DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome: 1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA). 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio. 6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO FORO. Fica 25.1 – Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o Foro foro da Comarca de GoiâniaJundiaí. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente DAE S/A Agua e Esgoto ANEXO I – MODELOS: CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES MODELO 01 – Credenciamento/Procuração TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa , Estado de Goiásinscrita no CNPJ sob n. , com expressa renúncia sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-la na Licitação Modo de qualquer outroDisputa Aberto nº , a ser realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes) MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº / , inscrita no CNPJ nº , por mais privilegiado que sejaintermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para dirimir todo fins do disposto nos artigos 8º e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim9º da Regulamento Interno de Licitações, por estarem justas Contratos e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor Convênios da DAE S/A – Água e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOEsgoto, de 29 de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustejunho de 2018, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, editado nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 40 da Lei Complementar Estadual nº 11413.3030, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 30 de junho de 20152016, na Lei Complementar Estadual nº 144que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800devendo informar, de 18 de janeiro de 2001imediatamente, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7eventuais alterações dessas condições. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃOapresentada no envelope de habilitação) Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf MODELO 03 – DECLARAÇÃO DO MENOR (Observação: em caso afirmativo, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL assinalar a ressalva acima.) (CCMA)representante legal) (data) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralemprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Licitação, Contratação De Serviço De Locação De Impressoras Multifuncionais, Aquisição De Computadores, Notebooks, Estabilizadores E Nobreaks
DO FORO. 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaFranca, Estado de GoiásSão Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim.
15.2 E, por estarem justas assim justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contratoContrato, em 03 (três) vias de igual teor teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e formaqualificadas, para um só efeitoque surta todos os efeitos legais. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE Testemunhas: OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCA Pelo presente TERMO, na presença de testemunhas. Goiânia-GOnós, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeabaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer disputa alteração de endereço – residencial ou controvérsia relativa à interpretação eletrônico – ou execução deste ajuste, ou telefones de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), contato deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemcomunicada pelo interessado, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)peticionando no processo.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODamo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadonos prazos e nas formas legais e regimentais, Procuradores da Assembleia Legislativa exercer o direito de defesa, interpor recursos e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelo que mais couber.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeitoque produza os legítimos efeitos de direito. Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Nome: Nome: CPF: CPF Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL de de 20 . A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome) (cargo/Gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na presença planilha de testemunhas. Goiânia-GOcustos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) , de de 202020 . 1- 2 Senhor (a) , Em atenção ao Ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ , deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº /- firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício nº / de de 20 . Senhor (a), Informamos abaixo os dados para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº de de de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Agência: Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré- cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio . Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº /_ , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, Ofício nº /20 - CPFLocal, de de 20 . A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de , (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: CPFInstituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Atenciosamente, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício/Carta nº (número sequencial) , de de 20 . Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: NomeInstituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Atenciosamente, À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação nº - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida Conta- Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, Assinatura do titular da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação Oficio nº /20 - , de de 20 Xx (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados: Nome:CPF Nome Documento/Poderes Atenciosamente, Oficio nº /20 - Local, de de 20 Ao (A) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP) Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteInformo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, ou pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de qualquer forma oriunda ou associada a elerubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, firmado entre essa empresa e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA esta ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PÚBLICA FEDERAL.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONa oportunidade, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL solicito comparecer, em no máximo 20 (CCMAvinte) será composta por Procuradores dias corridos, a contar do Estadorecebimento deste Ofício, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual à referida agência para fornecer a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114documentação indicada no ato convocatório de licitação, de 24 acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta-depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de julho de 2018, sem prejuízos aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelreferida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaInformo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica, Termo De Cooperação Técnica
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeito, na presença que produza os legítimos efeitos de testemunhasdireito. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF(Local e data) Assinatura do representante da Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÃO FINACNCEIRA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: Nome:CPF: Anexo X –A do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofcio nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL de de 20 . A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome) (cargo/Gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta depósito vinculada ― bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo X - B do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofcio nº / de de 20 . Senhor (a), Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº de de de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Agência: Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré- cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio . Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL. Anexo X -C do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) , de de 20 . Senhor (a) , Em atenção ao Ofcio informamos que o representante legal da empresa , CNPJ , deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de conta- depósito vinculada ― bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a titulo de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tpo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Anexo X - D do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofcio nº /20 - Local, de de 20 . A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de , (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação: Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador Anexo X – E do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Oficio/Carta nº (número sequencial) , de de 20 . Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofcio nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação –de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta depósito vinculada ― bloqueada para movimentação: Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ (nome do Gerente) Nº da Agência da Instituição Financeira Anexo X - F do Termo de Cooperação Técnica nº / A U T O R I Z A Ç Ã O À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação nº - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. (local e data) Assinatura do titular da conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação Anexo X - G do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - , de de 20 Xx (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados: CPF Nome Documento/Poderes Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo X- H do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - Local, de de 20 Ao (A) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP) Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteInformo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, ou pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de qualquer forma oriunda ou associada a elerubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, firmado entre essa empresa e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA esta ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PÚBLICA FEDERAL.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONa oportunidade, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL solicito comparecer, em no máximo 20 (CCMAvinte) será composta por Procuradores dias corridos, a contar do Estadorecebimento deste Oficio, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual à referida agência para fornecer a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114documentação indicada no ato convocatório de licitação, de 24 acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta - depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de julho de 2018, sem prejuízos aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelreferida conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaInformo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica, Termo De Cooperação Técnica
DO FORO. 17.1. Fica eleito declarado competente o Foro foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoGoiás nº 22.893. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:exclusivamente via SEI.
1. ) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. ) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. ) A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. ) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. ) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. ) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) ), da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. ) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DO FORO. 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaQuilombo, Estado de GoiásSanta Catarina, com expressa renúncia de como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoseja ou venha a ser. E assimE, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o presente contratoInstrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhasdas 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFTestemunha 1: Nome: CPF: Testemunha 2: Nome: NomeCPF: O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. DEFINIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. O MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Ângelo Toazza, 600, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.612.781/0001-38, neste ato representada por seu Prefeito Julcimar Antonio Lorenzetti, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as As partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados: ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO QTDE. VALOR UNIT.
1. 2.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OABemissão da nota de empenho/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, pedido de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelentrega.
3. A sede O prazo de entrega é de, no máximo, ( ) dias, a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da arbitragem e da prolação nota de sentença será preferencialmente a cidade empenho/pedido de Goiâniaentrega.
4. O idioma Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da Arbitragem será a Língua Portuguesadata da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. A arbitragem será exclusivamente de direitoEsta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 0000/202X, aplicando-se as normas integrantes (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, e à proposta do ordenamento jurídico ao mérito do litígiolicitante vencedor XXX.
6. AplicarEsta ata rege-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), se pelas disposições expressas na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes14.133/20211.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoOs casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoriarecorrendo-Geral se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leidireito.
8. As partes elegem o Foro Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da Comarca adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessáriasSANTIAGO DO SUL (https://santiagodosul.sc.gov.br/); III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, incluindo p. ú., I da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMALei nº 14.133/2021), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.;
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DO FORO. Fica eleito O foro para solução de quaisquer discussões derivadas deste acordo é o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiásmesmo do contrato principal, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoseja ou venha a ser. E assim, por estarem justas e contratadasacertadas, firmam as partes assinam o presente contratopartes, em 03 (três) vias abaixo assinadas. Local e Data À Comissão Especial de igual teor e formaPré-Qualificação – ETIPI Ref.: CARTA DE COMPROMISSO DE INCENTIVOS AOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PESSOAS – Edital de Pré-qualificação Nº /20 Eu, para um só efeito[Nome do representante legal], na presença qualidade de testemunhas. Goiânia-GO[Cargo do representante legal ], inscrito no CPF nº [CPF do representante legal], residente a [Endereço residencial do representante legal], atesto o compromisso do (a) [Nome da empresa], inscrito (a) no CNPJ nº [CNPJ da empresa], com endereço em [Endereço comercial], de desenvolver programas de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou incentivos aos programas de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, capacitação e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização formação de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragempessoas, nos termos das normas moldes do ITEM 14.1 do Edital, a contar da data da homologação da pré-qualificação. Local e Data. À Comissão Especial de regência Pré-Qualificação – ETIPI Ref.: TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO – Edital de Pré-qualificação Nº /20 Eu, [Nome do representante legal], na qualidade de [Cargo do representante legal], inscrito no CPF nº [CPF do representante legal], residente a [Endereço residencial], atesto o compromisso do (a) [Nome da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOempresa], MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL inscrito (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOa) no CNPJ nº [CNPJ da empresa], MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar com endereço em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114[Endereço comercial], de 24 desenvolver programas de julho de 2018incentivos ao empreendedorismo, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes nos moldes do ordenamento jurídico ao mérito ITEM 14.2 do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoEdital, a ser disponibilizado contar da data da homologação da pré-qualificação. Local e Data. À Comissão Especial de Pré-Qualificação – ETIPI Ref.: CARTA DE REPRESENTAÇÃO – Edital da Chamada Pública – Objeto Social Nº /20 A [Nome da Empresa], inscrita no sítio eletrônico oficial CNPJ (MF) sob o Nº [CNPJ da Procuradoriaempresa], vem por meio desta, manifestar interesse em participar do Edital de Pré-Geral qualificação Nº /20 que tem como objeto o [Objeto do EstadoEdital], ressalvadas as hipóteses apresentando [Nome do representante], inscrito no CPF Nº [CPF do representante] como representante da empresa na presente pré-qualificação, conforme documento anexo [procuração/ato de sigilo previstas em leiconstituição].
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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DO FORO. 5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaMondai/SC, Estado de GoiásSanta Catarina, com expressa renúncia de como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoseja ou venha a ser. E assimE, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o presente contratoInstrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhasdas 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFTestemunha 1: Nome: CPF: Testemunha 2: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteCPF: ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006 ___________________________, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eleinscrito no CPF/CNPJ nº ______________, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemDECLARA, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Estadual nº 114123/2006, no ano-calendário de 24 realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de julho enquadramento como empresa de 2018pequeno porte, sem prejuízos ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da aplicação Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. ANEXO VI – PROPOSTA O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas de seu Regimento Internoespecíficas. Por ser expressão da verdade, onde cabível.
3assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. A sede da arbitragem e da prolação empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de sentença será preferencialmente a cidade dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente trabalho menores de direitodezesseis anos, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas salvo na condição de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoaprendiz, a ser disponibilizado partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no sítio eletrônico oficial inciso XXXIII do artigo 7º da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiConstituição Federal.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO FORO. 5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaMondai, Estado de GoiásSanta Catarina, com expressa renúncia de como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoseja ou venha a ser. E assimE, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o presente contratoInstrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos. (LOCAL), (DATA). Responsável pelo Município de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFRiqueza Razão Social do Contratado Testemunha 1: Nome: CPF: Testemunha 2: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteCPF: ___________________________, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eleinscrito no CPF/CNPJ nº ______________, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemDECLARA, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Estadual nº 114123/2006, no ano-calendário de 24 realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de julho enquadramento como empresa de 2018pequeno porte, sem prejuízos ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da aplicação Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. ANEXO VI – PROPOSTA O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas de seu Regimento Internoespecíficas. Por ser expressão da verdade, onde cabível.
3assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. A sede da arbitragem e da prolação empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de sentença será preferencialmente a cidade dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente trabalho menores de direitodezesseis anos, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas salvo na condição de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoaprendiz, a ser disponibilizado partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no sítio eletrônico oficial inciso XXXIII do artigo 7º da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiConstituição Federal.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca de GoiâniaSantarém, Estado de Goiáspara dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimE, por estarem justas em pleno acordo, CONTRATANTE e contratadasCONTRATADO, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e formateor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para um só efeito, na presença de testemunhasque produza efeitos legais. Goiânia-GOSantarém, de de 2020. 1- 2 - CPFTESTEMUNHAS: NOME: CPF: NomeCI: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteTESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: Prezados Senhores, ou Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de qualquer forma oriunda ou associada a elepreços de fornecimento de bens ------------------------- ----------, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização pelo preço global de tentativas de conciliação ou mediaçãoR$ ( ), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas do Edital e seus Anexos. Declaramos que estamos de regência pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOempresa com suporte técnico e administrativo, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOCaso nos seja adjudicado o objeto da licitação, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: E-mail: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Dados do Estado, Procuradores Representante Legal da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OABEmpresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Localidade, de 24 de julho de 2018. Prezados Senhores, sem prejuízos (nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da aplicação das normas de seu Regimento Internoempresa _(nome da empresa/CNPJ) , onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente sito a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Edital
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO FORO. 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásPirangi (SP) para dirimir litígios ou questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado mesmo que sejaprivilegiado, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo independente do presente contratodomicílio das partes. E assim, por estarem justas e contratadasconcordes, as partes assinam o presente contrato, este instrumento em 03 3 (três) vias de igual forma e teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPFXxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Assinatura: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal Assinatura: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Oliveira Cargo: Proprietária Assinatura: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Marcel Gustavo Bahdur Viera Nº OAB: 184.768 E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução deste ajustecontratual, ou estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de qualquer forma oriunda ou associada Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a eleser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no tocante Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a direitos patrimoniais disponíveispartir de então, e que não seja dirimida amigavelmente entre a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitrageminformações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das normas Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Atualização Cadastral” anexa (CCMAs);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. A CÂMARA Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Assinatura: RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOLICITAÇÃO: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Assinatura: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Assinatura: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Oliveira Cargo: Proprietária CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Assinatura: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Período de gestão: 2017/2020 e 2021/2024 As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitross), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMADeclaro(amos), na Lei nº 9.307qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de 23 acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de setembro que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de 1996engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, na Lei nº 13.140, 31 de 26 outubro de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
72022. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.XXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Samples: Contrato Administrativo
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca Justiça Federal de GoiâniaCuritiba – Seção Judiciária do Paraná, Estado de Goiáspara dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, com expressa renúncia de renunciando-se a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E por estarem assim, por estarem justas e contratadasconvencionadas, as partes assinam o presente contratopresente, em 03 (três) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOCuritiba, de de 2020. 1- 2 Eu , tendo participado da Dispensa de Licitação CRCPR nº 55/2020, para aquisição do imóvel localizado na Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo este desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo. Declaro estar ciente de que esta desistência implica no perdimento do valor do sinal em favor do outorgante vendedor – CRCPR, mais o pagamento da multa estipulada no Edital respectivo. , de de Local/Data Assinatura do Proponente/desistente O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ-CRCPR, representado neste ato por seu Presidente , com fundamento no
I - CPF: CPF: Nome: Nome:Fica transferido ao ADQUIRENTE, em definitivo, todo o direito, ação e posse do imóvel objeto do contrato;
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteII - Todas as despesas relacionadas com a regularização do imóvel, ou tais como impostos, taxas, contribuições e encargos, certidões, registros, averbações, desmembramento, retificação de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisárea, e tudo mais que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação)vise à regularização, deverá ser resolvida de forma definitiva ocupação e utilização do imóvel, correrão por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)única e exclusiva conta do outorgado ADQUIRENTE.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Termo De Referência
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de GoiásSão Paulo, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS DATA EMISSÃO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 46395000000139 CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO Serviços prestados do dia [ 01 ] ao dia[ 30 ou 31 ] do mês Dia [ 21 ] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) ENTREGA DA FATURA DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de testemunhashaver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Goiânia-GOFicarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. FATURAMENTO [ [ ] X ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO CENTRALIZADO SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) INÍCIO DO SERVIÇO TÉRMINO DO SERVIÇO PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? VINCULAÇÃO Aquisição de 2020. 1- 2 Produtos a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou Não Conforme Cartão de qualquer forma oriunda ou associada Postagem Aquisição de Produtos em Loja Virtual a ele, no tocante partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Encomendas Nacionais a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida partir da realização data de tentativas assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Postagem
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DO FORO. Fica eleito É competente o Foro da Justiça Estadual - Seção Judiciária da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaFranca/SP, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do quaisquer questões decorrentes da utilização da presente contratoAta de Registro de Preços. E assimCONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA;/SP CONTRADA XXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ATA Nº00XX/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ESPECIAIS Pelo presente TERMO, por estarem justas e contratadasnós, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeabaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer disputa alteração de endereço – residencial ou controvérsia relativa à interpretação eletrônico – ou execução deste ajuste, ou telefones de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), contato deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemcomunicada pelo interessado, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)peticionando no processo.
2. A CÂMARA Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: RESTINGA XX/XX/2022 Nome :XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI Cargo: PREFEITA MUNICIPAL CPF: 40.221.114-5 RG: 000.000.000-00 Data de Nascimento: 23/01/1988 Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx xx000 E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. E-mail pessoal: Telefone(s):0000000000 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM RESTINGA Nome:XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI Cargo: PREFEITA MUNICIPAL CPF: 40.221.114-5 RG: 000.000.000-00 Data de Nascimento: 23/01/1988 Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx xx000 E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. E-mail pessoal:xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s):0000000000 Assinatura: Nome: XXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX Data de Nascimento: XX/XX/XXXX Endereço residencial completo: XXXXXXXXXXX E-mail institucional XXXXXXXXXX E-mail pessoal:XXXXXXXXXXXX Telefone(s):XXXXXX Assinatura: CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAR$): Declaro(amos), na Lei nº 9.307qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de 23 acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de setembro que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de 1996engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura O Município de Restinga, através da Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público que irá realizar processo licitatório na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA modalidade Pregão Presencial abaixo: TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.PRODUTOS DE PADARIA COM COTA
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o Foro foro da Comarca cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaTorres, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, as partes contratadas assinam o presente contrato, instrumento particular de contrato em 03 04 (trêsquatro) vias de igual teor e formaforma na presença das testemunhas abaixo. Torres, XX de XXXXXXXX de 2021. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 413/2021. DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO. Declaramos para um só efeitoos devidos fins de direito, na presença qualidade de testemunhasProponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 413/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. Goiânia-GO9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006. , de de 20202021. 1- 2 - CPF(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor Modalidade: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PREGÃO ELETRÔNICO n° 413/2021.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito As partes elegem o Foro foro da Comarca de GoiâniaPorto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, Estado de Goiásomissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, com expressa renúncia de renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam é lavrado o presente contrato, Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para um só efeitosua publicação e execução. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 742/2017, retificada pela 754/2017/TCE/RO, pela Secretária-Geral de Administração, Processo 3249/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na presença de testemunhas. Goiânia-GOmodalidade Pregão, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteem sua forma eletrônica, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eletipo menor preço, realizado por meio da internet, no tocante a direitos patrimoniais disponíveissite: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da realização de tentativas de conciliação ou mediação)Lei Federal 10.520/02, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemda Lei Federal nº 12.846/13, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOdo Decreto Federal 5.450/05, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual nº 1142.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de 24 contrato de julho fornecimento, tendo como unidade interessada o Departamento de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem Gestão Patrimonial e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4Compras – DEGPC/TCE-RO. O idioma encerramento do recebimento de propostas e a abertura da Arbitragem sessão pública será a Língua Portuguesa.
5no dia 09/10/2017, horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). A arbitragem será exclusivamente OBJETO: Contratação de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas empresa para fornecimento de regência materiais de informática (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAcartuchos diversos), na Lei nº 9.307para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, de 23 de setembro de 1996conforme quantidades, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 condições e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do Edital. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia O valor total estimado da presente cláusula arbitralcontratação é de R$ 212.679,99 (duzentos e doze mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). 1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito 53.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca foro de Goiânia, Estado de GoiásSuzano, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo as controvérsias não dirimidas de forma amigável e qualquer litígio oriundo para conhecer de ações que garantam a completa realização do presente contratoprocedimento arbitral nos moldes estabelecidos na Cláusula 51.
53.2. E assimAssim, por estarem justas e contratadashavendo sido ajustado, fizeram as partes assinam lavrar o presente contratoinstrumento, em 03 3 (três) vias vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes das PARTES, juntamente com duas testemunhas, para um só efeitoque produza seus regulares efeitos, na presença obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.
53.3. E, por estarem justas e contratadas as PARTES assinam o CONTRATO. Suzano, XX de testemunhasXXX de 202x. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFPODER CONCEDENTE MUNICÍPIO DE SUZANO PRIMEIRA TESTEMUNHA Nome: RG: CPF: [SPE], REPRESENTADO POR [.]. SEGUNDA TESTEMUNHA Nome: Nome:
1RG: CPF: O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, será utilizado para aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo ao PODER CONCEDENTE monitorar a qualidade do serviço prestado, mensurar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteOs indicadores, ou são dispositivos que permitem o acompanhamento e a manutenção da qualidade da prestação dos SERVIÇOS ao longo de qualquer forma oriunda ou associada a eleum determinado período, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisquando todos os serviços previstos para serem executados em sua plenitude serão avaliados quali-quantitativamente. Estes indicadores serão materializados através de planilhas de avaliação, que serão produzidas pela Administração Municipal, com apoio da Concessionária, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida na prática irão gerar uma nota de avaliação, com um peso deste em função do serviço prestado e a nota ponderada do item de avaliação. Todos os indicadores individuais, de cada um dos serviços constantes do escopo da realização PPP, serão transferidos para uma ficha final de tentativas avaliação, que definirá a pontuação final da execução dos serviços. As faixas de conciliação ou mediação)avaliação, deverá sobre a execução dos serviços serão definidas pela Administração Municipal. Para cada serviço constante do escopo da PPP futura serão elaborados indicadores, que avaliarão de maneira objetiva a qualidade dos serviços prestados. Apresenta-se a seguir, apenas como exemplos de indicadores que poderão ser resolvida adotados, os seguintes:
a. Para a Coleta e Transporte de forma definitiva por arbitragemResíduos Domiciliares: • Atendimento aos respectivos setores, mantendo a frequência, períodos e horários de atendimento; • Comprovação da entrega dos resíduos coletados e destino final adequado ambientalmente; • Realização de campanhas periódicas de conscientização ambiental; • Aparência e limpeza dos veículos de coleta e da equipe responsável pelos serviços; • Ocorrência de reclamações dos munícipes; • Limpeza, manutenção e higienização dos contentores de 1000 litros, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)locais onde estiverem instalados.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Concessão Administrativa
DO FORO. 15.1. Fica eleito o Foro foro da Comarca comarca de GoiâniaConcórdia, Estado estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaSanta Catarina, para dirimir todo e questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer litígio oriundo do presente contratooutro que lhe possa ser mais favorável. E assimE, por estarem justas e contratadasacordes, as partes assinam firmam o presente contratoinstrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e formateor, para um só efeitotodos os efeitos de direito. A empresa , na presença de testemunhas. Goiânia-GOinscrita no CNPJ n. , de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeparticipante do Pregão Eletrônico n. 34/2024 – Processo Licitatório n. 136/2024, DECLARA, sob as penas da Lei:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteDeclaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, ou que estou ciente de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, todos os requisitos de habilitação e que não seja dirimida amigavelmente entre a proposta apresentada está em conformidade com as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)exigências editalícias.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODeclaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (CCMAdezesseis) será composta por Procuradores do Estadoanos, Procuradores salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOXxx, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do conforme o disposto no art. 14 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Complementar Estadual nº 114Federal
3. Declaro a inexistência de fato superveniente impeditivo para habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
4. Declaro que não possuo sanção vigente de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Peritiba (art. 156, III, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
5. Declaro que não possuo sanção vigente de declaração de inidoneidade no âmbito de quaisquer entes federativos (art. 156, IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
6. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
7. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
9. Declaro que, conforme disposto no artigo 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 20181991, sem prejuízos estou ciente do cumprimento da aplicação das normas reserva de seu Regimento Internocargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, onde cabívelse aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
310. A sede Declaro sob as penas da arbitragem e lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da prolação obrigatoriedade de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniadeclarar ocorrências posteriores.
