DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital. 8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI. 8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI. 8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante. 8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência. 8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens. 8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato. 8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais. 8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste. 8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos. 8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante. 8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos. 8.1.17. Veda-se ao Contratado: 8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante. 8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante. 8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado. 8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1 Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalPrestar os serviços descritos neste instrumento.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo Responsabilizar-se por danos ou indenizações de Referênciaquaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIempregados.
8.1.3. Fornecer produtos novosmaterial de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, todo aquele destinado à reposição e com validade e garantia mínima legal, contados que seja necessário para a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIperfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
8.1.4. Garantir Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a qualidade comparecer ao local de execução dos produtos entregues independentemente serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da garantia ofertada pelo fabricanteCONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marcaSubstituir, fabricantede imediato, modeloquando devidamente justificado, tipo, conforme Termo de Referênciaqualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
8.1.6. Responsabilizar-se por A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer acidentes na entrega e por fatos de equipamentos que resultem as destruições ou danificações dos bens.lhe forem entregues;
8.1.7. Aceitar Neste Projeto Básico estão apresentados os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, itens considerados para elaboração do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93preço base.
8.1.8. Manter, durante a vigência É de competência da Ata CONTRATADA o fornecimento de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação ferramentas, material de consumo e qualificação exigidas na licitaçãomão-de-obra, devendo comunicar ao MPE/PI necessários a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõescompleta execução dos serviços.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasA CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratosem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporteA CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, acondicionamento necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisseguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8.1.11. Informar à AdministraçãoA CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajusteparte da CONTRATANTE.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.114.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. ResponsabilizarO FORNECEDOR obriga-se por quaisquer acidentes na entrega a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º demais normas aplicáveis direta e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodespesas com materiais, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasinsumos, previdenciáriosseguros, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros encargos e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.demais despesas necessárias para que o objeto seja entregue;
8.1.1014.1.3. Responsabilizar-se Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escritoÓRGÃO GERENCIADOR, a ocorrência partir da homologação da ata de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.registro de preços;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.1614.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por sua culpa ação ou dolo, decorrentes omissão no fornecimento dos objetos fornecidos.objetos;
8.1.1714.1.6. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratadodesta aquisição, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.ÓRGÃO DEMANDANTE ;
8.1.17.214.1.7. Veicular publicidade acerca Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do objeto avençadomaterial;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, salvo prévia autorização do Contratante.assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
8.1.17.314.1.10. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. A contratação 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de servidor pertencente ao quadro documentos de pessoal do MPE/PI durante o período controle da arrecadação de fornecimento.tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.18.1. Assinar a Ata Respeitar as normas e procedimentos de Registro controle interno, inclusive de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalacesso às dependências do Senac em Minas.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.88.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preçosdo instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.118.3. Informar à Administraçãoimediatamente ao Senac em Minas, por escrito, a ocorrência de fatos quaisquer alterações que possam interferirse fizerem nos seus dados cadastrais, direta ou indiretamente, na regularidade do ajustepara atualização.
8.1.128.4. Comunicar à AdministraçãoFornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por escritoquaisquer danos causados diretamente ao Senac em Minas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto desta Ata, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Senac em Minas, conforme especificações deste instrumento.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 48 05 (Quarenta cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e oito) horas que antecede a data da entregaprevidenciária, os motivos que impossibilitem o cumprimento incluindo seguro contra riscos de acidentes do prazo previstotrabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a devida comprovaçãoexecução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Senac em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.1.138.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento, sem prévia autorização do Senac em Minas.
8.10. Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preço a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto desta Ata.
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtospelo Senac em Minas.
8.1.148.12. Observar rigorosamente as especificaçõesReparar, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666corrigir, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregarremover, nos prazos estabelecidosreconstruir ou substituir às suas expensas, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremsem nenhum ônus para o Senac em Minas, no todo total ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratanteda ata em que se verificarem vícios ou incorreções.
8.1.17.28.13. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do ContratanteEntregar os produtos na medida das necessidades que lhe forem apresentadas pelo SENAC em Minas.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.615.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do(s) produto(s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.715.7. Aceitar Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.815.7.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.10. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1015.14. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.15. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.16. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Departamento Municipal de Água e Esgotos, por meio da Gerência de Licitações e Contratos (GLIC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.23. Deverá, quando necessário e solicitado, apresentar cópia da LICENÇA DE OPERAÇÃO da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM), referente à circulação de produtos químicos no Estado (Fontes Móveis de Poluição), conforme Resolução Nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres e dispositivos legais correlatos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.27.1. Entregar o material dentro objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 089/2018, sem prejuízo das especificações contidas neste Termo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
7.2. Assumir todos os encargos de Referênciapossível demanda trabalhista, e havendo indícios de irregularidades, cível ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte penal relacionada à execução do MP-PI.objeto;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.3. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de PreçosAta, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência ;
7.4. São de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais, comerciaisentre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
7.5. Fornecer os materiais a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência da Ata, pelo preço nela fixado;
7.6. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como pelos impostoscomo, taxasreparar, seguros e valor do fretecorrigir, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporteremover ou substituir, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadofornecido com vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização defeitos ou incorreções;
7.7. Todas as despesas relativas até o local de entrega do contratanteobjeto, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
7.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a coleta, troca e/ou substituição de produtos danificados.
8.1.17.27.9. Veicular publicidade acerca Todos os tubos deverão possuir encaixe macho e fêmea, 1,00m (um metro) de comprimento e obedecer a NBR 8890/2003 ou outra norma reguladora existente.
7.10. Não será admitida a subcontratação do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratantelicitatório.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar Assumir integralmente a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material responsabilidade pelas consequências dos atos praticados dentro das especificações contidas neste Termo de Referênciaunidades da COMPRADORA, e havendo indícios de irregularidadesquer seja por seu pessoal sejam eles prepostos, funcionários ou aindasubcontratados, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termoquer seja por outras pessoas que, o material fornecido deverá ser substituídopor sua determinação, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6lá estiverem trabalhando. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações se-á, também, pelo não cumprimento dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos possíveis reflexos trabalhistas, previdenciárioscíveis, fiscaispenais, indenizatórios, ambientais e comerciais, bem como pelos impostosdevendo, taxasconsequentemente, seguros indenizar de imediato e valor do fretemanter a COMPRADORA isenta de quaisquer perdas, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporteresponsabilidades, acondicionamento e entregacustos, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferirdemandas e/ou despesas provenientes, direta ou indiretamente, na regularidade de qualquer ato ilícito, culpa, dolo, fraude ou contrário à lei, nos termos do ajusteartigo 927 do Código Civil brasileiro, praticado pelo FORNECEDOR, por seus contratados ou eventuais subcontratados ou seus respectivos empregados ou representantes.
8.1.129.2. Comunicar Prestar os Serviços somente com pessoal devidamente treinado, preparado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Instrumento, com ênfase na legislação constitucional, tributária/fiscal, civil, previdenciária, trabalhista, e em especial na legislação de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho (incluindo acidentes de trabalho).
9.3. Outrossim, o FORNECEDOR obriga-se a reembolsar à AdministraçãoCOMPRADORA todas as despesas que esta tiver, por escritodecorrentes de:
(i) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício que xxxxxxxxxx xxxxx a ser reconhecido na Justiça do Trabalho de prepostos do FORNECEDOR com a COMPRADORA;
(ii) Reconhecimento judicial em casos em que haja a condenação de solidariedade ou subsidiariedade da COMPRADORA no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do FORNECEDOR com seus prepostos e empregados; e
(iii) Custas judiciais, no prazo máximo de 48 honorários advocatícios ou eventuais acordos trabalhistas que a COMPRADORA for obrigada a pagar, os quais deverão ser reembolsados em até 24 (Quarenta vinte e oitoquatro) horas após o seu dispêndio.
9.4. Fornecer todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, manuais ou especiais, necessárias à boa execução dos serviços.
9.5. Na aquisição de produtos ou na prestação de serviço em que antecede haja a necessidade do uso e consumo de fontes de energia, o FORNECEDOR deve levar em consideração a melhor opção de eficiência energética viável, sob pena de rescisão contratual por parte da COMPRADORA.
9.6. Em caso de prestação de Serviços, fornecer à COMPRADORA uma lista completa, discriminando as ferramentas, máquinas e os equipamentos de sua propriedade que serão usados por sua equipe executora nas dependências da COMPRADORA, sendo esta lista uma condição para que a COMPRADORA libere a entrada e a utilização.
9.7. O FORNECEDOR é o único e exclusivo responsável pela guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos de sua propriedade.
