DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA: 4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras. 4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020 4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção; 4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial; 4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira; 4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora; 4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande; 4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos; 4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento; 4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira; 4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão; 4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos. 4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE 4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos; 4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem; 4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento. 4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos; 4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos; 4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios; 4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso, Contrato De Permissão De Uso Oneroso, Contrato De Permissão De Uso Oneroso
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 15.1. Constituem obrigações sob da Prefeitura Municipal de Iúna.
15.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
15.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
15.1.3. Notificar a competência CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto, conforme Anexo II - MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
15.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
15.1.5. Permitir ao pessoal técnico da PERMISSIONÁRIACONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
15.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
15.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
15.1.8. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
15.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado 15.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a sessão onerosa ou não onerosa alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar fornecer os projetos materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãoReferência;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado 15.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da montadora oficialexecução ou dos materiais empregados;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados15.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar artigos 14 e 17 a limpeza e manutenção 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar pagamentos devidos à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste casoCONTRATADA, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosvalor correspondente aos danos sofridos; Lei nº 8.078, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação 11 de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito setembro de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento1990. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.[...]
Appears in 2 contracts
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA2.1. Compete à CONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção2.1.1. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela CONTRATANTE;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial2.1.2. A CONTRATADA deverá acompanhar a implementação das metas e etapas do plano de trabalho do projeto;
4.1.5 manter em seu estande um 2.1.3. A CONTRATADA deverá participar de reuniões de planejamento para organização da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma, junto a CONTRATANTE;
2.1.4. A CONTRATADA deverá acompanhar a utilização dos recursos e sua finalidade, construir as planilhas de remanejamento de recursos quando necessário;
2.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar as solicitações e as conseqüentes justificativas para os pedidos de remanejamentos entre rubrica e saldos, bem como solicitações de aditivos de prazo, se necessário;
2.1.6. A CONTRATADA deverá preparar documentação para requerer do órgão concedente autorização para prorrogações de prazos se necessárias;
2.1.7. A CONTRATADA deverá prestar apoio a Comissão de Licitação (Processos licitatórios) pela
2.1.8. A CONTRATADA deverá providenciar documentos para execução dos processos de contratação de serviços e compra de materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio;
2.1.9. Assegurar que as exigências/solicitações de inserções e/ou mais representantes credenciadosalterações de dados no SICONV sejam realizadas;
2.1.10. A CONTRATADA deverá supervisionar o gerenciamento do SICONV;
2.1.11. Realizar pagamentos, emitir certidão de regularidade dos fornecedores durante a vigência do convênio;
2.1.12. Prestar apoio administrativo e financeiro a Coordenação do projeto, durante todo o período de funcionamento da feiraexecução;
4.1.6 respeitar 2.1.13. Realizar acompanhamento dos recursos financeiros do projeto, elaborar relatório e planilhas financeiras:
2.1.14. Manter arquivo organizado do projeto referente processos licitatórios e compras durante a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadoraexecução do convênio;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição 2.1.15. A CONTRATADA deverá organizar toda a documentação para acesso livre ao espaço prestação de contas parcial e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro final, sistematização das ações e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestanderelatórios administrativos;
4.1.8 informar à sua montadora 2.1.16. A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais funcionários sobre datas e horários fiscais resultantes do objeto do presente CONTRATO;
2.1.17. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de entrada e saída habilitação exigidas, inclusive aquelas relativas ao Termo de máquinas e equipamentos de grande porte Referência deste EDITAL;
2.1.18. Executar o objeto do contrato de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza as diretrizes traçadas pela • as normas técnicas e manutenção posturas legais pertinentes; • as condições prejudiciais ao andamento dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar trabalhos; • consultas à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência CONTRATANTE; • respostas às interpelações da apólice na data determinada ou a ineficácia fiscalização da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento CONTRATANTE e, neste caso• outros fatos que, o permissionário não terá direito à restituição a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de valores já pagosregistro.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se 2.1.19. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE da execução do contrato.
2.1.20. Conceder livre acesso aos mesmosdocumentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 56, da portaria nº 507 de 24 de novembro de 2011.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas2.2.2. Esclarecer prontamente, mobiliários, equipamentos e utensíliosas dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
4.1.20 responsabilizar 2.2.3. Expedir, por qualquer perdaescrito, danoas determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.2.5. Acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, rouboverificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, furtobem como solucionar os problemas executivos;
2.2.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
2.3. A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, extravioàs suas expensas, avaria no todo ou destruição referentes a bensem parte, e pessoasas parcelas do serviço que tenham vício, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnodefeitos ou incorreções.
Appears in 2 contracts
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 8.1. Constitui obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIAdo CONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Fornecer e colocar a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorascontrato.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado8.1.2. Notificar, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos 8.1.3. Designar servidor para fiscalizar e com as devidas referências de proporção;acompanhar a entrega do objeto contratual.
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo 8.1.4. Efetuar o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte pagamento de acordo com o contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados à Administração.
8.2.2. Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados à Administração, em consonância com os horários estabelecidos;parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
4.1.9 preservar 8.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto do contrato.
8.2.4. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e Data: 13/05/2015 09:00
8.2.5. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
8.2.6. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a limpeza terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.2.7. Assumir todas as responsabilidades e manutenção tomar as medidas necessárias ao atendimento dos estandes seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução do objeto contratado ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado.
8.2.8. Manter, durante o a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
8.2.9. A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado.
8.2.10. Substituir dentro do período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estandegarantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´scontados da solicitação da contratante, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante os serviços que venham a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do eventofalhas, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora ônus para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etccontratante., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA2.1. Compete à CONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado 2.1.1. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela CONTRATANTE;
2.1.2. Participar de reuniões de planejamento para organização da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma, junto a sessão onerosa ou não onerosa CONTRATANTE;
2.1.3. Elaboração de espaços às instituições concorrentes ou metodologia e plano de trabalho com cronograma das atividades em conjunto com a Contratante;
2.1.4. Apresentação de arte, ilustração e edição para aprovação da CONTRATANTE;
2.1.5. A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos: trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.objeto do presente CONTRATO;
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado2.1.6. A CONTRATADA deverá manter, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados durante toda a vigência do CONTRATO, em PDF, legendados, coloridos e compatibilidade com as devidas referências obrigações assumidas, todas as condições de proporçãohabilitação exigidas, inclusive aquelas relativas a esta Cotação Prévia;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo 2.1.7. Executar o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste objeto do contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, observando: • as normas técnicas e manutenção posturas legais pertinentes; • as condições prejudiciais ao andamento dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar trabalhos; • consultas à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência CONTRATANTE; • respostas às interpelações da apólice na data determinada ou a ineficácia fiscalização da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento CONTRATANTE e, neste caso• outros fatos que, o permissionário não terá direito à restituição a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de valores já pagosregistro.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se 2.1.8. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE da execução do contrato.
2.1.9. Conceder livre acesso aos mesmosdocumentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 27, da portaria nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas2.2.2. Esclarecer, mobiliáriosprontamente, equipamentos e utensíliosas dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
4.1.20 responsabilizar 2.2.3. Expedir, por qualquer perdaescrito, danoas determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.2.5. Acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, rouboverificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, furtobem como solucionar os problemas executivos;
2.2.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
2.3. A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, extravioàs suas expensas, avaria no todo ou destruição referentes a bensem parte, e pessoasas parcelas do serviço que tenham vício, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnodefeitos ou incorreções.
Appears in 1 contract
Samples: Cotação Prévia De Preço
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA6.1. O Município de Comodoro/MT se obriga a:
4.1.1 Fica vetado I - Fiscalizar a sessão onerosa ou não onerosa execução dos serviços;
II - receber os serviços nos prazos e nas condições estabelecidas neste instrumento;
III - notificar a fornecedora de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasqualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhadoIV - Efetuar o pagamento devido, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020nas condições estabelecidas neste edital;
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDFV - fiscalizar a execução dos serviços;
VI - notificar a licitante vencedora, legendados, coloridos por escrito e com as devidas referências antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de proporçãosua responsabilidade;
4.1.4 reparar qualquer dano causado VII - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.2. Caberá ao material locado da montadora oficialContratante receber o bem adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
4.1.5 manter em 6.3. O recebimento provisório dar-se-á pelo Agente Fiscalizador, por meio de seu estande um responsável ou mais representantes credenciadosa quem o mesmo delegar essa função, durante todo o período de funcionamento no ato da feiraentrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
4.1.6 respeitar 6.4. O recebimento definitivo dar-se-á após a demarcação verificação do cumprimento das áreas dos estandes feita especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.5. Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
6.6. O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela Comissão Organizadorarespectiva Secretaria;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original6.7. Não haverá, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestandesob hipótese alguma, pagamento antecipado;
4.1.8 informar 6.8. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
6.9. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - Responder pelos danos causados diretamente à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada CONTRATANTE ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionadosseus aos bens, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.ou ainda a
4.1.13 respeitar II - Respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período controle de montagem, evento bens e de desmontagemfluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
III - Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
IV - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação;
V - Reportar a Prefeitura imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação dos serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
VI - Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela Prefeitura;
VII - Responsabilizar-se por todos os objetosencargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, ferramentasobrigando-se a saldá-los na época própria, mercadoriasvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
VIII - Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, equipamentosincompreensão, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias dúvidas ou extravios, esquecimento de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes detalhe relativo à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização execução do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc.objeto, responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmospor qualquer ônus decorrente desses fatos; e
IX - É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
X - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
XI - a utilização do nome da Prefeitura para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Órgão;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se XII - a contratação de segurança noturnoservidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 9.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços, serão acompanhados e fiscalizados por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
9.2 - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
9.3 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência da PERMISSIONÁRIA:
4.1.1 Fica vetado do fiscal, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico adoção das instituições organizadorasmedidas convenientes.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado9.4 - O Fiscal do Contrato, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou extraviosnão da penalidade.
9.5 - Emitir Ordem de Serviço, Ordem de Fornecimento ou qualquer outro documento COMERCIO LTDA: DUGUANDU ARMARINHO E Assinado digitalmente por DUGUANDU ARMARINHO E COMERCIO LTDA:27071232000197 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, OU=27072008000110, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=videoconferencia, CN=DUGUANDU ARMARINHO E COMERCIO LTDA:27071232000197 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2024-03-14 07:20:13 equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pelo setor competente.
9.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados.
9.7 - A fiscalização realizada pela Contratante, através de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
9.8 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.9 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
9.10 - Permitir livre acesso ao pessoal técnico da Contratada, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida modo a participação no eventoviabilizar a prestação dos serviços.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;9.11 - Controlar todas as Ordens de Serviço, para posterior conferência com a Nota Fiscal emitida pela Contratada.
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora 9.12 - Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
9.13 - Designar servidor para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etcacompanhar o contrato., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 10.1 - Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 10.1.1 - Efetuar a sessão onerosa ou não onerosa CONTRATADA o pagamento de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoraspreço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta estabelecidos.
4.1.2 Encaminhar 10.1.2 - Designar servidor (es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com 10.1.4 - Cumprir as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação cláusulas de responsabilidade técnica) originale obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os horários estabelecidos;equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante 10.2.3 - A CONTRATADA deverá apresentar o período FIGURINO para todos os integrantes, composto de: Túnica branca de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandestecido cetim em seda, com móveisacabamento de veludo verde, produtosum avental vermelho com um bolso de Canguru. Dentro
10.2.4 - Nas duas apresentações a empresa deverá levar uma Orquestra clássica composta de 20 componentes para fazer o acompanhamento ao vivo, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, com arranjos escritos para o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir 10.2.5 - Transporte, hospedagem, alimentação e todo o material a ser usado nas oficinas e nos espetáculos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
10.2.6 - Nos dias de concerto, a empresa deverá trazer funcionários para ajudar na arrumação dos coralistas.
10.2.7 - Pagar todos os prazos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e horários devidamente estabelecidoscomerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.8 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 8.1. O XXXXXXXXXXXXXXXXXX, durante a competência da PERMISSIONÁRIAvigência deste contrato, compromete-se a:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Notificar o fornecedor adjudicado quanto à requisição dos produtos mediante o envio da nota de empenho, a sessão onerosa ser repassada via fax ou não onerosa retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãofornecimento;
4.1.4 reparar qualquer dano causado 8.1.2. Permitir ao material locado pessoal do fornecedor o acesso ao local da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosentrega do objeto, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, desde que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
8.1.5. Receber os veículos entregue pela CONTRATADA, limpeza desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa o produto entregue fora dos padrões e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEnormas constantes do Edital e seus anexos.
4.1.14 responsabilizar 8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante todo o período a vigência deste contrato, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência do presente termo, as exigências de montagemhabilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente contrato, evento sob pena de sua rescisão e de desmontagem, por aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer os produtos conforme especificação marca e preço apresentados na proposta e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosrecursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer naturezanatureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive pagamentos referentes à locação as de materiaisnatureza trabalhista, reformas e reparosdevendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas faltas por ela cometidas durante todo o evento, montagem e desmontagemfornecimento;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdiretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização.
8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
4.1.19 Indenizar todos 8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO CATETE, sem prévia e quaisquer danos porventura causados expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO CATETE.
8.2.10. Entregar o veículo no máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município através da Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXXXX
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação formal desta Administração, os produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.3.12. Substituir, às instalações fixassuas expensas, mobiliáriosno total os produtos cuja qualidade, equipamentos finalidade, eficácia procedência e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por eficiência, apresentem qualquer perdanível de desatendimento ao fim a que se presta, danoou suspeita em relação a sua procedência, rouboou ainda, furtoaquele em que se verificar vícios, extraviodefeitos de fabricação, avaria violação, transporte inadequado, incorreções ou destruição referentes a bens, falhas resultantes do fornecimento e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnofabricação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência 4.1. Obriga-se da PERMISSIONÁRIAContratada a:
4.1.1 Fica vetado 4.1.1. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em Rio Branco - AC para pronto atendimento nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
4.1.2. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
4.1.3. Prestar informação ao Tribunal contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
4.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcarão, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal contratante, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
4.1.5. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas se for o caso;
4.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pela CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência;
4.1.7. A reversão de passagem não utilizada, a sessão onerosa ou qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
4.1.8. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos utilizadas deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãoconsideradas;
4.1.4 reparar qualquer dano causado 4.1.9. Os valores não processados na fatura relativa ao material locado mês da montadora oficialocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada;
4.1.5 manter em seu estande um 4.1.10. Quando do encerramento ou mais representantes credenciadosrescisão contratual, durante todo na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o período de funcionamento da feiramontante a ser glosado será reembolsado ao TJAC;
4.1.6 respeitar 4.1.11. Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadoraser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
4.1.7 quitar 4.1.12. Remeter ao Tribunal contratante, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as companhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta;
4.1.13. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
4.1.14. A Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea e terrestre que atenda aos trechos e horários requisitados;
4.1.15. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
4.1.16. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.1.17. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor integral deste contrato como condição das tarifas à data de emissão das passagens;
4.1.18. Disponibilizar para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a CONTRATANTE um sistema de autoagendamento tipo selfbooking;
4.1.19. Fornecer apólice de seguro e de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência.
4.1.20. Fornecer, sempre que solicitado, a A.R.T (anotação apresentação de responsabilidade técnica) originalmês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes a contratante, preenchimento dos formulários devidos e aprovação sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.2. Compete ao CONTRATANTE a:
4.2.1. Publicar o resumo do projeto doestandeinstrumento de contrato, nos termos da lei de licitações;
4.1.8 informar à sua montadora 4.2.2. A execução do objeto será acompanhada e demais funcionários sobre datas e horários fiscalizada pela Presidência do TJAC, mediante nomeação de entrada e saída servidor designado para esse fim, permitida a assistência de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com terceiros.
4.2.3. Atestar os horários estabelecidosserviços executados, quando realizados segundo as exigências contratuais;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento4.2.4. Realizar os pagamentos, após cumpridas as formalidades previstas no contrato;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira4.2.5. Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
4.1.11 apresentar 4.2.6. Solicitar à Comissão Organizadora apólice CONTRATADA, através de seguromensagem de correio eletrônico (e-mail) e, até se as circunstâncias assim o dia 04/05/2020exigirem, que deverá ser suficiente para cobrir por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação encaminhada por servidor do TJAC, os prejuízos que possam ocorrer durante a montagemserviços de emissão, funcionamento e desmontagem dos estandescancelamento, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhãoremarcação de bilhetes de passagens;
4.1.12 4.2.7. Solicitar, sempre que possível, os bilhetes de passagens deverão com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionadosviagem. Excepcionalmente, impossibilitará a participação no evento eentretanto, neste poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagosfuturo contratado deverá envidar esforços para atender ao solicitado.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 8.1 – Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1 Executar fielmente o objeto do contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasserem executados mantenham todas as especificações e qualidade exigidas, cumprindo todos os prazos estipulados neste Termo e no Contrato.
4.1.2 Encaminhar 8.1.2 Corrigir e/ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os projetos serviços fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo assinado pelo fiscal do contrato, sem ônus para a Câmara Municipal de estande detalhadoIrupi.
8.1.3 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.1.4 Acatar todas as orientações do Contratante, (independente da localização interna ou externa) sujeitando-se à Comissão Organizadora até 02/05/2020mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados 8.1.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em PDFobservância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, legendadosinclusive, coloridos às recomendações aceitas pela boa técnica.
8.1.6 Indicar preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-la na entrega dos serviços.
8.1.7 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e com as devidas referências de proporção;eficaz.
4.1.4 reparar qualquer dano causado 8.1.8 Anexar cópia, ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosfaturamento, durante todo o período de funcionamento execução dos serviços contratados, das condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos originais dos comprovantes sempre que exigidos.
8.1.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de segurolicitação, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento 25% (vinte e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagoscinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, 8.1.10 Assumir a responsabilidade por todos os objetosencargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomendaobrigando-se a contratação saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
8.1.11 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
8.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, sob pena de segurança noturnorescisão contratual.
8.1.13 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
8.1.14 Executar diretamente o serviço contratado. Não serão admitidas alegações ou transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações NÃO autorizadas pela CONTRATANTE.
8.1.15 Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.16 Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
8.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços.
8.2.2 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto do contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
8.2.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo.
8.2.4 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
8.2.5 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para o Câmara Municipal de Irupi, os serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2.7 Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado a execução dos serviços de forma correta, conforme consta deste Termo.
8.2.8 Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulados no contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 14.1 - Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 14.1.1. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente Contrato e no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.1.2. Designar servidor para acompanhar a sessão onerosa execução e fiscalização do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à Contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou não onerosa defeitos observados;
14.1.3. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a instalação do(s) equipamentos;
14.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
14.1.5. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do presente contrato e no Termo de espaços às instituições concorrentes ou Referência – Anexo 1 do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasEdital de Pregão Presencial n.° 005/2015, bem como quaisquer falhas verificadas na execução dos mesmos.
4.1.2 Encaminhar os projetos 14.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.2.1. Cumprir integralmente todas as obrigações relacionadas ao objeto contratado, nos termos e prazos estipulados, no presente contrato, no Termo de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005 /2015 e com as devidas referências de proporçãonos documentos constantes no Processo Administrativo n.º 0132/2015;
4.1.4 reparar 14.2.2. Designar um Preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências:
14.2.2.1. O Preposto deverá prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Contratante em 48 (quarenta e oito) horas, assim como comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer dano causado ao material locado da montadora oficialanormalidade sobre a execução dos serviços;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados14.2.2.2. O Preposto deverá acompanhar a execução da instalação dos equipamentos conforme disposto no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.2.3. Manter, durante todo a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015, relativo à licitação da qual decorreu o período de funcionamento presente ajuste, nos termos do art. 55, inciso XIII, da feiraLei n.º 8.666/1993, que será observado, quando do pagamento;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e 14.2.4. Entregar os equipamentos de grande porte de acordo com os horários as condições e prazos propostos no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.2.5. Providenciar a imediata correção de qualquer tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pelo setor competente da Contratante, dentro do período de garantia;
14.2.5.1. A falta de peças não poderá ser alegada pela Contratada como motivo de força maior, e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
4.1.9 preservar 14.2.6. Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra para a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do eventoentrega;
4.1.10 manter cópia 14.2.7. Custear o frete relativo à devolução dos equipamentos defeituosos dentro do projeto do estande, anotações prazo de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feiragarantia;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice 14.2.8. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de segurotodo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante isentando a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhãoContratante de qualquer responsabilidade;
4.1.12 14.2.9. Não subcontratar ou transferir a ausência terceiros a execução da apólice na data determinada ou a ineficácia contratação, sem prévio consentimento por escrito da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparosContratante;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos 14.2.10. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação resistência dos materiais fornecidos e pela promotora instalação dos mesmos, quando for o caso;
14.2.11. Fornecer juntamente com a solução, uma via da documentação técnica (em mdia e papel) em português, necessária à manutenção e operação de todo o hardware;
14.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela montadora para a estruturação do estandeContratante;
14.2.13. Obrigar-se ao eventual acréscimo e supressão de 25% (vinte e cinco por cento), dentre eles: divisóriasestipulado no art. 65, iluminação§ 1º, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizandoda Lei n.º 8.666/1993;
14.2.14. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdireta ou indiretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto da licitação;
4.1.19 Indenizar todos 14.2.15. Arcar com todas as despesas, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer danos porventura causados às instalações fixasoutras decorrentes da execução da contratação, mobiliários, equipamentos e utensíliossem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento14.2.16. RecomendaSubmeter-se aos procedimentos de fiscalização promovidos pelos servidores da Contratante;
14.2.17. Comunicar aos fiscais do contrato, por escrito e imediatamente, a contratação impossibilidade de segurança noturnoexecução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
14.2.18. Responsabilizar-se pelo ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
14.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de.segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios;
14.2.20. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo De Fornecimento De Equipamentos
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 8.1. O MUNICÍPIO, durante a competência da PERMISSIONÁRIAvigência desta Ata, compromete-se a:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a sessão onerosa ser repassada via e-mail ou não onerosa retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãofornecimento;
4.1.4 reparar qualquer dano causado 8.1.2. Permitir ao material locado pessoal do fornecedor o acesso ao local da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosentrega do objeto, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, desde que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
8.1.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, limpeza desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEnormas constantes do Edital e seus anexos.
4.1.14 responsabilizar 8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante todo a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o período de montagem, evento produto conforme especificação e de desmontagem, por preço registrados e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosrecursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer naturezanatureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive pagamentos referentes à locação as de materiaisnatureza trabalhista, reformas e reparosdevendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas faltas por ela cometidas durante todo o evento, montagem e desmontagemfornecimento;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdiretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
4.1.19 Indenizar todos e 8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensíliosoutros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
4.1.20 responsabilizar por 8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Entregar os produtos no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria solicitante
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 01 (uma) hora, contada da comunicação formal desta Administração, o(s) produto(s) cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.2.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer perdanível de desatendimento ao fim a que se presta, danoou suspeita em relação a sua procedência, rouboou ainda, furtoaquele em que se verificar vícios, extraviodefeitos de fabricação, avaria violação, transporte inadequado, incorreções ou destruição referentes a bens, falhas resultantes do fornecimento e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnofabricação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 8.1. O MUNICÍPIO, durante a competência da PERMISSIONÁRIAvigência desta Ata, compromete-se a:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a sessão onerosa ser repassada via fax ou não onerosa retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãofornecimento;
4.1.4 reparar qualquer dano causado 8.1.2. Permitir ao material locado pessoal do fornecedor o acesso ao local da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosentrega do objeto, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, desde que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.1.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, limpeza desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEnormas constantes do Edital e seus anexos.
4.1.14 responsabilizar 8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante todo a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o período de montagem, evento produto conforme especificação marca e de desmontagem, por preço registrados e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosrecursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer naturezanatureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive pagamentos referentes à locação as de materiaisnatureza trabalhista, reformas e reparosdevendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas faltas por ela cometidas durante todo o evento, montagem e desmontagemfornecimento;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdiretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
4.1.19 Indenizar todos e 8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensíliosoutros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
4.1.20 responsabilizar por 8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Entregar os produtos no máximo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE.
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produto(s) cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.3.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer perdanível de desatendimento ao fim a que se presta, danoou suspeita em relação a sua procedência, rouboou ainda, furtoaquele em que se verificar vícios, extraviodefeitos de fabricação, avaria violação, transporte inadequado, incorreções ou destruição referentes a bens, falhas resultantes do fornecimento e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnofabricação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIAIII.1. Caberá à CONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar III.1.1. Prestar os projetos de estande detalhadoserviços objeto deste contrato, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, Pregão Presencial nº 001/2021, como todos os horários estabelecidosdocumentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, que passam a fazer parte do presente Termo de Contrato, independente da transcrição;
4.1.9 preservar III.1.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que CONTRATANTE deverá ser suficiente para cobrir os comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos que possam ocorrer durante à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação manutenção das condições estabelecidas no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagosContrato original.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do eventoIII.1.3. RecomendaA CONTRATADA obriga-se a contratação manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de segurança noturnohabilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Termo de Contrato.
III.1.4. Obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.;
III.1.5. A CONTRATADA não utilizará em nenhuma hipótese qualquer servidor da administração direta ou indireta da municipalidade, a partir da data da publicação deste edital, nem mesmo em gozo de férias ou licença sob qualquer título.;
III.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar os relatórios em sistema/ plataforma eletrônica/ site, em rede mundial de computadores, ou também em meios físicos (impressos) e magnéticos (CD’s, DVD’s, ou arquivos digitais), para fins de backup. Todas as informações prestadas pelo Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião obrigam o dever de sigilo, não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização expressa e por escrito do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião;
III.1.7. Os relatórios deverão ser assinados por responsável técnico da CONTRATADA
III.2. Caberá à CONTRATANTE:
III.2.1. Executar a fiscalização da prestação de serviços, e o envio de informação solicitadas pela contratada;
III.2.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste Contrato;
III.2.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE a retenção em folha do Imposto de Xxxxx eventualmente devido em decorrência deste.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA19.1. A Contratante compromete-se a:
4.1.1 Fica vetado 19.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da Contratante;
19.1.2. Realizar vistoria na entrega dos veículos.
19.1.3. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
19.1.4. Proporcionar para que a sessão onerosa Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
19.1.5. Fiscalizar a execução do respectivo contrato, por intermédio de sua área designada;
19.1.6. Subsidiar a Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
19.1.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos objetos.
19.1.8. Providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
19.1.9. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
19.1.10. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
19.2. A contratada compromete-se a:
19.2.1. Entregar os veículos conforme especificação, acompanhados de duas chaves, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000.
19.2.2. Substituir os veículos, caso sejam identificados defeitos ou não onerosa atendimento às especificações exigidas, no prazo de espaços às instituições concorrentes ou até 15 (quinze) dias, a contar da notificação do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasmunicípio.
