DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido. 6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA. 6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato. 6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades. 6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE. 6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior. 6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem. 6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1 A CONTRATADA responsabilizaContratada se compromete a realizar a entrega dos produtos descritos na cláusula primeira, in loco (sede do Município) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós- lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelo armazenamento pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em seu servidor dos dados e informações decorrência do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através fornecimento/entrega do sistema veículo ora cedidocontratados.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE 7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja extintao prazo de garantia, ou deixe conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>12 (doze) meses, em formato XMLconformidade com o fabricante, em um período avocando para si eventuais custas decorrentes de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAsubstituição de peças e ou mão de obra decorrente.
6.2 A CONTRATADA garante a 7.5 Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos dados geradosserviços públicos, bem como a utilização objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEveículo para fins revisão de garantia, a qualquer momentoContratada se compromete a realizar os procedimentos de revisão de garantia através de empresa devidamente credenciada, inclusive para envio com suas instalações, localizada em um raio de retificaçõesdistância máxima de 500 km a contar da sede do Município de Montalvânia, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratosob pena de incorrer em penalidades legais descritas na cláusula décima segunda.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza9.1. Caberá à CONTRATADA:
9.1.1. Entregar os veículos com todos os equipamentos nas condições acima e na sede administrativa da AMC;
9.1.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.1.3. No caso da não entrega do bem no prazo estipulado, a Contratada deverá justificar o motivo do atraso, por escrito, dentro de 48h (quarenta e oito horas), justificativa essa que poderá ser contestada e não aceita pela AMC que deverá estipular novo prazo improrrogável, não superior a 48h (quarenta e oito horas).
9.1.4. Informar a AMC os endereços das oficinas e postos de serviços para execução dos trabalhos relacionados às manutenções preventiva e corretiva e as revisões periódicas de rotina e necessárias, previstas no prazo de garantia;
9.1.5. Responsabilizar-se solidariamente com as empresas prestadoras dos serviços de garantias proporcionando eficiente atendimento à CONTRATANTE, durante todo o prazo de garantia, auxiliando na supervisão da mão de obra e na guarda e manuseio dos veículos;
9.1.6. Ressarcir a CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo causado ao veículo durante o transporte e montagem dos equipamentos e outros ocorridos até a data de entrega definitiva dos bens, inclusive em decorrência de sinistros ocasionais (enchentes, incêndios, desabamentos, inundações, furtos, roubo, etc.), os quais deverão ser substituídos ou indenizados;
9.1.7. Responsabilizar-se para que os serviços realizados dentro do prazo de garantia sejam executados por oficinas credenciadas pelo fabricante e que as peças e acessórios de reposição sejam novos e originais, com a mesma garantia;
9.1.8. Responsabilizar-se para que os serviços previstos durante a garantia posam ser acompanhados por técnicos da CONTRATANTE nas instalações da oficina onde serão realizados.
9.1.9. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.1.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.1.13. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
9.1.14. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo armazenamento período oferecido em seu servidor dos dados e informações do Sistema sua proposta de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidopreços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe 9.1.15. O produto deverá obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosReferência, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.fornecimento;
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento 6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em seu servidor dos dados até 48 (quarenta e informações do Sistema de Informações de Beneficiários oito) horas, a contar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidosolicitação da Contratante.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBseja, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados tendo como Destinatário o CNPJ da comunicação enviada pela CONTRATADASecretaria Requisitante.
6.2 A CONTRATADA garante 6.5. Juntamente com a disponibilização Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos dados geradosobjetos contratados, bem como não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a utilização outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo, as obrigações constantes do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 6.8. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesacompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.4 6.10. A CONTRATADA não se responsabiliza deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por quaisquer atrasos perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE IBICOARA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez legais a que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEestiver sujeita.
6.5 6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A CONTRATADA obrigaContratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.
6.14. Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h pela manutenção preventiva e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxcorretiva dos veículos/máquina.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se 9.1 - Disponibilizar os materiais no exterior, para coleta pelo armazenamento agente de cargas contratado pelo INCA em seu servidor dos dados até 20 (vinte) dias após a solicitação de embarque condicionada à análise prévia da fatura comercial e informações do Sistema packing list pela Área de Informações Importação do INCA e ao deferimento da licença de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoimportação.
6.1.1 Caso 9.2 - Como o procedimento de importação será feito pelo INCA, providenciar para que toda a empresa CEDENTE seja extintadocumentação de embarque (AWB ou BL) esteja CONSIGNADA ao Banco que atende ao INCA constar o endereço: Praça da Xxxx Xxxxxxxx, ou deixe nº 23 – Centro – Rio de trabalhar com sistemas de envio de SIBJaneiro – RJ – CEP. 20.231- 130, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através bem como, o nº do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADACNPJ/MF: 00.394.544/0171-50.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados9.3 - Providenciar para que o embarque seja feito exclusivamente em uma única parcela, bem como a utilização não sendo aceitos embarques parciais.
9.4 - Encaminhar à Área de Importação do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEINCA, a qualquer momentodocumentação de importação do equipamento (commercial invoice e packing list) com antecedência necessária, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar honrar os dados necessários para o exercício prazos do processo de importação.
9.5 - Reconhecer todos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa deste Contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema9.6 - Manter, uma vez que a utilização durante o período de duração do programa é presente Contrato, todas as condições de responsabilidade integral habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da CONTRATANTEfase de aceitação de sua proposta.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter 9.7 - Substituir os materiais, após a entrega e o sistema SIB<XML> aceite, desde que fique comprovada a existência de fato que impeça sua regular utilização, cuja verificação da inconformidade em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxrelação à especificação feita fique comprovada.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 29.1. A CONTRATADA responsabiliza-se Contratada é única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratado, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoressarcimento ou indenização devida.
6.1.1 Caso 29.2. A responsabilidade da contratada é integral para com a empresa CEDENTE seja extintaexecução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
29.3. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integra o contrato será executado sob responsabilidade direta da contratada.
29.4. É de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive licença/autorizações que incidirem sobre a prestação dos serviços.
29.5. Correrão por conta da contratada:
29.5.1. Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação.
29.5.2. As contribuições devidas à Seguridade Social.
29.5.3. Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias.
29.5.4. A licitante vencedora obrigar-se-á a remoção total dos entulhos decorrentes dos serviços bem como, proceder à limpeza geral da área.
29.5.5. É de responsabilidade da contratada, a vigilância dos materiais, equipamentos e local onde serão executados os serviços.
29.5.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
29.5.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da LF nº. 8.666/93).
29.5.8. È de responsabilidade da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
29.5.9. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração, ou deixe a terceiros, decorrentes de trabalhar com sistemas de envio de SIBsua culpa ou dolo na execução do contrato, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.2 A CONTRATADA garante 29.6. Compete a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
29.6.1. comunicar de imediato a qualquer momentocontratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, inclusive para envio de retificaçõessem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
29.6.2. acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização termos do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de BrasíliaDecreto nº. 4.744/09, de segunda 23 de setembro de 2009, o que não exime a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxà Administração.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza8.1 Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital.
8.2 Manter as condições durante o prazo de prestação dos serviços pactuados.
8.3 Cumprir, a contento, nos termos e condições do Edital os serviços profissionais propostos aos usuários.
8.4 Responsabilizar-se pelo armazenamento por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em seu servidor virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre a prestação dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosserviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a utilização do sistema referente CONTRATADA e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos usuários e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEterceiros.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> 8.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxrecomendações exigidas pela boa técnica dos serviços contratados.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará 8.6 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.7 Na execução das atividades objeto deste Edital, assegurar a todos os usuários, os mesmos padrões técnicos preceituados pelo funcionamento adequado Sistema Único de Saúde - SUS
8.8 Encaminhar a Administração da disponibilização Secretaria Municipal de Saúde até o primeiro dia útil do SIBmês subsequente da prestação dos serviços, quando as falhas prestação de contas, com relatório dos serviços executados e consultas efetuadas, para conferência, aceitação e esclarecimento de possíveis dúvidas.
8.9 Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
8.10 Fornecer ao Município sempre que solicitado quaisquer informações e/ou erros na geração do SIBesclarecimentos sobre os serviços contratados;
8.11 É de responsabilidade da empresa a execução dos serviços, ocorrem por culpa vedada a subcontratação parcial ou total da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.mesma;
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Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1. A CONTRATADA responsabilizacontratada obriga-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados a executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no Processo Licitatório, nº 09/2022, atendendo as exigências descritas no Edital e informações do Sistema no Termo de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 Referência anexo ao mesmo. A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosproposta apresentada, bem como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a utilização fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição
7.2. Executar às suas expensas, a implantação, instalação e treinamento do sistema referente aos períodosnas dependências do SAMAE, situado na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/planos adquiridos pela CONTRATANTEXX.
7.3. Aceitar acréscimos ou supressões que o SAMAE solicitar, a qualquer momentoaté o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
7.5. Não transferir, inclusive para envio de retificaçõestotal ou parcialmente, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” o objeto deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação.
7.7. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
7.8. Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, observando-se as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do Contrato, ficando, ainda o SAMAE isento de suas atividadesqualquer vínculo empregatício.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga7.9. Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentotodas as despesas, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadotributos, atendendo no período das 09h as 12h contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxquaisquer outros que forem devidos.
6.6 A CONTRATADA não 7.10. Responsabilizar-se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do SIBContratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa cumprimento da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorobrigação.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco 7.10.1. O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por quaisquer tais danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas 7.11. Apresentar mensalmente as guias do INSS e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha FGTS do mês anterior devidamente quitadas mais a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratocópia da folha de pagamento dos funcionários alocados para este serviço.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1. A CONTRATADA responsabilizacontratada obriga-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados a executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, nº 12/2020, atendendo as exigências descritas no Edital e informações do Sistema no Termo de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 Referência anexo ao mesmo. A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosproposta apresentada, bem como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a utilização fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição
7.2. Executar às suas expensas, a implantação, instalação e treinamento do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEnas dependências do SAMAE, a qualquer momentosituado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inclusive 612, Centro, São Ludgero-SC.
7.3. Aceitar acréscimos ou supressões que o SAMAE solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para envio de retificaçõeso adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
7.5. Não transferir, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação.
7.7. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
7.8. Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, observando-se as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do Contrato, ficando, ainda o SAMAE isento de suas atividadesqualquer vínculo empregatício.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga7.9. Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentotodas as despesas, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadotributos, atendendo no período das 09h as 12h contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxquaisquer outros que forem devidos.
6.6 A CONTRATADA não 7.10. Responsabilizar-se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do SIBContratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa cumprimento da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorobrigação.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco 7.10.1. O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por quaisquer tais danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas 7.11. Apresentar mensalmente as guias do INSS e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha FGTS do mês anterior devidamente quitadas mais a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratocópia da folha de pagamento dos funcionários alocados para este serviço.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 10.1. - A CONTRATADA responsabiliza-se é responsável direta e exclusivamente pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema fornecimento de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional a emissão das ordens de Saúde – ANSCompra pelo CONTRATANTE, possibilitando que respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesterceiros.
6.4 10.2. - A CONTRATADA não se responsabiliza deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistemaelas assumidas, uma vez que a utilização do programa é todas as condições de responsabilidade integral da CONTRATANTEhabilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 10.3. - A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário deverá fornecer de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxboa qualidade.
6.6 10.4. - A CONTRATADA não se responsabilizará deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo funcionamento adequado CONTRATANTE que será fiscalizador da disponibilização qualidade do SIBfornecimento de , objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando as falhas e/ou erros na geração do SIBsolicitados pelo CONTRATANTE, ocorrem caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por culpa da danos causados ao CONTRATANTE ou de a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou ainda se advierem destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de força maiorSantarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
6.7 10.8. A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no banco objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de dados da conta da CONTRATANTE25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, nem tampouco por quaisquer danosdevidamente atualizado, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremmediante termo aditivo.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabilizaEntregar os equipamentos no Serviço de Patrimônio do INCA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, ou em outro local/horário predeterminado pela Administração do CONTRATANTE, obedecendo ao prazo máximo de 10 (dez) dias contados do pedido de entrega. Cumprir todas as obrigações que lhe foram determinadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, responsabilizando-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados pelos vícios e informações danos decorrentes do Sistema objeto. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de Informações 24 horas que antecede a data de Beneficiários da Agência Nacional entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Substituir às suas expensas no prazo de Saúde Suplementar 02 (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventadois) dias, contados no total ou em parte, os equipamentos objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante fabricação ou de equipamentos empregados, depois de recebidos. Entregar os equipamentos na embalagem em perfeitas condições de funcionamento. Reconhecer todos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa deste Contrato, com a disponibilização dos dados geradosfinalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em suas atividades. Manter, durante o período de duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas pelo CONTRATANTE, quando da aceitação de sua proposta, bem como as relativas à regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA, junto ao SICAF e mediante a utilização obtenção do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEextrato de CNDT. Garantir a qualidade e o perfeito funcionamento do material objeto do presente contrato, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuandocomprometendo-se a manter as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” condições de perfeito funcionamento, contra defeitos de fabricação, contado a partir de seu fornecimento. A garantia deverá ser de no mínimo 36 (trinta e “6.1.1” deste contrato.
6.3 seis) meses a contar da data de conferência e aceite por parte do usuário, conforme registro encaminhado pela Engenharia Clínica e/ou do Serviço de Anestesiologia do HC I ao Serviço de Patrimônio. A CONTRATADA responsabilizaconferência será formalizada através de formulário próprio do Serviço de Engenharia Clínica e/ou pelo Serviço de Anestesiologia do HC I. Durante o período da garantia, os atendimentos técnicos deverão ser prestados, sem quaisquer ônus para o INCA. Compreende-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> nesta garantia a obrigatoriedade de disponibilização de profissional técnico especializado para que, de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional a periodicidade descrita no manual técnico ou seguindo a recomendação do fabricante, ou a critério do Serviço de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos Engenharia Clínica e/ou pendências no lançamento dos dados no sistemado Serviço de Anestesiologia do HC I, uma vez que compareça ao local de instalação do equipamento e realize a utilização do programa é manutenção preventiva a seu custo e risco, inclusive com retirada e transporte de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obrigaequipamento necessário sendo, incluindo troca de peças, garantindo, assim, seu pleno e original funcionamento. Todas as despesas de mão-se por manter de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outras para o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte atendimento técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário da garantia serão de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxinteira responsabilidade do fornecedor.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Equipamento Médico Hospitalar
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento 8.1. Entregar, em seu servidor comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos dados respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e informações outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do Sistema recebimento da ordem de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoServiço.
6.1.1 Caso 8.2. Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
8.3. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
8.4. Efetuar o pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e demais custos derivados da utilização de pessoal na execução de serviço.
8.5. Todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a empresa CEDENTE seja extintaincidir sobre a prestação do serviço (ISS, ou deixe IR e Contribuições sociais e previdenciárias).
8.6. Executar com zelo e diligência o serviço proposto, de trabalhar com sistemas forma a assegurar o cumprimento do prazo estabelecido, sem prejuízo da qualidade necessária.
8.7. As despesas relativas à prestação de envio serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
8.8. Iniciar a execução dos serviços no prazo de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 30 (noventatrinta) dias, contados da comunicação enviada após a ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela CONTRATADAContratante.
6.2 A CONTRATADA garante 8.9. Encaminhar mensalmente as contas telefônicas para a disponibilização Prefeitura Municipal de Caranaíba sendo na forma eletrônica ou física.
8.10. Manter a linha telefônica, sem interrupção da prestação de serviços.
8.11. Colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no acesso aos serviços, por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento, durante o horário comercial.
8.12. Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE soluções que mantenham a segurança, a qualidade das comunicações e a modernidade dos dados geradosaparelhos.
8.13. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão dos empregados, e em outros casos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
8.14. Indicar no mínimo um funcionário para atuar como preposto (a ser aceito pela Prefeitura Municipal de Caranaíba) durante o período de vigência do contrato, na intermediação entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA, de modo a manter a supervisão permanente dos serviços e obter uma operação correta e eficaz, assim como fornecer os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade e do CPF, números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.16. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato), sendo responsabilidade do FABRICANTE o conserto de aparelhos fornecidos aos servidores e usuários que apresentarem defeitos de fabricação.
8.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio assegurar os direitos e cumprimento de retificações, excetuando-se todas as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratoobrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> 8.18. Possibilitar a disponibilização de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSnovas facilidades tecnológicas, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesquanto ao serviço e equipamentos utilizados.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos 8.19. Detalhar, nas faturas/notas fiscais, todas as ligações realizadas e/ou pendências no lançamento recebidas a cobrar, por linha telefônica móvel (número do telefone chamado/recebido a cobrar, horário da ligação, tempo de duração da chamada em minutos e valor da ligação), a fim de viabilizar a conferência, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Caranaíba, dos dados no sistemavalores cobrados.
8.20. Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, uma vez inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
8.21. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação.
8.22. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
8.23. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços (desde que indispensáveis e motivados), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
8.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, sem prévia autorização da Contratante.
8.25. Manter serviço “anti-fraude”, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para todo o período de execução e, em caso de ocorrer clonagem, adotar as providências de correção imediatamente após o conhecimento do evento.