9.8. Em caso de prestação de Serviços, após o término do trabalho, agendar, junto à Coordenação de Segurança do Trabalho da COMPRADORA, a data e horário para a saída das ferramentas, máquinas e equipamentos citados no item supra, sendo esta uma condição para a liberação e retirada. Nesta ocasião, a equipe de segurança patrimonial da entregaCOMPRADORA realizará uma conferência entre a lista fornecida, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previstoconforme mencionado acima, com e as máquinas, equipamentos e ferramentas a devida comprovaçãoserem retirados.
8.1.139.9. Prestar todos os à COMPRADORA quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratantese fizerem necessários para o acompanhamento das entregas e evolução dos Serviços.
8.1.169.10. Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária.
9.11. Obter e manter em vigor, às suas expensas, todas as licenças ou autorizações de sua responsabilidade que sejam necessárias para as vendas e/ou execução dos Serviços à COMPRADORA.
9.12. Apresentar comprovante do seguro de vida e de responsabilidade civil contratado para sua equipe e eventuais subcontratados, bem como comprovante do seguro contratado para os seus equipamentos de construção e/ou de seus subcontratados.
9.13. Em caso de prestação de Serviço, manter em local visível, obrigatória e permanentemente, placa indicativa do serviço que está sendo executado.
9.14. Em hipótese alguma, subcontratar serviços com Cooperativas de Trabalho.
9.15. Fornecer à COMPRADORA, juntamente com o documento hábil de cobrança, relatório circunstanciado informando: (i) os Serviços prestados ou as entregas realizadas; (ii) a evolução do cronograma de execução dos Serviços ou entrega dos Materiais ou Bens; (iii) outras informações julgadas relevantes ou solicitadas pela COMPRADORA.
9.16. Garantir que todos os bens serão fabricados e fornecidos atendendo a todos os requisitos e especificações legais e que serão entregues em perfeitas condições, sem quaisquer vícios ou defeitos e que assim se manterão durante o prazo de garantia definido nos documentos vinculados a este Instrumento, em atendimento ao que prescreve o Código de Defesa do Consumidor.
9.17. Fiscalizar os recolhimentos referentes ao FGTS e Previdência Social de todos os funcionários das empresas que eventualmente subcontratar e, igualmente, comprovar à COMPRADORA, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que esta solicitar, o correto pagamento de salário, recolhimentos fiscais, previdenciários e FGTS de seus funcionários diretos e indiretos destacados para a execução dos Serviços ou entrega dos Materiais e/ou Xxxx ora contratados, sob pena de suspensão do pagamento e retenção dos valores que lhe são devidos.
9.18. Assumir integral responsabilidade sobre todos os tributos e contribuições incidentes sobre a contratação prevista no Pedido de Compra.
9.19. Assumir integral responsabilidade por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes da relação empregatícia com seus prepostos ou empregados que forem designados para a execução dos Serviços a serem prestados ou Materiais e/ou Bens a serem entregues, nos termos deste Instrumento.
9.20. Fica desde já acordado entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR que, para execução dos serviços contratados ou entrega/fabricação do material ou equipamento adquirido, conforme Pedido de Compra, havendo a necessidade da utilização ou emprego de materiais em cobre e suas ligas, necessariamente, será da marca Termomecanica, salvo se tal material não fizer parte da sua linha de produção.
9.21. São de inteira responsabilidade do FORNECEDOR ou prestador de serviços os riscos de transporte e a descarga da mercadoria até o local designado, cabendo-lhe também total responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou que a terceirosmercadoria venha a sofrer, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidoscom exceção se houver outra determinação prevista no Pedido de Compra.
8.1.179.22. Veda-No caso de descumprimento das condições previstas acima, a COMPRADORA se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremreserva o direito de devolver o produto químico faturado pelo FORNECEDOR, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantesem prejuízo das demais ações de ressarcimento eventualmente cabíveis.
8.1.17.29.23. Veicular publicidade acerca O FORNECEDOR assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à COMPRADORA, decorrente de atos omissivos praticados por seus representantes e prepostos, durante a execução do objeto avençadocontrato. Os danos causados à COMPRADORA pelo FORNECEDOR, salvo prévia autorização do Contratantedesde que devidamente comprovados, serão suportados pelo FORNECEDOR e por seus sócios, solidária e sem prejuízo de outras responsabilidades legalmente imputáveis.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.49.24. A contratação ajustada no PEDIDO DE COMPRA ou no CONTRATO não têm caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de servidor pertencente ao quadro subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes, permanecendo cada Parte exclusivamente responsável pelo pagamento de pessoal do MPE/PI durante remuneração, honorários, salários e comissões, registro em CTPS e todos os direitos trabalhistas e recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos seus respectivos empregados
9.25. O FORNECEDOR será o período único responsável por todo e qualquer ato ou omissão que tenha qualquer relação com este Instrumento e que possa gerar responsabilidade de fornecimentonatureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da COMPRADORA, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Produtos E Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIna ARP.
8.1.415.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.7. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantedo(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
8.1.515.7.1. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de ReferênciaO Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
8.1.615.8. Responsabilizar-Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensencontra fora da legislação aplicável.
8.1.715.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosProvidenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º termos do edital e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93legislação aplicável.
8.1.815.10. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1015.14. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.15. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.16. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.18.1. Assinar Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado, acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.2. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
8.3. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
8.4. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
8.5. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.6. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.7. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.8. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.9. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
8.10. Prestar os serviços dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.11. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços.
8.12. O FORNECEDOR, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas nesta Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referêncialegais, e havendo indícios de irregularidadespoderá subcontratar, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termoparte, o material fornecido deverá ser substituídoobjeto da presente Ata, pelo Fornecedorse for conveniente para a Administração Pública Municipal, mediante prévia e escrita autorização do MUNICÍPIO
8.13. O FORNECEDOR obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar total ou em parte, o objeto da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoquando se verificarem vícios, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo defeitos ou incorreções, resultantes da manutenção dessas condiçõesexecução dos serviços ou dos materiais empregados.
8.1.98.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasdanos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, previdenciáriosconfirmados por laudo técnico, fiscaisassumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.15. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos serviços.
8.16. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.108.17. Responsabilizar-se pelo transportecumprimento de todas as obrigações trabalhistas, acondicionamento previdenciárias, fiscais, comerciais e entregaas demais previstas em legislação específica, inclusive cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o descarregamento dos materiaisobjeto do contrato.
8.1.118.18. Informar à AdministraçãoApresentar, por escritoquando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), a ocorrência Diretoria de fatos que possam interferirLicitações e Contratos (DLC), direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritorelatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 48 05 (Quarenta e oitocinco) horas dias úteis, contados da solicitação.
8.19. Não contratar empregado para prestar serviços para o MUNICÍPIO que antecede seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no MUNICÍPIO, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.203/2010.
8.19.1. Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
8.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a data reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da entregaPrevidência Social ou para aprendiz, os motivos bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.21. Comprovar a reserva de cargos a que impossibilitem o cumprimento se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do prazo previstocontrato, com a devida comprovação.
8.1.13indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante116, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificaçõesparágrafo único, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666n.º 14.133, de 21 de junho de 1993.2021);
8.1.158.22. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e Guardar sigilo sobre todas as informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou obtidas em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização decorrência do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca cumprimento do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.contrato;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para
1) prova de pessoal regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital.
8.1.27.1.2. Entregar o material Prestar os serviços dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e ; havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material objeto entregue apresente apresentar características diferentes das contidas no Termotermo, o material objeto fornecido deverá ser substituído, substituído pelo Fornecedor, fornecedor no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIMPPI.
8.1.37.1.3. Fornecer produtos novos, Prestar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, obedecendo às diretrizes e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado projetos gráficos fornecidos pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, tomando todas as providências necessárias para que as estampas sejam impressas com qualidade e fidelidade à projeção inicial.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.57.1.4. Entregar os materiais objetos acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referênciafiscais.
8.1.67.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensitens.
8.1.77.1.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.1.7. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI MPPI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.97.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.107.1.9. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o pelo descarregamento dos materiaisobjetos.
8.1.117.1.10. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.;
8.1.127.1.11. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.137.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratantecontratante, atendendo de imediato as às reclamações a respeito da qualidade dos produtosobjetos.
8.1.147.1.13. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.157.1.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.167.1.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.177.1.16. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.17.1.16.1. Transferir transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.;
8.1.17.27.1.16.2. Veicular veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.;
8.1.17.37.1.16.3. A a subcontratação para execução do objeto contratado.;
8.1.17.47.1.16.4. A a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI MPPI durante o período de fornecimento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Departamento Municipal de Água e Esgotos, por meio da Gerência de Licitações e Contratos (GLIC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.23. Deverá, quando necessário e solicitado, apresentar cópia da LICENÇA DE OPERAÇÃO da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM), referente à circulação de produtos químicos no Estado (Fontes Móveis de Poluição), conforme Resolução Nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres e dispositivos legais correlatos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.15.1. Assinar Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Edital, na Proposta e na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, isentos de defeitos de fabricação, e com prazo de validade superior a Ata 12 (doze) meses, contado da data de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalentrega dos mesmos.