41. O idioma da Arbitragem será Declaro que não celebrei contratos com a Língua PortuguesaAdministração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte.
52. A arbitragem será exclusivamente Declaro que no ano-calendário de direitorealização da licitação, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígioainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
61. Aplicar-se-á ao processo arbitral Declaro que o rito previsto nas normas valor estimado do item não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, enquadramento como empresa de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partespequeno porte.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica 17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca do município de Goiânia, Estado de GoiásPorto Alegre, com expressa renúncia de qualquer outro, a quaisquer outros por mais privilegiado privilegiados que sejapossam ser. ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, para dirimir que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimPrestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, por estarem justas disseminando-as e contratadasdivulgando-as internamente junto aos funcionários, as partes assinam o presente contratocolaboradores e representantes da empresa, em 03 bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(trêsIV) vias Tenho total conhecimento de igual teor que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e formaTermo de Compromisso firmado, para um só efeitopoderá implicar na caracterização de falta grave, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e fato que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá poderá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos passível da aplicação das normas penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de seu Regimento InternoRelacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, onde cabíveloriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.
3), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais. Razão Social: DISCOMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.417.145/0001-92 Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX Cargo: Diretora Administrativa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Usuário Externo, em 23/08/2024, às 15:25, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 26/08/2024, às 17:23, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. A sede da arbitragem autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29950145 e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicandoo código CRC B6172B1D. 24.0.000060608-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.8 29950145v10
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORO. Fica eleito As PARTES elegem o Foro da Comarca de Goiânia[...], Estado de Goiáspara dirimir quaisquer questões decorrentes do presente TERMO, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim havendo ajustado, para dirimir todo a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes o CLIENTE assinam o presente contratoinstrumento através de assinatura eletrônica, em 03 (três) vias de igual teor pelos seus representantes legais e formapelas testemunhas, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2todos os efeitos jurídicos. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores data de assinatura do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem presente instrumento será a Língua Portuguesa.
5data da última assinatura eletrônica do último representante das PARTES que o assinar. Assinado eletronicamente pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Assinado eletronicamente pelo CLIENTE. Assinado eletronicamente pelas TESTEMUNHAS. Esta folha faz parte do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o [CLIENTE]. ANEXO A arbitragem será exclusivamente – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO [Deverá ser anexada a este TERMO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP] ANEXO B – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. [Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP] ANEXO C – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA [Deverá ser anexada a este TERMO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP] ANEXO D – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS [Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP] ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC – EM [Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9 do Edital da CPP] A1.1 Diagnóstico Energético VB R$ 0,00 A1.2 Plano de direitoMedição e Verificação VB R$ 0,00 A1.3 Projeto Executivo VB R$ 0,00 A1.4 Relatório de Medição e Verificação VB R$ 0,00 A1.5 Treinamento e Capacitação VB R$ 0,00 A1.6 Relatório Final e databook VB R$ 0,00 A2.1 Execução dos Serviços de Instalação VB R$ 0,00 A2.2 Descarte de Materiais PÇ R$ 0,00 A2.3 Gerenciamento do projeto VB R$ 0,00 A3.1 Equipamento X PÇ R$ 0,00 A3.2 Equipamento Y PÇ R$ 0,00 A3.3 Equipamento Z PÇ R$ 0,00 A4.1 Mão-de-obra Própria VB R$ 0,00 A4.2 Transporte VB R$ 0,00 A4.3 Marketing e Divulgação VB R$ 0,00 A4.4 Auditoria VB R$ 0,00 B1.1 Descrever material X, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOaplicável PÇ R$ 0,00 B1.2 Descrever material Y, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)se aplicável PÇ R$ 0,00 B1.3 Descrever serviço Z, na Lei nº 9.307se aplicável VB R$ 0,00 B1.4 Descrever serviço W, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.se aplicável VB R$ 0,00
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO FORO. Fica eleito 22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outroem uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja. Secretário Secretaria municipal de compras e licitações Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozandes – 74884-900 Fones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx SECOL FLS Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes- Pilotis Goiânia –Go- CEP:74.884-092 Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 E-MAIL xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de peças, para dirimir todo o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e qualquer litígio oriundo do presente contratomodelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contratoCIMASP. A economicidade a ser obtida pela Administração, em 03 relação à aquisição dos objetos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (trêsobtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada)”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãoobjeto ofertado(s) pela(s) empresa(s), deverá ser resolvida cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de forma definitiva Empreitada por arbitragem, nos termos das normas Preço Unitário (obtido através do maior percentual de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAdesconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o Foro da foro desta Comarca de Goiânia, Estado de Goiás-GO, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado especial que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes assinam o presente contratoinstrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA: Testemunhas: 1: Nome: 2: Nome: A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o Sr. , CPF Nº e Identidade , DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para um só efeitofins de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico de segurança com apoio tático, em 03 (três) prédios da Agência de Fomento de Goiás S/A, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado no Termo de Referência, em anexo, que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na presença de testemunhasGOIÁSFOMENTO. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência de Fomento de Goiás S/A, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GoiásFomento reveladas à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)GoiásFomento.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOexpressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadooral ou de qualquer outro modo apresentada, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOtangível ou intangível, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)distribuidores, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114preços e custos, de 24 de julho de 2018definições e informações mercadológicas, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Internoinvenções e idéias, onde cabíveloutras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A sede EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaGoiásFomento, das informações restritas reveladas.
4. O idioma A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da Arbitragem será prevista no contrato de prestação de serviços a Língua PortuguesaGoiásFomento, as informações restritas reveladas.
5. A arbitragem será exclusivamente EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de direitoserviços, aplicandoempregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a GoiásFomento, devendo cientificá-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígiolos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o rito previsto nas normas cumprimento de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre todas as partesdisposições do presente Termo.
7. A sentença arbitral será de acesso público, EMPRESA RECEPTORA obriga-se a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses informar imediatamente a GoiásFomento qualquer violação das regras de sigilo previstas em leiestabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. As partes elegem A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da GoiásFomento, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a GoiásFomento e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a GoiásFomento. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela GoiásFomento, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da GoiásFomento. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2020. Recebemos nesta data o Foro Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 - GOIÁSFOMENTO, Processo nº 2019.12.005177, oriundo da Comarca Agência de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura Fomento de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Goiás S/A.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. 21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaRecife/PE, Estado de Goiáspara dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado especial que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. .
21.2 - E assim, por estarem às partes justas e contratadasacordes, as partes assinam o presente contrato, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e formavias, para um só efeitosó́ efeito legal, na presença juntamente com 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para o CONTRATADO, uma para o CONTRATANTE e uma para o GESTOR DE CONTRATOS. CONTRATADA: Recife, / / 2015. TESTEMUNHA CPF: TESTEMUNHA CPF: A CONTRATADA deverá elaborar dentro do prazo previsto o Plano de testemunhasClassificação e Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD. Goiânia-GOElaboração e/ou revisão e aplicação do plano de classificação e da tabela de temporalidade e destinação, deverão ser elaborados por profissionais graduados em Biblioteconomia e/ou Arquivologia, bem como sua aprovação será́ feita pela Comissão Permanente de Licitação do Pregão da CONTRATANTE, conforme Resolução n°022/2014 CRC/PE. A Tabela deverá determinar o prazo de guarda dos documentos no arquivo corrente, sua transferência ao arquivo intermediário, os critérios para a digitalização, eliminação ou o recolhimento ao arquivo permanente. A Tabela de Temporalidade, depois de elaborada e aprovada pela CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) /CONTRATANTE, deverá ser amplamente divulgada, para evitar que os documentos sejam descartados sem terem sido submetidos à destinação e aos prazos de guarda nela definidos. Não se pode admitir a eliminação de documentos de arquivo sob a alegação do desconhecimento do processo de avaliação ou dos prazos de retenção. Para os documentos indicados para descarte, a CONTRATADA deverá produzir o Termo de Eliminação ou de Descarte, conforme determinação do CRC/PE. Os processos e documentos elimináveis deverão ter seus dados consolidados em uma listagem que deverá ser encaminhada em formato eletrônico para o CPL, que fará a avaliação, de acordo com o modelo constante no anexo da Resolução no 7 do Conselho Nacional de 2020Arquivos - CONARQ, de 20 de maio de 1997. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1Todos os documentos elimináveis deverão ser devolvidos, pois a sua eliminação competirá à CONTRATANTE. Qualquer disputa Elaboração e/ou controvérsia relativa à interpretação revisão e aplicação do plano de classificação para os documentos, que será́ utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo, produzido ou execução deste ajusterecebido, ou de qualquer forma oriunda ou associada a elepelo órgão, no tocante exercício de suas funções e atividades. Deverá ser elaborado, a direitos patrimoniais disponíveispartir do estudo de toda a legislação vigente e referente à instituição, do levantamento da produção documental e de entrevistas junto às unidades meio e finalística, deverá ainda ser feita com base no modelo estabelecido pelo CONArq, com os devidos ajustes e adequações especificas para a realidade deste CRC/PE, e, acompanhada pela CPL, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida aprovado, inicialmente, por esta Comissão. Definição dos métodos a serem criados no momento da realização produção do documento e ao longo do seu ciclo de tentativas vida; Definição e/ou aperfeiçoamento dos procedimentos de conciliação protocolo e de arquivamento dos documentos; Definição e/ou mediação)aperfeiçoamento dos procedimentos para acesso, deverá ser resolvida uso e transmissão dos documentos; Elaboração e/ou revisão de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2manuais e instruções normativas. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOdocumentação deve ser organizada conforme suas características de valor corrente, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadopermanente, Procuradores administrativo, jurídico ou fiscal. Todo o manejo e a movimentação dos documentos são de responsabilidade da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOCONTRATADA, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual devendo a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelmesma empregar todas as medidas que assegurem a sua integridade física.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. Fica 23.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca foro de GoiâniaBrasília - Distrito Federal, Estado de Goiás, com expressa renúncia de renunciando as partes a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja.
23.2. As Partes declaram que o presente instrumento, para dirimir todo incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
23.3. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer litígio oriundo tipo de documento relacionado ao objeto do presente contratoinstrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade;
23.4. E assimAs partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
23.5. E, por estarem justas e contratadasde acordo, as partes assinam o presente contratoexpressamente, ainda, concordam em 03 utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (três) vias de igual teor e formaxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx), para um só efeito, na presença de testemunhasadmitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente. Goiânia-GOBrasília (DF), de de 20202023. 1- 2 Pelo SEBRAE/DF: Diretora Superintendente Diretora Pela CONTRATADA: Representante Legal denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pelo contrato [***] celebrado entre as partes em [***] de [***] de [***], firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx, passando a ser integrante do referido contrato. Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CPF: CPF: Nome: NomeSEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustePrestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, ou envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de qualquer forma oriunda ou associada INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a eleSegurança da Informação, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)NBR ISO IEC 27002.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOGarantir que os Profissionais alocados para execução do presente contrato estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (CCMAPSIC) será composta por Procuradores e pelos demais documentos normativos do EstadoSEBRAE-DF, Procuradores além daqueles entregues no momento da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar contratação ou disponíveis para acesso em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelrazão dos serviços fornecidos.
3. A sede Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da arbitragem Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniaprestação dos serviços fornecidos.
4. O idioma da Arbitragem será Assegurar a Língua Portuguesaconfidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. A arbitragem será exclusivamente Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de direitoTIC do SEBRAE-DF, aplicando-se as normas integrantes além do ordenamento jurídico ao mérito do litígioacesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. AplicarReconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesDF.
7. A sentença arbitral será Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de acesso públicoTIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas contida em leiqualquer suporte ou formato.
8. As partes elegem o Foro da Comarca Utilizar os meios físicos de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessáriassuporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃOquer legíveis humanamente, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL por equipamentos ou dispositivos (CCMAdados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não implica estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e nem deverá sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de: 12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único. 12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos . 12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos. 12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros .
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa ga rantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser interpretada como renúncia processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à arbitragemINFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, nem afetará visando a existênciaeficácia dos controles implantados, validade a proteção de seu patrimônio e eficácia sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da presente cláusula arbitralInformação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede
DO FORO. 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaFranca, Estado de GoiásSão Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim.
15.2 E, por estarem justas assim justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contratoContrato, em 03 06 (trêsseis) vias de igual teor teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e formaqualificadas, para um só efeitoque surta todos os efeitos legais. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE Testemunhas: Pelo presente TERMO, na presença de testemunhas. Goiânia-GOnós, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeabaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer disputa alteração de endereço – residencial ou controvérsia relativa à interpretação eletrônico – ou execução deste ajuste, ou telefones de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), contato deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemcomunicada pelo interessado, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)peticionando no processo.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODamo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadonos prazos e nas formas legais e regimentais, Procuradores da Assembleia Legislativa exercer o direito de defesa, interpor recursos e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do arto que mais couber. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, GESTOR: Nome: Xxxxxxx Xxxxx de 24 Mascarenhas Cargo: Secretária de julho Saúde Data de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas Nascimento: Endereço Residencial: E-mail Institucional: Telefone Institucional: ( r Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação Saúde CONTRATANTE Responsáveis que assinaram o ajuste: CONTRATANTE: Nome: Xxxxxxx Xxxxx de sentença será preferencialmente a cidade Mascarenhas Cargo: Secretária de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Saúde r
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DO FORO. Fica eleito o As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Comarca cidade de GoiâniaCampinas/SP, Seção Judiciária do Estado de GoiásSão Paulo, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam firmou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias o qual, depois de igual teor e formalido, para um só efeitoé assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, na presença de testemunhasconsiderando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura. GoiâniaCampinas, 01/10/2020. CONTRATANTE: CONTRATADA: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária da Administração TRT da 15ª Região Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Sócio-GO, de de 2020Administrador Teltec Solutions Ltda. 1- 2 - CPFCONTRATO/PROAD Nº: CPFUNIDADE: NomeEMPRESA CONTRATADA: NomePERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: RESPONSÁVEL:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).contrato?
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAO(s) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores empregado(s) da Assembleia Legislativa contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitrosidentificado(s), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.?
3. A sede da arbitragem e da prolação contratada cumpriu os prazos de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato?
4. O idioma da Arbitragem será A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a Língua Portuguesa.fim de protegê-los e manter sua integridade?
5. A arbitragem será exclusivamente contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.seus empregados?
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento InternoO(s) empregado(s) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.EPIs) exigidos em contrato?
7. A sentença arbitral será contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de acesso serviço público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.)?
8. As partes elegem A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o Foro contrato?
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo:
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) Em / / . CONTRATO/PROAD Nº: UNIDADE: EMPRESA CONTRATADA: PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: RESPONSÁVEL: Item SIM NÃO Não se aplica
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL:
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD)
1.2 Valor da Comarca Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo Xxxxxxx
1.4 Período da sentença arbitral. A eventual propositura prestação de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL serviços está correto (CCMAsempre corresponde ao mês anterior ao da fatura), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Technical Support Agreement
DO FORO. 16.1. Fica eleito declarado competente o Foro foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoGoiás nº 22.893. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, .............. de de 20202021. 1- Testemunhas:
1 - 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. ) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. ) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. ) A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. ) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. ) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. ) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. ) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. Goiânia, .............. de de 2021.
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DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeito, na presença que produza os legítimos efeitos de testemunhasdireito. Goiânia-GOLocal, de de 202020 . 1- 2 - CPF: CPFAssinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Testemunhas: Nome: Nome:
1: CPF: CPF Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX xx xx 00 . Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteX(x) Xxxxxx(x) Xxxxxxx (xxxx xx xxxxxxx) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, ou Reporto-me ao Termo de qualquer forma oriunda ou associada Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome do Prestador de Serviços a eleseguir indicado, no tocante destinada a direitos patrimoniais disponíveisreceber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMALOGOTIPO) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho 20 . Senhor , Em atenção ao Ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de 2018conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente destinada a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico receber créditos ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), amparo na Lei IN nº 9.3072, de 23 30 de setembro abril de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público2008, a ser disponibilizado título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no sítio eletrônico oficial Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO FORO. Fica eleito o As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Comarca cidade de GoiâniaNova Friburgo, no Estado do Rio de GoiásJaneiro, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam lavrou-se o presente contrato, Contrato em 03 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, na presença as quais, depois de testemunhaslidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. GoiâniaNova Friburgo-GORJ, de de 2020em [data]. 1- 2 - NOME: NOME: CPF: CPF: RG: RG: À Câmara Municipal de Nova Friburgo. Prezados Senhores, Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação Modalidade – Pregão Presencial nº 021/2018 a ser realizada em / / , podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência. Atenciosamente, <<Assinatura do Sócio da Empresa>> <<Nome>> <<Cargo>> <<Carimbo da Empresa) Pregão Presencial nº 021/2018. (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 022/2017 da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Declara, ademais: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste- que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, ou nem de fatos impeditivos de sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer forma oriunda evento impeditivo posterior, nos termos do § 2º do art. 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações. - que não se encontra declarada inidônea para licitar ou associada a elecontratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. ...................................................................................... (data) ...................................................................................... (representante legal) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa. FORA DE QUALQUER ENVELOPE DEVERÁ SER PREENCHIDO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA Pregão Presencial nº 021/2018. (endereço), inscrita no tocante a direitos patrimoniais disponíveisCNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos se enquadra em nenhuma das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma hipóteses elencadas no § 4º do art. 14 3º da Lei Complementar Estadual nº 114123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. ...................................................................................... (data) ...................................................................................... (representante legal FORA DE QUALQUER ENVELOPE DEVERÁ SER PREENCHIDO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA Pregão nº 021/2018 por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 21 de junho de 20151993, na acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 1449.854, de 24 27 de julho outubro de 2018 e na Lei Estadual nº 13.8001999, que não emprega menor de 18 de janeiro de 2001dezoito anos em trabalho noturno, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), perigoso ou insalubre e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralemprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, São Vicente com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo questão extrajudicial oriunda desta Ata de Registro de Preços ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
a) b) CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Pelo presente contrato. E assimTERMO, por estarem justas e contratadasnós, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeabaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer disputa alteração de endereço – residencial ou controvérsia relativa à interpretação eletrônico – ou execução deste ajuste, ou telefones de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), contato deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemcomunicada pelo interessado, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)peticionando no processo.
2. A CÂMARA Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Assinatura: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ORIGEM): DATA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAR$): Declaro(amos), na Lei nº 9.307qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de 23 Contas do Estado de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)São Paulo, e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralserão remetidos quando requisitados. .
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito o Foro 18.1. Para diminuir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção judiciária da Comarca de GoiâniaBom Jesus, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outrodo Piauí. E, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por assim estarem justas e contratadas, as partes partes, por seus representantes legais, assinam o presente contratoContrato, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, forma para um só e jurídico efeito, na presença de testemunhasperante as testemunhas abaixo-assinadas. Goiânia-GORedenção do Gurguéia – PI, de de 20202024. 1- 2 - Prefeito Municipal LICITANTE VENCEDORA Testemunhas: 1ª CPF: 2ª CPF: NomePROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, instaurada pelo Município de Redenção do Gurguéia – PI, que a empresa: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou CNPJ: , sob pena de qualquer forma oriunda ou associada desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a eleintegralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisnas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOpropostas. , MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114- , de 24 de julho de 2018, sem prejuízos 2024. Nome da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede empresa + Carimbo Nome do responsável legal da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente empresa RG do responsável CPF do responsável PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Declaramos para todos os fins de direito, aplicando-se que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as normas integrantes condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação. , - , de de 2024. Nome da empresa + Carimbo Nome do ordenamento jurídico ao mérito responsável legal da empresa RG do litígio.responsável CPF do responsável PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento InternoAO(A) PREGOEIRO(A) da CÂMARA Prefeitura de Redenção do Gurguéia – PI. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024. MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISÃO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL ENTREGA: ÍTEM SERVIÇOS MARCA UNID. QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL / ANUAL 1 xxxxxx XXX XXX XXX XXX XXX * Valor Total e final por extenso do Item: R$(CCMA. ), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. 10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de GoiâniaPorto Alegre, Estado de Goiásdo Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outroa quaisquer outros, por mais privilegiado privilegiados que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratopossam ser. E assimFinalmente, por estarem assim justas e contratadasacertadas, as partes assinam este instrumento contratual de forma eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Porto Alegre, XXXXXX de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAL – C ontratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telefonia para Recebimento e Originação de Ligações Telefônicas Locais (para destinos fixo e celular), DDD, DDI Tipo Categoria Causa Risco (Evento Indesejado Crítico) Probabilidade de Risco Residual Impacto de Risco Residual Nível de Risco Residual Resposta Atribuição do Risco Risco Financeiro Ordinária Esgotamento do fluxo de caixa da contratante Atraso no pagamento 1 3 3 Reduzir Contratante Risco de Processos Ordinária Erro formal ou material no faturamento, sem observância aoprevisto em contrato Atraso no pagamento proporcional ao tempo que a contratada levar para regularizar o presente contratofaturamento 3 2 6 Transferir Contratada Risco de Processos Ordinária Não cumprimento de obrigações trabalhistas Ação trabalhista 3 2 6 Transferir Contratada Risco da Atividade Empresarial Ordinária Alteração de enquadramento tributário, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, razão do resultado ou de qualquer forma oriunda mudança da atividade empresarial Aumento ou associada diminuição do lucro do contratado 1 2 2 Transferir Contratada Risco da Atividade Empresarial Ordinária Flutuação dos custos operacionais, ainda que superiores ao índice de reajuste previsto no contrato Aumento ou diminuição do lucro do contratado 3 2 6 Transferir Contratada Risco de Projeto Ordinária Modificações das especificações do serviço/projeto - Administração poderá modificar especificações de serviços, ampliar ou reduzir o escopo, dentro do permitido em lei Retardo da execução/Aumento do custo do serviço 1 3 3 Reequilíbrio econômico financeiro/revisão de prazos Compar Riscos Extraordinários Extraordinária Eventos de força maior ou caso fortuito que prejudiquem a elecontinuidade dos serviço e ocasionem uma quebra nacadeia produtiva com variação de preço nos insumos igual ou superior a 35% em relação à data da assinatura do contrato. Não se enquadram eventos que possam ser objeto de seguro específico no mercado. Retardo ou impedimento da execução do contrato/ Aumento do custo do produto ou serviço 2 3 6 Reequilíbrio econômico financeiro de preços/ revisão de prazos Compar Riscos Extraordinários Extraordinária Aumento ou redução, no tocante a direitos patrimoniais disponíveispor legislação superveniente, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato Aumento ou diminuição do lucro do contratado 2 3 6 Reequilíbrio econômico financeiro de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.preços Compar
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Samples: Licitação Eletrônica
DO FORO. 17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca foro de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, Goiânia para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente as questões oriundas da execução deste contrato. E assimE, por estarem justas e contratadasacordadas, as partes assinam firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e formaassinado eletronicamente, para um só efeito, na presença de testemunhasque produza os necessários efeitos legais. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPFTestemunhas: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Nome:: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00.
1. ) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. ) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. ) A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. ) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. ) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. ) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. ) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
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Samples: Contract
DO FORO. Fica eleito Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Goiânia, Estado de GoiásCuritiba-PR, com expressa renúncia de a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratopossa vir a ser. E assimE, por estarem justas e contratadasassim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeitojuntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, na presença de testemunhasque a tudo assistiram e acharam conforme. Goiânia-GOCuritiba, ...... de de 2020. 1- 2 - CPF201X. Autoridade com alçada do SENAI-PR Representante da CONTRATADA Nome: CPF: Nome: Nome:
1CPF: 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste22 de ambos os Regulamentos, ou do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de qualquer forma oriunda ou associada ambos os regulamentos. A carta fiança a eleser apresentada, deverá conter, no tocante mínimo, os seguintes dizeres: CIDADE, XX de XXXXXXX de 20XX Obrigação afiançada: Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução de Contrato. Em garantia da dívida pecuniária, até o valor limite acima indicado, decorrente exclusivamente da Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução Contratual, referente às obrigações que devem ser cumpridas pelo afiançado, de prestar serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX OU do Contrato de Prestação de Serviços n° CPS-XXX/XX XX, datad o de XX/XX/XXXX, oriundo do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX, em poder do fiador. O Fiador obriga-se, obedecido ao valor limite acima especificado, a direitos patrimoniais disponíveisatender dentro de 48 (quarenta e oito) horas a notificação do Credor para pagamento do débito do Afiançado, e exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento da dívida. Esta fiança abrange as obrigações assumidas pelo Afiançado, até o limite acima indicado, que tenham vencimento final dentro do prazo de validade acima especificado. O Fiador renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Com a aceitação da presente carta de fiança por parte do Credor, fica convencionado que, para fins do disposto no art. 211 do Código Civil, se até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de validade da fiança o Fiador não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida for notificado pelo Credor, através da realização correspondência entregue sob protocolo no , situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para pagar o débito eventualmente existente em nome do Afiançado, ficará o Fiador exonerado da fiança, ficando ainda caracterizada a concessão, pelo Credor, de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemmoratória ao Afiançado, nos termos das normas do artigo 838, I do Código Civil Brasileiro. O Fiador exonera-se também da fiança se ocorrer prorrogação de regência prazo ou novação da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOobrigação afiançada, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL sem seu expresso consentimento. O Fiador tem ainda o direito de exonerar-se da fiança se houver tolerância do Credor quanto ao cumprimento de qualquer obrigação afiançada, abrangendo prazo superior a 05 (CCMA).
2cinco) dias. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOpresente fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: _ _ Conforme consta do item 4 do Anexo II do Edital de Licitação Concorrência Pública nº xxx/xxxx, MEDIAÇÃO comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento das características do objeto, seus prazos e especificidades. ASSINATURA NOME: _ _ CARGO ASSINATURA NOME: _ _ CARGO ASSINATURA NOME: _ _ CARGO ASSINATURA NOME: _ _ CARGO _ _ CARIMBO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
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Samples: Licitação
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca Cidade de Goiânia, Estado de GoiásSANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer dúvidas ou litígios oriundos. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOCAPINZAL DO NORTE(MA), de de 20202021. 1- 2 - CONTRATANTE Prefeito Municipal CONTRATADA Representante Legal TESTEMUNHAS: CPF: CPF: NomeANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa: Nome:
1- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização emprega menor de tentativas 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de conciliação ou mediação)16 anos, deverá ser resolvida ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de forma definitiva por arbitragem14 anos, na condição de aprendiz, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 24 05 de julho Setembro de 20182002, sem prejuízos que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002; - Não esta impedida de contratar com a Administração Publica; - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Publico; - Não incorre nas demais condições impeditivas da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3lei 8666/93. A sede - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. Nome da arbitragem e empresa + Carimbo Nome do responsável legal da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente empresa RG do responsável CPF do responsável DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL Declaramos para todos os fins de direito, aplicando-se que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constante no Edital Pregão Eletrônico n° 024/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as normas integrantes condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação. Nome da empresa + Carimbo Nome do ordenamento jurídico ao mérito responsável legal da empresa RG do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência responsável CPF do responsável A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE (incluso o Regimento InternoNome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da CÂMARA Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021 Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda: VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE CONCILIAÇÃOENTREGA: Inscrição Estadual: Bairro: Estado: E-mail: Conta Corrente: CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL: Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, MEDIAÇÃO observe as condições estabe/ecidas no Edital: Lote/iitem Qtde. Unid. Especificagdes Marca /Modelo Preço UnitarioR$ PreçoTotal Valor Total e final por extenso do Item: R$( ) NO CASO DE MICROEMPRESA E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ASSINALE:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca cidade de GoiâniaPirassununga, Estado de GoiásSão Paulo, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo quaisquer questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e qualquer litígio oriundo do presente contratodespesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais. E assimE, por estarem justas assim justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contratoinstrumento, em 03 02 (trêsduas) vias vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito, na presença de testemunhasque se produza os devidos efeitos legais. Goiânia-GOPirassununga, de de 2020. 1- 2 - CPFOBJETO: CPFexploração a título de concessão de uso de área comercial, do boxe nº 14, destinado a Salão de beleza ou barbearia, localizado no Terminal Rodoviário de Pirassununga, de acordo com as exigências constantes no edital e contrato. Valor Mensal: NomeValor Anual: Nome:
1Cargo RG nº CPF nº Endereço(*) Telefone e-mail (*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãoDeve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), deverá ser resolvida caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Cargo Endereço Comercial do Órgão/Setor Telefone e Fax e-mail CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de forma definitiva Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por arbitragemCIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos termos das normas prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOque todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOrelativamente ao aludido processo, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores serão publicados no Diário Oficial do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOCaderno do Poder Legislativo, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 114n° 709, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 14 de janeiro de 20011993, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da ProcuradoriaNome e cargo: E-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx: Nome e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
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Samples: Concorrência Pública
DO FORO. Fica eleito o Foro da Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoValença-RJ. E assim, por estarem justas de acordo com todas as condições e contratadastermos aqui explicitados, assinam as partes assinam o presente contrato, instrumento em 03 (três04(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeitojuntamente com 02(duas) testemunhas. TESTEMUNHAS: _______________________________________________________________ CPF: RG: _______________________________________________________________ CPF: RG: 1ª Etapa da Campanha Nacional contra a Febre Aftosa acontece neste mês A vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória durante as campanhas que ocorrem nos meses de março e setembro. Por isso os produtores rurais do município de Valença devem ficar atentos à vacinação desta doença que é altamente contagiosa que afeta o gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos, cervídeos, suínos e outros animais que possuem cascos fendidos. Segundo informações da Secre- taria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente a expectativa é de que sejam vacinadas, no município, cerca de 40 mil cabeças de gado. Dentre os vários prejuízos causados pela doença estão aborto, perda de peso, mamite, queda da produção leiteira e de carne, morte do animal, interdição da propriedade, proibição do trânsito de animais e comercialização de seus produtos e subprodutos, sacrifício de animais, interdição do trânsito de animais, em área de foco. A Febre Afosa pode ser transmitida através de alimentos contaminados ou do contato com animais doentes.É necessário o cuidado com equipamentos veterinários, roupas, botas, veículos, e arreios, além de ser de grande importância a comprovação da vacinação na compra de animais. O vírus também é transmitido pela carne, pelo leite e seus derivados e, ainda, pelo sêmen do animal infectado. O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na presença qualidade de testemunhas. GoiâniaCONTRATANTE, resolve rescindir o Contrato firmado entre este e o XXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 13354194-GO6 e do CPF nº. 095997817-83, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº. 17, Monte D’Ouro, Valença – RJ, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteacordo com o inciso II, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eledo artigo 79, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem Federal nº. 8.666/93 e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 suas alterações e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), cláusulas e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.condições seguintes:
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Samples: Licitação
DO FORO. Fica eleito As partes contratantes elegem o Foro foro da Comarca cidade de GoiâniaNatal, Estado de Goiáspara dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa renúncia de a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimE, por estarem justas e assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes assinam o presente contrato, instrumento em 03 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Goiânia-GONatal - RN, em [data]. Natal, de de 2020. 1- 2 - CPF20 ASSINATURA: NOME: CPF: NomeASSINATURA: Nome:
1. Qualquer disputa NOME: CPF: Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade/CPF do Representante Legal Dados bancários ESPECIFICAÇÃO: UND QTD S VALOR MEN- AL UNITÁRIO VALOR TO-TAL MEN- T SAL VALOR TO- AL ANUAL VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ COM UND 3 R$ 17.295,64 R$ 51.886,92 R$ 622.643,04 PLATAFORMA HIDRAÚLICO, não devem ter ano de fabricação superior a 02 (dois) anos, quilometragem livre, com ar condicionado original de fábrica, vidro elétrico, com capacidade mínima a partir de 4.000kg., com baú em alumínio medindo 5,50 x 2,30 x 2,26m, direção hidráulico ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteelétrica originais de fábrica, ou com no mínimo 115cv de potência e 3.900cc., com plataforma hidráulico de carga/descarga, movido a diesel, COM MOTORISTA E COM AJUDANTE,sendo o motorista qualificado com as comprovação em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, cada veículo deverá ter 01 (um) ajudante também uniformizado a serem pagos pelo licitante vencedor, onde cada veículo com o condutor/ajudante deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta- feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutençãopreventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer forma oriunda viatura avariada ou associada quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. VEÍCULO TIPO FURGÃO/ MINI-VAN PARA CARGA CLIMATIZADO/REFRIGERADO, pararealizar transporte demorado de material (vacinas e etc), zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, motor com capacidade mínima a elepartir de 1.8, movido gasolina/etanol,COM MOTORISTA, qualificado com as comprovação em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter onde cada veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no tocante veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a direitos patrimoniais disponíveissubstituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja do mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. UND 2 R$ 12.900,00 R$ 25.800,00 R$ 309.600,00 VEÍCULO Tipo CAMIONETE – CABINEDUPLA 4x4, capacidade 04 passageiro e 01 motorista, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima a partir de 160Cv, com combustível à diesel, 04 (quatro) portas laterais com abertura/fechamento de portas com sistema de trava elétrica, tração tipo 4x4, Airbag duplo (motorista e passageiro e freio ABS nas 04 rodas, capacidade decarga não inferior a 1000kg, vidro elétrico, UND 2 R$ 12.200,00 R$ 24.400,00 R$ 292.800,00 quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja, o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. VEÍCULO CARGA/CAMIONETE, 02 Portas,zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, motor com capacidade mínima de 1,6, movido a etanol/gasolina, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima a partir de 160Cv, com 02 (duas) portas com abertura/fechamento de portas com sistema de trava elétrica, quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja, o mesmomodelo e ano de fabricação da que foi substituída, UND 3 R$ 8.500,00 R$ 25.500,00 R$ 306.000,00 (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. VEÍCULO TIPO PASSEIO, 04 portas, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco,Transmissão de 05 (cinco) marcha a frente e 1 de ré, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.0cc., injeção eletrônica, capacidade para 05 (cinco) passageiro, movido gasolina/etanol, com quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que não seja dirimida amigavelmente entre as partes foi substituída, (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãoSEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. UND 60 R$ 7.527,09 R$ 451.625,40 R$ 5.419.504,80 VEÍCULO TIPO VAN - TETO ALTO, zeroquilometro, quilometragem livre, cor branco, com capacidade para no mínimo 16 passageiros (15 passageiros + 01 motorista), com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, com portas laterais deslizantes, motor com capacidade mínima a partir de 2.0cc, movida a diesel, 05 marchas, injeção eletrônica, vidro elétrico, quilometragem livre,COM MOTORISTA, qualificado com as comprovação UND 02 R$ 21.500,00 R$ 43.000,00 R$ 516.000,00 em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sábado com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem comolicenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser resolvida adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. VEÍCULO TIPO MINI-VAN 07 Lugares, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, para 07 (sete) passageiros sentados, 04 portas, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.8cc., combustível gasolina/etanol, com quilometragem livre,COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. UND 10 R$ 9.500,00 R$ 95.000,00 R$ 1.140.000,00 MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR,movido a gasolina, com 125cc, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, 05 (cinco) marcha a frente, com partida elétrica, com baú em fibra de vidro e com capacidade mínima a partir de 47 litros, com tampa e chave, para motocicleta, com largura e altura seguindo as normas de segurança de trânsito doCONTRAN e deverá ter faixas retro-refletivas, COM UND 10 R$ 5.265,14 R$ 52.651,40 R$ 631.816,80 MOTOCICLISTA, COM CAPACETE, COM BAÚ devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deveráter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) Local de Prestação de serviços: Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no edital e seus Anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2independente. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoPor meio deste instrumento, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial ...(nome da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiempresa)... nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 20202021. 1- 2 - 2- CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. Fica eleito estabelecido o Foro foro da Comarca comarca de GoiâniaVitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, Estado de Goiás, com expressa renúncia de prevalecendo sobre qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja. Vitória de Santo Antão, 13 de dezembro de 2023 PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 Declaro, sob as penas da lei e para dirimir todo e qualquer litígio oriundo os fins requeridos no Inciso VII, do presente contratoartigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 20202023. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 (Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à interpretação ou execução deste ajustesua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de qualquer forma oriunda ou associada contratar com a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisAdministração, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. , de de 2023. PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Declaramos sob penas da realização lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemPequeno Porte, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOlegislação vigente, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOque não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadoartigo 3°, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital. , de 24 de julho de 20182023. PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Razão Social) , sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Internoestabelecida na (endereço completo) , onde cabível.
