DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES. 3.1. Durante a vigência deste Memorando, a INCORPORADORA verificará, sob suas exclusivas expensas e responsabilidade, as seguintes condições: (a) a confirmação da inexistência de apontamentos em nome da PROMISSÁRIA VENDEDORA ou de seus antecessores proprietários, com base nos documentos e informações que deverão ser por esta apresentados em até 30 (trinta) dias da assinatura deste Memorando, constantes no Anexo II, capazes de inviabilizar a realização do negócio imobiliário evidenciando, conforme devida comprovação pela INCORPORADORA, risco à segurança jurídica ou questionamento quanto à legalidade da transação, de acordo com as práticas normais e ordinárias de negócios desse tipo;
DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES as condições precedentes compreendem as atividades discriminadas a seguir:
DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES. A SPA expedirá ato de comunicação expressa à NEVES & MARINHEIRO para dar início às obras da FASE II, conforme disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira, desde que atestado pelas Partes o atendimento às seguintes Condições Precedentes: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6731-2F15-9F25-BDA5. a) Conclusão das obras de recuperação do cais público localizado na área do Armazém 12, com disponibilização de cais operacional para movimentação de carga prevista no PDZ do Porto de Santos vigente;
DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES. 1.1. Por meio deste Termo de Execução declaro o cumprimento integral, sem exceção, restrição ou ressalva, das seguintes Condições Precedentes: (i) confirmação de recebimento, pelo Agente Fiduciário, do protocolo de registro da Escritura de Emissão e das Aprovações Societárias perante a JUCESP; (ii) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, do comprovante de apresentação das Aprovação FIP Garonne junto a CVM; (iii) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, de 1 (uma) via original da Escritura de Xxxxxxx, devidamente assinada pelas Partes, acompanhada do comprovante de registro do Cartório de RTD; (iv) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, de comprovante de atendimento das formalidades de publicidade das Aprovações Societárias, conforme Cláusula 2.1.1 da Escritura de Emissão e legislação aplicável; (v) confirmação de recebimento, pelo Agente Fiduciário, d comprovante de registro junto à B3 do gravame constituído sob as Ações PetroRio por meio da Alienação Fiduciária, cujo valor deverá corresponder, na Data de Integralização, ao Índice de Cobertura Inicial, equivalente a, no mínimo, 175% (cento e setenta e cinco por cento) do Valor de Integralização; (vi) confirmação de recebimento, pelo Agente Fiduciário, de Notificação ao Custodiante (conforme definida no Contrato de Alienação Fiduciária) devidamente assinada pelo Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira com sede no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001- 45 (“Custodiante”); (vii) confirmação de recebimento, pelo Agente Fiduciário, de Notificação ao Representante INR devidamente assinada pelo Representante INR, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária; (viii) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, do comprovante de registro do Contrato de Alienação Fiduciária na B3; (ix) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, do comprovante de registro do Contrato de CF de Conta Vinculada no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo; (x) confirmação de recebimento, pelo Agente Xxxxxxxxxx, do comprovante de registro do Contrato de Alienação Fiduciária no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo; (xi) confirmação de recebimento, pelo Debenturista e pelo Agente Fiduciário, do Boletim de Subscrição das Debêntures assinado eletronicamente pela Emissora e cópia digitalizada do livro de registro das Debêntures da Emiss...

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  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.