Common use of DA VISTORIA Clause in Contracts

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá realizar vistoria nas instalações vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do local objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextasendo o pré-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo requisito necessário para a emissão da certidão e entrega ao interessadodo Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. Jurisprudência O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do TCU acerca da realização próprio Tribunal de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-Justiça, por servidor por este designado; e.3. A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo agendada através de Referência. Caso não seja necessária contato com a realização Gerência de vistoriaEngenharia e Arquitetura, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciarou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-se-á no dia útil seguinte ao da publicação 0000 ou ainda através do Edital, estendendo-se e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior à que anteceder a data prevista para de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a abertura da sessão públicaser vistoriado o seguinte: e.4. Para Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoencontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento 17.1 As LICITANTES poderão visitar as áreas e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas demais instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fimrelativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, de segunda modo a obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à sextapreparação da PROPOSTA ECONÔMICA. 17.2 Para todos os efeitos, considera-feirase que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das ..... horas às ...... horascondições que possam afetar sua execução, devendo o agendamento dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS. 17.3 A visita técnica deverá ser efetuado realizada por representante da LICITANTE, munido de documento de identificação com foto e documento apto a comprovar seu vínculo profissional ou de representação com a LICITANTE. 17.4 A visita técnica será realizada com acompanhamento de representante da METROBUS e deverá ser previamente pelo agendada pela LICITANTE, por meio do telefone (....)00) 0000-0000, podendo sua das 09:00h às 17:00h, ou por meio do e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.5 A visita técnica poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do EDITAL até o último DIA ÚTIL anterior à realização ser comprovada por: da SESSÃO PÚBLICA. 17.6 Ao término da visita técnica, será entregue ao representante da LICITANTE o respectivo Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelVisita Técnica, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante modelo em ANEXO I, que deverá ser incluído junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 17.7 No caso de LICITANTE que conhece venha a integrar um consórcio, não será necessário que as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventodemais consorciadas também apresentem o Atestado de Visita Técnica, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso bastando a sua apresentação em nome de apenas uma das consorciadas. 17.8 Caso a LICITANTE opte por não realiza-larealizar a visita técnica, segundo sua exclusiva responsabilidade, a LICITANTE deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, uma declaração de que tem possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos deste EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e peculiaridades inerentes equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à natureza do trabalhoGARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que conforme modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do disponível ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoII.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições 4.1 A(s) licitante(s) poderá(ão) vistoriar os locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data prevista fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, características e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário diretamente com os funcionários das Representações Regionais de Londrina e Maringá, conforme tabela abaixo, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez. Para Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. LOCAL INFORMAÇÕES LONDRINA - PR Funcionários: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 430, Jardim Lago Parque, CEP 00000- 000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MARINGÁ - PR Funcionários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 09h00 às 18h00. Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 4.2 Após a vistoria, se realizada pela(s) licitante(s), será firmado o licitantetermo, conforme modelo disponível no Anexo III (Modelo do Termo de Vistoria). 4.3 A vistoria será acompanhada por representante do contratante. A declaração comprobatória da vistoria efetuada deverá ser previamente elaborada pelo(s) licitante(s) em conformidade com o modelo do Anexo III, em papel timbrado da empresa, devendo ser enviado somente via e-mail ao contratante, que ficará responsável em realizar a coleta das assinaturas eletrônicas e/ou o seu representantedigitais. Não há necessidade de entrega da declaração impressa. 4.4 Se a empresa optar por não realizar a vistoria técnica presencialmente, deverá estar devidamente identificadopreencher a declaração de não vistoria, conforme modelo do Xxxxx XXX, em papel timbrado da empresa, assinado por seu responsável técnico e juntá-la aos documentos exigidos no edital.

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração 3.1. Será facultada às licitantes interessadas, por meio dos seus respectivos representantes, vistoria às instalações da EMGEA para tomar conhecimento das condições locais para fins de sua propostaprestação dos serviços, o oportunidade em que será fornecida a “Declaração de Vistoria”. 3.1.1. Caso a vistoria não seja realizada, a licitante assumirá todos os ônus decorrentes dos serviços a serem prestados. 3.2. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçose inspecionar todos os locais, acompanhado por servidor designado para esse fimem horário comercial, de segunda à sexta-feira, das ..... horas 09:00h às ...... horas12:00h e das 14:00h às 17:00h, devendo na sede da EMGEA, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, Edifício São Marcus, Brasília/DF, CEP: 70.070-902, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 04D1-2127-7AF8-4A61. 3.3. A vistoria deverá, obrigatoriamente, ser realizada por representante da licitante em data e horário previamente agendado, que tenha condições técnicas suficientes para identificar com clareza os recursos necessários que deverão ser utilizados no objeto da contratação em comento, de forma a possibilitar a correta formulação da proposta comercial a ser apresentada. 3.4. O agendamento deverá ser efetuado previamente realizado por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo telefone (....)00) 0000-0000 para falar com a Superintendência de Tecnologia - SUTEC. 3.5. O representante da licitante designado para realizar a visita técnica de que trata este item, podendo sua realização ser comprovada por: Atestado deverá apresentar à EMGEA, no momento da visita, documento oficial de vistoria assinado pelo servidor responsávelidentificação, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração bem como autorização emitida pelo licitante para a realização de vistoria técnica. 3.6. Para as licitantes que conhece optarem pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe a contratação, ficando a futura CONTRATADA obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência e seus anexos. 3.7. É de responsabilidade da licitante o dimensionamento de sua proposta, de modo a não incorrer em omissões, as condições locais para execução quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto ou que realizou licitado. 3.8. Quando da vistoria no local do eventoao local, a licitante deverá inteirar-se de todos os aspectos referentes à execução dos serviços. 3.9. Ao final da Visita Técnica acima mencionada o representante da licitante deverá assinar a “Declaração de Vistoria Técnica”, conforme item 3.3 modelo do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza II do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, a qual será juntado ao dossiê da contratação. 3.10. Não haverá visita sem prévio agendamento e em mesma data/horário por mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o uma licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Contract for Technical Services

DA VISTORIA. 12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do da TV Assembleia – Canal 30.1 Full HD, local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... 08:00 horas às ...... 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo 00) 0000-0000 – contato com o servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o itemXxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. 12.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 12.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 12.4. Assinar Declaração de Visita Técnica, junto a Superintendência da TV Assembleia Mato Grosso – Canal 30.1 Full HD, que fará o acompanhamento da vistoria. 12.5. A vistoria técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços/fornecimento, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Na opção da não realização da vistoria, a empresa licitante não poderá alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. 12.6. A empresa licitante que efetuar a vistoria técnica receberá um Atestado de Vistoria Técnica, expedido nos termos do item 4.4.4. do Termo de Referência nº 2017090129-SAPI – Anexo I deste Edital, documento exigido para habilitação – qualificação técnica, OU podendo o referido atestado ser substituído por declaração de que possui pleno conhecimento do objeto licitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta19.1.1. A licitante poderá, o licitante poderá mediante agendamento prévio, realizar vistoria técnica nas instalações do local da VALEC, em Brasília-DF, com acompanhamento de execução dos serviçostécnicos indicados pela VALEC, acompanhado ocasião em que a licitante receberá informações detalhadas relativas ao ambiente de TI da VALEC, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade. 19.1.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor representante da XXXXX, designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada. 19.1.1.1.1. As licitantes deverão trazer a declaração de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará previamente elaborada em conformidade com o ANEXO G deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitaçãoem nome da licitante, mais especificamente na qualificação técnicacom duas cópias, em papel timbrado e assinado por seu representante legal. 19.1.2. É comum que modelo A vistoria será limitada a uma empresa interessada por vez e deverá ser previamente agendada com antecedência mínima de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo 48 (quarenta e oito) horas à data de sua realização e deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário estabelecidos no preâmbulo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo Edital para a emissão da certidão e entrega ao interessadoabertura do Pregão. 19.1.3. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada agendada junto à SUPTI por meio do telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 19.1.4. Considerando que este Termo de Referência deve ter toda a publicidade prevista na legislação e que a descrição do ambiente operacional permite o acesso à informações importantes que podem ser usadas de forma danosa à VALEC, o ambiente operacional da VALEC estará disponível para consulta aos licitantes interessados, de forma controlada, no ato da Vistoria Técnica, mediante assinatura de termo Confidencialidade e Segurança da Informação, devendo este ser entregue assinado à VALEC por seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo H deste Termo de Referência. 19.1.5. Caso Em caso de não seja necessária a realização de da vistoria, suprimir as licitantes não poderão alegar o itemdesconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 19.1.6. Local da Vistoria: 19.1. TESTE DE CONFORMIDADE – SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS 19.1.1. A VALEC realizará Prova de Conceito para averiguar se a solução a ser ofertada pela licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades descritas no ANEXO C, deste Termo de Referência. 19.1.2. O prazo momento de avaliação da Solução para vistoria iniciar-se-á o Gerenciamento de Serviços será realizado na fase de aceitação de proposta de preço. 19.1.3. Todos os requisitos tecnológicos, funcionais e não funcionais descritos no dia útil seguinte ao ANEXO C deste Termo de Referência deverão ser comprovados em sua totalidade. A Prova será pública e todas as Licitantes interessadas e credenciadas no certame poderão assistir. A licitante considerada vencedora na etapa de lances deverá também apresentar à VALEC na solução de Gerenciamento de Serviços toda a Lista de Requisitos da publicação Ferramenta (ANEXO C) como parte do EditalTeste de Conformidade, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista objetivando facilitar a identificação e conferência pela equipe. 19.1.4. A realização da prova de conceito requerida neste processo licitatório deverá obedecer a todos os parâmetros, fases e prazos detalhados abaixo: ITEM ESCOPO MACRO DA ATIVIDADE PRAZO MÁXIMO EM DIAS UTEIS EXECUTOR 1. Preparação de Ambiente (equipamento próprio do licitante) no ambiente da VALEC para a abertura da sessão públicaas demonstrações. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.DIA 1 LICITANTE

