Common use of DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo realizada com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialbase nos critérios previstos neste documento. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação 9.3 - O fiscal ou suspensão gestor do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A sem perda da qualidade na execução do contrato serviço, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do contratoartigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.7 - Fica designado a como fiscal substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de impedimentoContrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ordem Secretário Executivo, matrícula Nº 3.540, portador do RG Nº 4.232.590-2 e inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 lotado na Secretaria Municipal de paralisação Administração. 9.8 - Fica designado o fiscal substituto o Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, como Assessor da Divisão de Transporte Escolar nomeado através da Portaria Nº 13.277/2017, de acordo com a Lei Nº 2.510 e 2.515/2016. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou suspensão do contratoemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço executado fielmente pelas partesdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - Fica designado (a) os (a) servidor (a)- Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso M. de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão Lázara Lindinalva do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Prado Manini representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no artSec. M. de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Lei Fedral nº 14.133/2021Sec. M. de Educação, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno Xxxxxx Xxxxxx representante da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteSec.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.121.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNão obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de fornecimento dos equipamentos, a Contratante reserva-se o direito de, sem que, de acordo com as cláusulas avençadas qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialcompleta fiscalização sobre os equipamento. 13.221.2. Em caso A Contratada é responsável por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de impedimentoculpa ou dolo na execução do Contrato, ordem não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de paralisação fiscalização ou suspensão do contrato, o cronograma de pelo acompanhamento da execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;por órgão da Administração. 13.321.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada Contrato e fiscalizada a respectiva prestação de fornecimento dos equipamentos serão acompanhadas e fiscalizadas por 1 (um) fiscal do contratoservidor ou Comissão designado pelo Contratante, na condição de representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no (Fiscal do Contrato), os quais deverão observar os preceitos do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666/93. 21.4. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da prestação de fornecimento dos equipamentos e da alocação dos recursos necessários, na forma contratada, de modo a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 21.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou pelos respectivos substitutosem parte, permitida o de fornecimento dos equipamentoss em desacordo com o presente Termo de Referência, com o Contrato e a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuiçãoproposta da Contratada; 13.421.6. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito; 21.7. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas; 21.8. O fiscal descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 21.9. O Fiscal, além de observar as exigências constantes nos subitens anteriores, terá atenção especial as seguintes atribuições: I. Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato anotará Contrato; II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a perfeita execução dos serviços; III. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade à qualidade exigida. IV. Recepcionar a (s) Nota (s) Fiscal (is) de pagamento e atestá-la. 21.10. A fiscalização deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução de fornecimento dos equipamentos mencionados, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do contratopactuado, determinando conforme o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosdisposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93; 13.521.11. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesNos casos de inexecução contratual, a situação Contratada será informada formalmente pela fiscalização para que demandar decisão sane a irregularidade observada, sem prejuízo de eventual desconto/glosa na Fatura, e/ou providência que ultrapasse sua competênciapenalidade; 13.621.12. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituir, a às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução. 21.13. A Contratada deverá indicar preposto para representá-la perante a Contratante, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, cabendo-lhe, em linhas gerais, garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, com tempo suficiente a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade permitir a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteadoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 7.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 7.7. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.27.8. Em caso As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 7.9. Durante a execução do objeto, o cronograma fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentequalidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.47.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contrato objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 7.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 7.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 7.15. O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contratodos serviços, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;. 13.57.16. O fiscal As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contrato informará representante deverão ser solicitadas a seus superioresAutoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientes. 7.17. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU. 7.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a situação responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que demandar decisão resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos emprego de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2. Em caso parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de impedimentosanções administrativas na legislação vigente, ordem podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.31993. A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Executivo, matrícula Nº 3.540, portador do contrato deverá ser acompanhada RG Nº 4.232.590-2 e fiscalizada inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 lotado na Secretaria Municipal de Administração. Fica designado o fiscal substituto o Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, como Assessor da Divisão de Transporte Escolar nomeado através da Portaria Nº 13.277/2017, de acordo com a Lei Nº 2.510 e 2.515/2016. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por 1 (um) fiscal do contratoqualquer irregularidade, representante ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997; 9.2 A verificação da adequação da entrega do objeto deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; 9.4 A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 9.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993; 9.7 Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993; 9.8 Fica designada, como fiscal substituta, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimentoinscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, ordem de paralisação ou suspensão para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilaIII e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; 13.39.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º 70 da Lei Fedral 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso Fica designado o servidor – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portaria nº 14.018, portador da CI/RG nº. 10.679.075-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado como fiscal substituto o servidor – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portaria nº 3902. portador (a) da CI/RG nº. 13.570.722-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de paralisação ou suspensão do contratoRegistro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal Agricultura, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Administração. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador (a) do RG nº 9.982.099-3 e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral federal 14.133/20218.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto (a) o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 3776, portador (a) do RG nº 12.349.149-1 e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.117.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.217.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.317.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.417.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.517.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.617.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.717.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.817.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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Samples: Dispensa De Licitação, Software Rental Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade de todos os atos da arrematante vencedora, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total fiscal ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão gestor do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.41993. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em parterescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Fica designado o servidor Rogério Milleo Ferrette, matrícula nº. 9.861 - 06/02/2006, portador da CI/RG nº. 9002492-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução corresponsabilidade da Contratante ou de materiais nela empregados; 13.8seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Public Bidding, Licitação

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 3540, portador da CI/RG nº. 4.232.590- 2 e inscrito no CPF/MF nº. 635.49.269-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral federal 14.133/20218.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso de impedimentoFica designado o servidor Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx a, ordem de paralisação ou suspensão matrícula nº. 1448, portador da CI/RG nº. 2/c3297332 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteservidor Oséias Xxxxxx xx Xxxxxxxx, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução matrícula nº. 3781, portador da CI/RG nº. 12.812.826-3 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 8.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.28.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx representantes da Sec. Municipal de Administração. 8.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 15.7.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 15.7.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 15.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 15.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialregras previstas no ato convocatório. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.415.13. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratotécnico poderá realizar avaliação diária, determinando semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 15.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for necessário para pertinente à contratação. 15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a regularização das faltas responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos emprego de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Service Contract

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Sr. Em caso Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 211896-3, tendo como suplente o Xxxxxxxx Xxxxxx de impedimentoXxxx Xxxxxx, ordem de paralisação ou suspensão matrícula nº 212257-3, conforme Portaria nº 011/2021/SEMUTRAN, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Service Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partes, realizada com base nos critérios previstos no Termo de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialReferência. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação 9.3 - O fiscal ou suspensão gestor do contrato, o cronograma ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentealteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;de 1993. 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, 9.4 - O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2978, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.7 - Fica designado, como fiscal substituto a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 2701, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marcas, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado o servidor Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3540; portador da CI/RG nº. 4.232.590-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto o servidor Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 1190; portador da CI/RG nº. 3.787.122-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.120.1. O contrato Setor de Licitações e Contratos será a unidade responsável pela fiscalização de contrato, sendo disponível os seguintes e-mails para contato xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 20.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços verificando a conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 20.3. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 20.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.320.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.6. O representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 20.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 20.8. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada. 20.9. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade que estejam de acordo com as normas Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e não poderão causar danos à saúde humana. 20.10. A Contratada deverá emitir declaração de execução de serviços para a regularização das faltas Contratante devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços. 20.11. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender às exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores. 20.12. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos defeitos observadosserviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, tudo em conformidade com as normas da ANVISA. 20.12.1. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos; 13.520.12.2. O fiscal Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades; 20.13. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, tudo em conformidade com as normas da ANVISA. 20.14. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito; 20.15. A Contratada não deverá submeter seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados; 20.16. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da Contratante. Quando comprovadamente tenha ocorrido negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; 20.16.1. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do contrato informará Contrato; 20.17. A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas a seus superiorescontratada deverá estar nas dependências da Contratante, com equipe habilitada e em tempo hábil número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré-fixados e acordados com a adoção das medidas convenientesAdministração da Contratante; 20.18. A Contratada poderá realizar a visita (VISTORIA TÉCNICA), que será previamente marcada pela contratante, aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar: a) Plano completo de execução dos serviços; b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica do prédio; 20.19. Para a execução dos serviços, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal Empresa Contratada, mobilizará, além do contrato será auxiliado pelos órgãos pessoal de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirexecução, a suas expensasequipe técnica de apoio, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes composta de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantepessoal técnico qualificado.

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Samples: Service Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos noTermo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 8.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.28.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato 14.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da Minuta de Convite produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 14.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993; 14.4 O descumprimento total ou parcial.parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 13.2. Em caso 14.5 As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; 14.6 A FISCALIZAÇÃO técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o código F865-2798-D65A-F2E9 14.7 Durante a execução do objeto, o cronograma FISCAL técnico deverá monitorar constantemente o nível de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentequalidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostiladevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. 14.8 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do contratoobjeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada; 14.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada; 14.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador; 14.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório; 14.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; 14.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá exclui nem reduzirá essa reduz a responsabilidade a fiscalização da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o acompanhamento pelo contratanteart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - Verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designada a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (farmacêutica),portadora do RG nº. 7.823009-6 e inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto , ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituta a servidora servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX – ASSISTENTE ADMISTRATIVO, portadora da RG nº.6.884-386-3 e inscrita no CPF nº. 000.000.000.00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria de Agricultura e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.110.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3.1. O representante da Administração poderá solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços. 10.4. Os bens adquiridos serão avaliados nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 10.4.1. Serão aferidas as quantidades dos defeitos observados“Equipamentos” e das “Conexões e Acessórios” entregues, em concordância com o indicado no item “1. DO OBJETO”, nos Anexos 01 e 02. 10.4.2. Serão avaliados a qualidade dos “Equipamentos” e das “Conexões e Acessórios” entregues, em concordância com a especificação técnica constante no item “1. DO OBJETO”, nos Anexos 01 e 02. 10.4.3. Os “Equipamentos” e as “Conexões e Acessórios” deverão ser novos, sem uso, de primeira linha, de boa qualidade; 13.510.4.4. O fiscal do contrato informará a seus superioresNão serão aceitos “Equipamentos” e “Conexões e Acessórios” com riscos, amassados, rachaduras, vestígios de ferrugem, quebras ou outras evidências que desqualifiquem as propriedades dos produtos, tudo em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competênciaconformidade com o especificado neste Edital; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1A Experiência da Diretri de ambiência da Política Nacional de Humanização. Brasília: MS, 2017. Pag. 41. Disponível em: < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxx.xxx>. Acesso em 18 jun. 2021. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. Fica designada os servidores Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx a, matrícula nº. 1448, portador da CI/RG nº. 2/c3297332 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993. Fica designada, como fiscal substituto, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimentoinscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, ordem de paralisação ou suspensão Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº. 3781, portador da CI/RG nº. 12.812.826-3 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no artde conformidade com o Art. 70 da Lei Fedral 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante8.666/1993.

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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.121.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNão obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que, de acordo com as cláusulas avençadas qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialcompleta fiscalização sobre os serviços. 13.221.2. Em caso A Contratada é responsável por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de impedimentoculpa ou dolo na execução do Contrato, ordem não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de paralisação fiscalização ou suspensão do contrato, o cronograma de pelo acompanhamento da execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;por órgão da Administração. 13.321.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada Contrato e fiscalizada a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por 1 (um) fiscal do contratoservidor ou Comissão designado pelo Contratante, na condição de representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no (Fiscal do Contrato), os quais deverão observar os preceitos do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666/93. 21.4. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, na forma contratada, de modo a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 21.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou pelos respectivos substitutosem parte, permitida os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de Referência, com o Contrato e a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuiçãoproposta da Contratada; 13.421.6. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito; 21.7. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas; 21.8. O fiscal descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 21.9. O Fiscal, além de observar as exigências constantes nos subitens anteriores, terá atenção especial as seguintes atribuições: I. Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato anotará Contrato; II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a perfeita execução dos serviços; III. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade à qualidade exigida. IV. Recepcionar a (s) Nota (s) Fiscal (is) de pagamento e atestá-la. 21.10. A fiscalização deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução dos serviços mencionados, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do contratopactuado, determinando conforme o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosdisposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93; 13.521.11. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesNos casos de inexecução contratual, a situação Contratada será informada formalmente pela fiscalização para que demandar decisão sane a irregularidade observada, sem prejuízo de eventual desconto/glosa na Fatura, e/ou providência que ultrapasse sua competênciapenalidade; 13.621.12. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituir, a às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução. 21.13. A Contratada deverá indicar preposto para representá-la perante a Contratante, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, cabendo-lhe, em linhas gerais, garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, com tempo suficiente a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade permitir a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteadoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.

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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 12.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 12.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de impedimentoContrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ordem (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo). A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 - Fica designado a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matricula nº 3188, portador do RG nº 101.795.463 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/93. 13.2. Em caso de impedimento9.8 - Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão do contratocomo fiscal substituta, o cronograma servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX , matricula nº 2407, portadora do RG nº 9.602.130 5 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteRegistro de Preços, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. 14.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas acompanhamento e as normas a fiscalização da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 14.1.1 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 14.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 14.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 14.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 14.5 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 14.6 O Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.8 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9 Na fiscalização de cumprimentos das obrigações trabalhista e sociais será exigida as seguintes comprovações: 14.9.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: 14.9.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 14.9.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; 14.9.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 14.9.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao Gestor do Contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 14.9.2.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 14.9.2.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 14.9.2.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; 14.9.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 14.9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 14.9.3 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos: 14.9.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; 14.9.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE; 14.9.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 14.9.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 14.9.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 14.9.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços: 14.9.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 14.9.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 14.9.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e 14.9.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 14.10 A solicitação de que trata o subitem 14.9.3, será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. 14.10.1 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 14.10.2 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização. 14.11 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 14.9.1 deste Termo de Referência deverão ser apresentados. 14.12 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CONTRATANTE. 14.13 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 14.9.4 deste Termo de Referência no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 14.14 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. 14.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 14.15.1 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 14.16 Quando da rescisão contratual, o Gestor do Contrato deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 14.17 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) fiscal mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a CONTRATADA não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do contratoencerramento da vigência contratual, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no previsto neste Termo de Referência e nos incisos IV e V do art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. 14.18 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 14.19 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. 14.20 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados;qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração 14.21 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou a terceiros em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do contratoFGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanted) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos em- pregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanha- mento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autori- dade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efeti- vamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previs- tos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos servi- ços deverá ser verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação de- talhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, infor- mando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021especificações técnicas, tais como: marca, qualida- de e cada parte responderá pelas consequências forma de sua inexecução total ou parcialuso. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato será auxiliado pelos órgãos art. 67 da Lei nº 8.666, de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;1993. 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em parterescisão contratual, o objeto do contrato em que se verificarem víciosconforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;1993. 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique asse- gurada a terceiros distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprome- ta o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execu- ção do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o perío- do escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e quali- dade da prestação dos serviços. 13.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas 13.15.1. O serviço de atendimento e suporte deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana. 13.15.2. Não existirão limitações ao número de acionamento ou horas de suporte. As infor- mações prestadas para a abertura do contratochamado serão, preferencialmente, em Por- tuguês (Brasil). 13.15.3. O suporte deve ser realizado por atendente devidamente treinado e com capacida- de técnica suficiente para solução do problema, ou encaminhamento deste para área responsável, preferencialmente em idioma Português (Brasil). 13.15.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 13.15.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 13.15.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 13.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluirá excluem o disposto no Anexo VIII da Instru- ção Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduzirá essa reduz a responsabilidade a fiscalização da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resul- tante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CON- TRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o acompanhamento pelo contratanteart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.115.1 Conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. O contrato representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 15.7. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.215.8. Em caso As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o cronograma desempenho de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.315.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contrato deverá ser acompanhada objeto e fiscalizada por 1 utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (umIMR), conforme modelo previsto no Anexo I para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada: a) fiscal do contratonão produzir os resultados, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021deixar de executar, ou pelos respectivos substitutosnão executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiáou utilizá-los com informações pertinentes qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.9.1. A utilização do IMR não impede a essa atribuição;aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.415.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 15.11. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do contratoobjeto ou, determinando se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.12. Em hipótese alguma, será admitido que for necessário a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a regularização das faltas ou prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos defeitos observados;fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.515.15. O fiscal do contrato informará técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a seus superioresresponsabilidade da CONTRATADA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesinclusive perante terceiros, a situação por qualquer irregularidade, ainda que demandar decisão resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos emprego de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Prestação De Serviço