8.1.25.2.1. O FORNECEDOR assumirá, de forma exclusiva, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.3. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo os produtos solicitados na sede do CIS-AMOSC, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x° 000-D, Bloco T, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorChapecó/SC, no prazo máximo de 10 até 15 (dezquinze) dias úteis corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a contar da notificação escrita por parte especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do MP-PIlote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
8.1.3. Fornecer produtos novos5.3.1 Para as Ordens de Compra de medicamentos direcionados ao Município de Chapecó, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladasentregas deverão ocorrer junto ao Almoxarifado do Município, e com validade e garantia mínima legalXxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a partir da entrega ao almoxarifado especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do MPPIlote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
8.1.45.4. Garantir a qualidade Realizar o transporte dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteadequadamente, em ambiente climatizado, com controle de temperatura, mantendo-os em perfeitas condições de armazenamento para garantir a total eficiência e qualidade.
8.1.55.4.1. Entregar os materiais acompanhados A inobservância das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipoobrigações contidas no item anterior poderá ensejar a devolução dos produtos e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
5.5. Prestar garantia pelo período solicitado em cada item, conforme Termo sua exigência;
5.6. Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico do Órgão Gerenciador (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Também deverá encaminhar cópia do arquivo XML oriundo da emissão do DANFE junto ao processo administrativo vinculado ao sistema 1Doc (mesmo procedimento em que recebeu Autorização de Referência.Compra/Ordem de Compra);
8.1.65.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas Manter as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
5.8. O recebimento, devendo comunicar ao MPEpela empresa, das Autorizações de Fornecimento e/PI a superveniência ou Ordens de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesCompras, será confirmado pelo sistema 1Doc, que identifica com data e hora o usuário que recebeu e visualizou o documento.
8.1.95.9. ResponsabilizarEmitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-se pelos encargos trabalhistasos individual e pormenorizadamente, previdenciáriosespecificando quantitativos, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros marcas e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratomodelos.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Para Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.18.1 Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado. Assinar a Ata de Registro de Preços Acatando prontamente as exigências e Contrato no prazo previsto pelo Editalobservações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas 8.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIinstrumento.
8.1.3. Fornecer produtos novos8.3 Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, administrativas e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado técnicas pela execução do MPPIfornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante8.4 Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. 8.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições se, civil e/ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administraçãocriminalmente, por escrito, a ocorrência de fatos todos os atos e omissões que possam interferir, seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na regularidade área de fornecimento do ajusteobjeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.1.128.6 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.7 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.8 Prestar toda assistência para o perfeito andamento dos serviços.
8.9 Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos. Comunicar à Administração8.10.Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer. 8.11.Prestar os serviços dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, por escritoao projeto, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR. 8.12.Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de fornecimentotestes. 8.13.Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.3. Fornecer produtos novosAtender a todos os pedidos de fornecimento, rigorosamente não se admitindo procrastinação em conformidade com função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.415.6. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente Entregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente, com no mínimo 90% da garantia ofertada pelo fabricantesua vida de prateleira.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.615.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do(s) produto(s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.715.8. Aceitar Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.815.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades solicitadas por e-mail ou telefone, apontadas pelo Órgão Participante, quanto à execução do fornecimento, no prazo de 01 dia útil.
15.10.1. Quando a irregularidade for de vazamento de gás o prazo para regularização deverá ser imediato, ou no mesmo dia.
15.11. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1015.15. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.16. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.215.18. Veicular publicidade acerca do objeto avençadoPara o botijão de 45kg: se responsabilizar pela instalação de todo o equipamento necessário ao fornecimento, salvo prévia autorização do Contratantesendo vedado o uso de adaptadores.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar Fornecer, transportar e entregar o objeto contratado nas quantidades e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento/Serviço / MPPI, juntamente com a Ata respectiva nota fiscal, na data, horário e local de Registro realização dos eventos indicados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no município de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalTeresina, para a empresa que ganhar o lote destinado para a capital, o local da entrega será definido por representante do MPPI.
8.1.2. Entregar os produtos frescos, dentro dos padrões de higiene, acondicionados em embalagens apropriadas, atendendo às normas da vigilância sanitária, tanto quanto à fabricação, transporte, qualidade dos produtos, temperatura adequada, validade do produto, de forma que sejam entregues em perfeitas condições de consumo e com rígido controle sobre a procedência, respeitando as normas da ANVISA.
8.1.3. Substituir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado da comunicação do MPPI, o material objeto (alimentação) fornecido com impropriedade para o consumo e os serviços correlatos e de suporte, se houver necessidade de substituição, a fim de que não haja prejuízo à realização do evento, sem ônus adicionais para o Contratante.
8.1.4. Armazenar amostra dos produtos oferecidos em condições apropriadas por um período de 24 horas para posterior fiscalização e análise da Vigilância Sanitária, caso ocorra algum problema de infecção aos usuários.
8.1.5. As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução do objeto, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.6. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros, no caso de almoço/jantar, independente do número de participantes, devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes.
8.1.7. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros, no caso de café da manhã e coffee break devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter: para até 90 (noventa) pessoas, 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes e acima de 90 (noventa) pessoas 01 (um) garçom para cada 40 (quarenta) participantes.
8.1.8. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros, no caso de coquetel, devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 1 (um) garçom para cada 25 pessoas.
8.1.9. Disponibilizar pessoal especializado e uniformizado, independente do número de participantes, para organização, montagem, manutenção e desmontagem de café da manhã, coffee break, Coquetel e almoço/jantar.
8.1.10. Realizar a montagem da mesa, colocando os talheres, as taças, os pratos (louça branca), os guardanapos etc. nas posições adequadas com padronização (todas as mesas iguais), no caso de almoço/jantar, independente do número de participantes.
8.1.11. Montar as mesas de café da manhã, coffee break, e almoço/jantar independente do número de pessoas, devendo os pratos, as xícaras e os pires serem em louça branca e os talheres em inox (ver modelo em anexo).
8.1.12. Montar a mesa de café da manhã, coffee break e coquetel, com toalha em gorgorão (cor a ser escolhida pelo MPPI), independente do número de participantes.
8.1.13. No caso de almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada dentro das dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária.
8.1.14. No caso de café da manhã, coffee break, coquetel e kit lanche deverão estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária.
8.1.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando-as sob sua inteira responsabilidade. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, e de acordo com o padrão do evento a ser realizado.
8.1.16. Emitir documento em papel timbrado da empresa constando a discriminação dos produtos que foram fornecidos para cada evento, devendo ter assinatura do representante legal da beneficiária do registro. O servidor do MPPI que receber os produtos assinará o documento atestando que o objeto contratado foi entregue conforme requisitado.
8.1.17. Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza do espaço e locais onde o serviço foi realizado, prezando pela conservação do patrimônio disponibilizado pelo MPPI.
8.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do MPPI, inclusive de acesso às suas dependências. Comunicar à Administração do MPPI qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.1.19. Entregar cópia do alvará de funcionamento sempre que o mesmo for renovado.
8.1.20. Responsabilizar-se em conformidade com as especificações contidas constantes neste Termo de Referência, por todos os recursos, insumos e havendo indícios todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de irregularidadestrabalho com os profissionais contratados, ou aindaprevistos na legislação vigente, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termosejam de âmbito trabalhista, o material fornecido deverá ser substituídoprevidenciário, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar social e securitário necessários ao perfeito cumprimento da notificação escrita por parte execução do MP-PIobjeto.
8.1.38.1.21. Fornecer produtos novosIndenizar o MPPI por todo e qualquer dano decorrente, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladasdireta e indiretamente, e com validade e garantia mínima legalda execução do objeto, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIpor culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.68.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Ministério Público do Estado do Piauí, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7providências legais. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da 8.1.23.Cumprir fielmente as exigências na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãode modo que o objeto registrado seja prestado de acordo com este Termo de Referência, devendo comunicar ressalvado ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive MPPI o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escritodireito de, a ocorrência qualquer tempo, sempre que julgar necessário, encaminhar amostras de fatos que possam interferir, direta alimentos fornecidos pela CONTRATADA para análise da Vigilância Sanitária ou indiretamente, na regularidade do ajustelaboratório particular.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar úteis, as convocações para retirada da notificação escrita por parte do MP-PI(s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com todas as especificações estipuladasacusar o recebimento da Nota de Empenho, e com validade e garantia mínima legal, contados o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da entrega ao almoxarifado do MPPINota de Empenho.