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por) .......... Nota Explicativa: Atestado a opção pela exigência ou não de vistoria assinado é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo servidor responsávelórgão licitante, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução do o cumprimento das obrigações objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Editallicitação”. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização Por fim, não é possível o estabelecimento de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referênciaprévia em data e horário comum a todos os licitantes (TCU, Ac. Caso não seja n. 1842/2013-Plenário). “1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoriavistoria prévia como requisito para a participação no certame, suprimir faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o itemcaráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. Para 5.1. Após a assinatura do contrato, a contratada terá até 180 (cento e oitenta) dias para implantar toda a solução. Após esse prazo, poderá ocorrer penas, glosa e multa. O serviço de implantação não gerará qualquer valor a CONTRATANTE, se não àquele pago mensalmente no contrato. 5.2. Será permitido a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que as licitantes verifiquem o correto dimensionamento e ambiente no qual será implantada solução, visando obter subsídios para elaboração de sua propostaproposta comercial. 5.3. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE e a não realização dessa vistoria não constitui fator impeditivo ao processo licitatório. No entanto, as licitantes que optarem por não realizar a vistoria, aceitam e concordam com todas as necessidades do hospital, assumindo, inclusive, todos os custos necessários devendo, de forma obrigatória, preencher o licitante poderá ANEXO XXXXXXXX - Declaração de Dispensa de Vistoria. 5.4. As licitantes que optarem pela visita técnica, deverão realizar vistoria nas instalações dos hospitais no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas corridas antes da data de abertura do pregão, respeitando o horário de 8h às 12h e 13h às 17h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira. 5.5. A licitante deverá agendar a vistoria pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, em horário comercial, mencionando o número do pregão, a razão social, endereço e telefone da pessoa jurídica licitante, além do nome completo e telefone do representante encarregado de realizar a vistoria. A licitante deverá confirmar ainda o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000 0000. 5.6. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa previamente informado pela licitante através canal de contato mencionado no item 5.5, o qual deverá portar original ou cópia do contrato social da empresa e seus documentos pessoais originais de identificação, a serem apresentados aos funcionários da área de TI do hospital. 5.7. Poderá ser admitida a apresentação de procuração para a realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia do contrato social e cópia dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/representante legal da empresa. 5.8. Quando da vistoria ao local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, as licitantes deverão se inteirar de segunda todos os aspectos referentes à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventofornecimento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017não se admitindo, ou caso opte por não realiza-laposteriormente, qualquer alegação de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhodesconhecimento dos mesmos. 5.9. Para todos os efeitos, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciarconsiderar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 5.10. Ao término da vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica do Hospital Universitário de Brasília no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoriahospital, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadorespectivo Atestado de Vistoria Técnica.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o 16.9.1 Será possibilitada ao licitante poderá realizar uma vistoria nas instalações do local de execução dos nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições ambientais e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Editaltécnicas. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão Diante da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão usar do argumento de não tê-la feito para justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. 16.9.2 A vistoria constitui importante insumo para a elaboração das propostas pelas licitantes, uma vez que os detalhes do ambiente tecnológico podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços. 16.9.3 No ato da vistoria, o licitante receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento das áreas de tecnologia da informação e normativos correlatos e sobre templates dos artefatos a serem gerados na execução dos serviços. 16.9.4 Nessa oportunidade, será apresentado aos licitantes o processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidos durante a execução do contrato. 16.9.5 A vistoria técnica deverá ser agendada junto à Comissão de Licitação da CONTRATANTE por meio do endereço eletrônico: O item 3.3 do ANEXO VII-xxxxxx@xxxxx.xxx.xx 16.9.6 A dispõe que a exigência vistoria será realizada em dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 17h, com duração máxima de realização uma hora. 16.9.7 Serão aceitas as solicitações de agendamento de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao encaminhadas até 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data e hora prevista para a abertura realização do pregão. 16.9.8 As visitas serão agendadas até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão pública. Para data e hora prevista para o certame. 16.9.9 Após a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar a licitante receberá uma Declaração de Vistoria devidamente identificadoassinada pelo representante da CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISTORIA. 9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá, conforme previsto no item 5.5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, realizar minuciosa vistoria nas instalações no local onde será executado o serviço, a fim de que se tenha total conhecimento das condições técnicas e ambientais para a realização do local de execução dos serviçosserviço, acompanhado por servidor designado para esse fim. 9.1.1. A “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA”, emitida por responsável da Administração no ato de segunda à sexta-feirasua realização, das ..... horas às ...... horasserá exigida para habilitação técnica da empresa vencedora. 9.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente agendada pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado 00) 0000-0000 com servidor responsável do Departamento de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o itemPolícia Federal. 9.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, de acordo com a data agendada para sua realização. 9.2.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital. 9.2.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 10.DA PROPOSTA 10.1. Deverá ser ofertado o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência. 10.2. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 10.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 10.4. A proposta deverá conter: 10.4.1. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Termo de Referência; 10.4.1.1. O preço unitário de cada item, que compõe o lote, é composto pelo valor do material e o valor da mão-de-obra para sua instalação. 10.4.1.2. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra e material. 10.4.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo a este Termo de Referência. 10.4.3. Catálogos com especificações técnicas detalhadas de todos os materiais e serviços discriminados do Objeto, exceto os itens 11- Parafuso e porca gaiola e 12 – Abraçadeira plástica pacote com 100 unidades. 10.4.3.1. A apresentação dos catálogos deverá ser precedida de planilha contendo, nas linhas, os materiais e serviços orçados e, nas colunas, a descrição do material/serviço, nome do fabricante, modelo e indicação das páginas contendo o respectivo catálogo e especificações técnicas. 10.4.4. Comprovação de que os componentes abaixo relacionados, constantes na proposta técnica, são plenamente compatíveis entre si: a. Item 4 - PATCH PANEL com 24 portas para cabeamento horizontal (1U) b. Item 7 - DIO Distribuidor interno óptico A270 Plus módulo básico para até 24 fibras c. Item 8 - FOB blindado metálico d. Item 13 - CONECTOR fêmea RJ-45 (M8v) - Cat 6 e. Item 15 - CABO UTP 4 pares categoria 6 f. Item 16 - PATCH CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 1,5m g. Item 17 - ADAPTER CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 2,5m h. Item 21 - PATCH voice com 30 portas para telefone (1U) i. Item 22 - PATCH voice com 50 portas para telefone (1U) j. Item 23 - EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para DIO -1,5m k. Item 24 - CORDÃO óptico duplex (MM 62,5) SC/SC para DIO -1,5m l. Item 25 - EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para FOB -1,5m 10.4.4.1. A comprovação que trata este item fica dispensada no caso dos componentes serem produzidos pelo mesmo fabricante ou compostos em sua totalidade por partes produzidas pelo mesmo fabricante, no caso dos cordões e extensões. 11.DA VIGÊNCIA 11.1. A vigência do contrato firmado será de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o prazo de 90 (noventa) dias para execução do contrato e o prazo de recebimento e pagamento dos serviços prestados. 12.1. Os serviços contratados obedecerão aos elementos de projeto estabelecidos no ANEXO 1 deste Termo de Referência. 12.2. Os serviços deverão ser faturados mensalmente, proporcionalmente aos serviços efetivamente executados 12.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência e seus anexos. 12.4. A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência. 12.5. A licitante contratada assume total responsabilidade pelos serviços prestados em seu nome, arcando com todos os prejuízos causados à Contratante. 13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Comprovar capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia Elétrica\Redes que tenham efetuado serviços semelhantes; 13.2. Apresentar Certidão de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; 13.3. Efetuar anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA, após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço; 13.4. Realizar minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, a fim de que se tenha total conhecimento das condições técnicas e ambientais para a realização do serviço. Será fornecido atestado de vistoria aos licitantes, que deverá ser anexado à proposta; 13.5. Deve ser apresentado pela empresa, antes do início da execução dos serviços, um plano de trabalho explicando como será a operacionalização dos serviços, ou seja, deve- se detalhar como será a identificação dos seus funcionários e como será controlado o acesso destes às dependências do prédio quando da realização dos serviços em seu interior ou quando da movimentação de materiais do seu interior para seu exterior. 13.6. Também deverá ser apresentado projeto executivo adequando o equipamento proposto pela empresa em conformidade com as solicitações contidas no Caderno de Encargos e especificações (Anexo I do Termo de Referência). 13.7. A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Departamento de Polícia Federal, bem como a terceiros, em decorrência da execução dos serviços; 13.8. Executar os serviços contratados, rigorosamente, de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas e com os documentos nele referidos especialmente as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em anexo ao Termo de Referência. 13.9. Fornecer todos os materiais, salvo o disposto em contrário nas especificações do Anexo I do Termo de Referência. 13.10. Fornecer toda mão de obra, salvo o disposto em contrário nas especificações do Anexo I do Termo de Referência. 13.10.1. Serão impugnados pela Fiscalização, todos os trabalhos e materiais que não satisfaçam às condições contratuais; 13.11. Refazer os trabalhos impugnados logo após a comunicação por escrito da Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências. 13.12. Obedecer todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). 13.13. Dimensionar, especificar e fornecer todas as ferramentas e equipamentos de uso nos projetos, de acordo com o seu plano de construção, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso. 13.14. A Contratada deverá, no mínimo, conforme previsto no item 1.6 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência, seguir as orientações abaixo descritas: 13.14.1. Solicitar esclarecimento sobre o projeto sempre oficialmente, seguindo orientação do Edital de Licitação. 13.14.2. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado. 13.14.3. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. 13.14.4. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e das especificações. 13.14.5. No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado à fiscalização. 13.14.6. Se do contrato constarem condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas. 13.14.7. Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. 13.14.8. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente. 13.14.9. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a instaladora se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços. 13.14.10. Será necessário, manter contato com as repartições a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções. 13.14.11. Todas as dúvidas surgidas durante a execução que não puderem ser solucionadas usando esta especificação ou normas anteriormente citadas, deverão ser resolvidas de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. 13.14.12. Todos os operários deverão executar os serviços devidamente equipados com equipamentos de segurança individual e com os equipamentos específicos a cada tarefa desenvolvida, seguindo rigorosamente as normas do Ministério do Trabalho. 13.14.13. Todas as alterações na obra deverão ser atualizadas nos projetos (padrão AUTOCAD), ao final da obra, e entregue a FISCALIZAÇÃO em cópias impressas e em CD. 13.15. A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, amostras ou catálogos dos materiais especificados para a obra, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados. 13.16. Caso a CONTRATADA tenha alguma sugestão quanto a mudança de fabricante dos materiais aqui especificados pelos equivalente técnicos, a mesma deverá submeter a apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, para aprovação ou não da utilização deste material. 13.17. A CONTRATADA deverá documentar todos pontos de rede. 13.17.1. Esta documentação será necessária para a manutenção, expansões ou reformas. 13.17.2. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4 e em mídia, de preferência em CD. Nesse documento deve constar: 13.17.2.1. Descrição funcional da rede lógica, prevista no item 16 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência . 13.17.2.2. Documentação da instalação física da rede (as-Built), prevista no item 17 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência. 13.17.2.3. Termo de garantia, previsto no item 18 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência. 13.18. A empresa deverá ainda realizar a limpeza e desmobilização prevista no item 19 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência. 13.19. Realizar os procedimentos abaixo relacionados, conforme previstos no item 20 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência: 13.19.1. Realizar inspeção minuciosa de toda a construção, que deverá ser efetuada pelos profissionais responsáveis pela obras da CONTRATADA e da CONTRATANTE, acompanhados do mestre ou encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários. Em conseqüência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, 13.19.2. Proceder testes para verificação de todas as instalações, aparelhos, equipamentos da edificação, para evitar reclamações futuras. 13.19.3. Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal e normas da ABNT, deverá ser previsto e executado pela CONTRATADA. 13.19.4. A CONTRATADA deverá providenciar a certidão negativa de débitos junto ao INSS, a CND. 13.19.5. A CONTRATADA deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados. 13.19.6. Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir: 13.19.6.1. o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos; 13.19.6.2. as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização. 13.19.7. Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil. 13.19.8. Deverá ser providenciada baixas, junto ao CREA da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e registrados no conselho. 13.19.9. A CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO DO DPF toda a documentação referente a essas providências, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos sub-empreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome do DPF. 13.19.10. Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo da CONTRATADA até o limite estabelecido no Edital de Licitação da Obra. 13.19.11. Serviços extras com ônus para o DPF, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente pela autoridade competente. 13.20. Fornecer o “as built” dos serviços executados; 13.21. Consultar a fiscalização nos casos omissos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento O licitante que teve a proposta classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá no primeiro dia útil seguinte à data do julgamento da licitação e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor no mesmo horário designado para esse fimo certame licitatório, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo apresentar o agendamento veículo que irá ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais utilizado para a execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventoacompanhado dos documentos abaixo descritos junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para a realização da vistoria, conforme item 3.3 art. 5º da Lei Municipal nº3.565/2014: 1. Documento que comprove que o condutor do Anexo VII-A veículo tem idade superior a vinte e um anos; 2. Carteira nacional de habilitação na categoria “D” do condutor do veículo; 3. Certidão que comprove que o condutor do veículo não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme Código de Trânsito Brasileiro; 4. Comprovante que o condutor do veículo está aprovado em curso especializado, nos termos da IN SEGES/MPDG n. 5/2017normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 5. Certidão negativa do registro de distribuição criminal do condutor do veículo, ou caso opte relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº9.503/1997; 6. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo válido; 7. CRV - Certificado de Registro de Veículo válido; 8. Comprovante de pagamento do seguro obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por não realiza-laVeículos Automotores de Via Terrestre válido; 9. Comprovante de endereço do licitante com menos de 03 (três) meses; 10. Certidão negativa de débitos municipais; 11. Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo (verificador de velocidade e distância percorrida). O veículo será avaliado por Comissão Técnica, devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que irá vistoria o respectivo automóvel, a fim de que tem pleno conhecimento comprovar o atendimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza especificações contidas no termo de referência e no edital. 1. A vistoria compreende o exame do trabalhoveículo, que assume total bem como a análise da documentação exigida. As despesas decorrentes da realização da vistoria com a apresentação do veículo e da documentação exigida são de responsabilidade por este fato e exclusiva do licitante, não havendo nenhum ônus ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ. O licitante que não utilizará deste apresentar o veículo acompanhado da documentação exigida junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade)a realização da vistoria, no prazo e na forma estipulada no termo de referência e no edital terá a sua proposta sumariamente desclassificada. E da vistoria realizada será emitido parecer pela Comissão Técnica, devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicando o resultado do Anexo VI deste Editaljulgamento com aprovação ou reprovação. 1. Lembramos que O parecer emitido pela Comissão Técnica, devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deverá ser encaminhado ao SETOR DE LICITAÇÃO a fim de dar prosseguimento ao certame licitatório. O resultado de aprovação decorrente do parecer emitido pela Comissão Técnica, devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, importará na declaração de classificação definitiva da proposta de preço. O resultado de reprovação decorrente do parecer emitido pela Comissão Técnica, devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, importará na desclassificação da proposta, exceto quando os motivos se tal documento for exigido neste Termo incluírem no rol de Referência, deve o edital prevê-lo exceções previstas na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo Lei Municipal nº3.565/2014 e no Decreto Municipal nº034/2015 para a emissão adequação aos requisitos mínimos exigidos. Na hipótese de desclassificação da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência proposta, conforme regras acima estipuladas, será convocado o licitante remanescente na ordem classificatória para apresentação do TCU acerca veículo acompanhado da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior documentação exigida junto à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 3.9.1. A vistoria nas instalações prévia do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado serviços é imprescindível para esse fim, de segunda à sexta-feira, o conhecimento pleno das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução e peculiaridades do objeto ou que realizou a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização. 3.9.2. A vistoria no local pode ser substituída por declaração formal do eventofornecedor, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-laassinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza da contratação. 3.9.3. A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação. 3.9.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, para dia útil, de segunda-feira a sexta- feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no prazo até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do trabalhoprocedimento, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento. 3.9.5. A vistoria será realizada nas seguintes condições: 3.9.5.1. O agendamento deverá ser realizado junto ao Departamento Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xx. 3.9.5.2. Recomenda-se às licitantes interessadas em participar do certame que assume total responsabilidade realizem a vistoria técnica para fins de conhecimento das instalações a serem manutenidas. Caso o licitante detentor da melhor oferta tiver optado por não realizar vistoria, este fato e fica ciente de que não utilizará deste será motivo de recusa da execução do objeto do contrato a alegação de desconhecimento da dimensão dos serviços a serem executados, e em razão de não realizar uma análise detalhada para quaisquer questionamentos futuros elaboração de sua proposta. As despesas que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade)forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referênciacorrerão por conta exclusivamente da licitante, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo sem qualquer dispêndio para a emissão FAPEMIG. 3.9.6. A vistoria será acompanhada por pelo menos 1 (um) servidor/colaborador designado no momento da certidão e entrega ao interessadovistoria. 3.9.7. Jurisprudência do TCU acerca da realização Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência condições locais ou de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso projetos porventura disponibilizados, se for o caso, não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo serão consideradas para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitantereclamações futuras, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadode forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, sendo o endereço para marcar visita técnica-Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx 000 - telefone para contato – 00-0000-0000 Ramais 2304 e 2305, de segunda à sexta-feira, das ..... 10 horas às ...... 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil 3 (três) dias corridos anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitanteA LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. O Termo de Vistoria (ANEXO I – DECLARAÇÕES DE VISTORIA) deverá ser anexado à documentação de “Habilitação” para o certame. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DO LOTE 1 As tabelas de formação de valores deverão ser preenchidas pela LICITANTE. Os valores de tráfego foram estimados pelas faturas telefônicas e custos são apenas para orientação para a formação dos preços, os valores faturados serão relativos às chamadas efetivamente realizadas, os totais mensais e anuais formarão os preços do ANEXO A PARA O LOTE 1. Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.1 – PALACIO CAPANEMA – RJ (ANEXO B) Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.2 – XXXXXXXXX XXXXX-RJ (ANEXO C) Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.3 – DEBRET-RJ (ANEXO D) Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.4 – SEDE- RJ (ANEXO E) Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.5 – LARANJEIRAS-RJ (ANEXO F) O endereço dos sites consta no Anexo A - Tabela de Iocalização das centrais telefônicas. A instalação da Infraestrutura de acesso e a ativação dos circuitos deverão ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato. A FBN definirá as datas de ativação dos circuitos telefônicos nas Unidades Administrativas, que dependerá da instalação dos equipamentos de telefonia (Lote 2 deste termo). Após a ativação dos circuitos telefônicos, a FBN realizará teste de aceitação e emitirá o TERP (Termo de Entrega e Recebimento Provisório) – ANEXO A em até 5 (cinco) dias corridos. O teste de aceitação será elaborado em comum acordo entre a LICITANTE e a FBN. Durante o teste de aceitação a LICITANTE deverá corrigir, em até 4 (quatro) horas corridas, após abertura do chamado, todos os problemas identificados pela FBN. Após a aprovação dos testes de aceitação, iniciará o Período de Funcionamento Provisório (PFP) que terá o prazo máximo 10 (dez) dias corridos, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TERP) - ANEXO H, para a validação completa da funcionalidade dos serviços, identificando o status dos circuitos digitais e ausência de qualquer tipo de alarme no enlace com a operadora, originando e recebendo chamadas de vários prefixos. Após a validação, a FBN emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TERD) - ANEXO I. No caso de ocorrer anormalidades no período de funcionamento provisório, interrompendo totalmente o funcionamento dos serviços telefônicos, este deverá ser recuperado no prazo de máximo de 4 (quatro) horas e nos demais casos um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e o período de validação dos serviços, após-correção das falhas, reiniciará um novo prazo de até 10 (dez) dias corridos. Todos os serviços de instalação, manutenção e configuração deverão ser realizados sem prejuízo das atividades da FBN e sempre com a sua prévia autorização. Testes de funcionamento também deverão ser previamente agendados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caberá a LICITANTE entregar a relação de todos os seus equipamentos instalados, com as seguintes informações: quantidade, número de série, marca e modelo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para 17.1. Após declarada a vencedora do certame, a comissão nomeada pelo Cofen fará uma diligência no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para vistoriar o correto dimensionamento local indicado pela proponente vencedora, para avaliação técnica de compatibilidade e elaboração de sua proposta, qualidade da hospedagem e do espaço para o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A evento; 17.2. Na ocasião da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitantehotel a ser contratado deverá apresentar licença de funcionamento e atestado de vistoria (dentro do prazo de validade) expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária; 17.3. A comissão terá acesso a todas as dependências sociais do hotel, ou inclusive a cozinha para verificação das condições sanitárias do local; 17.4. Uma vez aprovada pela comissão, a licitante vencedora será adjudicada, caso contrário, será desclassificada e chamada a licitante subsequente para uma nova diligência. Ou seja, alega a recorrente que tal documentação deveria ter sido apresentada para a habilitação das licitantes, conforme o seu representanteItem 14.3.6 do Edital de Pregão Eletrônico 11/2017, deverá estar porém isso não procede, pois nem mesmo existe no edital o item 14.3.6. Além disso, o edital é claro que o documento deve ser apresentado após a empresa ser declarada vencedora do certame, no momento em que a comissão fizer a diligência do local indicado pela mesma. Desta forma, foi devidamente identificadoapresentado o documento em questão conforme as exigências do edital, não devendo prosperar as alegações da Recorrente. Comprovante de bloqueio de acomodações – item 14.3.4: foi devidamente apresentada à certidão de bloqueio das acomodações conforme previsão em edital. E caso, a administração pública tivesse alguma dúvida quanto à certidão, caberia a ela fazer diligência no hotel para confirmar o bloqueio das acomodações. Como a certidão está em acordo com o edital e não houve dúvidas por parte dessa administração, a empresa cumpriu com as exigências editalícias. Não podendo a empresa Recorrente, por questão de sua interpretação textual, tumultuar o certame com alegações desprovidas de provas e rebatendo certidão autentica de hotel que confirma a exigência do edital.