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1. O contrato A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 12.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 12.4. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.212.5. Em caso As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 12.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. 12.7. Durante a execução do objeto, o cronograma fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentequalidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.412.8. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contratoobjeto ou, determinando se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.9. Em hipótese alguma, será admitido que for necessário a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a regularização das faltas ou prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos defeitos observados;fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência. 13.512.12. O fiscal do contrato informará técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 12.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 12.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a seus superioresresponsabilidade da CONTRATADA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesinclusive perante terceiros, a situação por qualquer irregularidade, ainda que demandar decisão resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos emprego de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.de 1993

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designado Aparecida Caeiro dos Santos, ordem de paralisação ou suspensão portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00; Portaria nº 1092, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto (a) o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente(a) servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução matrícula nº,2959 inscrito (a) no CPF/MF nº075.872.889-10para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designada a servidora Kely Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº. 2139, portadora da RG nº. 5.361743-3 e inscrita no CPF nº. 000000000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,e inscrito (a) no CPF/MF nº. 081.079759-36 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos Arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do Art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 12.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 12.4 - A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 12.7 - Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/1993. 13.2. Em caso de impedimento12.8 - Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão como fiscal substituta, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada III e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º 67 da Lei Fedral Federal 14.133/20218.666/1993. 12.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteLei nº 8.666/1993.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado, como fiscal substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de paralisação ou suspensão do contratoRegistro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de paralisação ou suspensão do contratoAssistência Social, o cronograma Aparecida de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria de Agricultura, Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.312.1. A execução do contrato deverá ser será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal servidor designado pelo CONTRATANTE, nos termos do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º argo 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte1993, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de sua execução ou de materiais nela empregados;pagamento. 13.812.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão No curso da execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA. 12.3. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos. 12.4. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não excluirá elide nem reduzirá essa diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 12.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com este Contrato e no Termo de Referência. 12.6. O recebimento dos equipamentos dar-se-á servidor do CONTRATANTE, que fará a verificação da sua conformidade com as condições e especificações descritas neste contrato e no termo de referência e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão recebidos: 12.6.1. provisoriamente, no ato da entrega do serviço, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes; 12.6.2. definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, após verificação da qualidade, quantidade e aceite, mediante emissão de termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes. 12.7. Será utilizada a metodologia descrita neste contrato e no termo de referência e seus anexos para a avaliação dos serviços recebidos mediante aceite e atesto pela fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantedo contrato na respectiva nota fiscal.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Yuriko Yamamoto e Elisangela Benassi de Lima Bezerra representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Adriana Martins Luiz Bittiol representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Patrícia Cardia de Brito Praxedes representante da Sec. Municipal de Educação, Fernando Izidio representante da Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento, Marcia Roberta Lissoni Lipoi representante da Sec. Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Wesley Zanon Fernandes representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Gimar Bittiol representante da Sec. Municipal de Administração, Edilson Candido Trindade representante do Tiro de Guerra, Hugo Francisco Lehmkuhl representante da Defesa Civil do município, Oséias Felipe de Oliveira do Almoxarifado Central, João Paulo dos Santos Silva representante do Paço Municipal. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.111.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão Nos termos do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da 117 Lei Fedral 14.133/202114.133/21, ou pelos respectivos substitutosserá designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, e determinando o que for necessário para a à regularização das faltas de falhas ou dos defeitos observados;. 13.511.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art 140 da Lei nº 14.133/21. 11.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/21. 11.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. 11.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/21. 11.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 11.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 11.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contrato informará objeto ou, se for o caso, a seus superioresavaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12. Em hipótese alguma, em tempo hábil será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a adoção das medidas convenientesprestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.611.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 11.15. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de assessoramento jurídico e 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 11.17. A fiscalização de controle interno que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da AdministraçãoCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a repararresultante de imperfeições técnicas, corrigirvícios redibitórios, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes emprego de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 120 da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteLei nº 14.133 de 2021.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.17.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 7.2 - A verificação da adequação do objeto deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.4 - A conformidade do veículo a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 7.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 7.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.27.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Fiscal de contrato Cargo/função CPF Matrícula Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Assistente administrativo/Respons. Em caso pelo setor de impedimentoagendamento 000.000.000-00 1412 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, ordem inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de paralisação imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou suspensão do contratoemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato deverá ser executado fielmente pelas partesconsistem na verificação da conformidade de todos os atos do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com as cláusulas avençadas forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do COMPROMITENTE VENDEDOR, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e as normas 73 da Lei Federal 14.133/20218.666, de 1993, e cada parte responderá pelas consequências do art. 6º do Decreto nº 2.271, de sua inexecução total ou parcial1997. 13.26.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação O fiscal ou suspensão gestor do contrato, ao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas. 6.3. O COMPROMITENTE VENDEDOR deverá promover o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteregistro das ocorrências verificadas, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;1993. 13.46.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em parterescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.5. Fica designado o servidor Rogério Milleo Ferrette, matrícula nº. 9.861 - 06/02/2006, portador da CI/RG nº. 9002492-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. 6.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução corresponsabilidade da Contratante ou de materiais nela empregados; 13.8seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Licitação

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marcas, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso Fica designado o servidor Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3540; portador da CI/RG nº. 4.232.590-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. Fica designado, como fiscal substituto o servidor Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 1190; portador da CI/RG nº. 3.787.122-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de paralisação ou suspensão do contratoRegistro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e cada parte responderá pelas consequências forma de sua inexecução total ou parcialuso. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;1993. 13.4. O fiscal do contrato anotará descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratorescisão contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. O fiscal do contrato informará As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a seus superioresdistinção dessas atividades e, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesrazão do volume de trabalho, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.6. O fiscal A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;objeto. 13.7. O contratado será obrigado Durante a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parteexecução do objeto, o objeto do contrato em que se verificarem víciosfiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou a terceiros em razão emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da execução do contratoCONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou fiscais, de conformidade com o acompanhamento pelo contratanteart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract for Software Licensing and Consulting Services

