Delegação Cláusulas Exemplificativas

Delegação. 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
Delegação. 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus
Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação.
Delegação. 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro.
Delegação. 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. Para os Contratos resultantes dessa licitação o Gerente de Contrato delega a Fiscalização das obras aos Fiscais lotados nos Escritórios Regionais que abrangem os Municípios onde serão executadas as obras, designados por ato administrativo, e as demais atribuições de sua responsabilidade contidas nessas CGC – Condições Gerais de Contrato ao GESTOR, também lotado nos respectivos Escritórios Regionais, designado por ato administrativo da COHAPAR.
Delegação. 5.1 Salvo especificação em contrário nas CPC, o Gerente do
Delegação i. Na DISTRIBUIDORA, o [Nome do centro de controle da Distribuidora] é responsável pelo monitoramento das variáveis críticas do processo de recebimento de GÁS nas instalações por ela operadas. Em caso de impossibilidade de monitoramento pelo [Nome do centro de controle da Distribuidora], a responsabilidade é delegada ao [Nome do centro de controle da Distribuidora] de contingência, enquanto persistir a impossibilidade de monitoração remota. ii. No TRANSPORTADOR, o centro de controle é responsável pelo monitoramento das variáveis críticas do processo de transporte de GÁS nas suas instalações. Em caso de impossibilidade de monitoramento pelo centro de controle, a responsabilidade é delegada pelo centro de controle às equipes de campo do TRANSPORTADOR, enquanto persistir a impossibilidade de monitoração remota.
Delegação. No cumprimento de suas responsabilidades, o Comitê de Talento e Remuneração poderá delegar todas ou parte de suas responsabilidades a um de seus subcomitês, na medida em que tais responsabilidades não sejam expressamente reservadas ao Comitê de Talento e Remuneração pelo Conselho ou por leis, normas ou regulamentos aplicáveis ou a qualquer outro comitê composto inteiramente pelos diretores que atenderem aos requisitos de autonomia aplicáveis aos membros do Comitê de Talento e Remuneração. Além disso, para executar a equidade e outras concessões em favor da retenção, recrutamento, reconhecimento por desempenhos extraordinários e outras finalidades, o Comitê de Talentos e Remuneração pode delegar a autoridade ao CEO e ao Diretor de Recursos Humanos (Chief Executive Officer e Chief Human Resources Officer) para agirem em conjunto, estando sujeitos a tais direitos e limitações que o Comitê de Talentos e Remuneração possa impor ao fazer tal delegação.
Delegação. 5.1 A concessão será delegada a pessoa jurídica, destinada à execução de serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros, nos termos fixados na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, no Decreto nº 19.367, de 8 de abril de 2016, no que couber os termos do artigo 175 de Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores da Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, as normas legais pertinentes e as cláusulas do indispensável contrato, bem como será objeto de prévia licitação, com observância aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. 5.2 A concessão compreenderá a operação de uma linha de transporte hidroviário urbano de passageiros, ligando o bairro Arquipélago/Ilha da Pintada ao bairro Centro Histórico, bem como seu trajeto inverso, além da manutenção de estações hidroviárias/atracadouros, para viabilização do serviço. A concessão terá validade pelo prazo de 120 meses, contados da data do início da operação, prorrogáveis por igual período, a critério do PODER CONCEDENTE. 5.3 A análise discricionária da possibilidade e conveniência de prorrogação da outorga será efetuada pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) levando em conta, ainda, o histórico da CONCESSIONÁRIA e a quantidade e a gravidade das infrações eventualmente por ela cometidas. 5.4 A renovação do contrato de CONCESSÃO sujeita a CONCESSIONÁRIA à observância e ao cumprimento das mesmas obrigações a que estava sujeita no período original de contratação, bem como demais exigências necessárias à qualificação do serviço.
Delegação. Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, a competência para a prática dos seguintes atos: 1 — Em matéria de administração de pessoal: 1.1 — Proceder à nomeação do Conselho Administrativo dos Serviços Sociais da PSP e à substituição, na respetiva falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros; 16268 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 1.2 — Decidir os pedidos de apoio no âmbito da ação social com- plementar, bem como o subsídio especial de deficiência, a prestar pelos Serviços Sociais da PSP; 1.3 — Proceder à assinatura de protocolos com vista à obtenção de descontos na aquisição de serviços e bens para os beneficiários; 1.4 — Decidir todos os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da PSP; 1.5 — Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos ter- mos da lei; 1.6 — Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica património dos Serviços Sociais bem como aprovar a seleção e classificação dos candidatos e a atribuição das casas res- petivas; 1.7 — Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de ar- rendamento de casas ou de frações autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a atualização das respetivas rendas e transmissão do direito ao respetivo arrendamento; 1.8 — Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento; 1.9 — Promover os processos de admissão ao Lar de Idosos e à Unidade Residencial de Vieira de Leiria, através da seleção e aprovação das candidaturas, bem como a celebração dos contratos de adesão, nos termos dos respetivos regulamentos; 1.10 — Autorizar nos termos da lei, os benefícios do Estatuto ao Trabalhador-Estudante; 1.11 — Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais; 1.12 — Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orien- tações superiormente definidas; 1.13 — Autorizar o início das férias; 1.14 — Autorizar deslocações normais em território nacional; 1.15 — Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos ava- ...