Common use of DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada, Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa - SGA, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de Os esclarecimentos no prazo de relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxSistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para de abertura da sessão pública, exclusivamente para o mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxda Comissão Permanente de Contratação (xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xx.). 2.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis, contados úteis contado da data de recebimento do pedido, podendo limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução elaboração do edital Termo de Referência e dos seus anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 2.2 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser dirigida ao Pregoeiromotivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, indicando os números quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos Termo de Referência e seus fundamentosanexos, nos autos do processo de licitação. 2.3 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), e vincularão os participantes e a Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 5.1 - As empresas, microempresas ou empresas interessadas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxno site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, convocação e as demais publicações deste certame no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santodos Municípios (AMUNES), tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 5.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos A impugnação do Edital deverá ser promovida através de esclarecimentos no prazo de protocolo na Sede da PMSRC, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4 5.4 - A impugnação do edital Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 5.5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 5.6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxvia correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal veículo de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoimprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexossessão pública. 3 - Qualquer pessoa poderá Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônicolicitação por irregularidade na aplicação da lei, encaminhando exclusivamente devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura úteis, sem prejuízo da sessão públicafaculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei. 4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93. 5 - A impugnação do ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Escola de Contas, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxprovidenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicosno Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também dos Municípios e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santosite acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, ou encaminhada eletronicamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4 - 4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Malta através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx xxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas - NIE, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedidofixada para abertura da sessão pública: 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela instrução qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 03 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar solicitar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxmesmo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santomunicípio, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos A impugnação do edital deverá ser promovida de esclarecimentos no prazo forma exclusiva através de 2 protocolo, diretamente na Prefeitura Municipal, até 02 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Em se tratando de licitante, deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa. 5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, sendo que qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (xxx.xxx.xxx.xx), ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo- DIO, e/ou Diário Oficial dos Municípios – DOM (AMUNES), tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, contados contado da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 4.3 - Qualquer pessoa poderá impugnar Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro e Equipe de forma motivada os termos Apoio, através do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO: a) Por qualquer pessoa em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 4.4.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 4.4.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser dirigida motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.4.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.4.4 - Na forma do art. 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, a impugnação ao PregoeiroEdital poderá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº. 1022 - Térreo, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, devidamente assinada por representante legal indicando os números o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.4.4.1 - A impugnação poderá ser feita, também, por meio de endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser anexados documentos digitalizados em formato "PDF", que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.6 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 4.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 3.1. As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés de solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou ainda na sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 741 – Centro – Ecoporanga/ES, CEP.: 29.850-000, das 08:00 hrs às 17:00 hrs, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito SantoSanto (xxx.xxx.xx.xxx.xx), tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 3.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos por e-mail até o dia anterior marcado para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxa realização da sessão pública. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos 3.3. A impugnação do edital deverá ser promovida através do protocolo, das 07:30 hrs às 13:30 hrs, na Sede da Câmara Municipal de esclarecimentos no prazo de 2 Ecoporanga/ES, até 02 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4 - 3.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números o número do Pregão e do Processo AdministrativoLicitatório, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 3.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 3.6. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Escola de Contas, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia de Informação – STI, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa - SGA, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Sant'Anna, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Obras e Manutenção – NOM, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico Xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Projeto Básico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na recepção da Câmara Municipal de pinheiros nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdias úteis das 7h às 13h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoe no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 4.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos A impugnação do edital deverá ser promovida através de esclarecimentos no prazo protocolo da Câmara Municipal de Pinheiros, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 4.4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao PregoeiroPresidente da Câmara Municipal de Pinheiros, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a formulação aptidão do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentossignatário para a representação da empresa licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Projeto Básico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 2.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicopresencial. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento 2.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para de abertura da sessão pública, exclusivamente para o mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxdo Setor de Licitação – xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.1 - 2.3. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de 2 até 03 (doistrês) dias úteis, contados úteis contado da data de recebimento do pedido, podendo limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução elaboração do edital Termo de Referência e dos seus anexos. Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024 2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente 2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicaa realização do certame. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão 2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos impugnações serão divulgadas via e-mail e seus fundamentossítios eletrônicos oficiais.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão poderão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx através do site do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário na Imprensa Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoe site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicolicitatório. 2 4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o por meio eletrônico, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxOficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.1 4.3.1 - O Pregoeiro pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, contados contado da data de recebimento do pedido, podendo e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução elaboração do edital e dos anexos. 3 4.4 - Qualquer O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônicofísica ou jurídica, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 4 4.4.1 - A As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do edital deverá ser dirigida e-mail, preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os seguintes documentos: a) Relatório de Impugnação; b) Comprovação do signatário emissor da impugnação, da seguinte forma: b.1) Em sendo o representante legal, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias; b.2) Por procurador, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para praticar atos pertinentes ao Pregoeirocertame, indicando ou apenas deste, acompanhado do correspondente documento, dentre os números indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do Pregão e do Processo Administrativo, assim como mandante para a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.outorga;