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso Fica designada a servidora Kely Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº2139. Fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contratonos termos disciplinados nos art. 58, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria de Agricultura, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante do Bombeiro Comunitário do município, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 8.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.28.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. EDITAL DE PREGÃO Nº. 0117/2017- PMNE ANEXO II DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado) Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0117/2017-PMNE ANEXO III DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado) Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0117/2017-PMNE A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0117/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0117/2017-PMNE. A N E X O V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0117/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à , em .............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0117/2017 - PMNE. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (imprimir em papel timbrado) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 0117/2017, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que: * assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; * comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; * comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preço; * temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 0117/2017, realizado pelo Município de Nova Esperança. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 00117/2017- PMNE. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO (imprimir em papel timbrado) A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr. .................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 00117/2017, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou pelos respectivos substitutosempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Local, permitida de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0117/2017-PMNE ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a): A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5condições estipuladas neste Edital de Licitação: Ordem Descrição Unid Qtd Valor Máx. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6Unit. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7Valor Máx. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteTotal.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação da entrega do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso de impedimentoFica designado a servidora Roseli Aparecida Sussai Gibin, ordem de paralisação ou suspensão matrícula, 2312, RG: 6.426.4200-2, CPF: 568991579 34, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado, como fiscal substituto a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2703, RG: 8061152-8 CPF: 00000000000, para exercer a fiscalização e o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta. 8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 8.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.28.7 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Fiscal de Contrato: JÉSSICA XXXXXXXX XXXXXX. 8.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. Em caso 70 da Lei nº 8.666, de impedimento1993. EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018- PMNE ANEXO II PRÉ- HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado) Eu, ordem (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº. – SSP/PR, na qualidade de paralisação ou suspensão Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do contratoqual este anexo é parte integrante. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018-PMNE ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado) Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o cronograma de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018-PMNE A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0036/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018-PMNE. A N E X O V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0036/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em .............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0036/2018- PMNE. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (imprimir em papel timbrado) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 0036/2018, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que: * assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; * comprometemo-nos a manter, durante a execução será prorrogado automaticamente pelo tempo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; * comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; * temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 0036/2018, realizado pelo Município de Nova Esperança. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0036/2018- PMNE. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO (imprimir em papel timbrado) A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr. .................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0036/2018, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018-PMNE. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 N E X O VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Ilmo. Sr. (uma) fiscal do contratoPregoeiro (a): A Empresa , representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021CNPJ n. º , ou pelos respectivos substitutossediada (endereço completo) , permitida se propõe a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as ocorrências relacionadas à execução condições estipuladas neste Edital de Licitação: Xxxxx Xxxxxx Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Ordem Descrição Unid Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 1 CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ALIMENTAÇÃO, DECORAÇÃO, MONTAGEM, ORNAMENTAÇÃO, DESMONTAGEM DO SALÃO E CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS, PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO PARA 40 (QUARENTA) CASAIS, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MAIO DE 2018, NAS DEPENDÊNCIAS DO SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA MATRIZ DE NOVA ESPERANÇA, CUJA DECORAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DEVERÃO CONTER AS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONFORME RELACIONADOS ABAIXO. DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DO SALÃO: DECORAÇÃO DAS MESAS: MONTAGEM DE 50 ARRANJOS DE MESA ALTOS E BAIXOS ( ROSAS, ASTROMELIAS, ASTERS E FITOSPOROS) DECORAÇÃO DA MESA DAS AUTORIDADES: ARRANJO PARA MESA DAS AUTORIDADES COM 02 DÚZIAS DE ROSAS (COR A ESCOLHER), 02 PACOTES DE AUSTROMELIAS , ½ PACOTE DE FITOSPOROS E 01 PACOTE DE ÁSTER. DECORAÇÃO DO HALL DE ENTRADA: MONTAGEM DO HALL DE ENTRADA COM MOBILIÁRIOS E ARRANJOS DECORATIVOS DE FLORES, SENDO 02 ARRANJOS COM 10 DÚZIAS DE ROSAS, 04 PACOTES DE ASTROMELIAS, 02 PACOTES DE FITOSPOROS E 02 PACOTES DE ASTERS PARA CADA ARRANJO, DECK DE VIDRO PARA RECEPÇÃO COM LUZES DE LED, POLTRONAS XXXX XX,BOMBE CLÁSSICA, LUSTRE, MURO INGLÊS PAR ESTÉTICA DA PAREDE DE ESPELHO. DECORAÇÃO DO SALÃO FORRAÇÃO: FORRAÇÃO DO SALÃO COM XALES NO INTERIOR DO SALÃO. DECORAÇÃO DO CORREDOR DO SALÃO: OITO COLUNAS COM OITO ÂNFORAS E OITO ARRANJOS GRANDES DE ÁSTER, E UM TAPETE NO CORREDOR TODO BRANCO E TAPETES MÉDIOS ESTILO PERSA DANDO ACABAMENTO NAS PONTAS DO TAPETE. ILUMINAÇÃO: INSTALAÇÃO DE NO MÍNIMO 20 PONTOS DE LED (ILUMINAÇÃO CÊNICA) A SEREM UTILIZADOS NO HALL DE ENTRADA E NAS LATERAIS DO SALÃO. DECORAÇÃO DOS APARADORES DE COMIDA: MONTAGEM DE 02 ARRANJOS COM DRACENA. BOLO ARTIFICIAL: 01 BOLO ARTICIFÍCIAL DE ANDARES PARA ENFEITE E FOTOS. CONVITES: 100 CONVITES DE CASAMENTO, TAMANHO 21X34CM, 02 VINCOS, IMPRESSÃO 1X1, COR TINTA OURO, PAPEL MARKATTO FINEZZA AVORIO 250G. ESCOLHIDO MODELO PELOS ORGANIZADORES EM GRÁFICA. CONVITE INDIVIDUAL: 500 CONVITE INDIVIDUAL, UNID 500 60,00 30.000,00 5X2,5CM, IMPRESSÃO 1X0, COR OUR Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do contrato, determinando o que for necessário para a regularização Edital em epígrafe e das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno cláusulas da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto minuta do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregadosanexo; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a terceiros em razão partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do contratoobjeto da presente licitação; Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0036/2018 ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO Contrato de , Nº. / 2018. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, nº.1453, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.730.994/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MOACIR OLIVATTI, neste ato denominado CONTRATANTE, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , , município de , CEP: , neste ato representada pelo (a) Sr(a). , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº. 0036/2018, e de conformidade com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 4633/2017, Lei nº. 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, mediante o acompanhamento pelo contratante.estabelecimento das seguintes cláusulas:

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, ordem de paralisação ou suspensão matrícula nº. 3502, portador (a) da CI/RG nº. 82140174 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 00000000000 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto (a) o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente(a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução matrícula nº. 3571 , portador (a) da CI/RG nº. 110555113 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 00000000000 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.116.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 16.2 - A conformidade do serviço prestado deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 16.3 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 16.4 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento16.5 - Fica designado o servidor - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ordem de paralisação ou suspensão inscrito no CPF/MF nº. 593.264..689-68 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contratoobjeto contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 16.6 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total fiscal ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da Contratante deverá promover o cronograma registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2978, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado, como fiscal substituto a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 2701, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 9.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 9.4 A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 9.7 Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/1993. 13.2. Em caso de impedimento9.8 Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão como fiscal substituta, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada III e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º 67 da Lei Fedral Federal 14.133/20218.666/1993. 9.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteLei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do serviço prestado deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Fica designado a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matricula nº 3188, portador do RG nº 101.795.463 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93. Fica designada, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contratocomo fiscal substituta, o cronograma servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX , matricula nº 2407, portadora do RG nº 9.602.130 5 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteRegistro de Preços, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Sr. Em caso Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 211896-3, tendo como suplente o Xxxxxxxx Xxxxxx de impedimentoXxxx Xxxxxx, ordem matrícula nº 212257-3, conforme portaria de paralisação ou suspensão nº 124/2021-SEMAS, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de acordo com alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 9.6 - Fica designada a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 2219, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão como fiscal substituta, a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada III e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º 67 da Lei Fedral Federal 14.133/20218.666/1993. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteLei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.4. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 12.5. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superioresFiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientesque se fizerem necessária. 12.6. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;contratante, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial. 13.612.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno técnico apresentará ao preposto da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.9. A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo a contratante reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim. 12.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e. 87 da Lei nº 8.666/93. 12.11. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.12. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o acompanhamento pelo contratantedesempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 16.2. O representante do Consórcio deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, realizada com base nos critérios previstos neste Termo de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialReferência. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.316.4. A execução do contrato dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos quantitativos e qualitativos, quando for o caso. 16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 16.7. O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. 16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.113.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.3 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 13.6 O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 13.7 As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o cronograma desempenho de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.3. 13.8 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoobjeto, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos devendo haver o redimensionamento no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou pelos respectivos substitutosnão executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou 13.8.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiáou utilizá-los com informações pertinentes qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.9 Durante a essa atribuição;execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.4. 13.10 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do contratoobjeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 13.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.16 As disposições previstas nesta cláusula não excluirá excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 13.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduzirá essa reduz a responsabilidade a fiscalização da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o acompanhamento pelo contratanteart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. A fiscalização da contratação será exercida por representante designado pela Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir dúvidas e registrar ocorrências que surgirem no curso da execução do Contrato, e de tudo dará ciência à autoridade superior. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no 13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e cada parte responderá pelas consequências forma de sua inexecução total ou parcialuso. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato informará a seus superioresart. 67 da Lei nº 8.666, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;de 1993. 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em parterescisão contratual, o objeto do contrato em que se verificarem víciosconforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Contract for Services

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.316.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (umpelo(s) fiscal Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Matricula nº 478132 Gestor de Contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx nº 976924 Fiscalização Técnica 16.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/202122, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuiçãoVI); 13.416.3. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 13.516.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 16.5. O fiscal técnico do contrato informará a seus superioresao gestor do contato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenienteshábil, a situação que demandar decisão ou providência adoção de medidas que ultrapasse ultrapassem sua competência;, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 13.616.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 16.7. O fiscal técnico do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução comunicará ao gestor do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou o acompanhamento pelo contratanteà prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

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Samples: Contratação Direta

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designado a servidora Elisângela Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx, ordem de paralisação ou suspensão 1412, RG:6.884.386-3, CPF:000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto a servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx matrícula, 1451, RG:8.061.519-1, CPF:000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições: i) Expedir ordens de fornecimento; Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; j) Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; k) Comunicar a Contratada o descumprimento, do contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; l) Solicitar à Administração a aplicação de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências penalidades por descumprimento de sua inexecução total ou parcialcláusula contratual. 13.2. Em caso m) Xxxxxxxx atestados de impedimentocapacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; n) Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos; o) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilaserviços; 13.3p) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providencias necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações. 12.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteas providências cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 7.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 7.7. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.27.8. Em caso As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 7.9. Durante a execução do objeto, o cronograma fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentequalidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.47.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contrato objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 7.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 7.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 7.15. O servidor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXX XXXXXX/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contratodos serviços, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;. 13.57.16. O fiscal As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contrato informará representante deverão ser solicitadas a seus superioresAutoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXX XXXXXX/PA, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientes. 7.17. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOM ELISEU/PA. 7.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a situação responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que demandar decisão resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos emprego de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Contrato Administrativo

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marcas, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 - Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1501, portador da CI/RG nº. 5.971.064-8 e inscrito no CPF/MF nº. 017.504.969-61 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matricula nº 4027, portador da CI/RG nº 8.144.791-8 e inscrito Nº CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8666/93. 13.2. Em caso 9.9 - A fiscalização de impedimentoque trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, ordem inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de paralisação imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou suspensão do contratoemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos noTermo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Aparecida de impedimentoXxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ordem matrícula nº. 728, portador (a) da CI/RG nº. 2.262,638 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de paralisação ou suspensão do contratoRegistro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 14.133/20212793, portador (a) da CI/RG nº. 8.251.454-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Contratos: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx matrícula 3502 representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no artSec. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação M. de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx matrícula 2592 representante da Sec. M. de Saúde, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx matrícula 728 representante da Sec. M. de Educação, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx matrícula 1412 representante da Sec. M. de Saúde, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx matrícula 3776 representante da Sec. M. de Infraestrutura e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a repararServiços Públicos, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão Xxxxxxxx Xxxxxx matrícula 3699 representante da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteSec.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 15.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.4. A conformidade da técnica a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 15.6. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.215.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 15.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados. 15.10. Em caso hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de impedimentodesempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados. 15.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, ordem que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de paralisação fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 15.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 15.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou suspensão mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 15.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.16. Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, o cronograma deverão ser observadas as disposições contidas na IN nº 5, de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;26 de maio de 2017. 13.315.17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) Caberá ao fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021dentre outras atribuições, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos determinar providências necessárias ao regular e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução efetivo cumprimento do contrato, determinando bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 15.18. Não obstante a empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, ao MEC reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 15.19. As decisões e providências que for necessário para ultrapassarem a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O competência do fiscal do contrato informará a seus superioresdeverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;se fizerem necessária. 13.615.20. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da A Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos devidamente representada na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a repararforma deste item, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensasrejeitará, no total todo, ou em parte, o objeto do contrato contratado, sem ônus para o MEC, se executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus encartes. 15.21. A fiscalização de que se verificarem víciostrata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, defeitos inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou incorreções resultantes emprego de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do MEC ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Em caso A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. 13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e cada parte responderá pelas consequências forma de sua inexecução total ou parcialuso. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei Fedral nº n. 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;. 13.4. O fiscal do contrato anotará descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratorescisão contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;conforme disposto nos artigos 137 e 138 da Lei n. 14.133/2021. 13.5. O fiscal do contrato informará As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a seus superioresdistinção dessas atividades e, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesrazão do volume de trabalho, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.6. O fiscal A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;objeto. 13.7. O contratado será obrigado Durante a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parteexecução do objeto, o objeto do contrato em que se verificarem víciosfiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a terceiros em razão avaliação da execução do contratoobjeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 13.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluirá excluem o disposto no Anexo VIII da IN n. 05/2017- Seges/MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação. 13.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduzirá essa reduz a responsabilidade a fiscalização da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o acompanhamento pelo contratanteart. 120 da Lei n. 14.133/2021.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 9.4 - A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 9.7 - Fica designada os servidores Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx a, matrícula nº. 1448, portador da CI/RG nº. 2/c3297332 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/1993. 13.2. Em caso de impedimento9.8 - Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão como fiscal substituto, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº. 3781, portador da CI/RG nº. 12.812.826-3 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentenos termos disciplinados nos Art. 58, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada III e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º 67 da Lei Fedral Federal 14.133/20218.666/1993. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteLei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade dos objetos entregues deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento9.7 - Fica designado o servidor - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ordem de paralisação ou suspensão matricula nº 3542, portador da CI/RG nº 10.679.075-2 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - Fica designado, como fiscal substituto o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteservidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução matricula nº. 3543, portador da CI/RG nº. 1.030.376-1 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de acordo 1993 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com as cláusulas avençadas a execução e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências determinando o que for necessário à regularização de sua inexecução total falhas ou parcialdefeitos observados. 13.2. Em caso A fiscalização de impedimentoque trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado/Fornecedor Registrado, ordem inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de paralisação imperfeições técnicas ou suspensão do contratovícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma art.70 da Lei nº8.666, de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;1993. 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato/ata de registro de preço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observadosde feitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado/Fornecedor Registrado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar no cancelamento da ARP caso o fornecedor registrado venha a sofrer “sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002”; 13.5. O fiscal do contrato informará As atividades de fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática no momento das entregas dos itens a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competênciaserem locados; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos A fiscalização deverá verificar se os veículos possuem certificado de assessoramento jurídico registro e licenciamento veicular atualizado e se atendem às especificações contidas neste termo de controle interno referência e na proposta da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantecontratada/fornecedor registrada.

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Veículos

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.314.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (umpelo(s) fiscal fiscal(is) do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutossubstitutos (Lei nº 14.133, permitida de 2021, art. 117, caput). 14.2. O fiscal do contrato acompanhará a contratação execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de terceiros modo a assegurar os melhores resultados para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuiçãoAdministração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 13.414.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 13.514.3.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 14.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superioresao gestor do contato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenienteshábil, a situação que demandar decisão ou providência adoção de medidas que ultrapasse ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 13.614.3.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 14.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 14.5. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 14.6. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o acompanhamento pelo contratantefiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.311.1. A execução do contrato deverá ser será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal servidor designado pela Enap, nos termos do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º artigo 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte1993, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de sua execução ou de materiais nela empregados;pagamento. 13.811.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão No curso da execução do contrato, caberá à Enap, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada. 11.3. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos. 11.4. A atuação da fiscalização da Enap não excluirá elide nem reduzirá essa diminui a responsabilidade da Contratada. 11.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com este termo de referência. 11.6. O recebimento dos equipamentos dar-se-á servidor da Enap, que fará a verificação da sua conformidade com as condições e especificações descritas neste termo de referência e seus anexos e na proposta do fornecedor, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão recebidos: 11.6.1. provisoriamente, no ato da entrega do serviço, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes; 11.6.2. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, após verificação da qualidade, quantidade e Daceite, mediante emissão de termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes. 11.7. Será utilizada a metodologia descrita neste termo de referência e seus anexos para a avaliação dos serviços recebidos mediante aceite e atesto pela fiscalização ou do contrato na respectiva nota fiscal. 11.8. A Contratada deverá indicar na nota fiscal/fatura o acompanhamento pelo contratantenúmero do contrato firmado com a Enap.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.16.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997 6.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 6.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 6.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 6.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 6.7 - Fica designado a servidora Aparecida de impedimentoXxxxxx Xxxxx matrícula nº. 728, ordem de paralisação ou suspensão portadora RG nº. 2.262.638 e inscrita no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93. 6.8 - Fica designado, como fiscal substituta servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1521, portadora (a) da CI/RG nº 3.744.486-3 e inscrita no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução acompanhamento do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal objeto do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 6.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutosemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, permitida na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/2018- PMNE ANEXO II DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado) Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a contratação representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de terceiros habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/2018-PMNE ANEXO III DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado) Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/2018-PMNE A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (papel timbrado) Declaramos para assistilos os devidos fins e subsidiáespecialmente para o Edital Pregão nº. 066/2018-los PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com informações pertinentes sede à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a essa atribuiçãoAdministração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/2018-PMNE. A N E X O V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 066/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à , em .............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 066/2018 - PMNE. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (imprimir em papel timbrado) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 066/2018, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que: * assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; * comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; * comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preço; * temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 066/2018, realizado pelo Município de Nova Esperança. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0066/2018- PMNE. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO (imprimir em papel timbrado) A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr. .................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0066/2018, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Local, de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/2018-PMNE ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a): A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a vender os artigos abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: Ordem Descrição Unid Qtd Marca e Modelo se houver Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 1 CAMA ELÁSTICA 2,50MT – - Estrutura em aço galvanizado (interno e externo), Sistema de impulsão por 42 molas, 3 pés inteiros em “U”, Lona de salto disponível nas cores azul, amarela ou vermelha, ambas sem emendas, c/ proteção UV e referência de centro, Proteção de molas coloridas em espuma c/ revestimento de PVC (não absorve água), rede de proteção em polipropileno multicolorida, Puxador de molas, Sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar) molas reservas para possível substituição, Suporta até 80 kg. Escada com 2 degraus, hastes de aço galvanizado e plataformas de plástico injetado, Cores das plataformas da escada disponíveis conforme estoque. Dimensões do Produto: Diâmetro: 2,00 m Altura do trampolim: 60cm. Peso líquido aproximado do produto: 42kg. Acompanha manual de instruções. EQUIPAMENTO DEVERA SER ENTREGUE MONTADO E INSTALADO UNID 1 1.650,00 1.650,00 2 CAMA ELÁSTICA 2,00 MT – - Estrutura em aço galvanizado (interno e externo), Sistema de impulsão por 42 molas, 3 pés inteiros em “U”, Lona de salto disponível nas cores azul, amarela ou vermelha, ambas sem emendas, c/ proteção UV e referência de centro, Proteção de molas coloridas em espuma c/ revestimento de PVC (não absorve água), rede de proteção em polipropileno multicolorida, Puxador de molas, Sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar) molas reservas para possível substituição, Suporta até 80 kg. Escada com 2 degraus, hastes de aço galvanizado e plataformas de plástico injetado, Cores das plataformas da escada disponíveis conforme estoque. Dimensões do Produto: Diâmetro: 2,00 m Altura do trampolim: 60cm. Peso líquido aproximado do produto: 42kg. Acompanha manual de instruções. EQUIPAMENTO DEVERA SER ENTREGUE MONTADO E INSTALADO UNID 5 1.550,00 7.750,00 Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo; 13.4. 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que o prazo de entrega do objeto será de 05(cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx. 4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; Obs.: O fiscal preenchimento do contrato anotará em registro próprio presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as ocorrências relacionadas à execução características do contratoobjeto e exigências constantes no edital. PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: Local, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5de de 2018. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente Pelo presente instrumento, O fiscal do contrato informará a seus superioresMUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesendereço Av: Xxxxx Xxxxx, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração0000, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a repararxxxxxx, corrigirXxxx Xxxxxxxxx-Xx, removerinscrito no CNPJ nº. 75.730.994/0001-09, reconstruir ou substituirrepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, a suas expensasXxxxxx Xxxxxxxx, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contratodoravante denominado apenas por MUNICÍPIO, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Xxx , x°_, Xxxxxx , / , representada neste ato pelo contratante.Sr(a). , Representante Legal, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n.º SSP/ , CPF/MF n.º , doravante denominado apenas por FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Fica designada a servidora Kely Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº2139. 13.2. Em caso 9.7 - Fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos noTermo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de impedimentoContrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ordem portador do RG 5.353.781-2 SSP/PR e inscrito no CPF: 000.000.000-00. 9.8 - A fiscalização de paralisação que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou suspensão do contratoemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um representante (fiscal do contrato) e um substituto, entre os servidores da COGEP, especialmente designados pela CONTRATANTE, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. O fiscal deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 12.4. O fiscal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.5. O fiscal deverá receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos neste Termo de Referência, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 12.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 12.8. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 12.9. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências regras previstas neste Termo de sua inexecução total ou parcialReferência. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.412.13. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratopoderá realizar avaliação diária, determinando semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 12.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for necessário para pertinente à contratação. 12.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superioresresponsabilidade da CONTRATADA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesinclusive perante terceiros, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução CONTRATANTE ou de materiais nela empregados; 13.8seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de impedimentoContrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, ordem (Assistente Administrativa, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (zeladora) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (zeladora). 9.8 - A fiscalização de paralisação que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou suspensão do contratoemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.111.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesrecebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de acordo conformidade com as cláusulas avençadas e as normas o art. 70 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 13.211.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.4. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 11.5. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superioresFiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientesque se fizerem necessária. 11.6. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;contratante, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial. 13.611.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno técnico apresentará ao preposto da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.9. A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo a contratante reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim. 11.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.11. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.12. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o acompanhamento pelo contratantedesempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença De Uso De Software De Registro Eletrônico Em Saúde

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O contrato fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material a ser entregue deverá ser executado fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. O descumprimento total ou parcial. 13.2. Em caso parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de impedimentosanções administrativas na legislação vigente, ordem podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.31993. A fiscalização da execução do contrato deverá ser acompanhada contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, (Assistente Administrativa, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (zeladora) e fiscalizada Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (zeladora). A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por 1 (um) fiscal do contratoqualquer irregularidade, representante ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.111.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 11.7. O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.211.8. Em caso As atividades de impedimentogestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, ordem rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de paralisação fiscalização ou suspensão único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contratovolume de trabalho, não comprometa o cronograma desempenho de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.311.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contrato deverá ser acompanhada objeto e fiscalizada por 1 utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (um) fiscal do contratoIMR), representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos modelo previsto no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021Anexo II, ou pelos respectivos substitutosoutro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, permitida devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratação CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de terceiros executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para assistilos e subsidiáa execução do serviço, ou utilizá-los com informações pertinentes qualidade ou quantidade inferior à demandada. c) A utilização do IMR não impede a essa atribuição;aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.411.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 11.11. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contratoobjeto ou, determinando se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12. Em hipótese alguma, será admitido que for necessário a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a regularização das faltas ou prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos defeitos observados;fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.511.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.16. A conformidade do contrato informará material a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos ser utilizado na execução contratual;dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.711.17. O contratado será obrigado As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 11.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a repararresponsabilidade da CONTRATADA, corrigirinclusive perante terceiros, removerpor qualquer irregularidade, reconstruir ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes emprego de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Service Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 O contrato representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.4 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.5 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 8.6 O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 8.7 O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento8.8 A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, ordem de paralisação ou suspensão do contratono que couber, o cronograma Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017. 8.9 A fiscalização de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteque trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoprepostos, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos noTermo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria de Agricultura, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx representante do Tiro de Guerra, Oséias Xxxxxx xx Xxxxxxxx representante do Almoxarifado Centra e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº. 8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.17.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 7.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 7.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 7.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 7.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso de impedimento7.7 - Fica designado o servidor - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, ordem de paralisação ou suspensão matrícula nº. 2690, portador da CI/RG nº. 6.908.251-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 7.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Chamamento Público