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Samples: Recurso Administrativo

DA VISTORIA. Para 18.1. As LICITANTE interessadas em participar do certame poderão realizar a Vistoria Técnica nas dependências da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO, para verificar as condições de prestação dos serviços. 18.2. As visitas serão acompanhadas por técnicos da CONTRATANTE e será emitida declaração de vistoria em nome do LICITANTE, conforme modelo especificado no ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO VISTORIA, em papel timbrado e assinado por representante legal da empresa. 18.3. A vistoria constitui importante insumo uma vez que os detalhes do ambiente tecnológico podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços. No ato da vistoria, o correto dimensionamento LICITANTE receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e elaboração funcionamento da área de sua propostaTecnologia da Informação da CONTRATANTE. Nessa oportunidade, será apresentado aos LICITANTES o processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidas durante a execução do contrato. 18.4. Adicionalmente, durante a vistoria, serão sanadas eventuais dúvidas sobre particularidades do ambiente da CONTRATANTE. 18.5. No ato da vistoria, o licitante assinará termo de compromisso de confidencialidade de informações, conforme modelo no ANEXO X – TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIAIS DE INFORMAÇÕES. O representante da empresa que participará da vistoria deverá portar procuração para tanto com firma reconhecida em cartório. 18.6. Tendo em vista que a Vistoria Técnica é facultativa, os LICITANTES não poderão alegar desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da LICITAÇÃO, devendo apresentar DECLARAÇÃO de que conhecem as condições para a execução do objeto do Termo de Referência. 18.7. A Vistoria Técnica poderá realizar vistoria ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da LICITAÇÃO, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade. 18.8. A Vistoria Técnica será realizada nas instalações do local dependências da sede da Agência Goiana de execução dos serviçosHabitação – AGEHAB situada a Rua 18A, acompanhado nº 541 – Setor Aeroporto – CEP 74070–000, Xxxxxxx, Xxxxx, onde a LICITANTE será acompanhada pela Equipe Técnica da AGEHAB, ou por servidor servidor(es) por ela designado para esse fim(s), de segunda à sexta-feira, das ..... 09:00 horas às ...... 11 horas ou das 15:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....)00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 18.9. No ato da Vistoria Técnica o representante da LICITANTE será devidamente credenciado e deverá fornecer os seguintes dados relativos à empresa: Razão Social, podendo sua CNPJ, endereço e telefone. 18.10. Após a realização ser comprovada por: Atestado da Vistoria Técnica, o representante da LICITANTE receberá um estado de vistoria assinado pelo servidor responsávelRealização de Vistoria Técnica, conforme item 3.3 modelo ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO VISTORIA do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão assinado pela Equipe Técnica da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitanteAGEHAB, ou por servidor (es) por ela designado (s), e pelo representante da LICITANTE. 18.11. Por ocasião na fase de habilitação do pregão, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar o seu representante, deverá estar ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO VISTORIA assinado pela Gerência de Tecnologia da Informação da AGEHAB ou declaração de responsabilidade da não realização da vistoria conforme ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA devidamente identificadoassinado pelo LICITANTE com firma reconhecida.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. 10.1. A cabine de segurança biológica PACHANE, está localizada no Laboratório de Bacteriologia Veterinária, nas dependências do Departamento de Microbiologia e Imunologia Veterinária(DMIV/IV), local onde será realizado o serviço e o equipamento possui RM 294.932; 10.2. Recomendamos que se faça a visita técnica, uma vez que haverá troca de peças avariadas, 10.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... 08 horas às ...... 11:30 e das 13:00 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua 00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 – Sr. Xxxxx Xxxxx; 10.4. A não realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelnão admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventoserviço. Caso não realizada a vistoria, conforme item 3.3 do Anexo VII-A o atestado de visita deverá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico da IN SEGES/MPDG n. 5/2017licitante, ou caso opte por não realiza-lasob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhodos trabalhos, que assume assumindo total responsabilidade por este esse fato e informando que não o utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros futuros. 10.5. A UFRRJ sugere aos licitantes interessados em participar deste Pregão, a vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando o equipamento, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Editalnão serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente; 10.6. Lembramos que A realização da vistoria não se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo consubstancia em condição para a emissão participação neste procedimento licitatório, ficando, contudo, as empresas cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da certidão inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e entrega ao interessadode dificuldades técnicas não previstas. 10.7. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização Licitante deverá preencher o anexo I, declaração de vistoria deverá ser justificada no Termo ou o anexo II, declaração de Referência. Caso não seja necessária a realização dispensa de visita / vistoria, suprimir o item. O prazo por intermédio de representante legal devidamente qualificado e identificado para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoesse fim.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações 9.1. As empresas interessadas em participar do certame PODERÃO efetuar a visita técnica ao local de execução da realização dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fimexecutando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de segunda à sexta-feiramodo a não incorrerem em omissões que não poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 9.2. Deverá realizar a vistoria: o representante legal da Empresa ou Responsável Técnico. 9.3. A vistoria poderá ser realizada em qualquer dia útil, das ..... horas no horário de 08:00h às ...... horas11:00h, devendo ser agendada junto à Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde pelos telefones (000)0000-0000/1416, no horário de 08:00 às 11:00 até o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone último dia útil que anteceder ao dia marcado para o certame. 9.4. O representante legal da Empresa deverá comparecer para a vistoria na Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde munido da Declaração de Vistoria, conforme modelo abaixo: A empresa (....razão social da licitante), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado inscrita no CNPJ Nº , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , para os fins de habilitação no XXXXX /2020, DECLARA expressamente que visitou o local onde será realizado o serviço, objeto desta licitação, estando ciente de suas reais situações e de suas verdadeiras necessidades. Declaramos ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria assinado pelo servidor responsávelpara solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, conforme item 3.3 do Anexo VII-caso a nossa empresa seja a vencedora. Estância/SE, de de 2021. 9.5. A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante Vistoria Técnica de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventotrata o item acima, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento visa possibilitar às empresas concorrentes a tomar total ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhodas instalações físicas a serem disponibilizadas pela Instituição. 9.6. A licitante que optar pela não realização da vistoria, que assume total responsabilidade por este fato e que vindo a ser vencedora, não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve poderá alegar em nenhuma hipótese o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca desconhecimento dos locais da realização de vistoria: O item 3.3 dos serviços e suas peculiaridades, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadopresente certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para 31.1 O responsável legal da licitante deverá comparecer aos locais acima informados para a realização de vistoria no endereço onde serão prestados os serviços referentes ao Anexo I deste Edital nos dias 12/09/2019 e 13/09/2019 de 08:00 horas as 14:00 horas para a emissão do TERMO DE VISTORIA (Anexo VIII). 31.2 Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/hora) na Gerencia de Serviços Gerais (GSG) da sede da Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) através do telefone (00)0000-0000, situados na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3639, Xxxxxx Xxxxx, Belém/PA,66.613-907. 31.3 A exigência de vista técnica se faz necessária considerando as peculiaridades do nosso prédio sede que possui mais de 21.000 metros quadrados de área construída e divididas em anexos e subsolos e são elas: A grande quantidade de vidros e janelões; o correto dimensionamento beiral nos dois andares de extensão muito grande que deverá ser limpo utilizando os equipamentos mínimos de segurança “EPI”; a extensa área de rolagem entre estacionamentos e elaboração ruas de sua propostarolagem entre os anexos existentes; a extensa área de jardinagem entre os anexos e jardim principal; o lago com peixes e cágados; e além da limpeza do prédio principal em todos os andares, incluindo o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local subsolo e casa de execução força, também serão prestados os serviços nos prédios anexos existentes. Pelos motivos acima expostos se faz necessária a visita técnica a fim de que os licitantes tenham a real noção dos locais e tipos de serviços que serão prestados, materiais e equipamentos/ ferramentas de trabalho a serem utilizadas, para que não aja descontinuidade dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, objeto do certame. A não apresentação do atestado de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), visita técnica pelos interessados implicara na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadodesclassificação dos mesmos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para 12.1. Durante o correto dimensionamento e prazo de elaboração de sua propostapropostas, o licitante poderá os LICITANTES poderão realizar vistoria técnica nas instalações da Superintendência da Polícia Federal no Estado de Roraima. As visitas serão acompanhadas por servidores da PF designados e terão duração estimada de 01:00 (uma hora). 12.2. A vistoria constitui importante insumo para a elaboração das propostas pelos LICITANTES, uma vez que os detalhes do local de execução ambiente tecnológico podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços. No ato da vistoria o LICITANTE receberá, acompanhado por servidor designado para esse fimdentre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento, políticas corporativas de segunda à sextaTI, normativos afetos a área e informações do processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente tecnológico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidas durante a execução do contrato. Adicionalmente, durante a vistoria, serão sanadas eventuais dúvidas sobre a infraestrutura e o ambiente. 12.3. A vistoria deverá ser agendada preferencialmente pelo e-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente mail xxx.xxxx@xx.xxx.xx ou pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII00) 0000-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital0000 / 1515 . 12.4. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o O prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada se inicia no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao a data da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a abertura realização do pregão eletrônico. As vistorias serão agendadas em dias úteis das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 12.5. A vistoria deverá ser realizada por um representante legal da sessão públicaempresa LICITANTE, que deverá apresentar-se no ato da visita munido de procuração que comprove estar autorizado e habilitado a representar a empresa. 12.6. Para Durante a vistoria, a LICITANTE obterá as informações necessárias para que possa dimensionar sua equipe, o licitantecusto da prestação dos serviços e formar sua proposta. Sendo assim, não será aceita alegação posterior da LICITANTE quanto à incapacidade de prestar os serviços ou mesmo inexecução contratual, por erros na formulação dos preços. 12.7. Realizada a vistoria, será emitida uma DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme modelo constante do ANEXO IV-TR, assinado por ambas as partes. A Declaração de Vistoria Técnica comprovará que a empresa tomou ciência de todas as informações necessárias para a execução do objeto em questão, e que vistoriou o seu representanteambiente tecnológico da CONTRATANTE. 12.8. Caso a LICITANTE opte por não realizar a vistoria técnica nas instalações da Superintendência da Polícia Federal no Estado de Roraima, deverá estar devidamente identificadopreencher a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES constante no ANEXO V-TR. 12.9. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES, conforme a opção da LICITANTE, deverá ser anexada juntamente com as propostas e demais documentos exigidos no Edital.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. 13.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017modelo em anexo; OU Declaração ou b)Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade). 13.2 Todos os custos associados à visita serão arcados, na forma do Anexo VI deste Editalintegralmente, pelos próprios licitantes. Lembramos Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado impossibilitem ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para dificultem a emissão da certidão execução e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 objeto licitado. 13.3 Para viabilizar o conhecimento do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistorialocal dos serviços, suprimir será disponibilizada visita conduzida por funcionário do CREF10PB capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas, até o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à que antecede a data prevista para a abertura da sessão pública. de entrega dos envelopes. 21.3.1 Para a vistoriavistoria a ocorrer na Sede do CREF10 em João Pessoa-PB, o licitantea licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxx no telefone (00) 0000-0000 no período das 08h às 12h ou 14h às 17h de segunda a sexta.; 21.3.2 Para a vistoria a ocorrer na Seccional do CREF10 em Campina Grande- PB, a licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx no telefone (83) 0000-0000 no período das 08h às 12h ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado14h às 17h de segunda a sexta.