8.1.415.3. Garantir Atender a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantetodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
8.1.515.4. Praticar, sempre, o (s) preço (s) e as marca (s) vigente (s) publicado (s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marcao (s) produto (s) no prazo, fabricantelocal e condições estabelecidos, modelocumprindo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preçosfielmente, todas as condições exigidas para habilitação disposições constantes no Edital e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesnesta ARP.
8.1.915.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratoEntregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
8.1.1015.6.1. Quando determinado o prazo de validade na embalagem do produto, o mesmo deverá ser entregue com o mínimo da sua vida de prateleira (vida útil), conforme Anexo I do Edital.
15.7. Responsabilizar-se pelo transportetransporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, acondicionamento e bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.1115.8. Informar Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue (s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Prestar e manter garantia em relação ao perfeito funcionamento ou à Administração, por escritoperfeita condição de uso do (s) produto (s) fornecido (s).
15.9.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a ocorrência partir da data do recebimento definitivo do bem, pelo prazo de fatos que possam interferir12 (doze), direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Vedaobservando-se ao Contratado:ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor
8.1.17.115.9.2. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante Durante o período de fornecimentogarantia, a Contratada será responsável pelos serviços de suporte, manutenção assistência técnica ao (s) equipamento (s) e à(s) instalação(ões).
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca do objeto avençadoResponsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, salvo prévia autorização do Contratanteconfirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do
9.16. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.39.17. A subcontratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para execução fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do objeto domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.17.49.18. A contratação Responsabilizar-se pelo cumprimento de servidor pertencente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao quadro contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de pessoal do MPE/PI Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a 8.1- Cumprir fielmente esta ata, de forma que os materiais fornecidos sejam entregues em perfeito estado e condições de uso, OBSERVANDO em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e de todas as exigências contidas nesta Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalPreços.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo 8.2- Fornecer durante 12 (doze) meses os produtos registrados, de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade acordo com todas as especificações estipuladasdo Anexo I deste edital e em consonância com a proposta de preços, na forma e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da condição determinada nesta Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomediante a solicitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesdevidamente assinada pelo agente responsável.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas8.3- Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP e na sua proposta, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros obedecidos aos critérios e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratopadrões de qualidade predeterminados.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte8.4- Reparar, acondicionamento e entregacorrigir, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta remover ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto contratadoem que se encontrarem vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização defeitos ou incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contratantecontrato.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca 8.5- A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do objeto avençadocontrato, salvo prévia autorização do Contratantesob pena de rescisão.
8.1.17.3. A subcontratação 8.6- É vedada a transferência total ou parcial, para execução do objeto contratadoterceiros, o fornecimento dos materiais que for adjudicado em consequência deste contrato.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal 8.7- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer danos que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do MPE/PI durante o período de fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.110.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorInformar, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis úteis, quanto a contar aceitação ou não da notificação escrita por parte do MP-PIexecução dos serviços a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
8.1.310.2. Fornecer produtos novosExecutar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital do Pregão Presencial n. 0054/2022.
10.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata.
10.4. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIdata da publicação da presente Ata.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.810.5. Manter, durante a o prazo de vigência da Ata de do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência no Edital de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesPregão Presencial n. 0054/2022.
8.1.910.6. A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
10.7. Executar o Ata de Registro de Preços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
10.8. Executar dos serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
10.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistaspor danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, previdenciáriospromovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da na execução do contratodos serviços.
8.1.1010.10. Responsabilizar-se pelo transporteComunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias as impossibilidades de atendimento, acondicionamento e entregasalvo as motivadas por força maior, inclusive o descarregamento dos materiaisque serão justificadas por relatórios.
8.1.1110.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante Município ou a terceiros, por sua culpa ação ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosomissão do seu pessoal durante a execução do Ata de Registro de Preços.
8.1.1710.12. VedaPermitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Ata de Registro de Preços resultante deste certame licitatório.
10.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos ao Município, uma pessoa em cada brinquedo para auxiliar, orientar e prevenir de acidentes os usuários dos brinquedos. Da mesma forma com relação à máquina de produção do algodão doce.
10.14. A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a outremterceiros, no todo bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratanteque cause danos a terceiros.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços 10.1 - Responder, integral e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administraçãoexclusivamente, por escrito, a ocorrência todos os danos e prejuízos de fatos que possam interferir, qualquer natureza causados direta ou indiretamenteindiretamente por seus empregados, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administraçãorepresentantes ou prepostos, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data aos bens da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ICISMEP ou a terceiros, por decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do objeto licitado, decorrentes dos objetos fornecidosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ICISMEP.
8.1.17. Veda10.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a ICISMEP for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-se ao Contratado:la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da ICISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
8.1.17.1. Transferir 10.4 - Comparecer a outremICISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no todo ou em parteprazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
10.5 - Substituir, a pedido da ICISMEP, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantePreposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para 10.6 - Comunicar imediatamente a ICISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação 10.7 - Efetuar a troca de servidor pertencente ao quadro produtos rejeitados pela Inovação e Logística ICISMEP, nas hipóteses de pessoal desconformidade com as especificações constantes do MPE/PI durante o período Termo de fornecimentoReferência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
10.8 - Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referente às condições firmadas na presente Ata.
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Samples: Licitacao
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.114.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. ResponsabilizarO FORNECEDOR obriga-se por quaisquer acidentes na entrega a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º demais normas aplicáveis direta e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodespesas com materiais, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasinsumos, previdenciáriosseguros, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros encargos e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.demais despesas necessárias para que o objeto seja entregue;
8.1.1014.1.3. Responsabilizar-se Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escritoÓRGÃO GERENCIADOR, a ocorrência partir da homologação da ata de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.registro de preços;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.1614.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por sua culpa ação ou dolo, decorrentes omissão no fornecimento dos objetos fornecidos.objetos;
8.1.1714.1.6. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratadodesta aquisição, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratanteÓRGÃO GERENCIADOR ;
14.1.7. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do material;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
14.1.10. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata Nomear preposto(s) para, durante o período de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalvigência, representá-lo na execução do contrato.
8.1.2. Entregar 8.1.1 Manter o material dentro das especificações contidas neste Termo empregado nos horários predeterminados pela Administração.
8.1.2 Manter os seus profissionais, quando em horário de Referênciatrabalho, devidamente uniformizados e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos identificado.
8.1.3 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o material entregue apresente serviço.
8.1.4 Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
8.1.5 Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
8.1.6 Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
8.1.7 Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
8.1.8 Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
8.1.9 No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
8.1.10 Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.11 Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
8.1.12 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.1.13 Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
8.1.14 Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
8.1.15 Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
8.1.16 A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.17 Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características diferentes das contidas dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
8.1.18 Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.1.19 Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Termocontrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
8.1.20 Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o material fornecido fato.
8.1.21 Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
8.1.22 A contratada deverá ser substituído, pelo Fornecedor, refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 10 48 (dezquarenta e oito) dias úteis horas a contar da notificação escrita por parte do MP-PIsolicitação.
8.1.3. Fornecer produtos novos8.1.23 Após os serviços, rigorosamente manter as instalações da CONTRATANTE em conformidade perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
8.1.24 Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
8.1.25 A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
8.1.26 Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
8.1.27 Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.1.28 Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
8.1.29 Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
8.1.30 Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.31 Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
8.1.32 Não modificar as especificações estipuladasdos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
8.1.33 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e com validade e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia mínima legaldos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da entrega liquidação da Nota Fiscal.
8.1.34 Xxxxxx xxxxxx, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
8.1.35 Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
8.1.36 Zelar para que seus funcionários ao almoxarifado prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
8.1.37 Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
8.1.38 Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
8.1.39 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.40 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.41 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada 8.1.42 Observar o horário de trabalho estabelecido pelo fabricanteMPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
8.1.58.1.43 Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
8.1.44 As manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos listados neste Termo de Referência deverão ser executadas nos dias, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Entregar Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
8.1.45 A garantia dos serviços de manutenções preventivas e corretivas será de 06 (seis) meses.
8.1.46 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
8.1.47 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
8.1.48 A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente serviços, especialmente as indicações da marcavias de circulação e passagens, fabricantecoletando e removendo as sobras de materiais, modeloentulhos e detritos em geral.
8.1.49 A Contratada deverá disponibilizar os materiais, tipoequipamentos, conforme ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
8.1.50 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de 8.1.51 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que resultem as destruições ou danificações dos bensadentrarão o MPPI para a execução do serviço.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, 8.1.52 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Lei nº 8.666/93Contratante.
8.1.8. Manter8.1.53 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.54 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preçosdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas8.1.55 A empresa contratada deverá apresentar o PMOC (Plano de Manutenção, previdenciáriosOperação e Controle), fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados conforme estabelecido pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666Portaria nº 3.523, de 21 28 de junho agosto de 19931998.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, Cumprir os prazos e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIobrigações estabelecidos neste instrumento.
8.1.49.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento fornecimento dos materiais.
