DAS ESPECIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2018 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
DAS ESPECIFICAÇÕES. Cotação nº 81/2019 - Xxxxx Xxxxx
DAS ESPECIFICAÇÕES. As especificações do objeto deste Contrato estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
DAS ESPECIFICAÇÕES. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE QUANTIDADE 1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico continuado, com acompanhamento / execuções periódicas de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação dos equipamentos, atendimento de solicitações de usuários, registro e controle dos equipamentos médico-hospitalares instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier. Mês 12
DAS ESPECIFICAÇÕES. 2.1 – Obriga-se a CONTRATADA a prestação de serviços de realização das atividades entretenimento junto às atividades desenvolvidas pela Divisão de Turismo, obedecendo à escala de dias e horários determinado pela CONTRATANTE.
DAS ESPECIFICAÇÕES. As ordens de compra ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter: a) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade (certificada pela Contabilidade);
DAS ESPECIFICAÇÕES. 2.1. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo ITermo de Referência.
DAS ESPECIFICAÇÕES. 1.2.1. Da água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros 1.2.1.1. A água mineral não gasosa envasilhada em garrafões de policarbonato transparente retornáveis, normalmente encontrados em PET com capacidade de 20 litros, lacrados, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011, Resolução RDC n.º 274/2005 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 1.2.1.2. A água deverá ser entregue em vasilhames de 20 litros, retornáveis, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. 1.2.1.3. Os garrafões de 20 litros deverão atender aos seguintes critérios: I - os garrafões devem possuir tampa plástica descartável e lacre de segurança deverão atender às exigências dos parâmetros estabelecidos nas Normas Técnicas NBR 14.222/2011, 14.328/2011 e 14.638/2011; II - os garrafões (retornáveis) devem ser de material atóxico (policarbonato ou polipropileno transparente), próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras, e/ou amassados, e/ou remendos e virem com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas; III - os garrafões devem apresentar rótulo-padrão registrado no Ministério da Saúde e aprovado pelo DNPM (de acordo com art. 29 do Decreto Lei nº 7.841/1945).
DAS ESPECIFICAÇÕES. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. V. UNIT R$ 1 COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240 GB INTERFACE PCIE NVME M.2, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 UND 10 R$ 3.771,00 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2666MHZ MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI- EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9) (1920 X 1080 A 60HZ), ENTRADAS DE VIDEO HDMI E DISPLAY PORT, ÂNGULOS DE VISÃO VERTICAL E HORIZONTAL MÍNIMO DE 178° . INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. 2 IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; UND 1 R$ 3.041,00 3 MESA PARA COMPUTADOR: BASE MADEIRA/MDF/FÓRMICA/SIMILAR; DIVISÕES: DE 03 A 04 GAVETAS COM MATERIAL DE CONFECÇÃO/ACABAMENTO MADEIRA/MDF/ FÓRMICA/SIMILAR, COMPOSIÇÃO SIMPLES; SEM PORTAS; DIMENSÕES: 1,20 M COM 03 GAVETAS – 15 MM 1,20ª X 0,60P X 0,74ª. GAVETE...
DAS ESPECIFICAÇÕES. 6.1. A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte escolar é fixada em não inferior a 10 anos a contar do ano de fabricação do veículo, vigente para o ano de 2020. 6.2. Ônibus com comprimento não inferior a 10 (dez) metros. 6.3. Micro-ônibus com comprimento não inferior a 7 (sete) metros. 6.4. Veículos com motor dianteiro. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 6.5. Veículos com transmissão manual. 6.6. Capacidade não inferior a 42 passageiros sentados para ônibus e 30 passageiros sentados para micro-ônibus, devendo constar no certificado de registro e licenciamento de veículos. 6.7. Cintos de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro. 6.8. Adaptar assentos conforme necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas). 6.9. Saídas de emergência. 6.10. Veículo com Tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro. 6.11. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. 6.12. Fixação na parte interna e em local visível a autorização vigente do DETRAN para o funcionamento como veículo de transporte escolar, conforme art. 137 do CBT. 6.13. Fixação na parte interna e em local visível o certificado de inspeção técnica (LIT) semestral, dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outros indicados pelo DETRAN- PR). 6.14. Conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”, de acordo com Código Nacional de Trânsito. 6.15. Os veículos de transporte escolar não poderão portar cartazes, faixas, película, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de que natureza for a não ser permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 6.16. Fixação do Brasão do Município em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm de altura por 30 cm de largura, conforme Lei Municipal n° 1317/2011, ficando de responsabilidade da empresa. 6.17. Possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência. 6.18. Veículos possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme art. 136, parágrafo...