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Samples: Contract for Electronic Security Services

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento 18.1. A LICITANTE poderá apresentar no momento da licitação, Declaração de Vistoria, Anexo III do Termo de Referência, de que visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados e elaboração de sua propostaque, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de portanto, possui uma avaliação dos problemas futuros. Entende-se que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da execução dos serviços; 18.1.1 Caso a LICITANTE não tenha interesse em visitar os locais para fazer vistoria onde os equipamentos encontram-se instalados, acompanhado por servidor designado para esse fima mesma deverá apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria Anexo IV do Termo de Referência; 18.2. É de inteira responsabilidade da LICITANTE a verificação “In loco” das dificuldades e dimensionamentos dos dados não fornecidos pela CONTRATANTE. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada, no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos; 18.3. A Declaração de vistoria, a ser fornecida exclusivamente pela CONTRATANTE, emitida em duas vias de igual teor, constando a informação de que a LICITANTE visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados, e que, portanto, tem conhecimento das condições locais e do estado dos equipamentos relacionados neste Contrato; 18.4. Para proceder a referida vistoria, a LICITANTE deverá entrar em contato com o responsável pela Diretoria de Ajudancia Geral (tel.: 00000- 0000), comno mínimo 02(dois) dias de antecedência da abertura do certame, de segunda à a sexta-feira, das ..... horas exceto feriados, no horário de 07:30h às ...... horas13:30h; 18.5. A CONTRATANTE, devendo após assinado o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....)futuro Contrato, podendo sua realização ser comprovada por: Atestado não aceitará qualquer reclamação da CONTRATADA em virtude de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para possíveis dificuldades na fiel execução do objeto ou que realizou vistoria no local futuro Contrato, sendo tais reclamações motivos de rescisão do eventofuturo do Contrato, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por a CONTRATADA não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve cumpra fielmente o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadofuturo Contrato.

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Samples: Contrato De Eventual Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação Dos Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva De Equipamentos De Refrigeração

DA VISTORIA. 12.5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostasuas propostas, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçosdas Unidades da Polícia Federal participantes da Licitação, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas 09 às ...... 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. 12.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 12.5.3. Os pedidos de vistoria poderão ser encaminhados aos e-mails, ou marcados por telefone, na forma abaixo: 12.5.3.1. E-MAIL: xxxx.xxxx@xx.xxx.xx 12.5.3.2. TELEFONE: (00) 0000-0000 12.5.4. Para a vistoria, o licitante, licitante ou o seu representante, representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 12.5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação do objeto, devendo o licitante vencedor assumir os ônus decorrentes. 12.5.6. A não realização da visita não admitirá ao licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente da licitação. 12.5.7. O licitante deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da visita, por meio de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, validado pela área técnica da Polícia Federal, que deverá ser apresentado com a documentação para habilitação no momento da licitação. 12.5.8. O licitante que optar por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração contendo expressamente a informação de que optou pela não realização da vistoria. 12.5.8.1 Independente da opção pela realização ou não da vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal do licitante ou preposto, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. 16.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local da obra, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 16.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do no local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... 09 horas às ...... 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de . 16.3. A vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventotrata o item anterior não é obrigatória, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-lamas desejável, de que tem pleno conhecimento forma a possibilitar a elaboração da proposta de preços pela empresa, com todos os custos incidentes, considerando as peculiaridades dos serviços, especialmente onde os mesmos serão executados, cujas particularidades não são possíveis de serem conhecidas exclusivamente por meio das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada exigências estabelecidas no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o itempresente instrumento. 16.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 16.4.1. Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representanterepresentante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 16.4.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Contratante. 16.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 16.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 16.7. Caso a empresa, opte em não conhecer o local da obra antecipadamente, a mesma deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes do não conhecimento das reais condições da obra.

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Samples: Licitação

DA VISTORIA. 4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado acompanhada por servidor designado para esse fim. 4.2. A vistoria ocorrerá conforme descrito na Cláusula 13 do Anexo I – Temo de Referência, e deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário desejado, e realizada até o dia anterior à data da sessão, considerando apenas dias úteis; o agendamento em prazo inferior ao informado estará sujeito à disponibilidade da área responsável pelo acompanhamento da visita. Critérios para realização da visita técnica: 4.3. Agendamento exclusivamente pelo endereço eletrônico (xx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx); informações acerca do agendamento poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx ou Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000. 4.4. Local e horário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, das 9h00 às 17h00, de segunda à a sexta-feira, das ..... horas às ...... horasem dias úteis. 4.5. Para acesso à unidade, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante. 4.6. A realização da vistoria poderá ser comprovada na fase de habilitação por: : 4.6.1. Atestado de vistoria Vistoria assinado pelo servidor responsável, responsável conforme item 3.3 modelo do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017III do Edital; OU Declaração emitida pelo ou 4.6.2. Caso a licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-larealizar a vistoria, deverá emitir declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade)o Coren-SP, na forma do Anexo VI IV deste Edital. 4.7. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo A alegação de Referênciadesconhecimento do local não ensejará, deve o edital prevê-lo em hipótese alguma, a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoLicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar é recomendado à LICITANTE a realização de vistoria nas instalações do no local de execução instalação dos serviçosequipamentos, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas 8h às ...... horas12h e das 14h às 18h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone com no mínimo 2 (....)dois) dias de antecedência do dia anterior da abertura das propostas, podendo sua realização ser comprovada por: Atestado por meio de e-mail xxx.xxx@xxx.xx. 18.2. A vistoria não é obrigatória, mas é altamente aconselhável, para que o LICITANTE possa realizar o correto dimensionamento dos custos reais a serem desprendidos no fornecimento e instalação das soluções, visando a correta elaboração da proposta de preços. 18.3. A falta de vistoria assinado pelo servidor responsávelnão desclassificará o LICITANTE, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante ficando a mesma responsável pelos ônus advindos de sua omissão. 18.4. O LICITANTE que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte optar por não realizarealizar a vistoria, deverá entregar preenchido e assinado por seu representante o ANEXO B - TERMO DE DISPENSA DE VISTORIA junto com a documentação para habilitação. 18.5. Para todos os efeitos, considerar-la, de se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento das de todos os termos de participação, natureza, escopo, características, peculiaridades e grau de dificuldade dos serviços. Assim, caso o LICITANTE deixe de realizar a vistoria, não será permitida posterior alegação de desconhecimento dos locais e condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhopara a instalação dos equipamentos. 18.6. Ao término da vistoria será emitido, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este em 2 (órgão ou entidade)duas) vias, na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste o Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnicaVistoria (ANEXO A). É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo O documento deverá ter a assinatura do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão responsável do LICITANTE e do representante da certidão CONTRATANTE e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no entregue juntamente com a documentação de habilitação. 18.7. O LICITANTE que optar pela não realização da vistoria técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação técnica, Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização Dispensa de vistoria, suprimir o itemVistoria (ANEXO B). 18.8. O prazo para vistoria iniciar-se-á no segundo dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 18.9. Para a vistoria, o licitanteLICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Documento De Oficialização Da Demanda

DA VISTORIA. 14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas será facultado à LICITANTE conhecer a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MJ em Brasília-DF. Nesta ocasião a empresa assinará compromisso de guardar sigilo sobre todas as informações relativas ao MJ. 14.2. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000. O MJ recomenda que esta marcação seja feita com a maior antecedência possível, para evitar congestionamento de vistorias; 14.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do MJ. 14.4. Quando da vistoria ao local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fimas LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de segunda à sextadesconhecimento dos mesmos; 14.5. Para todos os efeitos, considerar-feirase-á que a LICITANTE, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua optante pela realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelou não, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições da natureza e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoescopo dos serviços, que assume total responsabilidade não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 14.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por este fato e que não utilizará deste representante da equipe técnica da CGTI, designado para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade)tanto, na forma o respectivo Modelo de Declaração de Vistoria, conforme modelo do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve Referencia - Anexo I- F o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria qual deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoriapreenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, suprimir o itemanexando, oportunamente, à sua proposta. 14.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 14.8. Para a vistoriaA possibilidade de vistoria descrita no Termo de Referência está prevista no ANEXO VII-A da IN nº. 05/2017 da SLTI/MPOG, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.que diz:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante LICITANTE poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... 07:00 às 11:00 horas e 12:00 às ...... 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....)00) 0000 0000, com Xxxxxx ou Xxxx Xxxxxxxx, podendo sua realização ser comprovada por: : 10.1.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU , ou; 10.1.2. Declaração emitida pelo licitante LICITANTE de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realizarealizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. 10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 10.3. Para a vistoria, o licitanteLICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 10.4. A visita tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços e conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas EMPRESA(S) participante(s) da licitação. 10.5. Realizada a visita/vistoria, o Fiscal do Contrato assinará o Atestado de Vistoria, atestando textualmente que a EMPRESA vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste Termo de Referência. 10.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria serão obrigatórios na fase de habilitação do certame. 10.7. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da EMPRESA participante interessada. 10.8. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação. 10.9. A EMPRESA participante da licitação deverá apresentar o atestado de Visita e Vistoria Técnica com os campos devidamente preenchidos no ato da visita para assinatura do representante da UFU.