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referencia. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço realizado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 - Fica designado a xxxxxxxxx XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matricula nº 3039, portador do RG nº 4.144.424-0 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/93. 13.2. Em caso de impedimento9.8 - Fica designado, ordem de paralisação ou suspensão como fiscal substituto, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula nº 3184, portadora do RG nº 7.266.344-6 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral Federal 14.133/20218.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.29.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Em caso Municipal de impedimentoSaúde, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoXxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Esporte e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.16.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de acordo 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com as cláusulas avençadas a execução e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências determinando o que for necessário à regularização de sua inexecução total falhas ou parcialdefeitos observados. 13.26.1.2. Em caso Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto licitado, reservar-se-á à CONTRATANTE o poder-dever de impedimentoexercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, ordem de paralisação conforme a Lei nº 8666/1993, art. 58, III c/c Acórdão do TCU nº 1632/2009 – Plenário. 6.1.3. A omissão ou suspensão falha da fiscalização da execução do contrato, o cronograma realizada por representante da CONTRATANTE, será devidamente apurada, não eximindo a CONTRATADA, entretanto, de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;sua responsabilidade exclusiva pela prestação eficiente dos serviços nos moldes do presente edital. 13.36.1.4. A execução do contrato deverá ser objeto será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, um representante da Administração CONTRATANTE especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutosdesignado, permitida a contratação de terceiros para assistilos assisti-lo e subsidiá-los com lo de informações pertinentes a essa atribuição;atribuição (Lei nº 8666/1993, art. 67, caput). 13.46.1.5. O fiscal do contrato anotará representante será um servidor da instituição CONTRATANTE, efetivo ou em registro próprio todas as ocorrências relacionadas comissão, formalmente designado para exercer o encargo. 6.1.6. O servidor não poderá recusar-se a exercer a fiscalização, salvo se apresentar motivo fundado e comprovado pela Administração da CONTRATANTE (Lei 8.112/90, art. 116, I, II, III e IV). 6.1.7. A fiscalização será diretamente realizada por servidor que tenha conhecimentos mínimos e suficientes para garantir a conformidade da execução com o programado pela Instituição CONTRATANTE. 6.1.8. A CONTRATADA compromete-se a aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pelo servidor fiscal, obrigando-se a fornecer dados, explicações, esclarecimentos, soluções, comunicações ou quaisquer outros elementos necessários à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;destes métodos. 13.56.1.9. O servidor fiscal deverá exigir por escrito que seja substituído quaisquer itens do contrato informará objeto executados pela CONTRATADA em desacordo com as normas ou especificações previstas no presente edital e respectivos anexos, visando sempre ao interesse da coletividade, à continuidade dos serviços públicos, à integridade do patrimônio público e à eficiência da Instituição CONTRATANTE. 6.1.10. No que diz respeito a seus superioresdecisões a serem tomadas e que exorbitem de sua competência, o servidor fiscal deverá solicitar formalmente e por escrito as devidas providências à autoridade administrativa que lhe seja imediatamente superior, a qual, atendendo à solicitação, incumbir-se-á de adotar em tempo hábil para as medidas pertinentes. 6.1.11. O servidor fiscal responsabilizar-se-á por atestar a adoção das medidas convenientesfatura ou Nota Fiscal, comprovando o recebimento definitivo dos materiais fornecidos ou serviços executados, relativos ao objeto deste pregão, garantido, dessa maneira, que o fornecimento ou prestação, parcial ou integral, estejam sempre em conformidade com o programado pela Administração, consumando-se dessa maneira a liquidação da despesa, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal qual constitui etapa prévia e imprescindível à realização do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantepagamento.

