DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n.º 8.666/93).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/938.666, de 21/06/1993).
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Samples: Consulting Agreement, Contract, Contract for Supply of Publications
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: Contract, Contract, Service Agreement
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudoentretanto, pode suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: Contract, Contrato N. 002/2016/Fermp
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo receber os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n° 8.666/93).
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Samples: Contrato N° 003/2021
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).. PROCESSO N. 2020/016655 – PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2021/MP – CONTRATO N. 011/2021/MP
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas desuas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 30 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra guerra, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATADA rescindir imediatamente o contrato em qualquer caso (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93nº 8.666, de 21/06/1993).
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Samples: Contract for the Supply of Books
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode eleela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. n.º 8.666/93).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços serviços/objeto sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em GECONT/nrfr caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº 8.666/93).
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Samples: Contract
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. nº. 8.666/93).
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Samples: Licensing Agreements