8.1.119.5. Informar Pagar todos os tributos devidos, referentes à Administraçãoexecução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por escrito, a ocorrência de fatos todos os atos e omissões que possam interferirseus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na regularidade área de fornecimento do ajusteobjeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.1.129.7. Comunicar à AdministraçãoProvidenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, por escritojunto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a ser fornecido.
9.11. Observar o prazo de validade do produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
9.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Departamento Municipal de Água e
9.14. Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1. Assinar a Ata Será de Registro de Preços responsabilidade do FORNECEDOR:
7.1.1. Cumprir e Contrato no prazo previsto pelo Editalfazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
8.1.27.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido O Fornecedor deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte tomar os cuidados necessários à perfeita execução do MP-PIcontrato.
8.1.37.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. ResponsabilizarO Fornecedor obriga-se por quaisquer acidentes a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência durante todo o prazo de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesvalidade do Registro de Preços.
8.1.97.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasA aceitação final dos serviços não desobriga, previdenciáriosem qualquer hipótese ou circunstância, fiscaiso Fornecedor da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratoapurados posteriormente à realização dos serviços.
8.1.107.1.5. Responsabilizar-se pelo transporteReparar ou refazer, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremàs suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do recebimento definitivo pelo Contratante.
8.1.17.37.1.7. A subcontratação Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos na execução dos serviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do objeto contratadocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Município de Machado.
8.1.17.47.1.15. A contratação Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de servidor pertencente ao quadro Machado ou a terceiros em razão de pessoal ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do MPE/PI durante o período de fornecimentoANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.18.1. Assinar Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado, acatando
8.2. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
8.3. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
8.4. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
8.5. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.6. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.7. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.8. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.9. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
8.10. Prestar os serviços dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.11. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços.
8.12. O FORNECEDOR, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas nesta Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editallegais, poderá subcontratar, em parte, o objeto da presente Ata, se for conveniente para a Administração Pública Municipal, mediante prévia e escrita autorização do MUNICÍPIO.
8.1.28.13. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaO FORNECEDOR obriga-se a reparar, e havendo indícios de irregularidadescorrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termoparte, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar objeto da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoquando se verificarem vícios, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo defeitos ou incorreções, resultantes da manutenção dessas condiçõesexecução dos serviços ou dos materiais empregados.
8.1.98.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasdanos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, previdenciáriosconfirmados por laudo técnico, fiscaisassumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.15. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos serviços.
8.16. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.108.17. Responsabilizar-se pelo transportecumprimento de todas as obrigações trabalhistas, acondicionamento previdenciárias, fiscais, comerciais e entregaas demais previstas em legislação específica, inclusive cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o descarregamento dos materiaisobjeto do contrato.
8.1.118.18. Informar à AdministraçãoApresentar, por escritoquando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), a ocorrência Diretoria de fatos que possam interferirLicitações e Contratos (DLC), direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritorelatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 48 05 (Quarenta e oitocinco) horas dias úteis, contados da solicitação.
8.19. Não contratar empregado para prestar serviços para o MUNICÍPIO que antecede seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no MUNICÍPIO, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.203/2010.
8.19.1. Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
8.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a data reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da entregaPrevidência Social ou para aprendiz, os motivos bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
8.21. Comprovar a reserva de cargos a que impossibilitem o cumprimento se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do prazo previstocontrato, com a devida comprovação.
8.1.13indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante116, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificaçõesparágrafo único, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666n.º 14.133, de 21 de junho de 1993.2021);
8.1.158.22. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e Guardar sigilo sobre todas as informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou obtidas em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização decorrência do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca cumprimento do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.contrato;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referênciaproposta apresentada e do contrato
8.1.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.128.1.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas dois dias úteis que antecede antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.138.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.148.1.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.158.1.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.168.1.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, Cumprir os prazos e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIobrigações estabelecidos neste instrumento.
8.1.49.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento fornecimento dos materiais.
8.1.119.5. Informar Pagar todos os tributos devidos, referentes à Administraçãoexecução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por escrito, a ocorrência de fatos todos os atos e omissões que possam interferirseus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na regularidade área de fornecimento do ajusteobjeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.1.129.7. Comunicar à AdministraçãoProvidenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a ser fornecido.
9.11. Observar o prazo de validade do produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
9.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por escritomeio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças
9.14. Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.14.1. Assinar Prestar serviços com pessoal devidamente treinado, preparado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo integral atendimento a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referênciatoda legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na legislação constitucional, tributária, fiscal, civil, previdenciária, trabalhista, e havendo indícios em especial na legislação de irregularidadesSegurança, ou aindaMedicina e Higiene do Trabalho (incluindo possíveis e eventuais acidentes de trabalho). Outrossim, nos o FORNECEDOR obriga-se a reembolsar à Uisa todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
(i) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício que porventura venha a ser reconhecido na Justiça do Trabalho de prepostos do FORNECEDOR com a Uisa;
(ii) Reconhecimento judicial em casos em que haja a condenação de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do FORNECEDOR; e
(iii) Custas judiciais, honorários advocatícios ou eventuais acordos trabalhistas que a CONTRATANTE for obrigada a pagar, os quais deverão ser integralmente reembolsados em até 05 (cinco) dias após o material entregue apresente características diferentes seu dispêndio.
4.1.1. Em caso de prestação de serviços, fornecer à Uisa uma lista completa, discriminando ferramentas, máquinas e os equipamentos de sua propriedade que serão utilizados por sua equipe executora nas dependências da CONTRATANTE, sendo esta lista uma condição para que a Uisa autorize a entrada, permanência e a utilização dos mesmos. O FORNECEDOR é o único responsável pela guarda das contidas ferramentas, máquinas e equipamentos de sua propriedade, devidamente identificados com nome ou logomarca.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no Termoque for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado, sem embargo de outras correlatas:
a) Observar e respeitar as normas internas e o Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço da CONTRATANTE, disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx, incluindo, a proibição de qualquer forma ou análoga de trabalho escravo, forçado e infantil, a preservação do meio ambiente, o material fornecido deverá ser substituídocumprimento das normas de saúde e segurança, assim como o respeito aos consumidores, funcionários, prestadores de serviço e às comunidades estabelecidas nos locais onde as PARTES desenvolvem suas atividades, concordando que a observância e o respeito dos princípios indicados no referido documento são fundamentais para a execução da CONTRATAÇÃO de maneira ética e responsável; e o respeito ao disposto nos referidos documentos são fundamentais para a execução do FORNECIMENTO;
b) Assumir integralmente a responsabilidade pelas consequências dos atos praticados dentro da Unidade da CONTRATANTE por seu pessoal, sejam estes: prepostos, funcionários, subcontratados da CONTRATADA ou outras pessoas que, por determinação deste, lá estiverem trabalhando, bem como, pelo Fornecedornão cumprimento dos possíveis reflexos trabalhistas, cíveis, penais, indenizatórios, ambientais, comerciais e de defesa do consumidor, devendo, consequentemente, indenizar de imediato e manter a Uisa isenta de quaisquer perdas, responsabilidades custos, demandas e/ou despesas provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilícito, culpa, dolo, fraude ou contrário à lei.
c) utilizar ferramentas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para o fim exclusivo de realizaro FORNECIMENTO, declarando-se ciente de que, nos termos da Política de Segurança da Informação, a CONTRATANTE poderá ter acesso e monitorar as informações e os dados contidos nas ferramentas e/ou equipamentos de sua propriedade, incluindo computadores, servidores, softwares, correios eletrônicos, ferramentas de troca de mensagens instantâneas, histórico de navegação e uso da internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede, assim como as informações geradas pelos sistemas e softwares de propriedade e/ou licenciados à CONTRATANTE;
d) planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO com integral observância (i) das disposições desta CGF; (ii) dos projetos, desenhos, dados técnicos, especificações gerais e outras informações que lhe forem fornecidas; (iii) das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como das instruções e medidas de segurança interna da CONTRATANTE;
e) realizar previamente todos os testes de qualidade nos materiais e equipamentos envolvidos na execução do FORNECIMENTO, ainda que fornecidos por terceiro;
f) responsabilizar-se por eventuais sinistros ocorridos durante a movimentação e armazenamento dos materiais e equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE, bem como providenciar a documentação fiscal hábil a suportar a movimentação e o armazenamento de tais materiais e equipamentos;
g) responder pelos projetos, cálculos, desenhos, dentre outros, bem como pela preparação e avaliação do solo que componham o escopo do FORNECIMENTO, ainda que as atividades a isso correspondentes tenham sido realizadas por terceiros;
h) em caso de empreitada, manter diário de obra atualizado, à disposição da CONTRATANTE, no qual deverão ser relatadas todas as ocorrências relacionadas à execução da CONTRATAÇÃO;
i) providenciar e manter seguro contra os riscos de acidente de trabalho, seguro em grupo para o seu pessoal, entre outros exigidos por lei, e apresentar à CONTRATANTE as respectivas apólices de seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da solicitação feita por esta última;
j) obter e manter válidas, às suas expensas, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias, incluindo aquelas referentes às condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei, a serem expedidos por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades e, consequentemente, para execução do FORNECIMENTO;
k) Garantirá o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em conformidade com os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como assegurará que seus funcionários deles façam uso.
