DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. A EAPC comunicará a cada um dos participantes e assistidos, em até 30 (trinta) dias, a contar do respectivo evento:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 14.3.1 O PLANO tratado neste Contrato destina-se a categoria de Beneficiários ativos e ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, pelo que o direito previsto nesta Cláusula garantirá a manutenção do ex-empregado neste mesmo PLANO.
14.3.2 O direito garantido nesta cláusula será assegurado ainda que o Beneficiário não esteja contribuindo para o PLANO no momento da demissão, exoneração sem justa causa ou aposentadoria, desde que em algum momento tenha contribuído para o PLANO. Nesse caso, o direito será assegurado na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o PLANO.
14.3.3 A manutenção da condição de beneficiário prevista nesta Cláusula, poderá ser exercida individualmente pelo titular ou estendida também a seu grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, a critério do próprio titular.
14.3.4 O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário.
14.3.5 Em caso de óbito do demitido ou aposentado em exercício do direito de manutenção, é garantida a permanência no plano dos dependentes inscritos, pelo prazo restante a que teria direito o demitido ou o aposentado, desde que assumam as responsabilidades financeiras.
14.3.6 As garantias previstas nesta cláusula não excluem vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
14.3.7 A admissão do beneficiário em novo emprego é causa de extinção do direito de manutenção previsto nesta cláusula, cabendo ao demitido ou aposentado comunicar esse fato imediatamente à CONTRATADA ou à CONTRATANTE, para a promoção de sua exclusão e de seu grupo familiar vinculado, sob pena de fraude.
14.3.8 Também são causas de extinção do direito de manutenção previsto nesta cláusula:
a) O decurso dos prazos de manutenção previstos nesta cláusula;
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. VIII.3.1. O montante das Contribuições da Patrocinadora e dos Participantes deverá ser recolhido à ENERGISAPREV até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao de sua competência.
VIII.3.2. Os Participantes, Assistidos e Patrocinadoras deverão ainda pagar Contribuição Administrativa, apurada pela aplicação de um percentual sobre as contribuições normais, nos limites e periodicidade estabelecidos no Plano Anual de Custeio, com a finalidade de custear as despesas administrativas incorridas pela Parte B do Plano.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 13.3.1 O PLANO tratado neste Contrato destina-se exclusivamente a categoria de Beneficiários Titulares Ativos, pelo que o direito previsto nesta Cláusula garantirá a manutenção do ex- empregado em outro plano privado de assistência à saúde da CONTRATADA destinado exclusivamente aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. A CONTRATANTE tem ciência de que este produto possui caráter de assistência odontológica complementar, para a qual necessita que a sua contratação esteja vinculada a um dos planos Unimed Dental. • Caso as EMPRESAS PRESTADORAS deixem de continuar a prestar os serviços objeto dessa sinopse em razão de falência, liquidação judicial, dentre outras causas, e em não havendo outra empresa no mercado para dar continuidade ao atendimento, a UNIMED- RIO reserva-se o direito de cancelar a prestação deste serviço, cessando-se imediatamente a cobrança dos valores correspondentes. • A assistência prevista nesta sinopse será prestada imediatamente após o início de vigência da relação contratual individual de cada BENEFICIÁRIO. • A inclusão e a exclusão serão realizadas mediante solicitação da CONTRATANTE. • A inclusão ou a exclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará, respectivamente, na inclusão ou exclusão de todos os seus BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. • A permanência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES nesta assistência dependerá da participação do BENEFICIÁRIO TITULAR............................................................................................................................ ............................................. • .A CONTRATANTE está ciente de que o preço ajustado, por beneficiário inscrito nesta assistência, é informado por ocasião da contratação ou da solicitação de alteração contratual, e constará da Proposta Contratual • O valor pago por esta assistência será reajustado anualmente, pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresentarem em suas condições índices de variação específicos.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. A seguradora comunicará a cada um dos segurados e assistido em até 30 (trinta) dias, a contar do respectivo evento, por qualquer meio que se posso comprovar:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 13.3.1 O PLANO tratado neste Contrato destina-se a categoria de Beneficiários ativos e ex- empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, pelo que o direito previsto nesta Cláusula garantirá a manutenção do ex-empregado neste mesmo PLANO.
13.3.2 O direito garantido nesta cláusula será assegurado ainda que o Beneficiário não esteja contribuindo para o PLANO no momento da demissão, exoneração sem justa causa ou aposentadoria, desde que em algum momento tenha contribuído para o PLANO. Nesse caso, o direito será assegurado na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o PLANO.
13.3.3 A manutenção da condição de beneficiário prevista nesta Cláusula, poderá ser exercida individualmente pelo titular ou estendida também a seu grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, a critério do próprio titular.
13.3.3.1 O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 4.1. A CONTRATANTE tem ciência de que este produto somente poderá ser contratado quando o plano de assistência médico-hospitalar do beneficiário contar com a segmentação odontológica.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Art.126 - Cursos de pós-graduação Lato Sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, faculta-se ao participante a opção por um dos seguintes institutos: