Common use of DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o; 11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.126. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.226.1. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.426.2. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 26.3. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.526.4. No no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.626.5. A a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.726.6. Na hipo7 tese na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar JFESADM201700041V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma:: JFESADM201700043V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do JFESEOF201800226V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-proceder- se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o;) 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada : a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o; 11.4Pregão; Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. Na2 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.5. No ; no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A ; a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese ; na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a8 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 a8 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a8 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a8 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 exige6 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale6 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro6 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:de 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega4 o; 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada : a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o; 11.4Pregão; Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. Na2 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.5. No ; no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A ; a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese ; na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a8 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 a8 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a8 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.assim 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a8 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 exige6 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale6 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro6 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.124. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.224.1. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.424.1.1. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.524.3. No no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.624.4. A a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.724.5. Na hipo7 tese na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.1. Apo7 s Não será concedido o tratamento prioritário para MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE sediada no ÂMBITO LOCAL, em decorrência de não existir empresas que executem o objeto licitado localmente. 8.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porteMICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e hoúver houver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.38.2.1. A microempresa oú MICROEMPRESA ou a empresa de peqúeno porte EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão Eletrônico; 11.4a) Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. Na2 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 8.3. Não sendo vencedora a microempresa oú MICROEMPRESA ou a empresa de peqúeno porte EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.58.4. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.68.5. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.78.6. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.124. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.324.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.424.1.1. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 24.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.524.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.624.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.724.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.124. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.324.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.424.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do JFESADM201900048V04 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 24.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.524.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempate;que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.624.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;. 11.724.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 505% (cinco por cento) súperior a9 a: proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a: comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a: proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige7 exige8 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega4 o; 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súb-condiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale8 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro8 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.123. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.323.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.423.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico JFESADM201900064V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 23.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.523.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempate;que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.623.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;. 11.723.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. JFESADM201900035V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a7 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 a7 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 a7 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a7 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige7 exigeC ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o; 11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivaleC ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletroC nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma:: JFESADM201700039V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na6 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a: proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça6 o aútoma7 tica, júnto a9 a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a: comparaça6 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a: proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça6 o em qúe, atendidas as exige7 exigeD ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça6 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega6 o; 11.4. Na2 Na6 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça6 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça6 o descrita nesta condiça2 condiça6 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivaleD ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça6 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletroD nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na6 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na6 o contrataça2 contrataça6 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça6 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a5 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 a5 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a5 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a5 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.127. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.327.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. 11.427.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data JFESEOF201700438V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 27.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.527.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempateque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.627.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.727.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.325.1. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistemaminutos, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências deste Edital e observado o valor estimado máximo aceitável para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o;Pregão. JFESEOF201900104V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 11.425.1.1. Na2 Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as pregoeiro convocará os licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito;. 11.525.3. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm será realizado sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempate;que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.625.4. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;. 11.725.5. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega4 o; 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:de 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a: comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a: proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige7 exige8 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega4 o; 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale8 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro8 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a: proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a9 a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a: proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige7 exige8 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega4 o; 11.4. Na2 Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça4 o descrita nesta condiça2 condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale8 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro8 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na4 o contrataça2 contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a5 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 a5 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a5 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015., 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a5 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.19.1. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.29.1.1. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú Microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.49.1.2. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal da Transparência do Município de Alto Horizonte, Goiás, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 9.1.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.59.1.4. No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.69.1.5. A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.79.1.6. Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes. 9.1.7. Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s. 9.1.8. Para o cumprimento do disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, fica destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como, tratando-se de aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o caso, na forma definida do Anexo I - Termo de Referência; 9.1.9. Caso não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, não será aplicado o dispositivo anterior da cláusula 1.1, ocasião que será franqueada a participação das demais licitantes no mesmo certame;

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a7 proposta mais bem classificada, proceder-proceder- se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 a7 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 a7 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a7 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige7 exige5 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o; 11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale5 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro5 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. : A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 o; 11.4Pregão; Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. Na2 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.5. ; No caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. ; A convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. ; Na hipo7 tese hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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Samples: Licitação

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na6 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a8 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça6 o aútoma7 tica, júnto a9 a8 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a8 comparaça6 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a8 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça6 o em qúe, atendidas as exige7 exige9 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça6 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega6 o; 11.4. Na2 Na6 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça6 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça6 o descrita nesta condiça2 condiça6 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale9 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça6 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro9 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na6 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na6 o contrataça2 contrataça6 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça6 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.124. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.224.1. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.424.1.1. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.524.3. No no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.624.4. A a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.724.5. Na hipo7 tese na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige7 exige6 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o; 11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale6 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 eletro6 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.125. Apo7 s Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte, e hoúver houver proposta de microempresa ou empresa de peqúeno pequeno porte qúe que seja igúal oú ate7 igual ou até 5% (cinco por cento) súperior a9 superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 á da segúinte seguinte forma: 11.225.1. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada podera7 poderá, no prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica automática pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima uma última oferta, obrigatoriamente inferior a9 à proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o situação em qúeque, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contrataça2 ocontratação, sera7 adjúdicado será adjudicado em seú seu favor o objeto deste Prega2 oPregão; 11.425.1.1. Na2 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de peqúeno pequeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o subcondição anterior, o sistema, de forma aútoma7 ticaautomática, convocara7 convocará as licitantes remanescentes qúe porventúra que porventura se enqúadrem enquadrem na sitúaça2 o situação descrita nesta condiça2 ocondição, na ordem classificato7 riaclassificatória, para o exercí7cio exercício do mesmo direito; 11.525.3. No no caso de eqúivale7 ncia equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de peqúeno pequeno porte qúe que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 ocondição, o sistema fara7 úm fará um sorteio eletro7 nicoeletrônico, definindo e convocando aútomaticamente automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.625.4. A a convocada qúe na2 o que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútosminutos, controlados pelo Sistema, decaira7 decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.725.5. Na hipo7 tese na hipótese de na2 o contrataça2 o não contratação nos termos previstos nesta Seça2 oSeção, o procedimento licitato7 rio prossegúe licitatório prossegue com as demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na6 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a8 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça6 o aútoma7 tica, júnto a9 a8 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a8 comparaça6 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a8 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça6 o em qúe, atendidas as exige7 exige: ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça6 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega6 o; 11.4. Na2 Na6 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça6 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça6 o descrita nesta condiça2 condiça6 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 eqúivale: ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça6 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nicoeletro: xxxx, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na6 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na6 o contrataça2 contrataça6 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça6 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 a< proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma: 11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 a< Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 a< comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45, 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 05 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 a< proposta do primeiro colocado, sitúaça2 sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 Prega3 o; 11.4. Na2 Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 sitúaça3 o descrita nesta condiça2 condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. A convocada qúe na2 na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hipo7 tese de na2 na3 o contrataça2 contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça2 Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico