DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 8.1. São obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 5.1 – A LOCATÁRIA, salvo as obras que importam na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o mesmo em boas condições de higiene de limpeza, com todos os aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, vidraças, telhados, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, com exceção daquelas removíveis, pertencentes a LOCATÁRIA, conforme relação de vistoria, que faz parte deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. Art. 14 – A LICENCIADA se responsabilizará pela escolha do Gestor RH (Admin da Conta PME), ele que será responsável pela ativação e atualização do cadastro base de dados administrativos dos Usuários (Funcionários), tendo para esta finalidade, tutoriais de apoio publicados na Plataforma CULC. Informará a LICENCIANTE, toda vez que necessitar indicar outro responsável para esta finalidade de ativação do cadastro admin (dados Empresa e Funcionários) da Conta PME.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 10.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1.1.Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Termo e do Edital respectivo; 10.1.2.Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual; 10.1.3.Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.1.4.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste no Edital; 10.1.5.Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para o fornecimento ora licitado, de acordo com as possibilidade e regras de acesso do referido local; 10.1.6.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 10.1.7.Rejeitar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, por terceiros, sem autorização; 10.1.8.Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento dos softwares por intermédio de servidores designados para este fim; 10.1.9.Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência; 10.1.10.Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado. 10.2.OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 10.2.1.Fornecer e entregar os softwares em conformidade com o Edital e o presente Termo de Referência, em suas caixas originais e lacrados observando as demais exigências deste Termo de Referência ou, através de meio eletrônico com as orientações para download dos produtos através da caixa postal xx@xxxxx.xxx.xx; 10.2.2.Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo, bem como com as obrigações previstas na Lei n.º 8.666/93; 10.2.3.Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso; 10.2.4.Responder ...
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 

Related to DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.