DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n.º 8.666/93).
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Carta De Preposição, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudoentretanto, pode suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: documentos.mpsc.mp.br, documentos.mpsc.mp.br
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços serviços/objeto sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo receber os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n° 8.666/93).
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas desuas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 30 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra guerra, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATADA rescindir imediatamente o contrato em qualquer caso (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: documentos.mpsc.mp.br
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n.º 8.666/93).
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Samples: Termo De Credenciamento Para Participação – Nomeação De Representante
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em GECONT/nrfr caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93nº 8.666, de 21/06/1993).
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Samples: documentos.mpsc.mp.br
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/938.666, de 21/06/1993).
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Samples: documentos.mpsc.mp.br