l) somente executar o FORNECIMENTO após o recebimento do PEDIDO, sendo certo que nada será devido pela CONTRATANTE em relação ao FORNECIMENTO iniciado em momento anterior à data de emissão do PEDIDO;
m) quando solicitado pela CONTRATANTE e aplicável ao FORNECIMENTO, demonstrar a qualidade dos produtos e/ou equipamentos mediante a apresentação de laudos técnicos e/ou realização de testes; e,
n) manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de qualquer pedido de alteração do escopo do FORNECIMENTO, submetendo à avaliação da CONTRATANTE uma proposta escrita que deverá ser aprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, devendo o silêncio da CONTRATANTE ser interpretado como recusa da mencionada proposta, caso em que quaisquer gastos incorridos pela CONTRATADA em relação ao escopo adicional será suportado exclusivamente por ela, sem direito a contar reembolso;
o) realizar e fazer com que seja realizado o processo de integração nas unidades da notificação escrita CONTRATANTE por parte todos os seus trabalhadores e prepostos empregados no FORNECIMENTO, quando este se der nas dependências da CONTRATANTE;
p) Substituir de forma imediata o funcionário ou preposto da CONTRATADA que desrespeitar qualquer regra de segurança interna e/ou legislação sobre segurança, higiene e medicina do MP-PItrabalho, código de conduta ética e profissional da uisa (relações de assédio, repúdio, discriminação etc.), sem que tal iniciativa venha a acarretar qualquer ônus à CONTRATANTE.
8.1.3. Fornecer produtos novosq) Suspender a execução de qualquer trabalho que evidencie riscos de acidentes pessoais ou materiais de responsabilidade da CONTRATADA, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, até que a situação seja normalizada e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIliberada por área responsável.
8.1.44.3. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados Havendo descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escritoobrigações relacionadas nesta CGF, a ocorrência de fatos que possam interferirCONTRATANTE poderá, direta ou indiretamentea seu exclusivo critério: (i) considerar rescindido o FORNECIMENTO em andamento e eventuais fornecimentos pendentes, na regularidade forma do ajusteitem 9.2.b deste instrumento, e/ou (ii) reter do saldo devido à CONTRATADA os valores correspondentes, em garantia do cumprimento das mencionadas obrigações.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Bens E Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, Cumprir os prazos e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIobrigações estabelecidos neste instrumento.
8.1.49.4. Garantir a qualidade Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fornecimento dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantemateriais.
8.1.59.5. Entregar Pagar todos os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações tributos devidos, referentes à execução da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de ReferênciaXxx.
8.1.69.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.111.1. Assinar Retirar a Ata respectiva nota de Registro empenho ou autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar compra, bem como assinar o material dentro das especificações contidas neste Termo termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que contrato (se for o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedorcaso), no prazo máximo de 10 05 dias corridos, contados da convocação.
11.2. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (dezou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo órgão gerenciador, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à Administração.
11.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) unidades participantes referentes às condições firmadas na presente ARP.
11.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MPcorridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-PIse vencidas.
8.1.311.5. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da entrega ao almoxarifado data de homologação do MPPIprocedimento licitatório.
8.1.411.6. Garantir Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteterceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.911.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros fiscais e valor do frete, dentre outros encargos comerciais resultantes da execução do contratocontrato (quando houver).
8.1.1011.8. Responsabilizar-se pelo transporteManter, acondicionamento durante a vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisde habilitação exigidas na licitação.
8.1.1111.9. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar Atender todos os esclarecimentos pedidos efetuados durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, desde que forem solicitados pela Contratante, atendendo não ultrapassem a estimativa de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtosconsumo anual estabelecida na proposta financeira.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.21. Entregar o material dentro objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 089/2018, sem prejuízo das especificações contidas neste Termo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de Referênciapossível demanda trabalhista, e havendo indícios de irregularidades, cível ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte penal relacionada à execução do MP-PI.objeto;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.83. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de PreçosAta, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência ;
4. São de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais, comerciaisentre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
5. Fornecer os materiais a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência da Ata, pelo preço nela fixado;
6. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como pelos impostoscomo, taxasreparar, seguros e valor do fretecorrigir, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporteremover ou substituir, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadofornecido com vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização defeitos ou incorreções;
7. Todas as despesas relativas até o local de entrega do contratanteobjeto, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
8. É de responsabilidade da CONTRATADA a coleta, troca e/ou substituição de produtos danificados.
8.1.17.29. Veicular publicidade acerca Todos os tubos deverão possuir encaixe macho e fêmea, 1,00m (um metro) de comprimento e obedecer a NBR 8890/2003 ou outra norma reguladora existente.
10. Não será admitida a subcontratação do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratantelicitatório.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.119.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.219.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.319.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
19.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
19.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
19.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIdisposições constantes neste TR.
8.1.419.6. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteEntregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.619.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do(s) produto(s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.719.8. Aceitar Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.819.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
19.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
19.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
19.11. Manter, durante toda a vigência da Ata ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.919.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
19.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
19.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1019.15. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1119.16. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1719.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.14.1. Assinar O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.
4.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1 sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
4.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços Preços, sem justificativa por escrito, aceito pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e Contrato no contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo previsto pelo Edital.
8.1.2de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no TermoNesse caso, o material fornecido deverá ser substituídoÓrgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, pelo Fornecedorna ordem de classificação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para assinar a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novosAta, rigorosamente em conformidade igual prazo, celebrando com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando ele o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência compromisso da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.94.2.1. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasIncorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, previdenciáriosnão mantiver a PROPOSTA, fiscaisfalhar ou fraudar na execução do Contrato, comerciaisapresentar documentação falsa, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.
4.4. O Fornecedor obriga‐se a nomear um preposto, aceito pela Administração, para representá‐lo durante o período da vigência desta Ata.
4.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como pelos impostosmanter, taxasdevidamente válidas e atualizadas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência as certidões de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoFazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.114.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. ResponsabilizarO FORNECEDOR obriga-se por quaisquer acidentes na entrega a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º demais normas aplicáveis direta e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodespesas com materiais, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasinsumos, previdenciáriosseguros, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros encargos e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.demais despesas necessárias para que o objeto seja realizado;
8.1.1014.1.3. Responsabilizar-se Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escritoÓRGÃO GERENCIADOR, a ocorrência partir da homologação da ata de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.registro de preços;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.1614.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do serviço;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por sua culpa ação ou dolo, decorrentes omissão na prestação dos objetos fornecidos.serviços;
8.1.1714.1.6. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratadodesta ata, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.ÓRGÃO DEMANDANTE ;
8.1.17.214.1.7. Veicular publicidade acerca Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do objeto avençadomaterial;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, salvo prévia autorização do Contratante.assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
8.1.17.314.1.10. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. A contratação 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de servidor pertencente ao quadro documentos de pessoal do MPE/PI durante o período controle da arrecadação de fornecimento.tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar úteis, as convocações para retirada da notificação escrita por parte do MP-PI(s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o (s) preço (s) e as marca (s) vigente (s) publicado (s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o (s) produto (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.415.6. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteEntregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.615.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do (s) produto (s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.715.8. Aceitar Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.815.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue (s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da (s) marca (s) do (s) produto (s) registrado (s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.11. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1015.15. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.16. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1. Assinar a Ata Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de Registro pregão para registro de Preços preço nº. 0117/2017, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e Contrato no prazo previsto pelo Edital.da natureza da atividade;
8.1.27.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo Assumir todos os encargos de Referênciapossível demanda trabalhista, e havendo indícios de irregularidades, cível ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte penal relacionada à execução do MP-PI.objeto;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.3. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de PreçosAta, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
7.4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, devendo comunicar ao MPE/PI previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
7.5. Prestar os serviços a superveniência partir do recebimento “Autorização de fato impeditivo Despesas”, durante toda a vigência da manutenção dessas condições.Ata, pelo preço nela fixado;
8.1.97.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos encargos trabalhistasdanos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução da Ata;
7.7. Substituir, previdenciáriosde imediato, fiscaisàs suas expensas, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor os serviços que não se adequarem às especificações registradas na Ata;
7.8. Não será admitida a subcontratação do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratoobjeto licitatório.
8.1.107.9. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisTodas as despesas relativas à prestação de serviços correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
7.10. A prestação do serviço de divulgação deverá ser realizada através de carro de som.
8.1.117.11. Informar à AdministraçãoA empresa contratada deverá possuir equipamento de som com no mínimo os seguintes requisitos: caixa acústica quatro lados, sendo quatro falante de 12 polegadas 250RMS; dois drives titânio 300 RMS com bocal (cornetas); dois ST 300RMS; e potência igual ou superior a 2400 (padrão roadster).