8.26. Fornecer demonstrativos de utilização de serviços (perfil de tráfego) trimestralmente (ou quando solicitado), ou qualquer outra informação pertinente ao objeto do programa é contrato que venha a ser solicitada eventualmente.
8.27. Efetuar a troca de responsabilidade integral todos os aparelhos por outros novos, de tecnologia atualizada à época, em caso de renovação do contrato por Termo Aditivo nas condições legais.
8.28. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga8.29. É vedada, a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
8.30. Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário pelos prejuízos de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado quaisquer naturezas causados ao patrimônio da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE Contratante ou de terceiros, originados direta ou ainda indiretamente da execução do objeto desta licitação, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se advierem o direito de circunstâncias configuradas como caso fortuito descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou de força maiorcobrar em juízo.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco 8.31. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de dados da conta todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos 8.32. Prestar ao Contratante os serviços objeto desta licitação, obedecendo às normas aplicáveis, em especial à regulamentação da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) referente à qualidade dos serviços.
8.33. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8.34. Providenciar a regularização de pendências e/ou lucros cessantesimpropriedades ocorridas na prestação dos serviços, que por ventura venha apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientesexecução do Contrato, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso dentro do software objeto desse contratoprazo estipulado pelo Contratante.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1 - Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Refe- rência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.3 - Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
7.4 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados pelos vícios e informações danos decorrentes do Sistema cumprimento da obrigação, de Informações acordo com o disposto no Código de Beneficiários da Agência Nacional Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido1990.
6.1.1 Caso 7.5 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a empresa CEDENTE seja extintacritério da Administração, subs- tituir, reparar, corrigir, remover, ou deixe reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 5 (noventacinco) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAos itens com avarias ou defeitos.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.6 - Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANStodos os recolhimentos tributários federais, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos estaduais e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é munici- pais incidentes ao objeto deste Termo de responsabilidade integral da CONTRATANTEReferência.
6.5 A CONTRATADA obriga7.7 - Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e pelos danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta a terceiros decorrentes de sua culpa ou indiretamente ao uso dolo na execução do software objeto desse contrato.
7.8 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclama- ções.
7.9 - Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas nor- mas de conduta.
7.10 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previs- tas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.11 - A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penale adminis- trativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que to- mar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empre- gados e colaboradores nesse sentido.
7.12 - É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao qua- dro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, duran- te a vigência deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento 6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em seu servidor dos dados até 48 (quarenta e informações do Sistema de Informações de Beneficiários oito) horas, a contar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidosolicitação da Contratante.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal, acompanhada de relatório detalhado informando os serviços efetivamente realizados. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou deixe de trabalhar seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
6.5. Juntamente com sistemas de envio de SIBa Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, será garantido Estadual, Municipal, CND do INSS, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a CONTRATANTE outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada sub-contratação se expressamente autorizado pela CONTRATADAPrefeitura.
6.2 6.8. A CONTRATADA garante inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a disponibilização dos dados geradosresponsabilidade por seu pagamento, bem como a utilização nem poderá onerar o objeto do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 6.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesacompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.4 6.10. A CONTRATADA não se responsabiliza deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por quaisquer atrasos perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ITUAÇU ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou pendências no lançamento legais a que estiver sujeita.
6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por suas subcontratadas.
6.14. Fornecer materiais, mão-de-obra, maquinaria, equipamentos, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido, obedecendo as normas da ABNT/NBR.
6.15. Zelar pela disciplina nos locais dos dados no sistemaserviços, uma vez que a utilização do programa é retirando qualquer funcionário considerado como de responsabilidade integral da conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga6.16. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentoatravés de crachás, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário provendo-os dos equipamentos de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxproteção individual – EPI’s.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB6.17. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, quando bem como, após o termino dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maioráreas contempladas.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 9.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento Contratada, no caso de pessoa jurídica, deverá possuir em seu servidor quadro de funcionários profissional(is) com formação em nível superior em medicina, e/ou em caso de pessoa física possuir formação superior em medicina, para a prestação dos dados e informações do Sistema serviços dispostos no termo de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoreferência.
6.1.1 Caso 9.2. Realizar 05 (cinco) visitas semanais na sede do Município, com no mínimo 08 (oito) horas de duração, totalizando 40 horas semanais, para análise das demandas da Secretaria Municipal de saúde e realização das atividades dispostas no termo de referência.
9.3. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem dos eventuais profissionais que apresentarem in loco (sede do Município) para a empresa CEDENTE seja extintaprestação dos serviços.
9.4. Promover a prestação do serviço com qualidade e transparência, ou deixe procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos e usuários do SUS.
9.5. Atender os pacientes com urbanidade e educação e responder por todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de trabalhar com sistemas sua exclusiva responsabilidade as conseqüências de envio de SIBseus trabalhos, será garantido ficando a CONTRATANTE a possibilidade integralmente isenta de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>qualquer responsabilização por ações dos contratados no exercício de suas funções.
9.6. O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados, nos termos da Legislação vigente, em formato XMLespecial das normas editadas pelo Ministério da Saúde.
9.7. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em um período compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 90 (noventa) diashabilitação e qualificação exigidas no credenciamento, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a disponibilização dos dados geradosmanutenção desta contratação, bem como a utilização reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
9.8. Promover o atendimento aos pacientes mediante apresentação do sistema referente aos períodos/planos adquiridos formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra referência, emitido pela CONTRATANTESecretaria Municipal da Saúde, a qualquer momentodevidamente preenchido, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” assinado e “6.1.1” deste contratoautorizado pela mesma.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS9.9. Quando do atendimento aos pacientes, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesdeverá ser utilizado apenas materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos des- critos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados pelos vícios e informações danos decorrentes do Sistema cumprimento da obrigação, de Informações acordo com o disposto no Código de Beneficiários da Agência Nacional Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido1990.
6.1.1 Caso 7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a empresa CEDENTE seja extintacrité- rio da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou deixe reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 30 (noventatrinta) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAos itens com ava- rias ou defeitos.
6.2 7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Refe- rência.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CON- TRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execu- ção do contrato.
7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pú- blica e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.11. A CONTRATADA garante deverá manter sigilo, sob pena de responsabili- dade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de in- teresse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
7.12. É expressamente vedado à CONTRATADA a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização contratação de ser- vidor pertencente ao quadro de pessoal do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, compa- nheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” vigência deste contrato.
6.3 7.13. A CONTRATADA responsabilizadeverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSmail) para comunicações extraoficiais e oficiais, possibilitando que a inclusive para receber notificações.
7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE possa enviar os dados qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o exercício recebimento de suas atividadescorrespondência.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza 7.15. Dar ciência imediata e por quaisquer atrasos e/ou pendências escrito ao CONTRATANTE sobre qual- quer irregularidade verificada no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral cumprimento da CONTRATANTEobrigação.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante.
6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
6.5. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de sub-contratação se expressamente autorizado pela Prefeitura.
6.8. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA responsabilizaé responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ITAMBÉ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por suas subcontratadas.
6.14. Responsabilizar-se pelo armazenamento em transporte dos produtos de seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>estabelecimento, em formato XMLveículos adequadas, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosaté o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuandopelo seu descarregamento.
6.15. Responsabilizar-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e “6.1.1” deste contratoquaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Pneu
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento 8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em seu servidor dos dados até 48 (quarenta e informações do Sistema de Informações de Beneficiários oito) horas, a con- tar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidosolicitação da Contratante.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta8.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personaliza- do das reclamações feitas pela Contratante.
8.3. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal do serviço prestado, acompanhada de relatório deta- lhado informando os serviços efetivamente realizados, como documento único de cobrança. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licita- ção.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBseja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
8.5. Atendendo ao que dispõe a Legislação Tributária Municipal, será garantido retido por ocasião do fatura- mento dos serviços, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
8.6. Juntamente com a CONTRATANTE Nota Fiscal deverão ser apresentados a CND do INSS e o CRF do FGTS.
8.7. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por proble- mas na prestação dos serviços contratados.
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada sub-contratação se expressamente autorizado pela CONTRATADAPrefeitura.
6.2 8.9. A CONTRATADA garante inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a disponibilização dos dados geradosresponsabilidade por seu pagamento, bem como a utilização nem poderá onerar o objeto do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 8.10. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesacompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.4 8.11. A CONTRATADA não se responsabiliza deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e ins- trumentos necessários à execução dos serviços;
8.12. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por quaisquer atrasos perdas e danos que vier a causar ao Município de Morrinhos ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, inde- pendentemente, de outras cominações contratuais e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez legais a que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEestiver sujeita.
6.5 8.13. A CONTRATADA obrigadeverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentose, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadorigorosamente, atendendo no período das 09h dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços e as 12h e das 14h as 18h, horário disposições vigentes relativas à acessibilidade de Brasíliapessoas portadoras de deficiência física (Lei nº 10.098, de segunda a sexta-feira19/12/2000), em dias úteisà arqueologia e ao meio ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxconforme legislação específica para cada caso.
6.6 8.14. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
8.15. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou permanecerá responsável perante o Município em caso de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorsubcontratação dos serviços.
6.7 8.16. A CONTRATADA não é responsável responsabilidade técnica engloba todas as normas estipuladas pelo teor das informações lançadas no banco de dados órgão fiscalizador da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremativi- dade profissional e demais legislações vigentes.
6.8 8.17. A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por quaisquer perdas suas subcontratadas.
8.18. Durante a elaboração do projeto e danos e/ou lucros cessantesexecução da obra, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.Contratada deverá:
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 6.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por manter o sistema SIB<XML> seus técnicos, mantendo em perfeito funcionamentosua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos aos serviços, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadoficando a indicação deste, atendendo no período das 09h as 12h sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e das 14h as 18hexclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, horário coisas ou pessoas de Brasília, de segunda a sexta-feiraterceiros, em dias úteisdecorrência da execução dos serviços, pelo telefone (00) 0000-0000 correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxindenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada.
6.6 6.3. A CONTRATADA não compromete-se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas a reforçar e/ou erros na geração do SIBsubstituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceirosse for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maioratraso no cronograma previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.7 6.4. A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar todos os dados da conta da e elementos relativos aos serviços.
6.5. A CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danosatravés da Diretoria de Recursos Humanos, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
6.6. Caberá à CONTRATADA:
6.6.1. Observar escrupulosamente as especificações do termo de referência, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
6.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária à execução dos serviços, seja na esfera civil ela especializada ou criminalnão, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.6.3. Manter nos serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados ao objeto, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos funcionários que de seu uso indevido advierem.esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas 6.6.4. Facultar e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer acompanhar a CONTRATANTE e/ou seus clientesna verificação dos serviços em execução;
6.6.5. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso medicina do software objeto desse contratotrabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar nos serviços.
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Samples: Tomada De Preços
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados 7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
7.1.1. Prestar o serviço conforme quantitativos e informações especificações do Sistema item 2 deste Termo de Informações Referência, e de Beneficiários da Agência Nacional acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidosua proposta.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta7.1.2. Reparar, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBcorrigir, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAque se verificar vícios.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio 7.1.3. Entregar os produtos no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratoReferência.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
7.1.5. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.7. Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSobrigações trabalhistas, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadessociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema7.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, uma vez que a utilização do programa é principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de responsabilidade integral da CONTRATANTEfuncionamento e segurança, quando for o caso.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento7.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas sob pena de cancelamento do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h contrato e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxpenalidades cabíveis.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de 7.1.10. Não transferir a terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorsubcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas 7.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no banco dimensionamento dos quantitativos e valores de dados da conta da CONTRATANTEsua proposta, nem tampouco por quaisquer danosinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, seja na esfera civil ou criminaltaxas, que de seu uso indevido advierememolumentos, etc.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 6.1. Realizar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas na cotação de preços e seus anexos, de acordo com a proposta de preços apresentada.
6.2. Os sistemas e softwares de transferência utilizados pelas empresa contratada deverão ser Certificados pela ANVISA e seguir os rigores descritos no Capítulo III, RDC Nº 330, de 20 de Dezembro de 2019.
6.3. Prestar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida.
6.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento deverá receber as imagens dos exames, processar e enviar os laudos em seu servidor dos dados e informações até 24 horas corridas do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidorecebimento das imagens.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe 6.5. Para os exames de trabalhar com sistemas urgência o prazo de envio entrega dos laudos deverá ser de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através até 2 horas do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADArecebimento das imagens.
6.2 6.6. A CONTRATADA garante deverá atender a disponibilização demanda para análise dos dados geradosexames, laudos e transmissão de laudos em todos os dias da semana e inclusive nos domingos e feriados.
6.7. Disponibilizar mão de obra médica especializada para emissão dos laudos de Telerradiologia com Interpretação, Diagnóstico e emissão de Laudos de Raios-X, 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete dias) por semana, 365 dias por ano;
6.8. Emitir laudos de urgência, rotina, eletivo e OIT.
6.9. Disponibilizar link externo para acesso do paciente e do médico solicitante.
6.10. Elaborar todos os laudos obedecendo rigorosamente à resolução CFM N° 2.107/2014 (define e normatiza a telerradiologia), bem como todos os instrumentos legais que versam sobre a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio prestação dos serviços de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratoTelerradiologia.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza6.11. As assinaturas constantes nos laudos deverão ser emitidas por médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, constando o número do registro profissional médico, devidamente registrado no CRM de qualquer estado da federação, bem como o registro da pessoa jurídica responsável pelos serviços.
6.12. Custear e responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANStoda estrutura física, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados profissionais, equipamentos e tecnologia adequados e necessários para o exercício acesso às imagens, prestação de suas atividadesserviços e para a transmissão dos laudos.
6.4 6.13. A CONTRATADA não se responsabiliza deverá emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEentidade certificadora) e em padrão estabelecido pelo Hospital.
6.5 6.14. Atender e resolver todos os chamados de suporte técnico e ou de incidentes, respeitar os prazos acordados, prezar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em razão do trabalho efetuado.
6.15. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização dos serviços, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
6.16. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na cotação de preços.
6.17. Executar os serviços, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
6.18. Disponibilizar uma central de atendimento para atender chamadas, laudos e outras informações necessárias, relativos aos exames.
6.19. Manter e guardar sigilo das informações geradas referente aos exames.
6.20. A CONTRATADA obrigadeverá prestar os serviços de telerradiologia obedecendo todas as normas técnicas e éticas do CFM, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
6.21. A CONTRATADA deverá colocar em serviço apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta nas dependências da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danosquando e se necessário, seja na esfera civil ou criminal, que devidamente uniformizados e portando crachá de seu uso indevido advieremidentificação.
6.8 6.22. Os laudos deverão ser de uso exclusivo dos servidores e prestadores de serviço da CONTRATANTE e disponibilizados apenas ao paciente se necessário.
6.23. Corrigir o serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste contrato, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas provenientes desta correção.
6.24. A CONTRATADA não deverá fornecer link de dados (ponto a ponto) com banda larga necessária para realização dos serviços, com configuração suficiente para operacionalização dos serviços.
6.25. Estar disponível para discussão de caso sempre que se responsabiliza civil ou criminalmente fizer necessário e na forma demandada por quaisquer perdas solicitação da CONTRATANTE, podendo ser via telefone, teleconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
6.26. Dar ciência imediata e danos e/ou lucros cessantespor escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.27. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Hospital, que por ventura venha pelos serviços prestados.
6.28. A empresa CONTRATADA deverá indicar um funcionário para representá-la junto a sofrer CONTRATANTE, com a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do software objeto desse contratoContrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telerradiologia
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2. A CONTRATADA responsabilizaContratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3. A Contratada obriga-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados a prestar os serviços, nas mesmas condições e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidopreços registrados.
6.1.1 Caso 7.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a empresa CEDENTE seja extintaContratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
7.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBem que se verificarem vícios, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAmesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
6.2 A CONTRATADA garante 7.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a disponibilização prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, na execução dos dados geradosserviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEtributos, a qualquer momentoimpostos, inclusive para envio de retificaçõestaxas, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” obrigações trabalhistas e “6.1.1” deste contratoprevidenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se 7.1.15. Deverá responder, integralmente, por manter atualizado perdas e danos que vier a causar ao Município de xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o sistema SIB<XML> prazo de validade deste Pregão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes do Edital nº xxx/2024 e seus anexos.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional ordens de Saúde – ANSserviços, possibilitando que conforme especificações do ANEXO I do Edital xxx/2024 e a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesproposta da licitante vencedora.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o “MEMORIAL DESCRITIVO” constante do Edital.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas à mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e informações do Sistema exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoPrevidência Social pela qual é responsável.
6.1.1 Caso 7.6 Indenizar, inclusive a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>terceiros, em formato XMLconsequência de eventuais danos materiais ou institucionais, em um período causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAsuas atividades.
6.2 A CONTRATADA garante 7.7 Manter durante a disponibilização execução dos dados geradosserviços escritório na sede do município com equipe técnica, bem como composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assumam perante a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTESecretaria de Obras a responsabilidade técnica dos serviços, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive para envio com direito de retificaçõessustar, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSdeterminações deste contrato, possibilitando que responsabilizando-se a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesempresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
6.4 A CONTRATADA 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pelo Município, não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10 Submeter à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a modificação da equipe técnica proposta, devendo o substituo ser igual ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEsuperior capacidade técnica reconhecida.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h padrão único e das 14h as 18h, horário utilizem os equipamentos de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxsegurança obrigatórios.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e a legislação pertinente.