4.1.2 Encaminhar 19.2.3. Entregar os projetos veículos com todos os itens das especificações técnicas de estande detalhadofábrica e/ou da montadora dos veículos, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão inclusive a instalação de cronotacógrafos nos veículos, que por força de lei for exigida, os quais devem ser enviados em PDFentregues aferidos e lacrados, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãoconforme legislação vigente;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado 19.2.4. Ofertar garantia mínima de (03) anos e assistência Técnica do fornecedor/montadora, contados a partir da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosdata da assinatura do contrato, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidosprazos e condições estabelecidos neste termo;
4.1.9 preservar a limpeza 19.2.5. Entregar o(s) veículo(s) acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
19.2.6. Assumir todos os gastos e manutenção dos estandes durante despesas que se fizerem necessários para o período de realização adimplemento das obrigações decorrentes do eventocontrato.
19.2.7. Observar as normas aplicáveis para transporte do bem;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as 19.2.8. Obedecer às normas internas de segurança, limpeza de acesso e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEpermanência nas dependências físicas dos locais de entrega.
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, 19.2.9. Responsabilizar-se por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer naturezaônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive pagamentos referentes à locação pagamento dos tributos, encargos sociais, fretes e seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto desde a origem até a sua entrega no local de materiais, reformas e reparosdestino;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 19.2.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas faltas por ela cometidas durante todo o evento, montagem e desmontagemfornecimento;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando19.2.11. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdiretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
4.1.19 Indenizar 19.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar à Administração durante a entrega do(s) veículo(s).
19.2.13. Prestar todas as informações necessárias relativas ao fornecimento e uso de cada produto/material contido em cada item.
19.2.14. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e quaisquer danos porventura causados às instalações fixassatisfatória, mobiliários, equipamentos e utensíliossem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
4.1.20 responsabilizar 19.2.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
19.2.16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
19.2.17. Manter durante toda a sua execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
19.2.18. Não transferir a outrem por qualquer perdaforma, danono todo ou em parte, rouboo objeto firmado com o Município/SEMUSA, furtosem prévia e expressa anuência;
19.2.19. Não realizar associação com outrem, extraviocessão ou transferência total ou parcial, avaria bem como a fusão, cisão ou destruição referentes incorporação, sem prévia a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período expressa anuência do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnoMunicípio.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 9.1. Obriga-se a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATADA a:
4.1.1 Fica vetado 9.1.1. Fornecer, sempre que solicitado, a sessão onerosa ou não onerosa apresentação de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico mês a mês das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos faturas emitidas pela companhia aérea de estande detalhadopassagens referentes ao CONTRATANTE, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências sendo exigência como condição de proporçãopagamento para a próxima fatura;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a 9.1.2. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência;
9.1.3. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking;
9.1.4. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;
9.1.5. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.1.6. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestandecompanhia aérea;
4.1.8 informar à sua montadora 9.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea e demais funcionários sobre datas terrestre que atenda aos trechos e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidosrequisitados;
4.1.9 preservar 9.1.8. Efetuar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de realização do eventobilhetes de passagens;
4.1.10 manter cópia 9.1.9. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as companhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feiramomento da consulta;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice 9.1.10. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de segurotais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante especificado na fatura a montagemser encaminhada ao TJAC, funcionamento o percentual e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhãorespectivo valor do desconto concedido;
4.1.12 a ausência 9.11. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da apólice totalidade dos cancelamentos efetuados, na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação forma estabelecida no evento e, neste casocaput, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo montante a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparosser glosado será reembolsado ao TJAC;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 3.1. Compete à CONTRATADA a competência da PERMISSIONÁRIAexecução dos seguintes serviços:
4.1.1 Fica vetado 3.1.1. Orientação, suporte e análise dos relatórios e procedimentos a sessão onerosa serem adotados no Controle de Bens Patrimoniais para organização e adequação do Inventário Patrimonial desta Entidade Previdenciária.
3.1.2. Orientação, suporte e análise dos relatórios e procedimentos a serem adotados no Almoxarifado e Controle de Estoque para organização e adequação do Inventário desta Entidade Previdenciária.
3.1.3. Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200 de 1967, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Comunicado SDG Nº 32/2012 e o Comunicado SDG Nº 35/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.1.4. Assessoria junto às atribuições do Controle Interno suporta na avaliação dos cumprimentos das metas, comprovação da legalidade e eficiência da gestão orçamentária, tendo como referência as orientações do Manual Básico do Controle Interno, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.2. Obriga-se ainda a CONTRATADA:
3.2.1. Manter, durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.2. Reparar, ou não onerosa quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, em virtude de espaços às instituições concorrentes culpa ou dolo, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, ainda que tão somente objetiva, desde que sobrevenha prejuízo para a CONTRATANTE ou terceiros, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
3.2.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e metas estabelecidos, fornecendo todos os recursos humanos e materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.3.1. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas;
3.3.2. Solicitar, através do órgão requisitante ou do mesmo caráter jurídico Gestor deste Contrato, a prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto contratado nos termos das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhadodisposições constantes no Edital Licitatório e seus Anexos, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoasespecialmente, em seu estandeTermo de Referência;
3.3.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução contratual atendendo às necessidades de serviço.
3.3.4. Acompanhar, durante todo fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela Contratada, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) por este Instituto (gestor).
3.3.5. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e alcance da meta de produtividade, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3.6. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o período do evento. Recomenda-se a contratação que não estiver de segurança noturnoacordo por meio de notificação à CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 7.1 - Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIAdo CONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 7.1.1 - Prestar ao CONTRATADO toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
7.1.2 - Expedir as ordens de serviços;
7.1.3 - Disponibilizar ao CONTRATADO, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias da data de realização do leilão, os bens a sessão onerosa ou serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
7.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
7.1.5 - Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
7.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Contrato e seus anexos;
7.1.7 - Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
7.1.8 - Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO;
7.1.9 - Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
7.1.10 - Autorizar o CONTRATDO a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não onerosa sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão a ser realizado, com o objetivo exclusivo de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoraspromover o evento e a venda dos bens.
4.1.2 Encaminhar 8.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
8.2.1 – Prestar os projetos serviços de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 078/2020 e com as devidas referências de proporçãocláusulas deste CONTRATO;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA10.1 - Compete à Contratada:
4.1.1 Fica vetado 10.1.1 A apresentação da CONTRATADA não poderá ter nenhum cunho político ou ideológico, ressalvado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou expressa anuência do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasartista e da CONTRATADA.
4.1.2 Encaminhar os projetos 10.1.2 No caso de estande detalhadoexistência de outra atração, esta, poderá se apresentar no mesmo palco sendo que a CONTRATANTE deverá contratar mais 01 (independente da localização interna ou externauma) à Comissão Organizadora até 02/05/2020mesa de Som e de PA. Neste caso, a artista XXXXXX XXXXXX será a segunda atração do evento.
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e 10.1.3 Executar fielmente o objeto deste contrato;
10.1.4 Manter durante toda a execução do objeto do contrato a compatibilidade com as devidas referências obrigações assumidas e condições de proporçãoregularidade fiscal exigidas.
10.1.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
10.1.6 O CONTRATANTE terá direito a levar 30 pessoas para falar com a artista XXXXXX XXXXXX xx xxxxxxx, antes da sua apresentação. Para esse acesso o produtor do artista deverá ser consultado.
10.1.7 Instruir pela produção da artista XXXXXX XXXXXX, o pessoal de apoio citado.
10.1.8 A devolução do valor antecipado pelo serviço não prestado;
4.1.4 reparar 10.2 - Compete à Contratante:
10.2.1 Fornecer um palco, conforme o rider técnico.
10.2.2 A mesa de monitor deverá estar situada na House Mix.
10.2.3 Não será permitido, em hipótese alguma, a existência de propaganda, painéis e/ou logomarcas na área interna do palco ou em qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;outra estrutura correspondente a ele.
4.1.5 manter em seu estande um 10.2.4 Não será permitido a presença de pessoas estranhas ou mais representantes credenciadosdesautorizadas pela produção do artista, na área do palco, durante todo a presença da equipe do artista, assim como na área destinada a House Mix.
10.2.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer 02 (dois) geradores de no mínimo 280KVAs cada, abastecidos e aterrados, para o período fornecimento independente de funcionamento energia para suprir as necessidades de sonorização e iluminação do show da feira;artista XXXXXX XXXXXXX.
4.1.6 respeitar 10.2.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato contratação de 12 (doze) homens como condição para acesso livre ao espaço e apoio de palco, aptos para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos do cenário e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela 02 (dois) seguranças no palco se responsabilizando pelos equipamentos montados. O pessoal citado deverá permanecer no palco durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos 10.2.7 É de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se responsabilidade da CONTRATANTE a contratação de segurança noturno04 (quatro) seguranças para fazer acompanhar o artista da van até o palco e vice-versa.
10.2.8 As despesas de alimentação são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
10.2.9 É indispensável que sejam 02 (dois) camarins, sendo um para a artista XXXXXX XXXXXX e o outro para os músicos e equipe técnica.
10.2.10 Os camarins deverão estar equipados com ar condicionado funcionando e banheiro no interior.
10.2.11 Os camarins deverão estar abastecidos, obrigatoriamente, 03 (três) horas antes do horário determinado para início do show e as xxxxxx xxxxxxx ser entregues ao produtor do artista.
10.2.12 As despesas de alimentação para a artista e equipe (41 Pessoas) serão por conta da contratante no valor máximo de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais).
10.2.13 Será por conta da contratante a responsabilidade de locomoção do artista e equipe no trajeto Abaetetuba/PA – Limoeiro do Ajuru/PA e Limoeiro do Ajuru/PA- Abaetetuba/PA.
10.2.14 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços Artísticos
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 8.1. Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasentrega dos produtos e as obrigações da CONTRATADA.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado8.1.2. Rejeitar, (independente da localização interna no todo ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDFparte, legendados, coloridos e o produto que estiver em desacordo com as devidas referências de proporçãoobrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto recebido, para que sejam corrigidos e substituídos.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer os produtos obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega, e substituir no prazo previsto, aquele (s) não achado (s) conforme (s) pela CONTRATANTE;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por 8.2.2. Pagar todos os objetostributos que, ferramentasdireta ou indiretamente, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer naturezaincidam sobre o fornecimento dos materiais, inclusive pagamentos referentes à locação as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito acidentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, trabalho etc., responsabilizando-ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se pelos danos causados aos mesmostransfere à CONTRATANTE;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura 8.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados às instalações fixasà CONTRATANTE e/ou a terceiros, mobiliáriosprovocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, equipamentos e utensíliosque não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas8.2.4. Manter durante toda execução do contrato, em seu estandecompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e no Termo de Referência;
8.2.5. Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
8.2.6. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o período objeto do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnopresente instrumento, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 11.1 Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, no termo de referência e nas Leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado 11.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações e normas contidas neste contrato, termo de referência e edital licitatório, observando as recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à contratante por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários;
11.1.2 Responsabilizar-se pela elaboração das provas, conteúdo, matérias, nº de questões, nº de alternativas, devendo obedecer fielmente o estabelecido no edital do concurso;
11.1.3 Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que por xxxxxxx vierem a sessão onerosa ou não onerosa ocorrer;
11.1.4 Contratar, treinar e coordenar os fiscais para aplicação das respectivas etapas do concurso sob sua responsabilidade;
11.1.5 Ministrar orientação aos membros da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal, bem como aos membros da equipe de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico recebimento das instituições organizadorasinscrições e fiscais designados para o dia das provas.
4.1.2 Encaminhar 11.1.6 Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;
11.1.7 Elaborar, revisar ortografia, regras gramaticais e analisar pedagogicamente as questões das provas.
11.1.8 Fazer “Layout”, reproduzir, embalar e zelar pela inviolabilidade das provas, bem como pela lisura do concurso público;
11.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos malotes no local de realização das provas;
11.1.10 Responsabilizar-se pela coordenação da aplicação das provas, fornecendo 02 (dois) xxxxxxx xxx xxxx x xx xxxxxx 00 (xxxx) xxxxxxxxxx xx xxxxx xxx xxxxxxxx;
11.1.11 Avaliar os projetos recursos que por xxxxxxx forem enviados pelos candidatos, respondendo-os nos prazos estabelecidos no edital e no cronograma do concurso, prorrogáveis a critério da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal.
11.1.12 Apresentar o resultado das provas constando os candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;
11.1.13 Orientar a CONTRATANTE para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos candidatos para interposição de estande detalhadorecursos administrativos na forma do edital do concurso;
11.1.14 Promover todas as informações sobre o concurso público, (independente inclusive gabaritos e resultados, no site da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020CONTRATADA, no Diário Oficial dos Municípios e no site da CONTRATANTE;
4.1.3 11.1.15 Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
11.1.16 Os projetos serviços deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãoexecutados por profissionais qualificados;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados11.1.17 A CONTRATADA deverá cumprir o objeto do contrato, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte plenamente de acordo com os horários estabelecidostermos de sua proposta, sob pena das sanções previstas em Lei e neste contrato, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período 11.1.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de realização do eventoseus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande11.1.19 Cumprir, anotações além dos postulados legais vigentes de responsabilidades técnicas - A.R.T ´sâmbito federal, documentação trabalhistaestadual ou municipal, dentre outros documentos importantes no estande durante a feiraas normas de segurança da Administração;
4.1.11 apresentar 11.1.20 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias;
11.1.21 É vedado à Comissão Organizadora apólice empresa contratada ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços licitados, sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
11.1.22 Em casos de segurocontratação de terceiros para a execução total ou parcial de serviços estipulados neste instrumento, com a devida anuência da CONTRATANTE, será exigido dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato;
11.1.23 Nos caso citado imediatamente acima, a CONTRATADA permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
11.1.24 A CONTRATADA estará sujeita, nas mesmas condições contratuais, aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido na legislação em vigor;
11.1.25 Apresentar os documentos de cobrança, inclusive NOTA FISCAL, com a descrição dos serviços realizados;
11.1.26 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor;
11.1.27 Permitir e facilitar à Comissão do Concurso a inspeção aos locais dos serviços em qualquer dia 04/05/2020e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.1.28 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com contratação, custos e despesas com pessoal, direitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, sociais, seguros, transportes, licenças, impostos, taxas, vales refeição, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei, que incidam ou venham a incidir relacionada à execução dos serviços, bem como todas as demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato firmado;
11.1.29 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE;
11.1.30 A contratada deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
11.1.31 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento;
11.1.32 Assumir total responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando a Câmara Municipal de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços;
11.1.33 Todo e qualquer documento exigido por qualquer órgão, por decorrência do fornecimento do objeto ora contratado, deverá ser suficiente de inteira responsabilidade da contratada;
11.1.34 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação de meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.1.35 No período de prestação de serviços, a CONTRATADA fica obrigada a refazer, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, que apresentarem vícios resultantes da execução do objeto desta licitação.
11.2 Além das obrigações que lhe são comuns e peculiares cabe exclusivamente a CONTRATANTE:
11.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
11.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, através da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal;
11.2.3 Acompanhar e verificar o andamento dos serviços;
11.2.4 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.2.5 Observar para cobrir que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.2.6 Emitir e fornecer à CONTRATADA, junto com cópia da Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, todos os prejuízos elementos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhãoser indispensáveis ao fornecimento do objeto;
4.1.12 11.2.7 Atestar a ausência da apólice na data determinada ou execução dos serviços, no que tange a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionadossua qualidade, impossibilitará a participação no evento e, observando as condições estabelecidas neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparoscontrato;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos 11.2.8 Disponibilizar o local, os materiais e os equipamentos e conduta para a realização das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagemprovas práticas;
4.1.16 arcar com 11.2.9 Disponibilizar os locais onde serão realizadas as provas;
11.2.10 Efetuar o pagamento das taxas devidas à CONTRATADA nos termos estabelecidos neste contrato;
11.2.11 Solicitar da CONTRATADA a exibição de documentação de identificação pessoal dos funcionários quando estes se apresentarem para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no eventodos serviços.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 8.1. O MUNICÍPIO, durante a competência da PERMISSIONÁRIAvigência desta Ata, compromete-se a:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a sessão onerosa ser repassada via fax ou não onerosa retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporçãofornecimento;
4.1.4 reparar qualquer dano causado 8.1.2. Permitir ao material locado pessoal do fornecedor o acesso ao local da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciadosentrega do objeto, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, desde que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
8.1.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, limpeza desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEnormas constantes do Edital e seus anexos.
4.1.14 responsabilizar 8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante todo a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o período de montagem, evento produto conforme especificação marca e de desmontagem, por preço registrados e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosrecursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer naturezanatureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive pagamentos referentes à locação as de materiaisnatureza trabalhista, reformas e reparosdevendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas faltas por ela cometidas durante todo o evento, montagem e desmontagem;fornecimento; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados aos mesmosdiretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
4.1.19 Indenizar todos e 8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensíliosoutros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
4.1.20 responsabilizar por 8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Entregar os produtos no máximo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE.
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produto(s) cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.3.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer perdanível de desatendimento ao fim a que se presta, danoou suspeita em relação a sua procedência, rouboou ainda, furtoaquele em que se verificar vícios, extraviodefeitos de fabricação, avaria violação, transporte inadequado, incorreções ou destruição referentes a bens, falhas resultantes do fornecimento e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnofabricação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob 6.1 Além das condições dispostas em lei, a competência da PERMISSIONÁRIA:
4.1.1 Fica vetado contratada obrigar-se-á também a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorascumprir o que segue.
4.1.2 Encaminhar 6.1.1 Utilizar pessoal que tenha habilitação e conhecimento adequado ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os projetos materiais e equipamentos cuja tecnologia deverão atender às recomendações de estande detalhadoboa técnica e a legislação de regência.
6.1.2 Não transferir a outrem, (independente da localização interna no todo ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante.
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados 6.1.3 Manter durante toda a execução do contrato, em PDF, legendados, coloridos e compatibilidade com as devidas referências obrigações por si assumidas, todas as condições de proporção;habilitação e qualificação exigidas em lei.
4.1.4 reparar 6.1.4 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratada, bem como as solicitações feitas pela contratante.
6.1.5 Refazer ou corrigir quaisquer serviços que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, no tempo mais breve possível, devendo obrigatoriamente justificar por escrito a necessidade de demora de mais de 24 horas para solução de demanda.
6.1.6 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de entrega dos materiais/serviços.
6.1.7 Designar um profissional para exercer a função de preposto para atuar de forma conjunta com o fiscal do contrato, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução deste contrato.
6.1.8 Informar sobre a ocorrência de demissões e substituições que venham a afetar a regular execução deste contrato.
6.1.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.10 Comunicar ao material locado fiscal do contrato ou outro responsável da montadora oficial;contratante, no prazo de até 24 horas, sobre qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.1.5 manter 6.1.11 Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em seu estande um caso de acidentes ou mais representantes credenciadosocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do contratante.
6.1.12 Manter atualizados junto ao contratante, durante todo a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e o período Certificado de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem Regularidade do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) originalFGTS, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas condições de habilitação e horários qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
6.1.13 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de entrada e saída dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de máquinas e equipamentos de grande porte 2021.
6.1.14 Xxxxxxxxx, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.17 Realizar os horários estabelecidos;serviços de manutenção e assistência técnica no endereço da contratante, devendo o técnico se deslocar ao local da repartição, salvo se contratada e contratante tenham condições de realizar os serviços por meio remoto e ou atendimento virtual.
4.1.9 preservar 6.2.18 Ceder a limpeza contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratada , o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da contratada.
6.2 Além das condições dispostas em lei, a contratante obrigar-se-á também a cumprir o que segue.
6.2.1 Fornecer todos os elementos básicos e manutenção dos estandes durante dados complementares necessários à execução do contrato.
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o período cumprimento das obrigações pela contratada.
6.2.3 Notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de realização execução do evento;contrato.
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações 6.2.4 Providenciar as inspeções da prestação de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandesserviço, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura vistas ao cumprimento dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagosprazos pela contratada.
4.1.13 respeitar 6.2.5 Efetuar os pagamentos devidos a contratada, na forma estabelecida neste contrato.
6.2.6 Atestar e receber os serviços efetivamente prestados de acordo com as normas cláusulas deste instrumento.
6.2.7 Indicar nome e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
6.2.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extraviosato do Contratada , de qualquer naturezaseus empregados, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no eventoprepostos ou subordinados.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA2.1. Compete à CONTRATADA:
4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa 2.1.1. Manter na direção dos trabalhos prepostos aceitos pela contratante;
2.1.2. Refazer, às suas expensas, os serviços realizados em desacordo com o estabelecido neste instrumento;
2.1.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de espaços às instituições concorrentes ou equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas;
2.1.4. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorastrabalho devendo exigir de seus empregados o uso de equipamento de proteção individual; Proc. nº 6010.2020/0000438-3.
4.1.2 Encaminhar 2.1.5. Realizar os projetos de estande detalhadoserviços objeto do contrato, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com as diretrizes traçadas pela Administração, observando:
2.1.6. Fornecer, no prazo estabelecido pela contratante, os horários estabelecidosdocumentos necessários à lavratura de Termos de Recebimento Provisório e / ou Definitivo, e eventuais Termos Aditivos, sob pena de incidir na multa estabelecida na subcláusula 8.1.2 deste Instrumento;
4.1.9 preservar 2.1.7. Manter, durante toda a limpeza execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e manutenção qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
2.2. Compete à CONTRATANTE, por meio da Fiscalização, que será exercida pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi:
2.2.1. Fornecer à contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos estandes durante o período de realização do eventotrabalhos;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande2.2.2. Esclarecer, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´sprontamente, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feiraas dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
4.1.11 apresentar 2.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante contratada;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandesterceiros;
2.2.5. Promover, com móveisa presença da contratada, produtos, equipamentos, pessoas as medições dos serviços efetuados e pavilhãoencaminhar a documentação pertinente para pagamento;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem2.2.6. Transmitir, por todos os objetosescrito, ferramentasas instruções sobre eventuais modificações, mercadoriassuas especificações, equipamentos, acessórios, móveis prazos e utensílios cronograma;
2.2.7. Solicitar parecer de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade especialista em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparosnecessidade;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo 2.2.8. Acompanhar os trabalhos desde o eventoinício até a sua aceitação definitiva, montagem e desmontagemem observância às especificações constantes no Anexo I;
4.1.16 arcar com 2.2.9. Cumprir e exigir o pagamento cumprimento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no eventoobrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se 2.3. A contratada é responsável pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixasà contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, mobiliáriosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perdaou acompanhamento, danopela contratante, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturnodesenvolvimento dos serviços objeto deste instrumento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA10.1 - Compete à Contratada:
4.1.1 Fica vetado 10.1.1 A apresentação da CONTRATADA não poderá ter nenhum cunho político ou ideológico, ressalvado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou expressa anuência do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasartista e da CONTRATADA.
4.1.2 Encaminhar os projetos 10.1.2 No caso de estande detalhadoexistência de outra atração, esta, poderá se apresentar no mesmo palco sendo que a CONTRATANTE deverá contratar mais 01 (independente da localização interna ou externauma) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos mesa de Som e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste PA. Neste caso, o permissionário não artista XXXXXX XXXXXX será a segunda atração do evento.
10.1.3 Executar fielmente o objeto deste contrato;
10.1.4 Manter durante toda a execução do objeto do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de regularidade fiscal exigidas.
10.1.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
10.1.6 O CONTRATANTE terá direito à restituição de valores já pagosa levar 30 pessoas para falar com o artista XXXXXX XXXXXX no camarim, antes da sua apresentação. Para esse acesso o produtor do artista deverá ser consultado.
4.1.13 respeitar as normas 10.1.7 Instruir pela produção da artista XXXXXX XXXXXX, o pessoal de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTEapoio citado.
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos10.1.8 A devolução do valor antecipado pelo serviço não prestado;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito 10.2 - Compete à Contratante:
10.2.1 Fornecer um palco, conforme rider técnico.
10.2.2 A mesa de veículos monitor deverá estar situada na House Mix.
10.2.3 Não será permitido, em hipótese alguma, a existência de propaganda, painéis e/ou logomarcas na área interna do palco ou em qualquer outra estrutura correspondente a ele.
10.2.4 Não será permitido a presença de pessoas estranhas ou desautorizadas pela produção do artista, na área do palco, durante a presença da equipe do artista, assim como na área destinada a House Mix.
10.2.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer 02 (dois) geradores de no mínimo 280KVAs cada, abastecidos, para o fornecimento independente de energia para suprir as necessidades de sonorização e iluminação do show da artista XXXXXX XXXXXX.
10.2.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE a contratação de 12 (doze) homens como apoio de palco, aptos para montagem e desmontagem do cenário e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela 02 (dois) seguranças no palco se responsabilizando pelos equipamentos montados. O pessoal citado deverá permanecer no palco durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos 10.2.7 É de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se responsabilidade da CONTRATANTE a contratação de segurança noturno04 (quatro) seguranças para fazer acompanhar o artista da van até o palco e vice-versa.
10.2.8 As despesas de alimentação são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
10.2.9 É indispensável que sejam 02 (dois) camarins, sendo um para a artista XXXXXX XXXXXX e o outro para os músicos e equipe técnica.
10.2.10 Os camarins deverão estar equipados com ar condicionado funcionando e banheiro no interior.
10.2.11 Os camarins deverão estar abastecidos, obrigatoriamente, 03 (três) horas antes do horário determinado para início do show e as xxxxxx xxxxxxx ser entregues ao produtor do artista.
10.2.12 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
Appears in 1 contract
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das 8.1. Constituem obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIACONTRATANTE:
4.1.1 Fica vetado 8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a sessão onerosa execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou não onerosa em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos objetos contratado e o seu aceite, através de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadorasservidor designado pela Autoridade competente.
4.1.2 Encaminhar os projetos 8.1.2. Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de estande detalhadoDesenvolvimento Urbano e Transportes, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020para conferir a entrega dos objetos;
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e 8.1.3. Não permitir que outrem cumpra com as devidas referências obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.1.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
8.1.7. Rejeitar no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de proporção;Referência.
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado 8.2. Constituem obrigações da montadora oficial;CONTRATADA:
4.1.5 manter em seu estande um 8.2.1. Executar o objeto do presente Termo de Referência.
8.2.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.2.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou mais representantes credenciadospessoais causados pela CONTRATADA, durante todo seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
8.2.4. Entregar o período objeto, na quantidade, qualidade e instalado no local, nos prazos especificados.
8.2.5. Fornecer o objeto de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço boa qualidade e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro excelente aceitação no mercado, sendo novo e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) originalprimeiro uso, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte fabricado de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza as normas técnicas em vigor e manutenção dos estandes durante o período legislação pertinente, e prazos de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações garantia contra defeitos de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagosfabricação.
4.1.13 respeitar 8.2.6. Substituir o objeto fornecido em desacordo com as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedadeespecificações constantes deste Termo, cabendo a mesma toda CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no eventoentrega.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Appears in 1 contract