3inscrita no CNPJ sob nº Por ser verdade assina a presente. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro 2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001- 23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de 1996Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado no município , no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, CNPJ nº , com sede na Lei nº 13.140Rua , de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.aqui representada por
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaFranca, Estado de GoiásSão Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim.
15.2 E, por estarem justas assim justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contratoContrato, em 03 06 (trêsseis) vias de igual teor teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e formaqualificadas, para um só efeitoque surta todos os efeitos legais. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Testemunhas: Pelo presente TERMO, na presença de testemunhas. Goiânia-GOnós, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeabaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer disputa alteração de endereço – residencial ou controvérsia relativa à interpretação eletrônico – ou execução deste ajuste, ou telefones de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), contato deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemcomunicada pelo interessado, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)peticionando no processo.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODamo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. GESTOR: Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde Data de Nascimento: Endereço Residencial: l E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: Telefone Institucional: Telefone Residencial: Secretário de Saúde Responsáveis que assinaram o ajuste: CONTRATANTE: Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde RG Data de Nascimento: Endereço Residencial: E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: l Telefone Institucional: (CCMA00) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, 0000-0000 Telefone Residencial: Secretário de 24 Saúde Nome: Xxxxxx Xxxxx de julho Lira Cargo: Proprietária Data de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelnascimento: Endereço residencial: E-mail pessoal: Telefone(s): ( .
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Cidade de GoiâniaBelém, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejado Pará, para dirimir todo e as dúvidas ou questões decorrentes deste Convênio, com a renúncia dos convenentes a outro qualquer litígio oriundo do presente contratoespecial ou privilegiado que tenham ou venham a ter. E assimE, por estarem justas de inteiro acordo com as cláusulas e contratadasas condições do presente Xxxxxxxx, as partes os Convenentes assinam o presente contrato, documento em 03 (três) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que igualmente o subscrevem, para que produza seus efeitos legais. vinculação empregatícia, que entre si celebram, «Empresa» na pessoa de testemunhas. Goiânia-GOseu representante «Representante» RG «identidade», de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis«Cargo», e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas outro lado como estagiário «estagiario», matrícula nº «Matricula» do Curso de conciliação ou mediação)«Curso», deverá ser resolvida turma «Turma» , residente à «Endereço», bairro «Bairro», Cep: «CEP», telefone «Telefone», com interveniência do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ-
CLÁUSULA I: O presente Termo de forma definitiva por arbitragemCompromisso, nos termos das normas reger-se-à pelo disposto na Lei nº 6.494/77 e Legislação Complementar, e pelo Termo de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)Convênio de Cooperação ao qual está submetido.
2. CLÁUSULA II: A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOCONCEDENTE compromete-se a lotar o ESTAGIÁRIO no SETOR «setor», MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadoe proporcionar ao mesmo experiência prática dentro de sua linha de formação, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOdevendo, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)para tal, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, designar um supervisor técnico de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelestágio.
3. A sede da arbitragem CLÁUSULA III: O estágio terá duração de «duração», sendo a carga horária de «horas», semanais, e da prolação receberá bolsa- auxílio de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.R$
4. CLÁUSULA IV: O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicarestágio desenvolver-se-á ao processo arbitral de acordo com o rito previsto nas normas planejamento de regência (incluso atividades definido pela CONCEDENTE, o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOqual obedecerá as diretrizes do Plano de Estágio fornecido pelo CESUPA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesparte integrante do presente termo.
7. A sentença arbitral será CLÁUSULA V: O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente a programação de acesso públicoestágio, comunicando em tempo hábil, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoriaimpossibilidade de fazê-Geral do Estadolo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leise for o caso.
8. As partes elegem CLÁUSULA VI: O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir todas as normas internas do (da) CONCEDENTE, especialmente as relativas ao estágio, as quais o Foro da Comarca estagiário declara expressamente conhecer.
CLÁUSULA VII: O ESTAGIÁRIO obriga-se a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados ou sobre aqueles que, direta ou indiretamente venha a tomar conhecimento no exercício de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessáriassuas atividades de estágio.
CLÁUSULA VIII: O ESTAGIÁRIO obriga-se a preencher os formulários de avaliação do estágio, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura trimestralmente e entregá-los ao Núcleo de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralEstágio do CESUPA.
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Samples: Termo De Convênio
DO FORO. Fica eleito 30.1. As partes elegem o Foro da Comarca de GoiâniaGoiânia (GO) para quaisquer medidas judiciais necessárias, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:incluindo a execução da sentença arbitral.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO FORO. Fica eleito o 24.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásSalvador, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/ 2024 PROCESSO: 107256/2024 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 011/2024 Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para dirimir todo a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e qualquer litígio oriundo do presente contratoirreajustável durante o seu prazo de validade. E assimInformamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. O valor global de nossa proposta é de R$ ___________ (por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãoextenso), deverá ser resolvida conforme Taxxxx x seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃON.º…./…….(RESPOSTA) TEL: FAX: RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR NOME/CONTATO: Site Survey e Plano Executivo 1 Elaboração de forma definitiva Plano Executivo de Telemonitoramento - por arbitragemBacia Hidrográfica Serviço 17 2 Serviço de Site Survey e Projeto Executivo Serviço 351 Fornecimento de Equipamentos 3 Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto- Bomba Unidade 20 4 Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, nos termos das normas Canais e Córregos) Unidade 50 5 Fornecimento - Medição de regência Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) Unidade 100 6 Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias Unidade 65 7 Fornecimento - Módulo de Qualidade da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOÁgua Unidade 3 8 Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) Unidade 3 9 Fornecimento - Unidade 50 Medição de Umidade do Solo 10 Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação Unidade 60 Serviços de Instalação 11 Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB Serviço 20 12 Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Canais e Córregos) Serviço 50 13 Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (CCMAPoço de Visita - PV) Serviço 100 14 Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias Serviço 65 15 Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água Serviço 3 16 Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) Serviço 3 17 Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo Serviço 50 18 Serviço de instalação - Medição Geotécnica - Inclinação Serviço 60 Item Descritivo do Item Unidade Qtd Total Valor Unit (R$) Valor Mensal (R$) Valor Total Anual(R$) Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados 19 Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB Serviço Mensal 20 20 Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias Serviço Mensal 215 21 Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água Serviço Mensal 3 22 Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) Serviço Mensal 3 23 Serviço de Manutenção - Medição de Umidade Serviço Mensal 50 do Solo 24 Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica Serviço Mensal 60 25 Serviço de operação assistida (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão Serviço Mensal 1 Item Descritivo do Item Unidade Qtd Total Valor Unit (R$) Valor Mensal (R$) Valor Total 6 meses (R$) 26 Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) Serviço Mensal 1 Item Descritivo do Item Unidade Qtd Total Valor Unit (R$) Valor Mensal (R$) Valor Total Anual(R$).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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DO FORO. 14.1. Fica eleito declarado competente o Foro foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoGoiás nº 22.893. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, .............. de de 20202021. 1- Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. ) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. ) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. ) A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. ) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. ) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. ) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. ) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca Cidade de Goiânia, Estado de GoiásSÃO JOÃO DOS PATOS – MA, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer dúvidas ou litígios oriundos. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOSÃO JOÃO DOS PATOS(MA), de de 20202022. 1- 2 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletronico n° 005/2022, aberto do Processo Administrativo nº 02.2903.003/2022, instaurada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, que a empresa: - CPF: CPF: Nome: Nome:
1Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, ou de qualquer forma oriunda ou associada que nao emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e nao emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a elepartir de 14 anos, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização na condição de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemaprendiz, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 24 05 de julho Setembro de 20182002, sem prejuízos que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002; - Nao esta impedida de contratar com a Administração Publica; - Nao foi declarada inidonea por ato do Poder Publico; - Nao incorre nas demais condições impeditivas da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3lei 8666/93. A sede - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. Nome da arbitragem e empresa + Carimbo Nome do responsável legal da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente empresa RG do responsável CPF do responsável DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL Declaramos para todos os fins de direito, aplicando-se que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constants no Edital PREGÃO ELETRONICO N° 005/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as normas integrantes condições de cumprir as exigencias ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação. Nome da empresa + Carimbo Nome do ordenamento jurídico ao mérito responsável legal da empresa RG do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência responsável CPF do responsável A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE (incluso o Regimento InternoNome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da CÂMARA Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREGÃO ELETRONICO N° 005/2022, aberto do Processo Administrativo nº 02.2903.003/2022 Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda: Inscrição Estadual: Bairro: Estado: E-mail: Conta Corrente: VALIDADE DA PROPOSTA: no minimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE CONCILIAÇÃOENTREGA: CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL: Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior seguranga, MEDIAÇÃO observe as condições estabe/ecidas no Edital: Valor Total e final por extenso do Item: R$( ) NO CASO DE MICROEMPRESA E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ASSINALE:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica 19.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca foro de GoiâniaBrasília - Distrito Federal, Estado de Goiás, com expressa renúncia de renunciando as partes a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPFTESTEMUNHAS: Nome: Nome:: O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 017/2024 SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – doravante
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustePrestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, ou envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de qualquer forma oriunda ou associada INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a eleSegurança da Informação, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)NBR ISO IEC 27002.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOGarantir que os Profissionais alocados para execução da presente Ata de Registro de Preços estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (CCMAPSIC) será composta por Procuradores e pelos demais documentos normativos do EstadoSEBRAE-DF, Procuradores além daqueles entregues no momento da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar contratação ou disponíveis para acesso em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelrazão dos serviços fornecidos.
3. A sede Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da arbitragem Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniaprestação dos serviços fornecidos.
4. O idioma da Arbitragem será Assegurar a Língua Portuguesaconfidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. A arbitragem será exclusivamente Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de direitoTIC do SEBRAE-DF, aplicando-se as normas integrantes além do ordenamento jurídico ao mérito do litígioacesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. AplicarReconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesDF.
7. A sentença arbitral será Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de acesso públicoTIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas contida em leiqualquer suporte ou formato.
8. As partes elegem o Foro da Comarca Utilizar os meios físicos de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessáriassuporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃOquer legíveis humanamente, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL por equipamentos ou dispositivos (CCMAdados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não implica estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e nem deverá sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de: 12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único. 12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos. 12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos. 12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros.
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser interpretada como renúncia processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à arbitragemINFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, nem afetará visando a existênciaeficácia dos controles implantados, validade a proteção de seu patrimônio e eficácia sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da presente cláusula arbitralInformação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito As partes elegem o Foro foro da Comarca de GoiâniaPorto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, Estado de Goiásomissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, com expressa renúncia de renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam é lavrado o presente contrato, Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para um só efeitosua publicação e execução. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 1761/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na presença de testemunhas. Goiânia-GOmodalidade Pregão, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteem sua forma eletrônica, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eletipo menor preço global, realizado por meio da internet, no tocante a direitos patrimoniais disponíveissite: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da realização de tentativas de conciliação ou mediação)Lei Federal 10.520/02, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemda Lei Federal nº 12.846/13, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOdo Decreto Federal 5.450/05, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual nº 1142.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de 24 contrato, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de julho de 2018, sem prejuízos Tecnologia da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem Informação e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4Comunicação – SETIC/TCE-RO. O idioma encerramento do recebimento de propostas e a abertura da Arbitragem sessão pública será a Língua Portuguesa.
5no dia 14/07/2017, horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). A arbitragem será exclusivamente OBJETO: Contratação de direitoempresa para fornecimento de Chassi e Lâminas de Blade, aplicandocom garantia on-se as normas integrantes site pelo período de 60 (sessenta) meses, fornecida pelo FABRICANTE dos equipamentos, com instalação e treinamento, para atender às necessidades do ordenamento jurídico ao mérito Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do litígio.
6Edital. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas O valor total estimado da presente contratação é de regência R$ 1.030.823,16 (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOum milhão, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAtrinta mil, oitocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos). Porto Velho - RO, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 30 de junho de 20152017. 1 Ver STJ, na Lei Complementar Estadual nº 144T2 - Segunda Turma, de 24 de julho de 2018 REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesParecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro foro da Comarca de GoiâniaPonta Grossa. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratobem como dos demais documentos vinculados ao presente. E assim, por estarem justas Justas e contratadas, firmam as partes assinam o presente contratoinstrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato. Ponta Grossa, 05 de maio de 2017. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00 Prestação de serviço de treinamento e capacitação de pessoas conforme itens discriminados a seguir e detalhados:
01- A CONTRATADA deverá possuir sede de funcionamento no município de Ponta Grossa, com salas de aula arejadas e limpas, carteiras integras, em 03 (três) vias número suficiente e compatível ao número de igual teor educandos, banheiros para ambos os sexos, higienizados constantemente, com pias integras, água corrente, dotadas de sabonete líquido e formapapel toalha, para um só efeitovasos sanitários com tampa e assento, na presença dotados de testemunhas. Goiânia-GOpapel higiênico e lixeiras com tampa acionadas por pedal.
02- A CONTRATADA deverá ter acessibilidade aos alunos portadores de deficiência em todas as áreas em comum, incluindo banheiros; observando as normas da ABTN.
03- A CONTRATADA deverá possuir bebedouros refrigerados de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, jato inclinado e água corrente ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, galão de 20L com copos individuais e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)descartáveis.
2. 04- A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOCONTRATADA deverá possuir em seu quadro de colaboradores e instrutores, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa profissionais altamente qualificados e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual competentes; com vasta experiência no curso a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelser administrado.
3. A sede da arbitragem 05- As salas para ministração das aulas teóricas deverão possuir dimensões compatíveis ao número de alunos, devem ser arejadas com ventilação natural e da prolação artificial, constantemente limpas, possuir quadro negro ou quadro branco ou equivalente, aparelhos de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniamultimídia, TV e DVD, carteiras integras.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa06- Para ministrar aulas práticas deverá possuir; material didático e material especifico (instrumentos, máquinas, ferramentas) necessários para o aprendizado do educando.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Service Agreement
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de GoiásSão Paulo/SP, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS DATA EMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 46392114000710 Conforme cláusula sétima do contrato Serviços prestados do dia [ 01 ] ao dia[ 30 ou 31 ] do mês Dia [ 21 ] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) ENTREGA DA FATURA DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de testemunhashaver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Goiânia-GOFicarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentesextratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. FATURAMENTO [ [ x ] ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO CENTRALIZADO SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) INÍCIO DO SERVIÇO TÉRMINO DO SERVIÇO PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA COTAMÍNIMAEXCLUSIVA? VINCULAÇÃO Aquisição de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou Produtos a partir da data de qualquer forma oriunda ou associada assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Não há Não Conforme Cartão de Postagem Aquisição de Produtos em Loja Virtual a ele, no tocante partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Não há Não Conforme Cartão de Postagem Carta Comercial a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida partir da realização data de tentativas assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Mensal Não Conforme Cartão de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida Postagem Serviços Internacionais a partir da data de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Não há Não Conforme Cartão de regência Postagem Serviços Telemáticos a partir da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Estado, Procuradores Contrato Não há Não Conforme Cartão de Postagem Impresso a partir da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Mensal Não Conforme Cartão de Postagem Encomendas Nacionais a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, Contrato Mensal Não Conforme Cartão de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Postagem
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DO FORO. Fica eleito As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de GoiâniaFoz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de Goiásdomicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com expressa renúncia de qualquer outroplenos poderes para receber notificação, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo citação inicial e qualquer litígio oriundo do presente contratooutras medidas em direito permitidas. E assim, por estarem justas Justas e contratadas, firmam as partes assinam o presente contratoeste instrumento, em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e formateor, para um só efeito, na presença a fim de testemunhasque produza seus efeitos legais. Goiânia-GOFoz do Iguaçu, de de 20202017. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Qualquer disputa Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteentidade, ou divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de qualquer forma oriunda ou associada a eleinscrição no CPF, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisfunção exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes quantidade (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãovale transporte, auxílio-alimentação), deverá horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser resolvida conferidas, a fim de forma definitiva que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por arbitragemfunção deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAse os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
21.6. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODeve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, empresa a fornecer determinados Equipamentos de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelProteção Individual - EPI.
31.7. A sede No primeiro mês da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoprestação dos serviços, a ser disponibilizado contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses Cadastro de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Pessoas Físicas (CCMACPF), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragemindicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.quando for o caso;
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Samples: Contratação De Serviços
DO FORO. Fica eleito 13.1 - As partes elegem o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásCONTRATANTE, com renúncia expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo toda e qualquer litígio oriundo ação oriunda do presente contratocontrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E assimE, por assim estarem justas e contratadascontratadas as partes, as partes mutuamente obrigadas, assinam o presente contrato, instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeitotodos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Testemunhas: Tendo em vista a análise do edital da Pregão Presencial nº. 37/20 para Contratação de testemunhas. Goiânia-GOempresa especializada em serviços de calibração em equipamentos de audiologia, com fornecimento e instalação dos acessórios relacionados no Termo de Referência, por um período de 30 (trinta) dias, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 202013/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 1- 2 - CPF30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VI.a, deverá a empresa:
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço: CPF• Retenção do ISSQN: Nome: Nomexx% (xxxxxxx por Cento) do valor do serviço (Lei Complementar nº. 116/2003) Deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações); Retenção do ISSQN devido no local do estabelecimento da empresa vencedora do certame; • O objeto do contrato, número do processo administrativo e período dos serviços prestados.
II) Apresentar os seguintes documentos na entrega da nota fiscal:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou .) Apresentar Declaração especifica para cada nota fiscal de qualquer forma oriunda ou associada que a ele, empresa possui “Escrituração Contábil no tocante a direitos patrimoniais disponíveisperíodo de duração da obra/serviços, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida os valores ora apresentados encontram- se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Lucro...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).empresa e pelo contador;
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores Regularidade Social e a Dívida Ativa da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.União;
3. A sede .) Certidão Negativa de Débitos Tributários da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.Dívida Ativa Estadual;
4. O idioma .) Certidão Negativa de Débitos da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do ordenamento jurídico ao mérito domicílio ou sede do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAlicitante), na Lei forma da Lei;
5.) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Matrícula 22.146 A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _, inscrita no CNPJ sob nº 9.307, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº _, ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial n° _/ _, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de 23 que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de setembro Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de 1996Contas do Estado de São Paulo, na Lei nº 13.140conforme minuta ora apresentada. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. _______________ ____________ Nome e identidade do declarante OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de 26 de junho de 2015contrato social inicial e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 144ou contrato social consolidado atual, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesdocumentos estes que ficarão retidos nos autos.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Calibração
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiásdesde já eleito, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaseja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo as questões oriundas do presente contratoContrato. E assimE, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só único efeito, na presença das testemunhas abaixo. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ADVERTÊNCIA JUNTAMENTE COM TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUA INSTALAÇÃO, PARA O INTERIOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA DIRETORIA DO LITORAL SUL. Na qualidade de testemunhasContratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Goiânia-GOOutrossim, estamos CIENTES, doravante, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteque todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, ou de qualquer forma oriunda ou associada a elerelativamente ao aludido processo, serão publicados no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores Diário Oficial do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOCaderno do Poder Legislativo, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 114709, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 14 de janeiro de 20011993, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoiniciandos e, a ser disponibilizado partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX. <NOME> CONTRATANTE <NOME> CONTRATADA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013 Resolução SMA-57, de 12-07-2013 Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no sítio eletrônico oficial âmbito da ProcuradoriaSecretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-Geral 01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do EstadoDecreto estadual 33.701, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)22-08-1991, e não implica considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem10.520, nem afetará a existênciade 17-07-2002, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito 11.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação será o Foro da Comarca de GoiâniaSanta Teresa - ES. Santa Teresa - ES, Estado 07 de Goiásagosto de 2017. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO- TERESENSES, com expressa renúncia RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
1) Os licitantes deverão informar na sua proposta, entre outras informações, o telefone e o e-mail para contato.
2) Serão desclassificados os licitantes que ofertarem valor(es) superior(es) ao(s) preço(s) máximo(s) estabelecidos no edital.
3) Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação.
4) O licitante vencedor deverá atender a todas as exigências contidas no Termo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: NomeReferência constante no Anexo X. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Qualquer disputa Um licitante que tenha participação em filiais ou controvérsia relativa à interpretação outras empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou execução deste ajustefinanceiro somente poderá apresentar proposta através de uma única empresa desse grupo. Em caso contrário o licitante, além de ser desclassificado por ocasião da apresentação da sua documentação de habilitação, estará sujeito ainda às penalidades prescritas no edital.