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Samples: Licitação

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX COMERLATO como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 8.5. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superioresFiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil hábil, para a adoção das medidas convenientesque se fizerem necessária. 8.6. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;contratante, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial. 13.68.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno técnico apresentará ao preposto da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.9. A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo a contratante reservada o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim. 8.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e. 87 da Lei nº 8.666/93. 8.11. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.12. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o acompanhamento pelo contratantedesempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. 10.1 A fiscalização e o acompanhamento do contrato e execução dos serviços serão realizados 10.2 O contrato representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, realizada com base nos critérios previstos neste Termo de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialReferência. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão 10.4 A fiscalização do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A sem perda da qualidade na execução do contrato serviço, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do contratoartigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 O representante da Administração especialmente designado Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme requisitos estabelecidos no o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Fedral 14.133/20218.666, de 1993. 10.6 O descumprimento total ou pelos respectivos substitutosparcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, permitida previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a contratação distinção dessas atividades e, em razão do volume de terceiros trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.8 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para assistilos evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;irregularidades constatadas. 13.4. 10.9 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão avaliação da execução do contratoobjeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantequalidade da prestação dos serviços realizada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 - Fica designado a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matricula nº 3188, portador do RG nº 101.795.463 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/93. 13.2. Em caso de impedimento9.8 - Fica designada, ordem de paralisação ou suspensão do contratocomo fiscal substituta, o cronograma servidora XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matricula nº 2271, portadora do RG nº 8360683-5 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteRegistro de Preços, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do serviço executado fielmente pelas partesdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado (a) os (a) servidor (a) Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representantes do Setor de impedimentoEngenharia para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral nº 14.133/2021federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 16.3. A verificação da adequação da prestação Contratada deverá ser executado fielmente realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este Projeto Básico. 16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.6. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: 16.6.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços; 16.6.2. Solucionar as dúvidas da Contratada em relação às questões contratuais; 16.7. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas partesdecisões a serem tomadas. 16.8. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito. 16.9. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial, e-mail, anotações em Diário de Obra ou registros na Ata de Reunião. 16.10. O gestor do contrato acompanhará de modo sistemático a execução do contrato, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, principalmente, as jurídicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 16.11. Todos os atos e instruções emitidas pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. 16.12. Será designado servidor para atuar como Fiscal Administrativo do Contrato, com as seguintes atribuições: 16.12.1. Planejar suas atribuições a partir do recebimento da portaria de designação, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados. 16.12.2. Realizar o controle, junto à Contratada, da documentação entregue, registrando de forma adequada as datas de entrega, os documentos entregues e a existência de pendências. 16.12.3. Após a data de recebimento da Ordem de Serviço, garantir a entrega pela Contratada da documentação descrita no item 12.1.10, quando for o caso, nos prazos determinados e como condição indispensável para início da obra. 16.12.4. Garantir a entrega, a cada medição, da documentação apresentada nos itens 20.8.1 até 20.8.11, realizando sua conferência e aprovação. 16.12.5. Acionar a Contratada, no caso de existirem pendências em relação à documentação entregue, determinando prazo para sua regularização. 16.12.6. Preencher o checklist, conforme Anexo I-D – Checklist – Fiscal Administrativo e, caso não existam pendências da Contratada, encaminhá-lo ao Fiscal Técnico para ateste da nota fiscal/ fatura. 16.12.7. Garantir a manutenção, durante toda a vigência do contrato, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação da Contratada. 16.12.8. Instruir o devido processo administrativo com todos os documentos entregues pela Contratada, arquivando-os. 16.12.9. Expedir, através de notificações, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução do contrato. 16.12.10. Garantir a entrega, ao final da obra, como condição para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a documentação apresentada no item 12.5.5, quando for o caso, realizando sua conferência e aprovação. 16.13. Será designado servidor com formação na área de engenharia, conforme competências definidas pela Resolução 1.010/2005 do CONFEA, para atuar como Fiscal Técnico do Contrato, com as seguintes atribuições: 16.13.1. Planejar suas atividades a partir do recebimento da portaria de designação, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados. 16.13.2. Convocar a Contratada para em reunião inicial, proferirem as orientações necessárias e principais ao bom andamento do objeto e cumprimento contratual. 16.13.3. Realizar o controle, junto à Contratada, da documentação entregue durante toda a obra, registrando de forma adequada as datas de entrega, os documentos entregues e a existência de pendências. 16.13.4. Após a data de recebimento da Ordem de Serviço, garantir a entrega pela Contratada da documentação descrita nos itens 12.1.1; 12.1.2; 12.1.3; 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6; 12.1.7; 12.1.8; 12.1.9, nos prazos determinados e como condição indispensável para início da obra. 16.13.5. Conferir se os dados preenchidos pela Contratada na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) estão de acordo com o objeto a ser executado e se atendem a todas as especialidades técnicas que compõe a obra, conforme Resolução 1.010/2005 do CONFEA e assiná-la como representante do IFRS. 16.13.6. Verificar e exigir da Contratada a permanência, no canteiro de obras, dos documentos descritos no item 12.2. 16.13.7. Analisar e aprovar as instalações provisórias e o canteiro de obras apresentados pela Contratada no início dos trabalhos. 16.13.8. Verificar se a equipe técnica apresentada pela Contratada para acompanhamento da obra é a mesma indicada na licitação para fins de qualificação técnica. Caso não seja, aprovar ou não a alteração, nos termos do item 8.1.5.5.1. 16.13.9. Realizar visitas periódicas à obra, com a frequência necessária ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Contratada, para acompanhamento “in loco” de sua execução. 16.13.10. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.13.11. Receber as solicitações da Contratada referente à execução do contrato e adotar as providências adequadas. 16.13.12. Exercer rigoroso controle sobre o cumprimento das obrigações pela Contratada, nos termos da seção 11 deste Projeto Básico, tomando as medidas cabíveis para o caso de descumprimento de suas obrigações. 16.13.13. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços. 16.13.14. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra ou serviços. 16.13.15. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para a perfeita execução das obras pelas contratadas. 16.13.16. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho. 16.13.17. Garantir o atendimento aos documentos técnicos da licitação (projetos, memoriais, especificações etc), às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis, às recomendações do fabricante e à legislação vigente, esclarecendo ou solucionando incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como fornecendo informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 16.13.18. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto da contratação. 16.13.19. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução da obra junto ao autor dos projetos, promovendo sua presença no canteiro de obras, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto. 16.13.20. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; 16.13.21. Aprovar os materiais apresentados pela Contratada, antes da aplicação na obra. 16.13.22. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e anexos; 16.13.23. Promover o registro das ocorrências verificadas, inclusive no Diário de Obra, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 13.216.13.23.1. Em caso O Diário de impedimentoObra será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, ordem como conclusão e aprovação de paralisação ou suspensão serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e fiscalização. 16.13.24. Verificar se está sendo obedecido o preenchimento do contratoDiário de Obra pelo contratado, tomar as devidas providências, proceder a rubrica das folhas, recolher e anexá-lo ao processo. 16.13.25. Vistar todas as folhas do Diário de Obra. 16.13.26. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilados serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos; 13.316.13.27. A Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos. 16.13.28. Autorizar ou não a subcontratação de parte do objeto, nos termos da seção 10 deste Projeto Básico. 16.13.29. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; 16.13.30. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 16.13.31. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como atestar e encaminhar para pagamento as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada. 16.13.32. Garantir a entrega, a cada medição, da documentação apresentada nos itens 20.8.21 até 20.8.11, realizando sua conferência e aprovação. 16.13.33. Acionar a Contratada, no caso de existirem pendências em relação à documentação entregue, determinando prazo para sua regularização. 16.13.34. Verificar e encaminhar à autoridade competente para aprovação eventuais modificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado. 16.13.35. Exercer rigoroso controle em relação aos prazos de execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal validade do contrato, representante solicitando eventuais prorrogações à Coordenação de Contratos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da Administração especialmente designado vigência contratual. 16.13.36. Quando não for possível o cumprimento do prazo especificado no item 16.13.35, apresentar as devidas justificativas junto à solicitação. 16.13.37. Emitir parecer técnico para as solicitações de alterações contratuais realizadas pela Contratada, encaminhando à autoridade competente para aprovação. 16.13.38. Instruir processo concernente a eventuais prorrogações de prazo de execução da obra ou de vigência do contrato visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/ autorizar o ato, conforme requisitos estabelecidos no arto caso. 16.13.38.1. As solicitações de alterações contratuais visando acréscimo de prazo serão acompanhadas da Lei Fedral nº 14.133/2021seguinte documentação: 16.13.38.1.1. Parecer técnico, com as justificativas da necessidade da prorrogação, indicando a responsabilidade ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuiçãonão da Contratada sobre o atraso; 13.416.13.38.1.2. O fiscal Indicação se a prorrogação contratual impactará financeiramente o contrato; 16.13.38.1.3. Indicação dos dias acrescidos ao prazo de execução do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas objeto e à execução vigência do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosisoladamente; 13.516.13.38.1.4. O fiscal Cronograma Físico-financeiro atualizado; 16.13.38.1.5. Manifestação da Contratada demonstrando interesse na prorrogação do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos prazo de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução vigência do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.;

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Samples: Construction Contract

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de acordo 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, cancelamento da ARP, entre outras, com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências vistas a assegurar o cumprimento do ajustado nesta ARP quanto a solução de sua inexecução total ou parcialproblemas relacionados ao objeto. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;Para tanto figuram como: 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por 1 (um) fiscal do contratoqualquer irregularidade, representante ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Fedral 14.133/20218.666, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;1993. 13.4. O Ao fiscal do contrato compete o acompanhamento da execução da ARP, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contratoda ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;as providências cabíveis. 13.5. O fiscal do contrato informará Ao Gestor da Ata de Registro de Peços cabe a seus superioresanálise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, a situação apontando o que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantefor necessário.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. O contrato 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partesrealizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas avençadas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e as normas 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 1993. 9.6 - O descumprimento total ou parcialparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Em caso 9.7 - Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1501, portador da CI/RG nº. 5.971.064-8 e inscrito no CPF/MF nº. 017.504.969-61 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de impedimentoRegistro de Preços, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Fedral federal 14.133/20218.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação emprego de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução material inadequado ou de materiais nela empregados; 13.8qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão 70 da execução do contratoLei nº 8.666, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantede 1993.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.115.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 15.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesrecebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de acordo conformidade com as cláusulas avençadas e as normas o art. 70 da Lei Federal 14.133/20218.666, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 13.215.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, O representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15.4. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 15.4.1. O servidor público designado como Gestor do contrato entregará pessoalmente nas instalações da empresa contratada, arquivo digital contendo a arte dos tíquetes a serem impressos, juntamente com a nota de empenho e um documento contendo a solicitação da impressão. 15.4.2. A partir da data da entrega dos documentos acima citados, será contado um prazo de 3 (três) dias úteis para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;entrega do material impresso. 13.515.4.3. O fiscal A entrega deverá ser efetuada por funcionário previamente identificado, que levará o material devidamente acondicionado até a UFRRJ e seus Campi de Seropédica e Nova Iguaçu, obedecendo a quantidade solicitada para cada local. 15.4.4. Nos locais de entrega haverão servidores públicos previamente designados como fiscais do contrato informará que, procederão a seus superioresconferência do material recebido, em tempo hábil para relação à quantidade de folhas impressas e o conteúdo da impressão. 15.4.5. Locais das entregas: 15.5. A execução contratual iniciará em até 05 (cinco) dias úteis após a adoção das medidas convenientesdata da assinatura do Contrato, conforme descrito neste Termo e mediante a situação entrega dos documentos necessários a contratação. 15.6. Antes de iniciar a execução contratual a empresa contratada deverá assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo que demandar decisão ou providência consta como Anexo I neste Termo de Referência e que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantedeverá ser anexado ao processo.

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Samples: Termo De Referência