; local de execução; especificações técnicas ;
9.4.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e os quantitativos executados; a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentosubordinação direta.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 5.1 As licitantes deverão apresentar Autorização de Funcionamento como empresa es- pecializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça (MJ), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalcaso, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio com validade na data de apresentação das propostas, conforme estabelece a Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria n° 3.233/2012- DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alterações. Para efeitos de comprovação de Autorização de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no mínimo 1 (um) Atestado Departamento de Capacidade Técnica Polícia Federal em substituição à autorização expedida por aquele Departamento.
5.2 Deverá também ser apresentado, em plena vigência, o Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações.
5.3 Declaração de regularidade de situação de cadastramento em nome da licitante, emitido emi- tida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em plena validade, conforme estabelece o artigo 38 do Decreto Federal n.º 1.592 de 10 de agosto de 1995.
5.4 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar apti- dão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Téc- nica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços de vigilância compatíveis com tal objeto.
5.5 Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a identificação do declarante e comprovação da prestação de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuadoserviços terceirizados, por período não inferior meio de atestados, cujo somatório corresponda a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do correspondente ao quantitativo de centrais vigilantes a serem contratados para um período de PABX prevista 24 (vinte e quatro) meses, observados os quantitativos mencionados no Termo de Referência.
5.6 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou em- presa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de servi- ços e a discriminação dos serviços executados e quantitativos de pessoal empre- gada.
5.7 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual (is) empresa(s) filial (is).
5.8 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, có- pia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.9 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Curitiba, PR, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da vigência do contrato.
5.10 A empresa deverá apresentar declaração em que assuma o compromisso sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, pessoal que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afini- dade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da CEASA/PR
5.11 Certificado de Autorização para funcionamento (Alvará) expedido pela Comissão Executiva para Assuntos de Vigilância e Transporte de Valores do Ministério da Jus- tiça, conforme Lei Federal nº 7.102/ 83 e a Revisão de Autorização para funciona- mento atualizada.
5.12 Comprovante de Comunicação feita à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme previsão no art. 14, II, da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria nº 387/2006/ DG/ DPF.
5.13 A comprovação poderá ser feita por intermédio do Cadastro de Empresas de Vigilân- cia da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Paraná, no sitio xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx
5.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei no 13.303/16, sendo facultado à CEASA/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou sejarevogar a licitação.
5.15 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.16 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando esta for a licitante ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para XX centrais de PABX os documentos que são emitidos apenas em nome da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que ummatriz). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas a prestação dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre for através de sua filial, o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoCNPJ desta filial deverá constar da proposta.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) 14.1 - Atestado de Capacidade Técnica capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em nome diligência da licitanteproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
14.2 - Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico ) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá
14.2.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação Engenheiro Eletricista e Eletrônica que deverá ser compatível com a identificação do declarante execução dos serviços especificados no edital.
14.2.2 - Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência sistema de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença (no mínimo 60 zonas) e sistema de CFTV (no mínimo 20 câmeras), no quantitativo de locais estimados.
14.2.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida (CAT) emitida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoCREA, em Prestação nome de serviço profissional de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da Empresa Licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ARTs e CATs quantas entenderem necessários para XX centrais a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome de PABX da Marca Siemensmais de um profissional.
14.2.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em dimensão nome de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade cada profissional detentor de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciaatestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com data de início e término dos serviços; local validade igual ou posterior à data de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. As certidões emitidas via internet somente serão aceitos atestados e/ou certidões aceitas se houver a possibilidade de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoconfirmação de veracidade pelo mesmo meio.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 14.1 Certidão de registro ou inscrição junto ao órgão competente, da firma participante e seus responsáveis técnicos, quando for o caso; Prova de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante empresa junto ao a entidade profissional competente: Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede da OU Conselho Regional de Biologia (CRBIO) OU Conselho Regional de Química (CRQ), com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa ou junto ao Conselho Federal OU no Estado de Santa Catarina, com validade na data de recebimento dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. documentos de habilitação.
14.2 Comprovação de que a licitante executou serviço possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos 01 (um) profissional de nível superior e com pós graduação na área ambiental detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
14.3 Prova de registro da licitação, considerando-se as parcelas empresa junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF/IBAMA com validade na data de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio recebimento dos documentos de apresentação habilitação;
14.4 Atestado(s) de no mínimo 1 (umcapacidade técnica expedido(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado ou esteja executando serviços de natureza e vulto compatíveis com a identificação do declarante o objeto ora licitado, e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida que façam explícita referência pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemenssignificativo do certame; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de Os atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando técnica poderão ser apresentados exclusivamente para o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados item exigido e/ou certidões além outros não exigidos;
14.5 Relação nominal dos coordenadores responsáveis pela execução de acervos parciaiscada programa que opõe o objeto do certame, referentes a obras descrevendo sua qualificação, preferencialmente com os respectivos currículos atualizados, e outros elementos julgados necessários ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.convenientes pela proponente
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) A licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação deverá apresentar atestado de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerandocapacidade técnico-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove a execução do objeto da presente licitação;
b) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa e do Responsável (eis) Técnico (s) no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante, com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro Estado, conforme Resolução nº 413/97 do Confea;
c) Comprovação de que a identificação atividade econômica da empresa é de manutenção ou prestação de serviços elétrica-eletrônica, esta deverá ser realizada através de cópia do declarante e CNPJ ou contrato social, onde deverá constar essa informação;
d) Prova de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação a Empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuadoproposta, por período não inferior a 1 no mínimo 01 (um) anoprofissional de nível superior, em Prestação com formação na área de serviço Engenheira Elétrica ou Eletrônica, detentor de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais Anotação de PABX Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. A prova de a Empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da Marca Siemensempresa, em dimensão através de Contrato Social ou no mínimo 50% caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (cinquenta CTPS). A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante a apresentação de atestado (s) por cento) da quantidade pessoa jurídica de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciadireito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo Conselho competente, ou sejaentidade pública competente, para XX centrais de PABX comprovando ter executado ou estar executando, os serviços compatíveis com o porte do serviço. Os profissionais da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas manutenção deverão ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, das peças, equipamentos e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões do sistema eletromecânico utilizado em toda a Praça de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoPedágio.
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao 1.1. Registro ou inscrição Inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da sede ou do domicílio da licitante, e com o visto perante o CREA/SP, conforme estabelecido no art. 58 da Lei Federal nº 5.194/66;
1.2. Certidão (ões) ou Atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem a aptidão da licitante junto ao para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em característica, quantidade, devendo atender os itens de maior relevância técnica abaixo, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços contratados, devidamente registrado(s) no Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (CREAões) de Acervo Técnico – CAT;
1.2.1. Implantação e operação de sistema de OCR de 500 (quinhentas) faixas monitoradas;
1.2.2. Fornecimento e Instalação de Câmera Fixa ou Móvel (DOME) de 330 (trezentos e trinta) câmeras;
1.2.3. Implantação e operação de Central de Processamento de Imagem;
1.2.5. Implantação e Operação de 166 (cento e sessenta e seis) pontos de Sistema de Comunicação para transmissão de imagens;
1.2.6. A Certidão (ões) ou Atestado (s) deverá (ão) comprovar a capacidade de atendimento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalquantidade prevista nos itens acima relacionados como maior relevância técnica.
1.2.7. Quanto aos veículos embarcados e motolinks, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãoas empresas deverão apresentar declaração de que estão aptas a atender às especificações deste Termo de Referência.
1.3. Comprovação de que a licitante executou serviço possui em seu quadro permanente de pessoal profissional de nível superior legalmente habilitado perante o CREA, ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica de execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas técnicas similares aos itens referenciados como de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: técnica descrito no 1.2, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT;
1.3.1. A comprovação será do vínculo profissional do responsável técnico deverá ser feita por meio de mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
1.3.1.1. Em caso de vínculo empregatício: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTSP), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro da contratação ou o Contrato de Trabalho, firmado em conformidade com a previsão da Consolidação das Leis Trabalhistas;
1.3.1.2. Em caso de vínculo societário: Ato Constitutivo da empresa licitante, registrado no mínimo 1 (um) Atestado Órgão de Capacidade Técnica em nome Registro de Comércio ou de Pessoa Jurídica competente, do domicílio ou sede da licitante;
1.3.1.3. Certidão de Registro do(s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou pela execução dos serviços objeto desta licitação perante o Conselho Regional de Engenharia, emitido Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme Resolução nº 281/1.983 e Lei nº 5.194/66.
1.3.1.3.1. Caso o profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou pela execução do serviço objeto desta licitação seja(m) escrito(s) em entidade de classe de outra região, a Certidão de Registro expedida pelo CREA da região de origem deverá conter, obrigatoriamente, o visto no CREA/SP, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº 5.194/66.
1.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que o (s) responsável (is) técnico(s) detentor (es) do (s) atestado (s) apresentado(s) será (ão) o(s) responsável (is) técnico (s) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou execução do serviço objeto desta licitação, com informação dos respectivos CPF e número do CPF e número do registro no CREA;
1.5. Não serão admitidos atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação do objeto desta licitação;
1.6. As Certidões e Xxxxxxxxx deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou por pessoa jurídica de direito público cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente ou privadopor qualquer servidor da Administração, assinados por autoridade ou representantes que os expediram, com a identificação do declarante e devida identificação;
1.7. No caso de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá a proponente vencedora ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anteriorum consórcio, será permitido admitida o somatório de atestados de capacidade técnicatécnica das empresas consorciadas, desde que os serviços a serem executados possam ser distribuídos entre as empresas membros do consórcio; A NEXO D - D AS PEN A LID ADE S
1. (Cláusula aplicável quando o quantitativo A CONTRATADA incorrerá em penalidade quando:
1.1. Da Constatação de centrais for maior que um)produtos ofertados, conforme 5.3.3 das “Condições e Prazo de Contratação”, para efeito de medição, captação, registro e demais funcionalidades operacionais para coleta e transmissão de dados, não estejam certificados e homologados pelos órgãos competentes, ANATEL, ABNT e INMETRO;
1.2. Deverão constar do(s) atestado(s) Instalação de capacidade técnica equipamentos em pontos/endereços fornecidos pela CONTRATANTE, sem a devida autorização por órgãos responsáveis pelo uso e ocupação do espaço público, devidamente publicado em Diário Oficial do Município de São Paulo;
1.3. Descumprimento de prazos estabelecidos para apresentação de Projeto Executivo, conformidade com os seguintes dados: nome do itens 5.3.2; 5.3.2.1; 5.3.3; 5.3.4;
1.4. Da constatação pela CONTRATANTE vulnerabilidade e da CONTRATADAfacilidade de acesso às informações coletadas, data classificada de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas “informações Sigilosas” contida no escopo dos serviços contratados contidos nos itens 6.3; 6.3.1; 6.3.2; 6.3.2.1; 6.3.2.3; 6.3.2.4; 6.4; 6.5 e os quantitativos executados; subitens;
1.5. Descumprimento do item 8 “Detalhamento da manutenção preventiva e informação sobre o bom desempenho corretiva e subitens;
1.6. Descumprimento do item 9.3 “Nível dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciaisServiços (SLA), referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.conforme escolha da CONTRATANTE;
1.7. Descumprimento do item 12. “RESPONSABILIDADES” item 12.1 e subitens;
1.8. Descumprimento do item 13. “CONFIDENCIALIDADE” e subitens;
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o 7.7.1. A qualificação técnica das PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Comprovação de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante PROPONENTE e do GERENTE DO PROJETO junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalde Representação Profissional.
II. Declaração emitida pela PROPONENTE, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação contendo a indicação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 01 (um) Atestado responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do CONTRATO, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO do XXXXX XXX, devendo ter firma reconhecida da assinatura do representante legal.
III. Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO citado no inciso II do item 7.7.1, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO do ANEXO III.
IV. Demonstração da capacitação técnica da PROPONENTE, para executar os trabalhos de Capacidade Técnica que trata o OBJETO desta LICITAÇÃO, por meio da apresentação de, pelo menos, um atestado, que comprove a experiência da PROPONENTE em nome cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
1. Escritório de Gerenciamento de Projetos Gestão de projetos utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo, no mínimo, 4 (quatro) das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos uma esfera de gestão).
2. Organização de Processos e Análise de Negócios Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da licitanteimplementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, emitido reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo).
3. Gestão de Indicadores de Desempenho Projeto em que foi gerenciado um conjunto de, no mínimo, 02 (dois) indicadores de desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores. (Não será permitida a soma de atestados).
4. Análise Financeira Projetos em que foi executada a análise de demonstrações contábeis e financeiras, cujo objetivo tenha sido averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente. (Não será permitida a soma de atestados).
7.7.2. Os atestados de capacitação técnica a que se refere o inciso 7.7.1.IV do item 7.7.1 deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
I. A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ;
II. Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
III. Período de vigência das respectivas contratações;
IV. Afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s) mencionado(s) acima;
V. Data de emissão, nome, cargo e a identificação assinatura do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTresponsável pela veracidade das informações.
7.7.3. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnicatécnica emitidos pelos clientes receptores diretos dos serviços prestados e que estejam de acordo com os itens abaixo:
I. Projetos relacionados aos domínios de conhecimento supracitados, finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
II. (Cláusula aplicável quando o quantitativo É permitido a um PROPONENTE apresentar mais de centrais for maior um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que um)cada atestado seja referente a um projeto distinto. Deverão constar do(s) atestado(s) Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
III. Os mesmos atestados apresentados para a fase de habilitação poderão ser apresentados para avaliação da PROPOSTA TÉCNICA, desde que atendam aos requerimentos solicitados.
IV. É permitido a um PROPONENTE apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
V. Não será aceita declaração do próprio PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; .
VI. Não serão aceitos atestados e/do mesmo Grupo Econômico.
7.7.4. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou certidões representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de acervos parciaisoutra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, referentes incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas.
7.7.5. A EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, de que trata o inciso 7.7.1.III do item 7.7.1, será constituída por profissionais com vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a obras empresa licitante, ou serviços exigidos contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame. Deverá ser apresentado um quantitativo mínimo de membros, cujos papéis a desempenhar estão descritos a seguir: Função Quantitativo mínimo de Papel(is) a desempenhar no projeto recursos Coordenador Geral Responsável pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos 01 (um) ▪ Responsável pela Coordenação geral do contrato; ▪ Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à Contratante, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado pela Comissão Especial de Licitação e pela correção das falhas técnicas detectadas na qualificação execução do contrato; ▪ Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe Mínima do Projeto; ▪ Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato. ▪ Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento de todas as atividades a serem realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios 01 (um) ▪ Responsável pela análise de negócios, desenho dos processos de aferição e dos processos da concessionária que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores do SMD. Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho 01 (um) ▪ Responsável pela aferição periódica dos indicadores do SMD bem como os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONCESSIONÁRIA. ▪ Responsável em realizar a pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores do Índice de Qualidade previsto no SMD. Consultor Técnico Especialista em Análise Financeira 01 (um) ▪ Responsável pelas análises das demonstrações financeiras e de demais documentos contábeis da CONCESSIONÁRIA, para cálculo dos indicadores financeiros. Consultor Técnico Especialista em Segurança da Informação 01 (um) ▪ Responsável pela análise técnica do ponto de vista de Segurança da Informação sobre toda ARQUITETURA TECNOLÓGICA da CONCESSIONÁRIA.
7.7.6. Os profissionais indicados pelos PROPONENTES para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço OBJETO desta LICITAÇÃO, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no artigo 30, § 10, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.7.7. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função.
7.7.8. Cada profissional deverá preencher a tabela constante no ANEXO VII deste Edital.
7.7.9. A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa licitante); ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal caso a proponente seja declarada vencedora do certame; ou apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum (registrado em andamentocartório com data anterior ao da entrega dos envelopes da presente licitação e com firma reconhecida do profissional); ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. Esses profissionais indicados deverão ser os mesmos cujos currículos serão apresentados para fins de avaliação na PROPOSTA TÉCNICA.
7.7.10. A comprovação dos vínculos de natureza permanente, contrato de trabalho ou contrato preliminar de trabalho devem ser anexados juntamente à Declaração prevista no inciso 7.7.1.III do item 7.7.1.
7.7.11. Os vínculos de natureza permanente dos profissionais da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO com o PROPONENTE serão considerados apenas se anterior à data da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA11.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umcapacidade técnica fornecido(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado que comprove(m) aptidão para o desempe- nho de atividades pertinentes e compatíveis com as características técnicas exigidas no Edital
11.1.1. Parcelas de maior relevância: Mínimo 01 Painel Multimídia com no mínimo 12 moni- tores profissionais LCD com tecnologia LED 49” ou superior, borda total máxima entre moni- tores de 5mm, mínimo de 08 terminais biométricos óticos do tipo fingerprint, mínimo de 1 terminal biométrico com Leitor Infravermelho da Palma da Mão, para registro de presença e voto;
11.2. Comprovação de que o licitante possui no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior (Engenheiro Eletrônico), ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha(m) executado ou participado da execução de serviços de engenharia, com características semelhantes ao objeto da presente licitação, comprovadas mediante a apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo(s) Técnico (CAT) expedida pelo CREA, com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e com registro de Atestado de Capacidade Técnica;
11.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram) ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mes- mo(s) com a devida identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTresponsável pela assinatura do(s) atestado(s);
11.4. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(sO(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do CONTRATANTE e da CONTRATADAem- presa, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados com CNPJ da matriz e/ou certidões da(s) filial(is) do licitante;
11.5. A comprovação de acervos parciaisexistência de pessoal técnico, referentes a obras ou serviços exigidos em seu corpo funcional, considera- dos essenciais para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, incluindo:
11.5.1. 01 (um) Analista de Sistemas de Informática (com graduação na qualificação técnica área de informática e com no mínimo de dois anos de experiência na área);
11.5.2. 01 (um) Programador de Sistemas de Computador (com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano de programação na linguagem utilizada na Solução);
11.5.3. 01 (um) Engenheiro Eletrônico (registrado no CREA);
11.5.4. 01 (um) Técnico em andamento.Eletrônica (com certificado de conclusão de curso técnico em eletrônica);
11.5.5. 02 (dois) Técnicos de Instalação (com certificado de conclusão de curso técnico em eletrônica);
11.5.6. Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação14.1. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis como objeto desta licitação. O (s) documento (s) deverá (ao) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a (s) empresa (s) atestante (s). Podendo ser exigido em nome diligência da licitanteproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
14.2. Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
14.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação Engenheiro Eletricista e Eletrônica que deverá ser compatível com a identificação do declarante execução dos serviços especificados no edital;
14.4. Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTsistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença e sistema de CFTV;
14.5. A ausência Anotação de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida (CAT) emitida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) anoCREA, em Prestação nome de serviço profissional de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ART’s e CAT’s quantas entenderem necessários para XX centrais a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome demais de PABX da Marca Siemensum profissional;
14.6. Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em dimensão nome de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade cada profissional detentor de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciaatestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com data de início e término dos serviços; local validade igual ou posterior à data de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional;
14.7. Certidões emitidas via internet somente serão aceitos atestados e/ou certidões aceitas se houver a possibilidade de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoconfirmação de veracidade pelo mesmo meio.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 5.1 Apresentar o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da categoria profissional correspondente LICITANTE e do RESPONSÁVEL TÉCNICO (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal engenheiro eletricista), em sua plena validade;
5.2 Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação serviços de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao trata o objeto da licitação;
5.3 A LICITANTE deverá apresentar, considerandono mínimo, 01(um) atestado/declaração de capacidade técnica operacional, expedida por pessoa de direito público ou privado, fazendo-se as parcelas acompanhar da (s) respectiva (s) Anotação (ões) de maior relevância Responsabilidade Técnica (ART) e valor significativo e os quantitativos mínimos de Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo respectivo (s) conselho (s) fiscalizadores, que comprove ter a seguir definidos: A comprovação será feita por meio LICITANTE a aptidão para desempenhar atividade de apresentação de vigilância eletrônica monitorada com no mínimo 1 (um) Atestado o quantitativo descrito abaixo: ITEM QUANTIDADE CÂMERAS IP 120 SENSORES INFRAVERMELHOS PASSIVOS 148 CENTRAIS DE ALARME 16
5.4 Apresentar atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e privado comprovando que tenha executado serviços de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, vigilância eletrônica monitorada por período não inferior a 1 3 (três) anos, ininterruptos ou não. Para a comprovação da experiência mínima de 3(três) anos prevista neste item, será aceito o somatório de atestados;
5.5 Comprovação de vínculo do profissional com a empresa responsável pela instalação e manutenção poderá ser efetuada com a apresentação de Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, com ou sem vínculo trabalhista ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional competente, se nela constar o nome do profissional indicado (Acórdão 361/2006 – TCU Plenário);
5.6 Declaração de que o LICITANTE está instalada ou instalará sala de monitoramento 24 horas, a ser comprovado antes da assinatura do contrato;
5.7 Apresentação de Certificado de Treinamento junto a Fabricante ou centro de treinamento autorizado, de solução de videomonitoramento IP compatível em características, de no mínimo 01 (um) anoprofissional com vínculo profissional junto a proponente;
5.7.1 A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, em ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoServiços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 12.5.1. A empresa licitante que apresentar deverá enviar junto com a HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a
12.5.2. A empresa licitante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado non CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), compatíveis com os serviços em caraterísticas, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares.
12.5.3. Atestado de Autorização emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com as Portarias do INMETRO nº 65/2015 e nº 457/2021, autorizando a CONTRATADA efetuar manutenção em balanças de até 150kg, conforme equipamentos instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier, e esfigmomanômetros, balanças antopometricas hospitalares até 150 kg para atender as necessidades do HMSFX.
12.5.4. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) compatível com a complexidade técnica-operacional, técnica-profissional do objeto, em que a empresa participante for concorrer.
12.5.5. Somente serão aceitas certidões expedidas após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.5.6. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços licitados devidamente registrados no respectivo conselho profissional, acompanhado de certidão de atribuição profissional emitida pelo conselho profissional.
12.5.7. A comprovação do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social exepdida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre profissional e a empresa.
12.5.8. O responsável técnico deverá comprovar seu registro profissional dos trabalhadores juntamente junto ao Registro CREA.
12.5.9. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao CREA, através de documentos emitidos por esse Conselho, onde demonstre estar devidamente habilitado a prestar os serviços nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e eletrônica.
12.5.10. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
12.5.11. Prova de registro ou inscrição da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica, através da certidão de registro do CREA.
12.5.12. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s). A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante a apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica, onde deverá constar o nome do(s) profissional(ais) como responsável(eis) técnico(s) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãolicitante.
12.5.13. Comprovação A prova de que a licitante executou serviço capacidade técnica operacional deverá ser comprovada através de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando haver prestado adequadamente anteriormente, execução de serviços de características compatíveis com a identificação do declarante o objeto da licitação.