7.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo funcionamento adequado responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros Prefeitura. O Diário de Obras ficará arquivado na geração do SIB, ocorrem Secretaria de Obras após a conclusão dos serviços.
7.14 Quando por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Obras, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremexecução dos serviços.
6.8 A CONTRATADA 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas correspondentes às especificações.
7.17 Registrar o Contrato no CREA e danos eapresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/ou lucros cessantesFatura.
7.18 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que por ventura venha integrarão a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratobase documental para as medições financeiras.
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Samples: Contrato De Execução De Obra
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados 7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens
7.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e informações especificações do Sistema item 2 deste Termo de Informações Referência, e de Beneficiários da Agência Nacional acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidosua proposta.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta7.1.2. Reparar, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBcorrigir, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAque se verificar vícios.
6.2 A CONTRATADA garante 7.1.3. Emitir a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos Nota Fiscal nos moldes exigidos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratolegislação pertinente.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.6. Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSobrigações trabalhistas, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadessociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema7.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, uma vez que a utilização do programa é principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de responsabilidade integral da CONTRATANTEfuncionamento e segurança, quando for o caso.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento7.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas sob pena de cancelamento do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h contrato e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxpenalidades cabíveis.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de 7.1.9. Não transferir a terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorsubcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas 7.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no banco dimensionamento dos quantitativos e valores de dados da conta da CONTRATANTEsua proposta, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.inclusive quanto
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor a:
4.1.1. Fornecer os produtos de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I.
4.1.2. Fornecer o certificado de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a partir do faturamento dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidomesmos.
6.1.1 Caso 4.1.3. Providenciar a empresa CEDENTE seja extinta, imediata correção das deficiências e/ou deixe irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADASGRA.
6.2 4.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de SGRA e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
4.1.5. Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor.
4.1.6. Fornecer os produtos com data de garantia não inferior a 12 (doze) meses após o faturamento dos mesmos.
4.1.7. A CONTRATADA garante entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Câmara Municipal de SGRA.
4.1.8. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga dos produtos.
4.1.9. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela Câmara Municipal de SGRA, que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
4.1.10. Acatar e facilitar a disponibilização ação da fiscalização da Câmara Municipal SGRA, cumprindo às exigências da mesma.
4.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou
4.1.12. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos dados geradostrabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEda Câmara Municipal de SGRA, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” seus prepostos e “6.1.1” deste contratoterceiros.
6.3 4.1.13. A CONTRATADA responsabiliza-se por contratada devera manter atualizado toda a documentação e informações complementares exigida nesta licitação a disposição da Câmara durante todo o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANScontrato, possibilitando que incluindo a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesdocumentação referente a regularidade fiscal.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 14.1. A CONTRATADA responsabiliza-deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
a) Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
b) Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação;
c) Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se pelo armazenamento em seu servidor dos dados fizernecessárias;
e) Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e informações do Sistema de Informações de Beneficiários Adolescente,
f) Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto do Idoso,
g) Cumprimento das Leis Federais 10.220/2001 e 10.519/2002;
h) Cumprimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extintaLei Federal nº 10.098/2000, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBDecreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>que estabelecem e regulamentam normas gerais, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradoscritérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratopromoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade.
6.3 14.2. A CONTRATADA responsabilizaserá responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município;
14.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início do evento, uma cópia de todos os documentos necessários para a realização do evento artístico constante neste edital para a Comissão Organizadora da Festa do Peão de Boaideiro;
14.4. A CONTRATADA deverá manter um Departamento de Informação no Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, em horário comercial, dotado de telefone e email, para contato do público e imprensa, bem como das instituições envolvidas na organização do evento;
14.5. A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município.
14.6. A CONTRATADA se obriga a instalar e manter toda a infra-estrutura descrita no Anexo II do Edital.
14.7. A CONTRATADA compromete-se por manter atualizado um Departamento de Informação, durante todo o sistema SIB<XML> horário de acordo realização da feira, para atendimento ao público e à imprensa;
14.8. No contrato de exclusividade com cervejarias, a CONTRATADA compromete-se a determinar medidas que informem todos os comerciantes sobre:
a) “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
b) “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menoresde 18 anos”;
a) A instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx” fora da área pré-determinada no contrato deve ser solicitada com antecedência, por escrito, à PREFEITURA DEITIRAPUÃ, através da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Xxxx e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela PREFEITURA DE ITIRAPUÃ;
c) Recomenda-se preservar as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSárvores e as estruturas do recinto, possibilitando que bem como evitar a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.ocultação dasinalizaçãojá existente;
6.4 14.9. A CONTRATADA não compromete-se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências a incluir o logotipo da Administração Municipal nas peças publicitárias constantes no lançamento dos dados Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios e TVs, tanto quanto possível, deverá privilegiar todos os órgãos de comunicação com sede no sistema, uma vez que a utilização do programa é município de responsabilidade integral da CONTRATANTE.Itirapuã (SP);
6.5 14.10. A CONTRATADA obrigacompromete-se por manter a ceder área previamente demarcada pela Administração Municipal (Anexo III – Croqui) para que as Organizações Sociais do Município possam instalar barracas para exploração da praça de alimentação;
14.11. A CONTRATADA compromete-se a retirar todos os seus bens do interior da área locada, incluindo os materiais de empresas terceirizadas – em especial do Parque de Diversões e estrutura de rodeio, em até 15 (quinze) dias após o sistema SIB<XML> encerramento da feira, devendo ainda promover a limpeza, os reparos e a pintura de restauração nos locais onde observar a ocorrência de estragos ou alterações na estrutura, entregando os locais em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxestado.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabilizaEntregar os materiais no Serviço de Abastecimento Central do INCA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, ou em outro local/horário predeterminado pela Administração do CONTRATANTE, obedecendo ao prazo máximo de 10 (dez) dias contados do pedido de entrega. Cumprir todas as obrigações que lhe foram determinadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, responsabilizando-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados pelos vícios e informações danos decorrentes do Sistema objeto. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de Informações 24 horas que antecede a data de Beneficiários da Agência Nacional entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Substituir às suas expensas no prazo de Saúde Suplementar 02 (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventadois) dias, contados no total ou em parte, os materiais objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante fabricação ou de materiais empregados, depois de recebidos. Entregar os materiais na embalagem em perfeitas condições de funcionamento. Reconhecer todos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa deste Contrato, com a disponibilização dos dados geradosfinalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em suas atividades. Manter, durante o período de duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas pelo CONTRATANTE, quando da aceitação de sua proposta, bem como as relativas à regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA, junto ao SICAF e mediante a utilização obtenção do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEextrato de CNDT. Garantir a qualidade e o perfeito funcionamento do material objeto do presente contrato, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuandocomprometendo-se a manter as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> condições de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadocontra defeitos de fabricação, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda contado a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que partir de seu uso indevido advieremfornecimento.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Materiais Médico Hospitalares
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 6.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços por manter o sistema SIB<XML> seus colaboradores/empregados habilitados, mantendo em perfeito funcionamentosua direção um preposto com poderes para representá-la ficando a indicação deste, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadosujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar a CONTRATANTE, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário coisas ou pessoas de Brasília, de segunda a sexta-feiraterceiros, em dias úteisdecorrência da prestação dos serviços, pelo telefone (00) 0000-0000 correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxindenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada.
6.6 6.3. A CONTRATADA não compromete-se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas a reforçar e/ou erros na geração do SIBsubstituir os seus recursos de pessoal, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorfor constatada a sua inadequação para realizar o objeto deste contrato.
6.7 6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal.
6.5. A CONTRATANTE poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não é responsável pelo teor forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
6.6. Caberá à CONTRATADA:
6.6.1. Observar as especificações do termo de referência, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das informações lançadas no banco respectivas autoridades;
6.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danosobra necessária à execução do objeto, seja na esfera civil ela especializada ou criminalnão, que de seu uso indevido advieremtécnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Presencial 30/2022
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados 8.1. Cumprir e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidofazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar 8.2. Tomar os arquivos disponibilizados através cuidados necessários à perfeita execução do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza8.3. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e periféricos de informática em conformidade com o descrito no anexo I do Edital, proposta do fornecedor e Ordem de Fornecimento.
8.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
8.5. Entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por manter atualizado o sistema SIB<XML> parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante.
8.6. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANStécnicas adequadas, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesem estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que 8.7. Entregar os produtos em conformidade com a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEgarantia exigida neste edital.
6.5 A CONTRATADA obriga8.8. Responsabilizar-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentodanos causados à Administração ou a terceiros, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do programa licenciadocontrato, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18hnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, fiscalização ou acompanhamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxórgão interessado do Contratante.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado 8.9. Comunicar ao Almoxarifado do Contratante, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos equipamentos e periféricos de informática no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da disponibilização do SIBOrdem de Compra.
8.10. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8.11. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem esses tenham sido ocasionados por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorseus empregados durante o fornecimento dos equipamentos.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco 8.12. Manter, durante todo o prazo de dados da conta da CONTRATANTEvalidade do Registro de Preços, nem tampouco por quaisquer danos, seja todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremlicitação.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes8.13. Obedecer à melhor técnica vigente, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientesenquadrando-se, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratorigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
8.14. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabilizaDisponibilizar os materiais no local de desembarque (destino) para serem desembaraçados pelo INCA – RJ em até 180 dias, a partir da autorização de embarque, condicionado à análise prévia da fatura comercial e do packing list e AWB, pela Área de Importação do INCA e ao deferimento da licença de importação. Como o procedimento de importação será feito pelo INCA, providenciar para que toda a documentação de embarque (fatura comercial e packing list) esteja CONSIGNADA ao INCA – INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, fazendo constar o endereço: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, nº 23 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 20.231-se pelo armazenamento 130, bem como, o nº do CNPJ/MF: 00.394.544/0171-50. Providenciar para que o embarque seja feito exclusivamente em seu servidor dos dados uma única parcela, não sendo aceitos embarques parciais. Encaminhar à Área de Importação do INCA, a documentação de importação do material (invoice, packing list e informações AWB) com antecedência necessária, para que o CONTRATANTE possa honrar os prazos do Sistema processo de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através importação. Reconhecer todos os direitos do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>CONTRATANTE, em formato XMLcaso de rescisão administrativa deste Contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em um suas atividades. Manter, durante o período de 90 duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de aceitação de sua proposta. Substituir os materiais no mesmo prazo estabelecido em sua proforma (noventa) 180 dias), contados após a entrega e o aceite, desde que fique comprovada a existência de fato que impeça sua regular utilização, cuja verificação da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A inconformidade em relação à especificação feita fique comprovada. Para os casos de substituição, todas as despesas de importação ficarão a cargo da CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela sob o INCOTERM DAP. Oferecer garantia de 24 meses pelo fabricante ao CONTRATANTE, quanto ao perfeito funcionamento do material fornecido, a qualquer momento, inclusive para envio vigorar durante o período de retificações, excetuando-se validade do produto. Despesas Bancárias no exterior: por conta do Exportador. Observar as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratocondições estabelecidas no Projeto Básico.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados 7.1 Executar os serviços obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e informações do Sistema seus Anexos, independentemente de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidotranscrição ou anexação ao Termo Contratual.
6.1.1 Caso 7.2 Comprovar a empresa CEDENTE seja extintaexperiência exigida na qualificação descrita no Edital.
7.3 Notificar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou deixe de trabalhar com sistemas seu contrato acionário e de envio de SIBmudança em sua Diretoria, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>contrato ou estatuto, em formato XML, em um período de 90 apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (noventaxxxxxx) dias, contados do registro da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosalteração, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou pendências do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados e cadastrados no lançamento CNES da empresa, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital.
7.5 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos dados no sistemaserviços objeto deste Termo e respectivos Anexos, uma vez que a utilização cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciáriose trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes,indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> 7.6 Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em perfeito funcionamentocaso de substituição, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadoacompanhada dos respectivos títulos de especialização e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasíliacom cópia autenticada, de segunda modo a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxcompor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição do CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 3.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados reconhece por este instrumento que é a única e informações exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoCódigo Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 3.2. A CONTRATADA obriga-se por manter a permitir a fiscalização, possibilitando verificar a procedência e a qualidade dos serviços prestados.
3.3. A CONTRATANTE, através da Diretoria Legislativa, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentodireito de rejeitá-los a seu critério, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadoquando não forem considerados satisfatórios devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
3.4. A CONTRATADA deverá, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18hainda:
3.4.1. Implantar os sistemas, horário de Brasíliaobjeto deste contrato, de segunda acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado;
3.4.2. Manter os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompa- nhar os trabalhos, a sextapar do andamento do projeto, prestando-feiralhes informações necessárias;
3.4.3. Ministrar orientação e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE por ocasião da implantação dos sistemas;
3.4.4. Responsabilizar-se pela manutenção dos sistemas, compreendendo:
3.4.4.1. Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originados por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
3.4.4.2. Dar Assistência sempre que necessário;
3.4.4.3. Mudanças nos sistemas, em dias úteisdecorrência de mudança de legislação;
3.4.4.4. Treinamento de pessoal para operação dos sistemas;
3.4.4.5. Auxílio na recuperação de informações, pelo telefone (00) 0000-0000 ou seja por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIBproblemas de queda de energia, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE de equipamento ou de terceirosoperação;
3.4.4.6. Melhorias nos sistemas, ou ainda se advierem através de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
3.4.4.7. Atendimento através de força maiorvisitas preventivas e corretivas; por e- mails; de acesso remoto e de ligações telefônicas.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Contract for Licensing of Software and Technical Support
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabilizagarante que que atende aos requisitos contidos no Item 6.1 do Edital quanto à sua natureza jurídica e declara que não se encontra nas condições elencadas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 do Edital. Sem prejuízo de demais obrigações previstas neste Contrato e no Edital, a CONTRATADA se compromete especialmente a:
3.1. Abster-se pelo armazenamento de promover qualquer tipo de discriminação em seu servidor dos dados relação raça, gênero, sexualidade ou credo ou a discurso de ódio, e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidonegacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas ou que possuam cunho político ou partidário.
6.1.1 Caso 3.2. Arcar com eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a empresa CEDENTE seja extintaesta contratação, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBficando claro que o presente Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre o SESC/ARRJ, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através CONTRATADA e eventuais integrantes do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados grupo/prepostos/funcionários/ colaboradores da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante 3.3. Responsabilizar-se e arcar com todas as despesas referentes à realização das ATIVIDADES cuja responsabilidade não tenha sido expressamente atribuída ao SESC/ARRJ por meio deste instrumento ou pelo Edital, incluindo, mas não se limitando à montagem e desmontagem do cenário das ATIVIDADES e eventuais equipamentos necessários à sua realização.
3.4. Recolher e pagar de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a disponibilização incidir sobre as ATIVIDADES.
3.5. Contratar, sob suas expensas, todas as modalidades de seguros a que se julgar exposto em face dos dados geradosserviços ora contratados.
3.6. Planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, bem como arcará com todos os seus custos necessários para a utilização execução do sistema seu projeto, de forma integral e exclusiva, incluindo custos com alimentação, hospedagem e deslocamentos. A CONTRATADA será responsável pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador, etc.) e demais integrantes necessários para a realização das ATIVIDADES, ficando responsável por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição ou espetáculo. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização de sua proposta, bem como por sua manutenção durante o período de exibição, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados nas ATIVIDADES.
3.7. Realizar as ATIVIDADES nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados no ato da inscrição, mantidos os formatos originais conforme descrito na proposta apresentada ao SESC/ARRJ. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação, cabendo ao SESC/ARRJ o direito de manter o projeto aprovado ou não.
3.8. Apresentar ao SESC/ARRJ, sempre que solicitado, em até 3 (três) dias úteis, as guias de recolhimento exigidas pelos Sindicatos e Ministério do Trabalho correspondentes à execução dos serviços ora contratados, e quaisquer outros documentos eventualmente exigidos por outros órgãos fiscalizadores, cabendo sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
3.9. Para fins de cumprimento da obrigação prevista neste item 3.2, a CONTRATADA isenta o SESC/ARRJ de qualquer responsabilidade referente aos períodosà esta questão, se obrigando a manter atualizados os registros, as documentações fiscais e de caráter legal, bem como todas aquelas inerentes à sua atividade específica, podendo o SESC/planos adquiridos ARRJ exigir a exibição desses documentos sempre que fiscalizado.
3.10. Fornecer todos os instrumentos musicais necessários para o bom desenvolvimento das
3.11. Observar rigorosamente as datas estipuladas pelo SESC/ARRJ para a realização das ATIVIDADES, assim como os horários de início e término das mesmas e os intervalos previstos na legislação que rege a matéria, se comprometendo, ainda, para que toda a equipe e artistas necessários para a execução do presente Contrato estejam disponíveis no local onde será(ão) realizada(s) as ATIVIDADES, até 01:30h (uma hora e trinta minutos) antes de suas ATIVIDADES e por no mínimo 0:40 (quarenta minutos) após o término das ATIVIDADES.
3.12. Zelar pela CONTRATANTEboa ordem, disciplina e apresentação pessoal dos integrantes do grupo responsável pelas ATIVIDADES, sendo vedada quaisquer manifestações políticas, ilegais, partidárias, ilegais, racistas e discriminatórias, a quaisquer títulos, assim como qualquer apologia a práticas ilícitas e/ou violência, ao uso de drogas, bebidas alcóolicas e quaisquer substâncias entorpecentes, por todo e qualquer integrante, funcionário e/ou contratado da, quando da realização das ATIVIDADES, salvo quando se tratar especificamente do conteúdo das ATIVIDADES, desde que durante as mesmas e, neste último caso, se previamente autorizado por escrito pelo SESC/ARRJ.
3.13. Garantir que todos os membros de sua equipe, seus contratados e funcionários seguirão as diretrizes de quarentena aplicáveis e/ou quaisquer orientações do SESC/ARRJ com relação à pandemia do COVID-19, observando todos os regulamentos e políticas do SESC/ARRJ. Se, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A algum membro da equipe da CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos apresentar e/ou pendências no lançamento dos dados no sistemadesenvolver sintomas de COVID-19, uma vez bem como se mantiver ou entrar em contato com qualquer indivíduo com sintomas de COVID-19, deverá, imediatamente, informar ao SESC/ARRJ, que definirá as medidas cabíveis, caso a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEcaso.
6.5 3.14. Apresentar ao SESC/ARRJ, até 20 (vinte) dias antes das ATIVIDADES, o material que sirva de subsídio para divulgação à imprensa (release atualizado do espetáculo, biografia dos artistas, ficha técnica, repertório (em caso de show), fotos coloridas em alta resolução (300dpi) e vídeos com qualidade para veiculação na TV).
3.15. Caberá à CONTRATADA indicar ao SESC/ARRJ, para fins de divulgação, os limites de idade que se destina o espetáculo, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Edital e nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça.
3.16. Obter perante o Poder Público, todas as licenças, alvarás, autorizações, e demais documentos específicos, necessários e inerentes à realização das ATIVIDADES, incluindo a obtenção de alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que porventura venham a fazer parte integrante do elenco/ficha técnica das ATIVIDADES, cabendo, portanto, sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes às atribuições acima.
3.17. Realizar quaisquer inscrições ou cadastros em instituições públicas ou privadas indicados pelo SESC/ARRJ, especialmente junto à Prefeitura do Município em que ocorrerá a prestação dos serviços, na forma do Item 8.5 do Edital.
3.18. Fazer menção ao EDITAL SESC RJ DE CULTURA 2022 em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais.
3.19. Inserir logomarca do SESC/ARRJ em todos os materiais promocionais ou de divulgação, de forma destacada, mediante aprovação prévia e expressa do mesmo pelo SESC/ARRJ.
3.20. Informar ao SESC/ARRJ, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados do início das ATIVIDADES, qualquer parceria com terceiros para a realização das ATIVIDADES, devendo esta ser aprovada prévia e formalmente pelo SESC/ARRJ.
3.21. Estar disponível para divulgação e promoção das ATIVIDADES atendendo às demandas de entrevistas junto aos principais veículos de imprensa (impressos, sites, emissoras de rádio e TV) do Estado do Rio de Janeiro, que serão previamente acordadas e agendadas pelo SESC/ARRJ, bem como conceder, no dia da primeira apresentação, depoimento ou entrevista de até 10 (dez) minutos, gravada ou filmada pelo SESC/ARRJ, que poderá ser transmitida e divulgada para os meios de comunicação, a qualquer tempo, em qualquer lugar, incluindo todos os canais de comunicação internos do SESC/ARRJ, nos termos deste Contrato e respectivos anexos.
3.22. Não divulgar ou utilizar, direta ou indiretamente, durante ou após o término do presente Contrato, de qualquer modo e em qualquer mídia, no Brasil ou no exterior, quaisquer informações, ações, documentos e situações fáticas vivenciadas ou que venha a ter conhecimento, relacionadas ao SESC/ARRJ, suas afiliadas, parceiras, clientes e terceiros autorizados, em razão da execução do presente Contrato, sejam essas de qualquer natureza, bem como quaisquer direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e segredos comerciais, além de todo e qualquer material a que tiverem acesso, comprometendo-se também a não divulgar quaisquer informações obtidas em virtude da presente prestação de serviços, incluindo os termos deste Contrato, devendo mantê-las em sigilo absoluto durante e após o prazo do presente Contrato, estendendo-se, ainda, a presente obrigação de confidencialidade a todos os funcionários/contratados, elenco, equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos e demais empregados da CONTRATADA.
3.23. Tomar as medidas necessárias para que o SESC/ARRJ seja mantido livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer da execução das obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, em especial as de cunho tributário, já estando incluídos nos valores de remuneração e custeio todos os tributos e encargos incidentes, inclusive o ISS.
3.24. A CONTRATADA se obriga-se por manter , ainda, a indenizar e isentar o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentoSESC/ARRJ, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciadoseus representantes, atendendo no período das 09h as 12h diretores, parceiros, empregados e das 14h as 18h, horário de Brasíliaagentes, de segunda a sexta-feiraquaisquer reclamações, em dias úteisprocessos, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxperdas, responsabilidades, danos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, decorrentes da violação de quaisquer das declarações, garantias e obrigações da CONTRATADA que constam do presente Contrato.
6.6 3.25. A CONTRATADA se obriga a não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização colocar faixas, bandeiras, cartazes ou qualquer tipo de material promocional, nas dependências do SIBSESC/ARRJ, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorsem a devida autorização deste.
6.7 A 3.26. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do término das ATIVIDADES, deverá a CONTRATADA retirar os cenários e equipamentos técnicos de sua propriedade das dependências do SESC/ARRJ (caso aplicável), sob pena de o SESC/ARRJ dar a esse material o destino que lhe aprouver, não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremlhes cabendo qualquer indenização a esse título.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Contract for Cultural Activities
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza7.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2. Promover o fornecimento, responsabilizando-se pelo armazenamento em seu servidor pela qualidade dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoprodutos.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>7.3. Substituir, em formato XML, em um período de 90 até 05 (noventacinco) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosàs suas expensas, bem como a utilização o objeto do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-contrato que não se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” adequar às especificações constantes deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado 7.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSfornecimento do produto, possibilitando que não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para fiscalização ou o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga7.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.6. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
7.7. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: ea66045d-98a7-41f9-868c-53bdaceeca33 PONTO - AUXILIO ALIMENTACAO Nº 000006/2023
7.8. Xxxxxxx a entrega do objeto licitado em conformidade com as especificações constantes no item 01 deste contrato, devendo observar inclusive, a data de validade.
7.9. Efetuar a entrega dos produtos nos locais estabelecidos pelo órgão requisitante, sempre acompanhados por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamentoum funcionário do Setor.
7.10. Atender todos aos pedidos efetuados durante a vigência do contrato, oferecendo mesmo que a entrega deles decorrente, estiver prevista para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h data posterior ao seu vencimento.
7.11. Zelar e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda garantir a sexta-feiraboa qualidade da entrega, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxconsonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
6.6 A CONTRATADA não 7.12. Assegurar que, durante a execução do contrato, seus funcionários façam uso do uniforme contendo identificação.
7.13. Responsabilizar-se responsabilizará pela entrega e pelo funcionamento adequado da disponibilização transporte do SIBobjeto deste contrato até o local determinado pelo CONTRATANTE, seu descarregamento no Setor até o local indicado pelo responsável pelo recebimento, bem como colocar o galão de água no suporte indicado pela contratante, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maiorsolicitado.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor 7.14. Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremobrigações aqui mencionadas.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas 7.15. Cumprir rigorosamente às especificações, às normas atinentes ao objeto e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratolegislação aplicável.
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DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza7.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. Fornecer as medalhas e troféus conforme as as artes visuais que serão fornecidas pela Pró-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados Reitoria, nas cores e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidodimensões específicas.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta7.1.2. Reparar, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBcorrigir, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAque se verificar vícios.
6.2 A CONTRATADA garante 7.1.3. Emitir a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos Nota Fiscal ou documento equivalente nos moldes exigidos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratolegislação pertinente.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza7.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.6. Responsabilizar-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSobrigações trabalhistas, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadessociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza 7.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por quaisquer atrasos e/ou pendências qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
7.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no lançamento dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
7.1.11. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, no sistemaCertificado de Registro Cadastral (CRC), uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone endereço eletrônico (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxmail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta;
8.2. Apresentar toda estrutura/equipamentos montados, instalados e devidamente testados, em perfeito estado de funcionamento até às 20:00 (vinte horas) do dia 08/07/2020 (nove de julho de dois mil e dezenove).
8.3. Apresentar documentações de sua responsabilidade (ART’s / Certidões / Laudos) em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
8.4. Responsabilizar-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados pela exploração e informações comercialização das 08 (oito) barracas fixas no local do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosevento, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEespaço que poderá ser disponibilizado para comercialização de até 10(dez) tendas tamanho 3mX3m, estrutura em metalon pintado, teto piramidal, balcão em madeira, cobertura de teto e fechamentos laterais inferiores em lona branca auto-extinguível / anti-chama, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, sujos e/ ou em estado de deteriorização (ferrugem), destinadas a qualquer momento, inclusive para envio vendas de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” bebidas e “6.1.1” deste contratoalimentação.
6.3 8.5. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado licitante vencedora será responsável pela confecção e venda dos ingressos, controlando e fiscalizando a entrada/saída de pessoas no ambiente onde ocorrerá o sistema SIB<XML> festival, bem como:
8.5.1. A licitante vencedora poderá proceder à subpermissão para exploração do espaço público, sendo que obrigatoriamente, no mínimo 30% das subpermissões referente às barracas fixas no local do evento, deverão ser destinadas preferencialmente aos cidadãos do município.
8.5.2. Os valores estipulados pela licitante para franquia e utilização dos espaços deverão respeitar os limites de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), isso de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesmelhor disposição das barracas no local do evento.
6.4 A CONTRATADA 8.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não se responsabiliza por quaisquer atrasos podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento;
8.8. Pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou pendências imperícia, na execução dos serviços contratados;
8.9. Adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do contrato, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento;
8.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no lançamento dos dados § 1º do artigo 65 da Lei nº: 8.666/93;
8.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no sistematotal ou em parte, uma vez o objeto do contrato em que a utilização se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEcumprimento do contrato;
8.12. Arcar com as despesas desmobilização, desmobilização, transporte, hospedagem e alimentação do pessoal em serviço.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter 8.13. Arcar com as despesas de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos;
8.14. Arcar com o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas pagamento do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h ECAD (Escritório Central de Arrecadação e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxDistribuição).
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado 8.15. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou Lei nº 12.440 de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior07.07.2011.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 6.1. Garantir a CONTRATANTE o correto funcionamento técnico do SISTEMA, responsabilizando-se pela perfeita funcionalidade e operacionalidade do mesmo, detectando e/ou corrigindo erros de operação, configuração, programação e instalação inicial do SISTEMA, verificado pela manutenção remota/local do sistema ou indicados pela CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor está isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de erros, inoperâncias ou demais inconsistências de programação e execução do SISTEMA caso estas resultem de erros na operação do sistema, do hardware, dos dados periféricos dos equipamentos da CONTRATANTE ou mesmo de alterações, modificações ou quaisquer outras intervenções no sistema, procedidas pela CONTRATANTE ou por seus funcionários e informações do Sistema de Informações de Beneficiários ou prepostos sem a devida, prévia, expressa e monitorada autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoCONTRATADA.
6.1.1 Caso 6.3. De igual forma, está isenta a empresa CEDENTE seja extintaCONTRATADA por erros e/ou descontinuidades nos sistemas remotos de hospedagem de bancos de dados para SISTEMAS em nuvem, quando tal hospedagem estiver a cargo de terceiros, à exceção do dever de disponibilidade de acesso nos termos do Contrato de Nível de Serviço do AWS em que a Porcentagem de Funcionamento Mensal dos sistemas deve ser igual ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido superior a 99,0% do tempo à disposição.
6.4. Prover a CONTRATANTE a possibilidade assistência técnica remota, relativa à operação do SISTEMA, elucidando as consultas feitas pela pessoa indicada expressamente pela CONTRATANTE para tais contatos, sobre a operação do SISTEMA, assessorando-a tanto para a otimização no uso dos recursos do mesmo quanto para o esclarecimento de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAeventuais dúvidas.
6.2 A 6.4.1. As consultas poderão ser procedidas de forma variada: telefônica, eletrônica e escrita, e deverão ser encaminhadas ao departamento técnico específico da CONTRATADA garante a disponibilização dos dados geradosque dará aos questionamentos apresentados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contratono menor lapso possível o retorno apropriado.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização 6.4.2. As consultas telefônicas e eletrônicas serão atendidas dentro do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feiracomercial, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000sendo o horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e de 13:00 às 18:00, e aos sábados o atendimento será somente para casos emergenciais, no horário compreendidos entre às 09:00 a 12:00, vinculados ao horário de Brasília-0000 DF.
6.4.2.1. O suporte técnico telefônico será prestado pela CONTRATADA nos dias e horários descritos acima, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais tomando como base a localidade onde se encontra a CONTRATADA, visando dirimir dúvidas referentes ao funcionamento do SISTEMA.
6.5. Disponibilizar à CONTRATANTE as novas versões do SISTEMA, que futuramente venham a ser desenvolvidas, tanto para otimização do sistema como para atendimento especificamente à legislação em vigor caso esta venha a ser alterada, incrementada ou suprimida, acompanhadas das instruções e orientações técnicas necessárias para o seu uso e perfeito funcionamento, sem ônus adicional.
6.5.1. O SISTEMA objeto deste contrato será atualizado pela CONTRATADA sempre que a mesma disponibilizar uma nova versão, exclusivamente por ela homologada. A atualização acontecerá quando houver mudança de legislação que exija alteração no SISTEMA, novos aperfeiçoamentos técnicos, atualizações de manuais do SISTEMA em meio eletrônico ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxsolicitações da CONTRATANTE desde que previamente aprovadas pela CONTRATADA.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado 6.5.2. Cabe, exclusivamente à CONTRATADA, decidir sobre as mudanças tecnológicas do SISTEMA que julgar necessárias, sejam estas por força da disponibilização Legislação Brasileira vigente ou melhoria do SIBdesempenho do SISTEMA.
6.6. Manter e providenciar para que seja mantido, quando as falhas por seus funcionários, prepostos, credenciados e representantes, o mais absoluto sigilo quanto às informações da CONTRATANTE, seus clientes, rotinas, características, metodologias, etc., a que tiver acesso por ocasião da instalação e/ou erros na geração manutenção do SIBSISTEMA, ocorrem bem como usá-las estritamente no desempenho das atividades previstas neste contrato, sob pena de responsabilidade por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maioruso indevido.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2. A CONTRATADA responsabilizaContratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3. A Contratada obriga-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados a prestar os serviços, nas mesmas condições e informações preços registrados, durante todo o prazo de validade do Sistema Registro de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoPreços.
6.1.1 Caso 7.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a empresa CEDENTE seja extintaContratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
7.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIBem que se verificarem vícios, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAmesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
6.2 A CONTRATADA garante 7.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a disponibilização prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, na execução dos dados geradosserviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTEtributos, a qualquer momentoimpostos, inclusive para envio de retificaçõestaxas, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” obrigações trabalhistas e “6.1.1” deste contratoprevidenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se 7.1.15. Deverá responder, integralmente, por manter atualizado perdas e danos que vier a causar ao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o sistema SIB<XML> prazo de validade deste Pregão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes do Edital 122/2022.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional ordens de Saúde – ANSserviços, possibilitando que conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesproposta da licitante vencedora.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o “MEMORIAL DESCRITIVO” constante do Edital.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas à mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e informações do Sistema exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedidoPrevidência Social pela qual é responsável.
6.1.1 Caso 7.6 Indenizar, inclusive a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>terceiros, em formato XMLconsequência de eventuais danos materiais ou institucionais, em um período causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADAsuas atividades.
6.2 A CONTRATADA garante 7.7 Manter durante a disponibilização execução dos dados geradosserviços escritório na sede do município com equipe técnica, bem como composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assumam perante a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTESecretaria de Obras a responsabilidade técnica dos serviços, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive para envio com direito de retificaçõessustar, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANSdeterminações deste contrato, possibilitando que responsabilizando-se a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividadesempresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
6.4 A CONTRATADA 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pelo Município, não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10 Submeter à Secretaria Municipal de obras a modificação da equipe técnica proposta, devendo o substituo ser igual ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTEsuperior capacidade técnica reconhecida.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h padrão único e das 14h as 18h, horário utilizem os equipamentos de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxsegurança obrigatórios.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da disponibilização do SIBAssociação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem das concessionárias de serviços públicos e a legislação pertinente.
7.13 Quando por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Obras, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados 7.14 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advieremexecução dos serviços.
6.8 A CONTRATADA 7.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contratocorrespondentes às especificações.
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Samples: Contrato