7.12. A empresa CONTRATADA deverá, quando o município achar necessário, disponibilizar o carro de som para veicular as campanhas aos domingos e feriados, por escrito, a ocorrência de fatos serem dias em que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade grande parte do ajustepúblico-alvo pode ser atingido pela propaganda.
8.1.127.13. Comunicar à AdministraçãoA empresa CONTRATADA fica obrigada a fornecer a qualquer momento, quando solicitado pela CONTRATANTE, planilha de custo do serviço unitário por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previstohora, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a CONTRATANTE julgar necessários a fim de ser solicitados pela Contratanteverificado a exiquibilidade da proposta da empresa.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.16.1. Assinar A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar fielmente a Ata ata de Registro registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.26.1.2. Entregar o material dentro das os serviços, de acordo com as especificações contidas neste constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP Nº 019/2019-09-PMP-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada e/ou compras;
6.1.3. Responder integralmente por perdas e havendo indícios danos que vier causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de irregularidadesação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o Fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao Fornecimento dos serviços, ou ainda, nos casos em a iminência de fatos que possam prejudicar o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido Fornecimento;
6.1.13. A Contratada deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIretiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.36.1.14. Fornecer produtos novosA Contratada ficará obrigada a aceitar, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladasnas mesmas condições contratuais, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando até o disposto nos parágrafos 1º, 2º limite de 25% (vinte e 3º, cinco por cento) do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução inicial atualizado do contrato.
8.1.106.1.14.1. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaiscinco por cento).
8.1.116.1.15. Informar à AdministraçãoA empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), por escrito, a ocorrência além de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo outras informações exigidas de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, acordo com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratadolegislação própria:
8.1.17.16.1.15.1. Transferir a outremespecificação correta do objeto;
6.1.15.2. número da licitação, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia ata de registro e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.contrato;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo EditalÓrgão Gerenciador da ARP.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.3. Fornecer produtos novosExecutar o(s) serviço(s) no prazo, rigorosamente em conformidade com local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIdisposições constantes deste instrumento.
8.1.415.4. Garantir Providenciar a qualidade dos produtos entregues independentemente imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da garantia ofertada pelo fabricantelegislação aplicável.
8.1.515.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as indicações marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de ReferênciaARP.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.815.6. Manter, durante toda a vigência da Ata ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação regularidade fiscal exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da manutenção dessas condiçõesARP, quando solicitadas.
8.1.915.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratoserviço.
8.1.1015.10. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, acondicionamento tais como tributos e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.11. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
8.1.1715.12. Veda-se Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15.13. Arcar com os prejuízos causados ao Contratado:CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
8.1.17.115.14. Transferir a outremA Contratada deverá reparar/substituir, no todo prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou em partequaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, o objeto contratadodesde que, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençadopara a sua ocorrência, salvo prévia autorização do não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
8.1.17.315.15. A subcontratação para execução do objeto contratadoCumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
8.1.17.415.16. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
15.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
15.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
15.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
15.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
15.22. Garantir a entrega dos serviços prestados do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.23. Deverá fazer a medição da área onde será feito o serviço antes da execução e/ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, para aferição e confirmação de medidas, afim de evitar possíveis transtornos.
15.24. Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, funcionário autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar os serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.27.1. Entregar o material dentro e instalar os equipamentos nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 084/2017, sem prejuízo das especificações contidas neste Termo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
7.2. Assumir todos os encargos de Referênciapossível demanda trabalhista, e havendo indícios de irregularidades, cível ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte penal relacionada à execução do MP-PI.objeto;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.3. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de PreçosAta, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
7.4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, devendo comunicar previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
7.5. Entregar o objeto a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência da Ata, pelo preço nela fixado e instalar os equipamentos nos locais indicados na Autorização de Despesas, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.pedido formal do Município;
8.1.97.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos., sob pena de responder pelos danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução da Ata;
8.1.177.7. Veda-Substituir, de imediato, às suas expensas, os equipamentos que não se ao Contratado:adequarem às especificações registradas na Ata;
8.1.17.17.8. Transferir a outremAtender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto contratadofornecido com vícios, salvo mediante prévia defeitos ou incorreções;
7.9. Todas as despesas relativas até o local de entrega e expressa instalação dos equipamentos, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
7.10. Os serviços de instalação dos equipamentos não poderão ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela Contratada, sem autorização do contratanteContratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.14.1. Assinar O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.
4.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1 sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
4.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços Preços, sem justificativa por escrito, aceito pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e Contrato no contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo previsto pelo Edital.
8.1.2de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no TermoNesse caso, o material fornecido deverá ser substituídoÓrgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, pelo Fornecedorna ordem de classificação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para assinar a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novosAta, rigorosamente em conformidade igual prazo, celebrando com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando ele o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência compromisso da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.94.2.1. ResponsabilizarIncorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se pelos encargos trabalhistasde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.
4.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, previdenciáriosaceito pela Administração, fiscaispara representá-lo durante o período da vigência desta Ata.
4.5. O Fornecedor deverá, comerciaisdurante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como pelos impostosmanter, taxasdevidamente válidas e atualizadas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência as certidões de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoFazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Departamento Municipal de Água e Esgotos, por meio da Gerência de Licitações e Contratos (GLIC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do MPE/PI contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.114.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.214.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.314.3. Fornecer produtos novosAtender a todos os pedidos de fornecimento, rigorosamente não se admitindo procrastinação em conformidade com função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
14.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.614.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do(s) produto(s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.714.7. Aceitar Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.814.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
14.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
14.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável..
14.10. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.914.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1014.14. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1114.15. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1714.16. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1. Assinar a Ata Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de Registro pregão para registro de Preços preço nº. 06/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e Contrato no prazo previsto pelo Edital.da natureza da atividade;
8.1.27.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo Assumir todos os encargos de Referênciapossível demanda trabalhista, e havendo indícios de irregularidades, cível ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte penal relacionada à execução do MP-PI.objeto;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.3. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preçosdo contrato, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
7.4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.sua condição de empregadora;
8.1.97.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos/serviços prestados, sob pena de responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução do contrato.;
8.1.107.6. Responsabilizar-Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se pelo transporteadequarem às especificações registradas na Ata;
7.7. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, acondicionamento e entregabem como, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administraçãoreparar, por escritocorrigir, a ocorrência de fatos que possam interferirremover ou substituir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadofornecido com vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.defeitos ou incorreções;
8.1.17.27.8. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação Todas as despesas relativas até o local para execução do objeto contratado.objeto, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
8.1.17.47.9. A contratação CONTRATADA deverá manter o local dos serviços permanentemente limpo, livre de servidor pertencente ao quadro quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina logo após o término de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimentoquaisquer trabalhos.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.110.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorInformar, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis úteis, quanto a contar aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da notificação escrita por parte do MP-PIAdministração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
8.1.310.2. Fornecer produtos novosos serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital do Pregão Presencial n. 0085/2023
10.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata.
10.4. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIdata da publicação da presente Ata.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.810.5. Manter, durante a o prazo de vigência da Ata de do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono Edital de Pregão Presencial n. 0085/2023
10.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da manutenção dessas condiçõesLei n° 8.666/93.
8.1.910.7. A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
10.8. Executar a Ata de Registro de Preços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
10.9. Fornecedor os produtos, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
10.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistaspor danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, previdenciáriospromovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratona utilização dos serviços.
8.1.1010.11. Responsabilizar-se pelo transporteComunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, acondicionamento e entregasalvo as motivadas por força maior, inclusive o descarregamento dos materiaisque serão justificadas por relatórios.
8.1.1110.12. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante Município ou a terceiros, por sua culpa ação ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosomissão do seu pessoal durante a execução da Ata de Registro de Preços.
8.1.1710.13. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir Permitir a outrem, no todo ou em parte, fiscalização e o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratanteacompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços resultante deste certame licitatório.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor15.1.1 Atender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.2. Atender a todos os pedidos da prestação de serviço, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de modalidade(s) prestação(ões) de serviço(s).
15.3. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as modalidade(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
15.4. Realizar a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPIna ARP.
8.1.415.5. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteda(s) prestação(s) de serviço(s), respondendo por qualquer descumprimento na execução das atividades, conforme Anexo I – Projeto Básico.