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Escola de Contas, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxprovidenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda à quinta-feira das 08h:00min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min e às sextas-feiras das 08h:00min às 12h:00min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicosno Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também dos Municípios e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santosite acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, ou encaminhada para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4 - 4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão poderão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx através do site do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário na Imprensa Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoe site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicolicitatório. 2 4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o por meio eletrônico, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxOficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.1 4.3.1 - O Pregoeiro pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, contados contado da data de recebimento do pedido, podendo e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução elaboração do edital e dos anexos. 3 4.4 - Qualquer O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônicofísica ou jurídica, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 4 4.4.1 - A As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiroe-mail, indicando preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.seguintes documentos: a) Relatório de Impugnação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar solicitar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx no setor de licitações desta Prefeitura Municipal ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirar diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santolicitação, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexossessão pública. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos A impugnação do edital do pregão eletrônicodeverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da sessão públicaLei nº 8.666/1993. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativodo(s) Processo(s) Administrativo(s), assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação, informando ao interessado sobre a sua decisão. 6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdias úteis das 07h:30min às 11h:30min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicosno Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também dos Municípios e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santosite acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou enviada para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx. 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4 - 4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão poderão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx através do site da LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/., ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário na Imprensa Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoe site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicolicitatório. 2 4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o por meio eletrônico, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxOficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.1 4.3.1 - O Pregoeiro pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, contados contado da data de recebimento do pedido, podendo e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução elaboração do edital e dos anexos. 3 4.4 - Qualquer O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônicofísica ou jurídica, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 4 4.4.1 - A As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do edital deverá ser dirigida e-mail, preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os seguintes documentos: a) Relatório de Impugnação; b) Comprovação do signatário emissor da impugnação, da seguinte forma: b.1) Em sendo o representante legal, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias; b.2) Por procurador, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para praticar atos pertinentes ao Pregoeirocertame, indicando ou apenas deste, acompanhado do correspondente documento, dentre os números indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do Pregão e do Processo Administrativo, assim como mandante para a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.outorga;

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia de Informação – STI, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 3.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxno site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, convocação deste certame no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas Estado e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, como também e as demais publicações exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 3.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de Os esclarecimentos no prazo de relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedidofixada para abertura da sessão pública. O pregoeiro encaminhará a dúvida relativa ao objeto a requerente, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexosque deverá responder a licitante até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 3 3.4 - Qualquer O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO: a) Por qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 05 (trêscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública; b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4 3.4.1 - A Na forma do art. 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, a impugnação do edital deverá ao Edital deve ser dirigida protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 65 - Térreo, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado ao Pregoeiro, indicando os números o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 3.4.2 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação, informando ao interessado sobre a sua decisão. 3.4.3 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas. 4.2. As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxxxxxxxxx.xxx) ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxatravés do site oficial da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicosno endereço eletrônico, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito SantoSanto (xxx.xxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), bem como no átrio deste Legislativo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxeletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, aos quais serão respondidos por e-mail até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 - O Pregoeiro responderá 4.4. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos pedidos cuidados do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) da Câmara Municipal de esclarecimentos no prazo de 2 Ecoporanga/ES, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (dois27) 0000- 0000, até 03 (três) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexosfixada para abertura da sessão pública. 3 - Qualquer 4.5. O Edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - 4.6. A impugnação do edital deverá ser promovida através do protocolo, de segunda-feira a quinta-feira das 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00 hrs às 16:00 hrs e na sexta-feira de 07:00 hrs às 13:30 hrs, na Sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993 e/ou por meio de endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo ser anexado documentos digitalizados em formato “PDF Pesquisável”. 4.7. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 4.8. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail, data, assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.9. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 4.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.11. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 4.1 - As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na recepção da Câmara Municipal de pinheiros nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdias úteis das 7h às 13h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santoe no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2.1 4.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos A impugnação do edital deverá ser promovida através de esclarecimentos no prazo protocolo da Câmara Municipal de Pinheiros, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 4.4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedidodas propostas. 4.8 - No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com exposição dos fatos e seus fundamentosfrequência.

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DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - 1- As empresas interessadas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site da Câmara Municipal de Itapemirim, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou na Sede da Câmara Municipal de Itapemirim que estará à disposição nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdias úteis das 08h às 17h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito SantoOficial, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - 2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem podem ser enviados solicitados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxatravés do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . 2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução 3- A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Itapemirim, seguindo as condições e dos anexosos prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - 4- A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e- mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 5- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão. 6- No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentosdas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao NOM, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor abaixo mencionado até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública: Núcleo de recebimento Almoxarifado e Patrimônio - NAP, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do pedidotelefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela instrução qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 03 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa, aos pedidos de esclarecimentos no prazo de cuidados do servidor Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações alterações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônicoprocedimento. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.1 3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de Os esclarecimentos no prazo de relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis, contados úteis antes da data de recebimento do pedidofixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela instrução qual os interessados devem consultá-los com frequência. 5 - A impugnação do edital e dos anexos. 3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail. 8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico