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LEI DE REGÊNCIA E FORO Cláusulas Exemplificativas

LEI DE REGÊNCIA E FORO. Esta Ordem é regida pela legislação brasileira e para dirimir eventuais controvérsias entre as Partes, fica eleito o foro da cidade da Compradora emitente da Ordem de Compra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 5.1. Este Aditamento será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 11.1 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. 11.2 As Partes deverão envidar os seus melhores esforços para tentar dirimir amigavelmente todas as controvérsias que surgirem do presente Xxxxxx. Ocorrendo qualquer controvérsia, a Parte interessada na sua resolução deverá encaminhar à outra notificação escrita com o propósito de manter negociações amigáveis e de boa-fé a fim de resolvê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação para fins desta Cláusula 11.2. 11.3 Se, expirado o prazo referido na Cláusula 11.2 acima, não chegarem as Partes a um consenso amigável a respeito da controvérsia, todas e quaisquer dúvidas, questões e controvérsias em geral relativas ao presente Acordo serão submetidas a arbitragem de acordo com as regras da International Chamber of Commerce (a “ICC”), em procedimento a ser administrado pela própria ICC, com exceção das situações em que haja inexecução de obrigações de quantias líquidas e certas que comportem processo judicial de execução. 11.4 Caso as regras procedimentais da ICC sejam silentes em qualquer aspecto procedimental, estas regras serão suplementadas pelas disposições da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 11.5 Ao tribunal arbitral caberá resolver todas as controvérsias relativas ao litígio, inclusive as de cunho incidental, cautelar, coercitivo ou interlocutório, sendo vedado aos árbitros decidir por equidade. 11.6 O tribunal arbitral será formado por 3 (três) árbitros, sendo um nomeado pela(s) Parte(s) demandante(s), o outro pela(s) Parte(s) demandada(s) e o terceiro, que atuará como presidente do tribunal arbitral, será nomeado pelos árbitros indicados pelas Partes. Na hipótese de os árbitros indicados pelas Partes não chegarem a um consenso quanto ao terceiro árbitro, este será designado segundo as regras da ICC, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data em que se verificar aludido impasse. 11.7 A arbitragem será realizada na cidade de São Paulo, Brasil, e a sentença arbitral será proferida na cidade de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. 11.8 O procedimento arbitral, assim como documentos e informações levados à arbitragem, estarão sujeitos ao sigilo. 11.9 A sentença arbitral a ser prolatada pelo tribunal arbitral poderá ser levada a qualquer tribunal competente para determinar a sua execução, a qual será considerada final e definitiva, obrigando as Partes, as quais renunciam expressamente a qualquer recurso, com exceção do pedido...
LEI DE REGÊNCIA E FORO. O presente Xxxxx será regido pelas leis do Brasil, e quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste, inclusive relacionadas à sua validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 13.1 Esta Escritura de Emissão é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. 13.2 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas desta Escritura de Emissão. 13.3 Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Emissão de forma digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (páginas de assinaturas seguem) Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Presidente Nome: Cargo: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cargo: Diretor de Operações Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Mis Cargo: Procuradora Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Presidente Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Financeiro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XxxxxXxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 00000000000 CPF: 000.000.000-00 DocuSign Envelope ID: 68EFF915-4262-4874-A328-1A73B57AE4CD Farmisa - Fazendas Reunidas Miranda S.A. Projeto Fazenda Limão Usina Ágata SPE LTDA. 11.673 4º Ofício de Justiça de Campos de Goytacazes/RJ 18.387.092,55 35,0% Xxxxx Xxxxxxxxx de Moura e Aparecida Dezanet de Moura Projeto Nova Londrina Usina Enseada SPE LTDA. 4.719 Cartório de Registro de Imóveis de Nova Londrina/PR 19.409.643,51 36,9% Xxxxx Xxxx e Nair Aparecida Mega 2.687 Cartório de Registro de Imóveis de Nova Londrina/PR Pimenta Holding LTDA. Projeto Indaiatuba Usina Rubi SPE LTDA. e Usina Jacarandá SPE LTDA. 126.656 Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba 14.753.172,48 28,1% São Paulo, [DATA] À SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. A [devedora/qualificar], inscrita no CNPJ sob o nº [x], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, nos termos da Cláusula [•] da Escritura de Emissão das Debêntures vem, pelo presente termo, atestar que o volume total de recursos líquidos obtidos mediante a emissão das Debêntures utilizados até a data do presente termo, corresponde a R$ [●] ([●] reais), e referente ao período semestral de [●] a [●], sendo: Denominação do Empreendime nto Imobiliário Propri etário Matrícula/ Cartório Endereço Status da Obra (%) Destinação dos recursos/eta pa do projeto: Construção – Incorporaçã o, Infraestrutur a, e Outros Documento (Nº da Nota Fiscal) Comprovant e de pagamento Percentual ...
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 6.1. Este Quinto Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. 6.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura resultantes deste Quinto Aditamento. FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS – FIP FIAGRO FORMOSA – INVESTIMENTO NO EXTERIOR TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Testemunhas: Companhia
LEI DE REGÊNCIA E FORO. Este Termo de Securitização é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Securitização. Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam este Termo de Securitização de forma digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (Página de Assinatura 1/3 do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 52ª Emissão, em Série Única, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Virgo Companhia de Securitização”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: O investimento em CRI envolve uma série de riscos que deverão ser analisados independentemente pelo potencial investidor. Estão descritos a seguir os riscos, não exaustivos, relacionados, exclusivamente, aos CRI e à estrutura da Emissão.
LEI DE REGÊNCIA E FORO. Artigo 25º. O presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei das Socieda-
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 14.1 Esta Escritura de Emissão é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. 14.2 As Partes concordam em submeter à arbitragem todos os litígios relacionados ao Contrato, na forma estabelecida no Anexo 14.2, o qual é parte integrante e inseparável deste Contrato. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Emissão de forma digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (páginas de assinaturas seguem) Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF:
LEI DE REGÊNCIA E FORO. 11.1 Este compromisso e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a ele (incluindo quaisquer obrigações não contratuais decorrentes da negociação de qualquer Aquisição) são regidas pela legislação inglesa. 11.2 Os tribunais da Inglaterra têm competência não exclusiva para resolver qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este compromisso (incluindo uma controvérsia relativa a qualquer obrigação não contratual decorrente ou relacionada a este compromisso ou à negociação da operação de qualquer Aquisição).