8.1.515.5.1. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações O Fornecedor deverá garantir a qualidade da(s) prestação(ões) de serviço(s) executada(s) mesmo após o vencimento da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de ReferênciaARP.
8.1.615.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos do edital e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensda legislação aplicável.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.815.7. Manter, durante toda a vigência da Ata ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.8. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.9. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratoda(s) prestação(ões) do(s) serviço(s).
8.1.1015.11. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes à prestação(ões) de serviço(s), acondicionamento tais como tributos e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.12. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.13. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.27.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.37.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.47.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.57.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.67.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.77.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.87.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.97.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.107.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.117.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.127.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.137.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.147.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.157.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.167.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.177.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.17.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.27.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.37.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.47.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.113.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.213.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PIúteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.313.3. Fornecer produtos novosAtender a todos os pedidos de fornecimento, rigorosamente não se admitindo procrastinação em conformidade com função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
13.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
13.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.613.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do(s) produto(s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.713.7. Aceitar Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.813.7.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
13.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
13.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
13.10. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação regularidade fiscal exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.913.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
13.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
13.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1013.14. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1113.15. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Participantes.
8.1.1713.16. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.19.1. Assinar a Ata Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de Registro empenho ou da autorização de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Editalcompra.
8.1.29.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de ReferênciaSubmeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar observações da notificação escrita por parte fiscalização do MP-PIórgão municipal competente.
8.1.39.3. Fornecer produtos novosCumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, rigorosamente em conformidade administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com todas as especificações estipuladasantecedência, e com validade e garantia mínima legalquando houver necessidade de verificação de qualquer situação, contados a partir fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega ao almoxarifado do MPPIobjeto.
8.1.49.9. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantePrestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.69.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega pela quantificação e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bensqualificação do objeto a ser fornecido.
8.1.79.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando Observar o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, prazo de validade do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.1.89.12. ManterFornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, durante a vigência às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.99.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistasSubstituir, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escritoàs suas expensas, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo total ou em parte, o objeto contratadoem que se verificar vícios, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantedefeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
8.1.17.29.15. Veicular publicidade acerca Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratanteequipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
8.1.17.39.16. A subcontratação para execução do objeto contratadoNota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
8.1.17.49.17. A contratação Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de servidor pertencente Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao quadro setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pessoal pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do MPE/PI domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de fornecimentoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar úteis, as convocações para retirada da notificação escrita por parte do MP-PI(s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com todas as especificações estipuladasacusar o recebimento da Nota de Empenho, e com validade e garantia mínima legal, contados o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da entrega ao almoxarifado do MPPINota de Empenho.
8.1.415.3. Garantir Atender a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricantetodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
8.1.515.4. Praticar, sempre, o (s) preço (s) e as marca (s) vigente (s) publicado (s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marcao (s) produto (s) no prazo, fabricantelocal e condições estabelecidos, modelocumprindo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preçosfielmente, todas as condições exigidas para habilitação disposições constantes no Edital e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesnesta ARP.
8.1.915.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contratoEntregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
8.1.1015.7. Responsabilizar-se pelo transportetransporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, acondicionamento e bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.1115.8. Informar à AdministraçãoGarantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por escritoqualquer deterioração, a ocorrência de fatos substituindo-os sempre que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajustefor o caso.
8.1.1215.8.1. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (Quarenta e oitos) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem produto (s) entregue (s) mesmo após o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãovencimento desta ARP.
8.1.1315.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ContratanteSubstituir, atendendo de imediato as reclamações após solicitação do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ou propor a respeito substituição da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.(s) marca
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.115.1. Assinar a Ata Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo EditalEmpenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
8.1.215.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorAtender, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis a contar úteis, as convocações para retirada da notificação escrita por parte do MP-PI(s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
8.1.315.2.1. Fornecer produtos novosEm caso de omissão, rigorosamente recusa ou protelação em conformidade com acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o (s) preço (s) e as marca (s) vigente (s) publicado (s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o (s) produto (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as especificações estipuladas, disposições constantes no Edital e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPInesta ARP.
8.1.415.6. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricanteEntregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
8.1.515.6.1. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações Quando determinado o prazo de validade na embalagem do produto, o mesmo deverá ser entregue com o mínimo da marca, fabricante, modelo, tiposua vida de prateleira (vida útil), conforme Termo de ReferênciaAnexo I do Edital.
8.1.615.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos pelo transporte do (s) produto (s) de que resultem as destruições ou danificações dos bensseu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
8.1.715.8. Aceitar Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os acréscimos ou supressões sempre que se fizerem necessários, observando for o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93caso.
8.1.815.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue (s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Substituir, após solicitação do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.11. Manter, durante toda a vigência da Ata desta ARP, as mesmas condições de Registro habilitação, especialmente as de Preços, todas as condições exigidas para habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na licitaçãofase licitatória e/ou assinatura da ARP, devendo comunicar inclusive as relativas ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesINSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
8.1.915.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscaissecuritários, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros tributários e valor do frete, dentre quaisquer outros encargos resultantes da que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contratofornecimento.
8.1.1015.15. Responsabilizar-se pelo transporteArcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, acondicionamento tais como tributos, fretes, embalagem e entrega, inclusive o descarregamento dos materiaisdemais encargos.
8.1.1115.16. Informar à AdministraçãoResponder, por escritointegralmente, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidosda execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
8.1.1715.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outremNão utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, no todo perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em parte, o objeto contratadoqualquer trabalho, salvo mediante prévia e expressa autorização na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do contratanteart. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.17.1. Assinar Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
7.1.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador (item2):
7.1.1.1. Efetuar o serviço de manutenção preventiva, uma vez no mês, procedendo na mesma ocasião, se necessário, a Ata inspeção, regulagem, ajuste e pequenos reparos no local, de Registro acordo com a necessidade técnicas, de Preços todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar ao elevador um funcionamento eficiente, seguro e Contrato econômico;
7.1.1.2. Manter, nos estabelecimentos da contratada, um serviço de prontidão para atendimento com presteza a qualquer chamado sobre o funcionamento deficiente ou paralisação do elevador;
7.1.1.3. Preparar, a critério da contratada, quando atendimento do item anterior, componentes mecânicos ou elétricos, necessários a recolocação do elevador em condições normais de segurança e funcionamento;
7.1.1.4. Executar, após previa aprovação de quem tem direito, serviço de maior vulto, de consertos destinados a recolocar o elevador em condições normais de funcionamento;
7.1.1.5. Manter, no estabelecimento da contratada um serviço de emergência e até às 23h de cada dia, destinado exclusivamente a atendimento de chamadas para normalização inadiável do funcionamento do elevador;
7.1.1.6. Na hipótese de que a normalização do funcionamento venha requerer dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável para um serviço de emergência, ou que venha a ser necessária a aplicação de materiais não existentes normalmente no estoque de emergência, tal normalização só ocorrerá no dia imediato, durante o horário normal de trabalho da locadora;
7.1.1.7. Manter no estabelecimento da contratada, um plantão de emergência das 23 h de cada dia até às 7h30min do dia seguinte, destinado única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabines, no caso de elevador, ou para casos de acidentes, sendo que o prazo previsto pelo Edital.máximo para atendimento, após a chamada, deverá ser de 60(sessenta) minutos;
8.1.27.1.1.8. Executar os serviços que a contratante venha julgar necessários para a segurança e bom funcionamento do elevador, e que não fujam da especialidade da contratada;
7.1.1.9. Interromper imediatamente o uso do elevador quando apresentar irregularidade em seu funcionamento, comunicando logo em seguida tal fato a contratante;
7.1.1.10. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela contratante, no que diz respeito às condições, uso e funcionamento do elevador;
7.1.2. Para os serviços de conserto (item 1) e de manutenção preventiva e corretiva do elevador (item 2):
7.1.2.1. Entregar o material dentro das especificações contidas neste os serviços de acordo com as condições estipuladas nesse Termo de Referência, nos locais, datas e havendo indícios horários combinados com a Secretaria Municipal de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo FornecedorEducação.
7.1.2.2. Providenciar, no prazo máximo de 10 7 (dezsete dias) dias úteis após a contar da notificação escrita por parte assinatura do MP-PIcontrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG, entregando uma via ao CONTRATANTE.
8.1.37.1.2.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas Não transferir para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no em todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratantepresente contrato.
8.1.17.27.1.2.4. Veicular publicidade acerca do objeto avençadoIndicar nome e telefone de preposto para comunicação e notificação, salvo prévia autorização do Contratantebem como esclarecimentos de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao serviço.
8.1.17.37.1.2.5. A subcontratação para execução Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do objeto contratadoserviço.
8.1.17.47.1.2.6. A contratação Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de servidor pertencente suas atividades ou serem causados por seus prepostos.
7.1.2.7. Emitir fatura relativa ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
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Samples: Licensing Agreements