DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 9.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 1.515.211,37 (Um milhão, quinhentos e quinze mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, Apólice de Seguro nº 017412024000107750136464, efetivada em 10/07/2024 vigente até 10/11/2026, que integra o presente instrumento.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. A critério da Autoridade Competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia contratual.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 8.1. Fica dispensada a garantia de contrato no presente instrumento.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 9.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 291.218,47 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, Apólice nº 12024000107750028759, efetivada em 01/07/2024, vigente até 01/03/2025, que integra o presente instrumento.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 29.1. Antes de firmar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA prestará garantia equivalente a 05% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 29.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 29.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica; 29.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 29.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 29.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 29.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 29.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 29.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 9.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, considerando planilha de itens acrescida da taxa de administração. 9.1.1. Essa garantia se justifica pelo fato de o valor global do contrato ser meramente uma estimativa e de que a execução desse contrato dar-se-á sob demanda. 9.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das seguintes modalidades: 9.2.1. caução em dinheiro; 9.2.2. fiança bancária; ou 9.2.3. seguro-garantia. 9.3. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias corridos contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme Guia de deposito, efetivada em data de , que integra o presente instrumento.
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 16.1 – Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações do DAAE; 16.1.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 106.528,32 (Cento e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, APÓLICE SEGURO JUNTO SEGUROS S.A. nº 11-0775- 0403738, efetivada em 13/03/2023 com vigente até 13/03/2024 que integra o presente instrumento. Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. 10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.