1.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com qualquer participação acionária), ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisrepresentantes legais comuns, e aquelas que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação dependam ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
2. Em caso de desistência de lances ofertados ou lotes arrematados, o proponente, além de ser alijado de todo o processo licitatório, estará sujeito ainda às penalidades previstas no edital. ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ........./....... REF.: EDITAL DE Pregão Presencial Nº 000096/2017 PROCESSOS Nºs 002522/2017 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017., QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES E A CÂMARA EMPRESA...... Por este instrumento particular, o Município de Santa Teresa - ES, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 446 - Centro, Santa Teresa - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.444/0001-72, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente neste Município de Santa Teresa e a firma .............................................................., com sede na a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, o Sr. ................................................ , inscrito no CPF sob o nº ....................................., firmam o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE CONCILIAÇÃOSERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, MEDIAÇÃO RAINHA E ARBITRAGEM PRINCESAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do EstadoUVA E DO VINHO, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OABQUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/GOES EM FEIRAS E EVENTOS, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, cujo sorteio se dará na forma do artEdital de Pregão está protocolado sob o nº 002522/2017, aprovado pelo Sr. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114PREFEITO MUNICIPAL, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicandosujeitando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOcontratantes à Lei n.º 10.520/2002, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)Lei Municipal nº 1833/2008, na Decreto Municipal nº 322/2006 e subsidiariamente a Lei nº 9.307n.º 8.666/93, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 123/2006 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)demais disposições aplicáveis, e não implica às seguintes cláusulas e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.condições:
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. 6.1 Fica eleito o Foro foro da Comarca do Município de Goiânia, Estado de GoiásSão Paulo, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoas questões decorrentes deste Convênio de Cooperação que não possam ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes. E assimE, por estarem justas e contratadasde acordo, as partes os partícipes assinam o presente contrato, instrumento em 03 3 (três) vias vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhasdas testemunhas abaixo. Goiânia-GO/SP, de de 20202021. 1- 2 Município de - CPFCONVENENTE Testemunhas: Assinatura Nome: RG: CPF: Assinatura Nome: Nome:
1RG: CPF: ANEXO I PLANO DE TRABALHO Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. Qualquer disputa 241, através da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, autoriza os Municípios a promoverem, através de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou controvérsia relativa parcial de tais serviços prestados à interpretação ou execução deste ajustecomunidade; Considerando que a Lei federal nº 11.107, ou de qualquer forma oriunda ou associada 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos), dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a elerealização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação, no tocante a direitos patrimoniais disponíveislei que foi regulamentada pelo Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes dispõe de regras para a sua execução; Considerando que a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, (precedida da realização Lei Nacional de tentativas de conciliação ou mediaçãoSaneamento Básico), deverá estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, lei esta que foi regulamentada pelo Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de regras para a sua execução; Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, os municípios respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, além de serem responsáveis pela prestação dos serviços, seja por meio de serviços próprios, seja por meio da contratação de terceiros; Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, as funções de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser resolvida exercidas de forma definitiva autônoma, ou seja, por arbitragemquem não acumula a função de prestador dos serviços, sendo necessária, dessa forma, a criação de órgão distinto, no âmbito da administração direta, indireta ou por meio de convênio; Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Básico, através de seu art. 8º, permite aos titulares dos serviços públicos de saneamento básico - nesse caso, os Municípios - a delegação da regulação e fiscalização, bem como da prestação desses serviços, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 241 da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual federal nº 11411.107/2005; Considerando a Lei federal nº 12.305/2010, de 24 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que a regulamentou; Considerando todas as atualizações às Leis federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, trazidas pela Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 20182020; Considerando a diretriz constitucional e, sem prejuízos pelo resguardo ao princípio democrático, que exige que a atividade pública, no possível, seja exercida de forma local, ao alcance do cidadão, o Município de entende que a forma adequada para o desafio de regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento é através da aplicação das normas de seu Regimento Internointegração regional que exige regulação única (art. 14, onde cabível.
3. A sede II, da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMALei nº 11.445/2007), perfeitamente aplicável aos preceitos criadores da ARES-PCJ; Considerando que o fundamento jurídico da execução mediante cooperação federativa dessas atividades é a gestão associada de serviços públicos, enunciada no art. 241 da Constituição Federal (na Lei nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA19), disciplinada pela Lei federal nº 11.107/2005 e não implica regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, legislação essa totalmente compatível com as diretrizes para o saneamento básico, previstas no art. 21, XX, da Constituição Federal e nem deverá ser interpretada como renúncia instituídas pela Lei federal nº 11.445/2007; Decide o Município de , Estado de São Paulo, já qualificado no presente Convênio de Cooperação e titular dos serviços públicos de saneamento básico, por delegar suas competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à arbitragemAgência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, nem afetará Capivari e Jundiaí, através do presente instrumento cooperativo e com a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralobservância do seguinte Plano de Trabalho.
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Samples: Cooperation Agreement
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca de GoiâniaPorto Alegre, Estado de Goiásdo Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteO Contrato de Adesão e Credenciamento a Vero e o presente Anexo V.a – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Alimentação regulam, ou em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Alimentação entre a Banrisul Cartões e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente conflito entre as partes (precedida da realização disposições constantes no Contrato de tentativas Xxxxxx e Credenciamento a Vero e as disposições constantes no Anexo IV.a – Condições gerais de conciliação credenciamento ao BanriCard Alimentação, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Alimentação, o cartão com tarja magnética, com chip ou mediação)smartcard emitido pela Banrisul Cartões, deverá ser resolvida para utilização como Meio de forma definitiva por arbitragemPagamento para a aquisição de gêneros alimentícios in natura, nos termos das normas em conformidade com o Programa de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOAlimentação do Trabalhador, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)criado pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto 5, de 14 de janeiro de 1991 e demais legislação.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOSomente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Alimentação, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores o CREDENCIADO credenciado a Vero que se enquadre nos requisitos do Estado, Procuradores Programa de Alimentação do Trabalhador e que tenha recebido autorização expressa da Assembleia Legislativa Banrisul Cartões para fins de recebimento e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma aceitação do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelBanriCard Alimentação.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
42.1. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico credenciamento ao mérito do litígio.
6. AplicarBanriCard Alimentação dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a Banrisul Cartões disponibilizar ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesCREDENCIADO.
72.2. A sentença arbitral será autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a Banrisul Cartões dá ap CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Alimentação, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Alimentação e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Alimentação quando qualquer Transação for capturada através de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral POS ou TEF cadastrado em nome do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiCREDENCIADO.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o Foro da foro desta Comarca de Goiânia, Estado de Goiás-GO, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado especial que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes assinam o presente contratoinstrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA: Testemunhas: 1: Nome: 2: Nome: A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o Sr. , CPF Nº e Identidade , DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para um só efeitofins de Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme detalhado neste Termo de Referência, conforme detalhado no Termo Referência – Anexo I, parte integrante do Edital do PE nº 002/2021, parte integrante deste Edital., que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na presença de testemunhasGOIÁSFOMENTO. Goiânia-GO, de de 20202021. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência de Fomento de Goiás S/A, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GoiásFomento reveladas à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)GoiásFomento.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOexpressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadooral ou de qualquer outro modo apresentada, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOtangível ou intangível, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)distribuidores, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114preços e custos, de 24 de julho de 2018definições e informações mercadológicas, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Internoinvenções e idéias, onde cabíveloutras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A sede EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaGoiásFomento, das informações restritas reveladas.
4. O idioma A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da Arbitragem será prevista no contrato de prestação de serviços a Língua PortuguesaGoiásFomento, as informações restritas reveladas.
5. A arbitragem será exclusivamente EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de direitoserviços, aplicandoempregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a GoiásFomento, devendo cientificá-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígiolos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o rito previsto nas normas cumprimento de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre todas as partesdisposições do presente Termo.
7. A sentença arbitral será de acesso público, EMPRESA RECEPTORA obriga-se a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses informar imediatamente a GoiásFomento qualquer violação das regras de sigilo previstas em leiestabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. As partes elegem A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da GoiásFomento, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a GoiásFomento e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a GoiásFomento. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela GoiásFomento, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da GoiásFomento. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o Foro presente termo através de seus representantes legais. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2021. Recebemos nesta data o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 - GOIÁSFOMENTO, Processo Nº 202000059001102, oriundo da Comarca Agência de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura Fomento de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Goiás S/A.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de GoiásBelo Horizonte/MG, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS DATA EMISSÃO 22.040.711/0001-22 "Conforme Cláusula Sétima do Contrato" Serviços prestados do dia [ 01] ao último dia do mês Dia [ 21 ] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) ENTREGA DA FATURA DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de testemunhashaver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Goiânia-GOFicarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. FATURAMENTO [ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ X ] CENTRALIZADO SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) INÍCIO DO SERVIÇO TÉRMINO DO SERVIÇO PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? VINCULAÇÃO Aquisição de 2020. 1- 2 Produtos a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - CPFNão Conforme Cartão de Postagem Aquisição de Produtos em Loja Virtual a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Encomendas Nacionais a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Carta Comercial a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Certificação Digital a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Caixa Postal a partir da data de assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato - Não Conforme Cartão de Postagem Mais informações, favor consultar o Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DO FORO. Fica eleito Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de GoiásBauru, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS DATA EMISSÃO 01.263.896/0026-12 "Conforme Cláusula Sétima do Contrato" Serviços prestados do dia [ 01 ] ao dia[ 30 ou 31 ] do mês Dia [ 21 ] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) ENTREGA DA FATURA DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de testemunhashaver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Goiânia-GOFicarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. FATURAMENTO [ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ x ] CENTRALIZADO SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) INÍCIO DO SERVIÇO TÉRMINO DO SERVIÇO PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? VINCULAÇÃO Encomendas Nacionais a partir da data de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou assinatura Conforme Cláusula Sétima do Contrato Não Há Não Conforme Cartão de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA Postagem CONTRATO Nº ; ANEXO Nº SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ENCOMENDAS NACIONAIS
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca Cidade de Goiânia, Estado de GoiásSANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer dúvidas ou litígios oriundos. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOCAPINZAL DO NORTE(MA), de de 20202021. 1- 2 - CONTRATANTE Prefeito Municipal CONTRATADA Representante Legal TESTEMUNHAS: CPF: CPF: NomeANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa: Nome:
1- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização emprega menor de tentativas 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de conciliação ou mediação)16 anos, deverá ser resolvida ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de forma definitiva por arbitragem14 anos, na condição de aprendiz, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 24 05 de julho Setembro de 20182002, sem prejuízos que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002; - Não esta impedida de contratar com a Administração Publica; - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Publico; - Não incorre nas demais condições impeditivas da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3lei 8666/93. A sede - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. Nome da arbitragem e empresa + Carimbo Nome do responsável legal da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente empresa RG do responsável CPF do responsável DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL Declaramos para todos os fins de direito, aplicando-se que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constante no Edital Pregão Eletrônico n° 017/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as normas integrantes condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação. Nome da empresa + Carimbo Nome do ordenamento jurídico ao mérito responsável legal da empresa RG do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência responsável CPF do responsável A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE (incluso o Regimento InternoNome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da CÂMARA Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021 Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda: VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE CONCILIAÇÃOENTREGA: Inscrição Estadual: Bairro: Estado: E-mail: Conta Corrente: CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL: Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, MEDIAÇÃO observe as condições estabe/ecidas no Edital: Lote/iitem Qtde. Unid. Especificagdes Marca /Modelo Preço UnitarioR$ PreçoTotal Valor Total e final por extenso do Item: R$( ) NO CASO DE MICROEMPRESA E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ASSINALE:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoBrasília / DF. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeitoque produza os legítimos efeitos de direito. Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL de de 20 . A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)(nome)(cargo/Gerente)(Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na presença planilha de testemunhas. Goiânia-GOcustos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº / , de de 202020 . 1- 2 Senhor (a) , Em atenção ao Ofício empresa ,CNPJ informamos que o representante legal da agência para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada - CPFbloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Ao (A) Senhor(a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº Senhor (a), / de de 20 . Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN/SEGES nº 5, de 2017: CPFAgência: NomeConvenente Subordinante: Nome:Administração Pública Federal Cidade/Município: Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio . Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, Gerente Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício n /20 - Local, de de 20 . A(o) Senhor(a) Gerente(nome do gerente)(endereço da agência com CEP)Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de (nome do proponente), inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)Ofício/Carta nº (número sequencial) , de de 20 . Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação: Atenciosamente, (nome do Gerente) Nº da Agência da Instituição Financeira Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº / AUTORIZAÇÃO À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta- depósito vinculada - bloqueada para movimentação nº de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, