DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 20.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º8.666/1993.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 13.1 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 8.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 31.1 É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. Na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 24.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 10.1. Nas mesmas condições contratuais o valor inicial do contrato atualizado, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no §1º do art. 81 da Lei n.º 13.303/2016.