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o 6.1 A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do vistoriar o local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data prevista fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Cofen, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 17 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado porvez, ou pelo email xx@xxxxx.xxx.xx. 6.2 A vistoria será realizada no endereço da sede do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX. 6.3 O COFEN está no processo de aquisição de uma nova sede, na Asa Sul, Brasília/DF. Para Dessa forma, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, e a critério da Administração, poderá ser solicitado às CONTRATADAS, a mudança de endereço do fornecimento dos links de internet para a nova sede e nas mesmas condições descritas nesse Termo de Referência; 6.4 Não deverá haver custos associados à instalação e mudanças de endereço, os quais deverão estar previstos como parte do serviço a ser fornecido, não sendo cobrados à parte; 6.5 A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo II – Termo de Vistoria. 6.6 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo. 6.7 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá realizar uma vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por em datas e locais previamente os agendamentos com a SEMEL, através de servidor responsável e designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão públicaSecretário. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, servidor Maycon Guimarães, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. 7.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá abdicar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. 7.3. O Licitante deverá juntar à Documentação de Habilitação o Atestado de Visita emitido pela SEMEL, em nome da licitante, de que ela, por intermédio de integrante do seu quadro técnico e ou proprietário, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos ou Declaração de Conhecimento do Local do serviço, sob pena de inabilitação. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aos dias do mês de de 2021, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário , localizado na xxx , x° xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , xxxx CNPJ é , neste ato representado por ,conforme Termo de Referência.

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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e 17.1 É facultado ao licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da Contratante para obtenção de informações que a subsidiem na elaboração de sua proposta, o . 17.2 A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçose inspecionar todos os locais, acompanhado por servidor designado para esse fimem horário comercial, de segunda à sexta-feira, das ..... horas 09:00h às ...... horas12:30h e das 14:00h às 18:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para período compreendido entre a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao data da publicação do Edital, estendendo-se até Edital e o último dia útil anterior à sessão pública do processo licitatório, na sede da Contratante, no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. 17.3 A vistoria deverá, obrigatoriamente, ser realizada por representante da licitante em data prevista e horário, previamente agendado, que tenha condições técnicas suficientes para identificar com clareza os recursos necessários que deverão ser utilizados no objeto da licitação em comento, de forma a possibilitar a correta formulação da proposta comercial a ser apresentada na sessão pública. 17.4 O agendamento deverá ser realizado por meio do e-mail xx@xxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000 para falar com a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação. 17.5 O representante da licitante designado para realizar a visita técnica de que trata este item, deverá apresentar à Contratante, no momento da visita, documento oficial de identificação, bem como autorização emitida pelo licitante para a abertura realização de vistoria técnica. 17.6 Para as licitantes que optarem pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe esta contratação, ficando a futura Contratada obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência e seus apêndices. 17.7 É de responsabilidade da licitante pelo dimensionamento de sua proposta, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado. 17.8 Quando da vistoria ao local, a licitante deverá inteirar-se de todos os aspectos referentes à execução dos serviços. 17.9 Ao final da Visita Técnica acima mencionada o representante da licitante deverá assinar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme APÊNDICE II – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, a qual será juntado ao dossiê da licitação. 17.10 Não haverá visita sem prévio agendamento e em mesma data/horário por mais de uma licitante tampouco no dia da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. No entanto, diante das peculiaridades dos serviços de manutenção predial, que levam em conta inúmeros fatores, como condição de conservação do imóvel e elaboração localização, recomenda-se a exigência de sua propostavistoria. Em qualquer caso, o licitante poderá realizar a decisão deverá ser embasada em específica manifestação de profissional habilitado. A vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... ........horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (.........), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017......................; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. dos envelopes; Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representanterepresentante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante (metodologia a ser definida pelo órgão), antes da data fixada para a sessão pública. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características: .......; .......; .......; Nota explicativa: Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das peculiaridades dos imóveis a serem manutenidos, bem como das necessidades do órgão ou entidade, o licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual. Tais características deverão ser enunciadas com base em estudos prévios a serem elaborados por profissional devidamente habiltado.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento 20.1. Fica resguardado e elaboração de sua propostareconhecido ao LOCADOR, o licitante poderá realizar direito de a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, vistorias à Embarcação Fluvial locado a fim de certificar-se do cumprimento desta Carta- Contrato. 20.2. A LOCATÁRIA obriga-se a manter a Embarcação Fluvial objeto desta Carta- Contrato sempre limpo durante a locação e restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de funcionamento. 20.3. Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria nas instalações do local de execução dos serviçosentrega da Embarcação Fluvial, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel. 20.4. O tempo que o LOCADOR despender para reparação de estragos atribuídos ao mau uso da Embarcação Fluvial automotor pela LOCATÁRIA e necessários para repor o bem em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo a LOCATÁRIA pelos aluguéis e demais encargos de locação. 20.5. A LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da locação, para manifestar por servidor designado escrito quaisquer anormalidades com relação ao funcionamento da Embarcação Fluvial automotor. 20.6. Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação da Embarcação Fluvial, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização da mesma. 20.7. No prazo de 05 (cinco) dias anteriores à entrega da Embarcação Fluvial automotor, em conseqüência do término da Carta-Contrato, a LOCATÁRIA deverá juntamente com o LOCADOR e/ou procurador proceder a um levantamento das necessidades do bem para esse fimpô-lo nas perfeitas condições de funcionamento, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece observando todas as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VIIprevistas na Carta-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoContrato.

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Samples: Contract for the Leasing of a Fluvial Vessel

DA VISTORIA. 10.1. A estufa LABTEC está localizada no Prédio de Biotecnologia – Laboratório de Modificação Físico Química da Madeira (MFQM), local onde será realizado o serviço e o equipamento possui RM 294.483; 10.2. A estufa de secagem SOLAB está localizada no Pavilhão Waldemir João Hora – Laboratório de Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira, local onde será realizado o serviço e o equipamento possui RM 296-571; 10.3. A unidade condensadora ELGIN, modelo ESM 2350 TL (acoplado ao evaporador TRINEVA) está localizada no Pavilhão Waldemir João Hora – Laboratório de Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira, local onde será realizado o serviço e o equipamento possui RM 234-476; 10.4. Recomendamos que se faça a visita técnica, uma vez que haverá troca de peças avariadas, 10.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... 08 horas às ...... 11:30 e das 13:00 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua 00) 0000-0000 / 00000- 0000 / 00000-0000 – Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; 10.6. A não realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelnão admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do eventoserviço. Caso não realizada a vistoria, conforme item 3.3 do Anexo VII-A o atestado de visita deverá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico da IN SEGES/MPDG n. 5/2017licitante, ou caso opte por não realiza-lasob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhodos trabalhos, que assume assumindo total responsabilidade por este esse fato e informando que não o utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros futuros. 10.7. A UFRRJ sugere aos licitantes interessados em participar deste Pregão, a vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando o equipamento, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Editalnão serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente; 10.8. Lembramos que A realização da vistoria não se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo consubstancia em condição para a emissão participação neste procedimento licitatório, ficando, contudo, as empresas cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da certidão inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e entrega ao interessadode dificuldades técnicas não previstas. 10.9. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização Licitante deverá preencher o anexo I, declaração de vistoria deverá ser justificada no Termo ou o anexo II, declaração de Referência. Caso não seja necessária a realização dispensa de visita / vistoria, suprimir o item. O prazo por intermédio de representante legal devidamente qualificado e identificado para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoesse fim.

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração 13.1. Fica facultada às proponentes a realização de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local prévia dos locais de execução dos serviços, acompanhado para o fornecimento de subsídios com vista à elaboração de suas propostas, devendo tal vistoria ser acompanhada por servidor designado para esse fimindicado pela ARSER. 13.2. A vistoria prévia deverá ser agendada na ARSER no horário de 08:00h às 14:00h, de segunda à a sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo através do telefone (....)00) 0000-0000. 13.3. A vistoria prévia poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame licitatório. 13.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal da empresa, podendo ou por representante delegado devidamente identificado por procuração, assinada pelo representante legal da empresa, que inspecionará o local de modo a obter, para sua realização própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. 13.5. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 13.6. A vistoria deverá ser comprovada por: acompanhada por no mínimo um servidor do ARSER. 13.7. Atestado de Vistoria - ANEXO III - será emitido pelo Representante do ARSER – comprovando que a empresa efetuou vistoria assinado pelo servidor responsáveldo objeto licitado no respectivo local. 13.8. Esta vistoria é considerada suficiente para que a licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados. 13.9. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá apresentar uma Declaração de Recusa de Vistoria – conforme Anexo III, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 13.10. A vistoria prévia é facultativa, devido ao fato de que a mesma é um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme item 3.3 se depreende do Anexo VIItrecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 – Plenário, a saber: "(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em um vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-A lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar". 13.11. Independentemente da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto realização ou que realizou não da vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, a empresa deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo necessárias para a emissão prestação de serviços objeto da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadolicitação.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. 13.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017modelo em anexo; OU Declaração ou b)Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade). 13.2 Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado. 13.3 Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita conduzida por funcionário do CREF10PB capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas, até o 2º dia útil que antecede a data da sessão de entrega dos envelopes. 13.3.1 Para a vistoria a ocorrer na forma Sede do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo CREF10 em João Pessoa-PB, a licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxx no telefone (00) 0000-0000 no período das 08h às 12h ou 14h às 17h de Referênciasegunda a sexta.; 13.4 A falta de vistoria não desclassificará a empresa licitante, deve o edital prevê-lo na habilitaçãoficando a mesma responsável pelos ônus advindos de sua omissão. 13.5 Caso julgue necessário, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade a empresa licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a vencedora poderá antes da emissão da certidão apólice do seguro, vistoriar o imóvel e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe bens móveis que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadoserão segurados.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento 18.1. A LICITANTE poderá apresentar no momento da licitação, Declaração de Vistoria, Anexo III do Termo de Referência, de que visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados e elaboração de sua propostaque, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de portanto, possui uma avaliação dos problemas futuros. Entende-se que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da execução dos serviços; 18.1.1 Caso a LICITANTE não tenha interesse em visitar os locais para fazer vistoria onde os equipamentos encontram-se instalados, acompanhado por servidor designado para esse fima mesma deverá apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria Anexo IV do Termo de Referência; 18.2. É de inteira responsabilidade da LICITANTE a verificação “In loco” das dificuldades e dimensionamentos dos dados não fornecidos pela CONTRATANTE. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada, no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos; 18.3. A Declaração de vistoria, a ser fornecida exclusivamente pela CONTRATANTE, emitida em duas vias de igual teor, constando a informação de que a LICITANTE visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados, e que, portanto, tem conhecimento das condições locais e do estado dos equipamentos relacionados neste Contrato; 18.4. Para proceder a referida vistoria, a LICITANTE deverá entrar em contato com o responsável pela Divisão de Serviços Gerais-DSG (tel.: 00000-0000), com no mínimo 02(dois) dias de antecedência da abertura do certame, de segunda à a sexta-feira, das ..... horas exceto feriados, no horário de 08:00h às ...... horas18:00h; 18.5. A CONTRATANTE, devendo após assinado o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....)futuro Contrato, podendo sua realização ser comprovada por: Atestado não aceitará qualquer reclamação da CONTRATADA em virtude de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para possíveis dificuldades na fiel execução do objeto ou que realizou vistoria no local futuro Contrato, sendo tais reclamações motivos de rescisão do eventofuturo do Contrato, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por a CONTRATADA não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve cumpra fielmente o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadofuturo Contrato.

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Samples: Contract for Services

DA VISTORIA. 14.1 - A vistoria poderá ser previamente agendada com a área de Tecnologia da Informação do Senac-DF, que designará um técnico responsável para acompanhar o representante da LICITANTE que efetuará a vistoria. Para tal, a LICITANTE deverá entrar em contato por e-mail (xx@xx.xxxxx.xx), no horário comercial; 14.2 - A antecedência mínima para agendamento da vistoria será de 48 (quarenta e oito) horas corridas antes de cada vistoria; 14.3 - O agendamento das vistorias estará limitado até 72 (setenta e duas) horas corridas antes da realização do Pregão; 14.4 - Durante o correto dimensionamento agendamento, a LICITANTE deverá informar os nomes dos técnicos quais os dias e elaboração horários da vistoria de sua propostacada localidade; 14.5 - As datas e horários para realização das vistorias serão definidos pelo Senac-DF, podendo ser definidos para ocorrerem em data única para fins de diminuição de custos e facilidade com a logística de transporte; 14.6 - A vistoria ocorrerá somente em dias úteis; 14.7 - O não comparecimento do representante da LICITANTE no local, data e horário previamente marcado, ensejará a necessidade de um novo agendamento. Neste caso, deverão ser respeitados os prazos e horários descritos neste item, além da disponibilidade do Senac-DF para realizar o acompanhamento necessário; 14.8 - A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Vistoria conforme anexo V, em papel timbrado, declarando que vistoriou as instalações do Senac-DF, tomando conhecimento do ambiente atual e do exigido neste Edital; 14.9 - Durante a vistoria, a LICITANTE deverá verificar se existe(m) algum(ns) fator(es) que impossibilite(m) o fornecimento dos produtos e serviços exigidos; 14.10 - Caso haja algum(ns) fator(es) limitante(s) para implantação do serviço, se este(s) for(em) de responsabilidade do Senac-DF, a LICITANTE deverá relatá-lo(s) no Termo de Vistoria para que ele(s) possa(m) ser devidamente sanado(s) pelo Senac-DF; 14.11 - Caso exista alguma limitação técnica para implantação do serviço, por parte da LICITANTE, esta deverá descrevê-lo no termo de vistoria. Nesse caso, a localidade será considerada como “INAPTA” para a implantação do serviço; 14.12 - Somente serão habilitados a participar do certame, os LICITANTES que considerarem “APTAS”, 100% (cem por cento) da unidade; 14.13 - Durante a execução da vistoria, caso exista necessidade de algum esclarecimento que por xxxxxxx não puder ser obtido nesse momento, a dúvida deverá ser repassada formalmente à área de Licitação do Senac-DF para que seja encaminhada aos setores responsáveis e devidamente esclarecida. Depois de sanada, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado termo de vistoria poderá ser assinado, observando-se a situação descrita no item 14.12; 14.14 - O Termo de Vistoria deverá ser emitido em papel timbrado da LICITANTE e assinado pelo servidor responsávelpor ambas as partes; 14.15 - Ficam as LICITANTES cientes e avisados, conforme item 3.3 do Anexo VIIque, devido a necessidade de antecedência mínima para a disponibilização de técnicos para acompanhamento e atendimento das LICITANTES, no caso de solicitação de agendamento de vistorias fora dos prazos descritos anteriormente, o Senac-DF se reserva o direito de não realizar o agendamento; 14.16 - A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de empresa que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou não efetuar a vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem DEVERÁ EMITIR DECLARAÇÃO alegando ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhodos trabalhos, que assume assumindo total responsabilidade por este esse fato e informando que não o utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam ensejem avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificadofinanceiras.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. Para 7.1 - O(s) interessado(s) poderá(ão) realizar uma Visita Técnica nos locais onde os serviços serão prestados, onde conhecerá o correto dimensionamento ambiente e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução as necessidades para prestação dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: será fornecido um Atestado de vistoria assinado Visita Técnica pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI da Prefeitura de Monte Carmelo, (Anexo I); 7.2 - A visita deverá ser agendada em prazo hábil para realização em até 02 (Dois) dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública ou seja até o dia 15 de Março de 2017, e deverá ser agendada pelo servidor responsávelfone: (00) 0000-0000, conforme item 3.3 com Srs. Xxxxx, Xxxxxxx ou Xxxxx (Colaboradores do Anexo VII-A da IN SEGESCTI) em horário comercial; Realizada a visita/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo vistoria, a Prefeitura emitirá o Atestado de Visita e Vistoria, informando os locais, atestando que a licitante de que conhece as condições vistoriou os locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato onde serão executados os serviços e que não utilizará deste tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação; 7.3Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada. 7.4 - A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou financeiras com este (órgão ou entidade)da Declaração de Dispensa de Vistoria, serão obrigatórios na forma fase de habilitação do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para CERTAME; 7.5 - Tendo em vista a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca faculdade da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que , os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. 7.6 - Caso a exigência interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de visita/vistoria, suprimir assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação serviço nos termos do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.presente Projeto;

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Samples: Pregão – Registro De Preços