12.5.14. Autorização para fins de conserto e manutenção em Esfignomanômetros e Balanças, concedidas pelo Instituto Nacional de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A ausência de habilitação presente autorização será comprovada mediante a apresentação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais Responsabilidade emitido por órgãos da Rede Nacional de PABX Metrologia Legal – IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentolicitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente 25.1 Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) expedida por qualquer uma das regiões Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome de cada Licitante, válida na data de apresentação da proposta. A referida Certidão deverá comprovar que em seu objetivo social a Licitante está habilitada a exercer atividade relacionada ao objeto deste Projeto.
25.2 Apresentar Certidão de Registro ou inscrição da licitante e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de qualquer uma das regiões, válida na data de apresentação da região proposta, em nome de todos os profissionais detentores dos atestados técnicos que compuserem a documentação comprobatória do ACERVO TÉCNICO-PROFISSIONAL da sede da empresa licitante; O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo dos atestados de capacidade técnico-profissional apresentados.
25.3 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais mais atestados de capacidade técnica, acompanhado pela sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou seu respectivo Conselho Regionalo Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, da região da sede da empresafornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, caso já esteja em operação. Comprovação nome do licitante, relativo à execução de que a licitante executou obra ou serviço de características semelhantes ao engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, considerando-se envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos do objeto da licitação, tendo as seguintes características mínimas:
a) Execução de prédio público, comercial, privado ou industrial, na área de saúde, contendo instalações hidrossanitários, elétricas com área construída total, maior ou igual a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.200,00 m²
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Samples: Contract for Construction Services
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação18.1. Comprovação de que a licitante executou serviço aptidão para desempenho de características semelhantes ao atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de através da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantedesempenho anterior, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, qualidade do material e da qualidade do serviço prestado.
18.1.1. Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de impressão e reprografia, com assistência técnica e reposição de peças e insumos; da quantidade, a instalação de equipamentos em extensão territorial equivalente; do prazo, a prestação dos serviços dentro dos prazos contratados, apurada através da informação da qualidade do serviço prestado.
18.1.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que a licitante prestou serviços.
18.1.2.1. Deve-se apresentar a cópia dos contratos firmados referentes a cada atestado apresentado.
18.1.3. Na comprovação descrita na cláusula anterior, serão considerados apenas os atestados em conformidade com a identificação cláusula 18.1 e que possuam a qualidade do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA serviço prestado qualificada como boa ou CFT/CRTsuperior. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. ConsideraEntende-se parcela por superior a qualificação muito boa, ótima, excelente ou outros termos ou classificações similares a esses.
18.2. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de atestados de forma simultânea (contratos no mesmo período) que comprovem a execução dos respectivos serviços contratos em um parque mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total do lote.
18.3. O percentual de 20% se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior significativo do objeto a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de ser contratado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciarespectivo lote, ou seja, para XX centrais quantidade de PABX da marca Siemens; equipamentos locados ou serviço prestado (Cláusula aplicável quando o quantitativo lote 7).
18.4. Em função do tamanho do projeto, é prudente considerar que a empresa futuramente vencedora desse certame pudesse ter capilaridade e capacidade de centrais for maior atendimento a este escopo, tendo em vista a extensão territorial de Minas Gerais e a quantidade de municípios. Assim, a proponente do LOTE 01 deverá apresentar atestados que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas comprovem a prestação dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre em no mínimo em 10 municípios distintos fora da Capital do Estado em que presta o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoserviço.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o 6.5.1 Certidão de registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição no CREA/CAU em nome da licitante junto ao e certidão de registro no CREA/CAU em nome do responsável técnico. Para efeito de assinatura de Contrato, tanto o responsável técnico quanto a empresa licitante deverão apresentar registro no CREA/CAU/SP ou visto deste Órgão, caso pertençam a Conselho Regional de Região distinta;
6.5.2 Comprovação de capacidade técnico profissional a ser fornecida pela licitante, de que possui em seu quadro, na data da categoria entrega das propostas, profissional correspondente de nível superior (CREAengenheiro ou arquiteto), detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU) da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprovem ter o profissional, executado serviços similares de relevância técnica abaixo especificados, para órgão ou entidade da sede da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalprivada, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãoque não o próprio licitante.
6.5.2.1. Comprovação A Certidão de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerandoAcervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do(s) profissional (is), sendo que somente serão aceitas as parcelas constantes do artigo 1º da Resolução nº 218 do CONFEA e pela Lei Federal nº 12.378 de maior relevância 31 de Dezembro de 2010 (CAU) e valor significativo e os quantitativos mínimos relacionadas à execução e/ou fiscalização dos serviços;
6.5.2.2. O(s) profissional(is) detentor(es) da CAT, deverá(ão) ter vínculo com a seguir definidos: Licitante na data da apresentação da proposta. A comprovação será feita por meio de vínculo do(s) profissional(is) detentor(es) da CAT pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de servios e responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.5.3 Comprovação da Qualificação Operacional, a ser realizada mediante apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, com limitadas às parcelas de maior relevância, similares às definidas na tabela abaixo que deverão constar pelo menos uma vez nos Atestados, obedecidos os quantitativos abaixo, sendo de 50% a identificação 60% da execução pretendida. (Súmula 24 do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTTCE- SP): FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. A ausência EXECUTAR QUANT. MÍNIMA A COMPROVAR NOS ATESTADOS SP OBRAS 54.03.200 CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE - BINDER M3 1.481,02 740,51 SP OBRAS 54.03.210 CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE - CBUQ M3 1.668,18 834,09 SIURB 05.99.02 (I) BASE BETUMINOSA DE MATERIAIS PROVENIENTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E/OU DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP) RECICLADO M3 1.835,14 917,57 SP OBRAS 00-00-000 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 73.088,17 36.544,09 SINAPI 00034804 GEOGRELHA M2 10.103,3 5.051,65
6.5.4 Declaração de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão compromisso de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância manter, na condução dos serviços e valor significativo: Prestação de serviço continuadoobras, por período não inferior a 1 (umo(s) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por centoprofissional(is) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(scujo(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: tenha(m) atendido a exigência do item anterior;
6.5.4.1 A declaração a que se refere o subitem anterior deverá vir acompanhada da declaração- compromisso do(s) próprio(s) profissional(is) da concordância com a sua indicação para assumir a responsabilidade técnica, em nome da licitante, pela execução das obras.
6.5.4.2 Poderá ser admitida a substituição do CONTRATANTE e da CONTRATADAprofissional que trata o subitem 6.5.2, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na desde que por profissional com qualificação técnica em andamentosemelhante, que cumpra o disposto dos subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2, e desde que previamente autorizado pela Contratante.
6.5.5 Comprovação, fornecida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.5.5.1 Para emissão da comprovação que trata o item anterior (Atestado de Visita Técnica), a empresa licitante deverá enviar um profissional técnico habilitado para realizar Visita Técnica ao local da obra para conhecimento de todas as facilidades e óbices relacionadas a sua execução;
6.5.5.2 A Visita Técnica poderá ser realizada entre os dias 25 de Outubro à 23 de Novembro de 2022, desde que previamente agendada com antecedência, através do telefone (00) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a qual designará um técnico que acompanhará as licitantes nas Visitas Técnicas;
6.5.5.3 Para a realização da visita técnica, o responsável pela empresa licitante deverá se apresentar munido de documento de identidade e carta autorizativa da empresa para que ele a represente nesta visita. A não apresentação destes documentos impossibilitará a emissão do Atestado de Visita Técnica.
6.5.5.4 A empresa que, ao seu julgamento, entender não ser necessária a realização da Visita Técnica, deverá apresentar declaração, juntamente dos Documentos de Habilitação, que assume a responsabilidade por quaisquer óbices, dificuldades, imprevistos e quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a execução do contrato, não podendo atribuir à Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, quaisquer responsabilidades, conforme modelo constante do Anexo VIII. A empresa que não apresentar o Atestado de Visita Técnica, ou não apresentar a Declaração a que se refere este subitem estará inabilitada.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Obras De Drenagem E Recapeamento Asfáltico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREAAtestado(s) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da do licitante, emitido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, devendo comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a identificação o objeto do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no presente Termo de Referência. A licitante deverá apresentar Programa de Conformidade com a Lei Federal n°. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente registrado em cartório, como forma de aferição de gerenciamento de riscos (TCU, Xxxxxxx 1464/2019), devendo demonstrar: os mecanismos de prevenção a incidentes com dados pessoais, com gerenciamento de logs, auditoria, e controle de acessos; à base legal de tratamento; e as ações de mitigação em caso de incidentes envolvendo dados pessoais. O documento referido no item anterior deverá estar em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado por representante legal, bem como por advogado devidamente habilitado nos quadros da OAB. O programa deverá ainda trazer as informações referentes ao encarregado de dados pessoais devidamente vinculado aos quadros da empresa, devendo constar todas as informações de contato do mesmo. Deverá constar no programa que a CONTRATADA possui ou que celebrará contrato junto às operadoras de telefonia, assegurando que todos os números telefônicos a serem usados para campanhas da FUNESA pertencem/pertencerão à própria CONTRATADA, evitando a utilização de dados de terceiros, de forma ilegal e não autorizada. .Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou sejaapresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para XX centrais atendimento. A falta de PABX qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. Constatado o quantitativo atendimento às exigências de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anteriorhabilitação fixadas no Edital, o licitante será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentodeclarado vencedor.
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Samples: Registro De Preço
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação23.1. Comprovação de que a licitante executou serviço aptidão para desempenho de características semelhantes ao atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de através da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantedesempenho anterior, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, qualidade do material e da qualidade do serviço prestado.
23.1.1. Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de impressão e reprografia, com assistência técnica e reposição de peças e insumos; da quantidade, a instalação de equipamentos em extensão territorial equivalente; do prazo, a prestação dos serviços dentro dos prazos contratados, apurada através da informação da qualidade do serviço prestado.
23.1.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que a licitante prestou serviços.
23.1.2.1. Deve-se apresentar a cópia dos contratos firmados referentes a cada atestado apresentado.
23.1.3. Na comprovação descrita na cláusula anterior, serão considerados apenas os atestados em conformidade com a identificação cláusula 23.1 e que possuam a qualidade do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA serviço prestado qualificada como boa ou CFT/CRTsuperior. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. ConsideraEntende-se parcela por superior a qualificação muito boa, ótima, excelente ou outros termos ou classificações similares a esses.
23.2. Para efeito de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuadocomprovação da qualificação técnica, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido admite-se o somatório de atestados de capacidade técnica. forma simultânea (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior contratos no mesmo período) que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas comprovem a execução dos serviços e os quantitativos executados; e informação contratados em um parque mínimo de 2.000 (dois mil) equipamentos para o Lote 01, sendo que 01 (um) deles deverá corresponder, no mínimo, a um parque de 800 (oitocentos) equipamentos, além de informar sobre o bom desempenho cumprimento satisfatório das obrigações contratuais.
23.3. Para os demais Lotes, admite-se o somatório de atestados de forma simultânea (contratos no mesmo período) que comprovem a execução dos serviços; Não serão aceitos respectivos serviços contratos em um parque mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total do lote.
23.4. Em função do tamanho do projeto, é prudente considerar que a empresa futuramente vencedora desse certame pudesse ter capilaridade e capacidade de atendimento a este escopo, tendo em vista a extensão territorial de Minas Gerais e a quantidade de municípios. Assim, a proponente deverá apresentar atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes que comprovem a obras ou prestação dos serviços exigidos na qualificação técnica em andamentono mínimo em 10 municípios distintos fora da Capital do Estado em que presta o serviço.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 6.6.1 - Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-no que se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umrefere:
a) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantetécnico-operacional, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a experiência na gestão, gerenciamento ou administração em atendimento de, no mínimo, 15 (quinze) serviços públicos diferentes, num único espaço físico, englobando, obrigatoriamente, a prestação de serviços de recepção, informação, orientação e atendimento presencial, com a identificação do declarante e volume médio de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera12.000 (doze mil) atendimentos por dia, admitindo-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados atestados, desde que em pelo menos um deles comprove a experiência referida, em volume mínimo de capacidade técnica. 4.000 (Cláusula aplicável quando Quatro mil) atendimentos diários em uma única unidade;
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência anterior em serviços compatíveis com o quantitativo objeto desta Licitação, em contrato semelhante no que se refere à implantação de centrais for maior pelo menos 1 (uma) unidade de atendimento, com área mínima de 2.000 (dois mil) m² em única instalação física, desconsiderando-se todas as áreas de expansão, englobando, obrigatoriamente, o desenvolvimento de projeto executivo, bem como a efetiva realização dos seguintes itens: “layout”, comunicação visual, sistema de gestão de atendimento e sistema de teleinformática, devidamente implantados e operacionais;
c) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que umdemonstre experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, em contrato semelhante no que se refere à implantação e operação de sistema de gerenciamento do atendimento em central de atendimento presencial ao cidadão, com o fornecimento de sistema (software) e equipamentos (hardware) que permitam ao gestor acessar os dados referentes ao desempenho operacional de cada Unidade de Atendimento, contemplando, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos de atendimento de uma mesma operação ou contrato;
d) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre já ter realizado a gestão e a operação de, no mínimo, 2 (duas) Unidades de Atendimento presencial ao cidadão de forma simultânea, por um período mínimo de 12 (doze) meses, envolvendo serviços de informação, orientação e atendimento presencial, com gestão de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pessoas (pontos de atendimento) por unidade.
6.6.1.1 Permite-se o somatório de atestados.
6.6.1.2 O (s) atestado (s) deve (m) conter: o nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es). Deverão constar do(s, ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a (s) atestado(spessoa (s) declarante (s), e a razão social e dados de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE identificação da instituição emitente como CNPJ, endereço e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentotelefone.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.1. um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerandona forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-se as mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
9.2. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
9.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
9.4. A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 100% (cem por cento) do quantitativo relativo às parcelas do objeto.
9.5. Deverá ser apresentada a Certidão de maior relevância Registro do LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e valor significativo Agronomia (CREA/UF) ou no Conselho de Arquitetura e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 Urbanismo (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitanteCAU/UF), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. OBS.: As Qualificações Técnicas solicitadas consideram a necessidade de cumprimento das determinações impostas pelo CONFEA / CREA com respaldo legal no artigo 30, inciso IV da Lei 8666/93.
9.6. Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a identificação comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo: - O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica que comprove(m) a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do declarante objeto da presente licitação, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo para a contratação, nos seguintes termos: a comprovação de sua habilitação perante que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o Sistema CONFEA/licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
9.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pela CONTRATADA deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais.
9.8.a) Para Lote 1: A especialidade do profissional, que na data da licitação a empresa LICITANTE deva possuir em seu quadro permanente, deve ser de um Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto ou Técnico, detentores de um ou mais Atestados de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de engenharia de características semelhantes, averbados pelo CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela (CAT) expedidas por estes conselhos, comprovando que os profissionais tenham executado serviços de maior relevância engenharia com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, ter realizado o levantamento topográfico cadastral planialtimétrico e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando implantação dos marcos topográficos compatíveis com o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoobjeto ora contratado.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro Associação ou inscrição empresa deverá apresentar uma relação com no mínimo 03 (três) árbitros federados com Cópia das Carteiras de árbitros Regularizados pela Federação de Árbitros, no seu quadro de associados, que estejam aptos para atender os eventos que serão realizados no período da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regionalcontratação. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da região da sede da empresainexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, caso já esteja em operação. Comprovação conforme modelo anexo III a este Edital; Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo V a este Edital. O licitante executou serviço provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de características semelhantes ao objeto habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da licitação, considerandoaplicação das sanções cabíveis. O licitante obriga-se a declarar, sob as parcelas penalidades legais, a superveniência de maior relevância fato impeditivo da habilitação. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e valor significativo empresas de pequeno porte. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e os quantitativos mínimos horário para a seguir definidos: continuidade da mesma. O Pregoeiro poderá promover diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93). No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. A comprovação existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, tal circunstância se dá pelo disposto no art. 43 §1, da Lei Complementar nº 123/06. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Constatado a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal, o licitante vencedor será feita convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar regularização. O prazo poderá ser prorrogado por meio de igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. A não-regularização fiscal no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privadosem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a identificação do declarante e reabertura da sessão pública. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referênciahabilitação, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando apresentá-los em desacordo com o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoestabelecido neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário 12.5.1. A empresa licitante que apresentar deverá enviar junto com a HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a
12.5.2. A empresa licitante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado non CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), compatíveis com os serviços em caraterísticas, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares.
12.5.3. Atestado de Autorização emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com as Portarias do INMETRO nº 65/2015 e nº 457/2021, autorizando a CONTRATADA efetuar manutenção em balanças de até 150kg, conforme equipamentos instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier, e esfigmomanômetros, balanças antopometricas hospitalares até 150 kg para atender as necessidades do HMSFX.
12.5.4. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) compatível com a complexidade técnica-operacional, técnica-profissional do objeto, em que a empresa participante for concorrer.
12.5.5. Somente serão aceitas certidões expedidas após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.5.6. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços licitados devidamente registrados no respectivo conselho profissional, acompanhado de certidão de atribuição profissional emitida pelo conselho profissional.
12.5.7. A comprovação do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social exepdida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre profissional e a empresa.
12.5.8. O responsável técnico deverá comprovar seu registro profissional dos trabalhadores juntamente junto ao Registro CREA.
12.5.9. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao CREA, através de documentos emitidos por esse Conselho, onde demonstre estar devidamente habilitado a prestar os serviços nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e eletrônica.
12.5.10. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
12.5.11. Prova de registro ou inscrição da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica, através da certidão de registro do CREA/RJ.
12.5.12. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s). A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante a apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica, onde deverá constar o nome do(s) profissional(ais) como responsável(eis) técnico(s) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operaçãolicitante.
12.5.13. Comprovação A prova de que a licitante executou serviço capacidade técnica operacional deverá ser comprovada através de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando haver prestado adequadamente anteriormente, execução de serviços de características compatíveis com a identificação do declarante o objeto da licitação.
12.5.14. Autorização para fins de conserto e manutenção em Esfignomanômetros e Balanças, concedidas pelo Instituto Nacional de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A ausência de habilitação presente autorização será comprovada mediante a apresentação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais Responsabilidade emitido por órgãos da Rede Nacional de PABX Metrologia Legal – IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo licitante.
12.5.15. Comprovação de centrais for maior que um); Para comprovação possui em seu quadro funcional profissional com certificados de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados etreinamento na Norma NBR/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoISSO/IEC 17025.
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Samples: Contract for Services
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação29.1. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitantecapacidade técnica, emitido expedidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com a identificação o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA contrato da prestação do serviço ou CFT/CRTda respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
29.2. A ausência LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de habilitação equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame.
29.3. Relacionado a Qualificação Técnica, empresas devem apresentar:
a) Declaração indicando o(s) Técnico(s) responsável(is) pela implantação e manutenção da infraestrutura de rede e transmissão de dados;
b) Comprovação que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, o(s) Técnico(s) responsável(is) indicado(s) na alínea "a" deste subitem. A comprovação do declarante vínculo profissional será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Prestação de Serviços. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser suprida feita através de cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social;
c) Apresentar declaração do(s) Técnico(s) responsável(is), indicado(s) na alínea "a" deste subitem aceitando o exercício da função de responsável(is) técnico(s) pela apresentação da Certidão implantação e manutenção de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela infraestrutura de maior relevância rede e valor significativo: Prestação transmissão de serviço continuadodados.
d) Para fins de fornecimento dos links de acesso à Internet, por período não inferior a 1 as LICITANTES deverão comprovar ser um provedor de backbone, devendo este ser um AS (umAutonomous System) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado.
e) As LICITANTES deverão comprovar que possuem backbone IP com saída com destino direto para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% outros 02 (cinquenta dois) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 10 (dez) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por centouma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;
f) A LICITANTE deve estar ligada a no mínimo 02 PTT’s (Ponto de Troca de Tráfego Nacionais);
g) A LICITANTE deve ter conexão direta com um AS internacional com velocidade mínima de 05Gbps;
h) A LICITANTE deve apresentar atestado ou Declaração da quantidade Ferramenta de centrais Anti-DDoS que a mesma suporta no mínimo 40Gbps de PABX prevista no limpeza de tráfego;
i) A LICITANTE deverá comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na Capital Rio Branco, sendo que este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da LICITANTE;
j) A contratada deverá apresentar Termo de Referência, ou seja, autorização expedida pela ANATEL para XX centrais prestação de PABX da marca Siemens; Serviço de comunicação multimídia (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que umSCM); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.;
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição 18.8.1. Declaração da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação LICITANTE de que a licitante executou serviço atenderão as exigências relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.2. Atestado(s) comprovando desempenho anterior, em nome da LICITANTE, que comprove(m) possuir experiência pertinente à atividade compatível em características semelhantes ao e quantidades com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (umfornecido(s) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com devendo o(s) mesmo(s) demonstrar claramente o número mínimo de 500 (quinhentas) vagas operadas ou em operação, na operação de estacionamento rotativo de veículos automotores em vias e logradouros públicos ou privados;
18.8.3. É facultado a identificação apresentação de Atestado de Visita Técnica realizada pelo responsável técnico da empresa LICITANTE aos locais de implantação do declarante Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, fornecido pela Secretaria de Planejamento e Obras – SEPLAN;
i. A realização de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRTVisita Técnica, ainda que facultativa, poderá ser agendada junto à Secretaria de Planejamento e Obras;
ii. A ausência licitante que optar por não realizar a visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação uma declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das
18.8.4. Declaração de que se compromete a iniciar a operação do declarante poderá Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, após a emissão da Ordem de Serviço, impreterivelmente, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.5. A LICITANTE deverá apresentar declaração informando que o parquímetro multivagas atende as especificações técnicas exigidas nesta Concorrência Pública, citando-as especificamente, declarando ainda que garante o fornecimento dos equipamentos para esta concorrência e que garante a manutenção dos mesmos enquanto durar a concessão, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.6. Declaração de que a solução técnica a ser suprida pela adotada atende às especificações técnicas do Edital, garantindo o fornecimento de equipamentos e sistemas para operação do “Sistema de Estacionamento Rotativo Pago” de Lages, assim como a sua manutenção durante o prazo contratual, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.7. Declaração de que possui, ou, se vencedora da licitação, providenciará, até o início da operação do sistema, a abertura de uma filial da empresa no Município de Lages, em caso de empresa com sede em outro município, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.8. Comprovar, que possui Responsável(is) Técnico(s), regularmente inscrito em seu respectivo órgão de classe, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, apto a comprovar o desempenho no objeto desta licitação.
18.8.9. Quando da assinatura do Contrato de Concessão, a vencedora deverá demonstrar que a empresa possui esses profissionais no seu quadro funcional ou na forma de prestação de serviços, juntamente aos respectivos registros, apresentando prova da seguinte forma:
i. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social ou Ato Constitutivo;
ii. No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove o vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente;
iii. Para comprovação do registro dos profissionais junto a sua entidade, deverá ser apresentada a Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competenteRegistro de Pessoa Física, da região da sede da empresa.
18.8.10. Considera-se parcela O responsável técnico não poderá participar do presente certame como responsável por duas ou mais LICITANTES, sob pena de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnicainabilitação das mesmas.
18.8.11. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas Os riscos envolvidos na prestação dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões licitados estão considerados no Anexo I.1 – Matriz de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamentoRisco.
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Samples: Concession Agreement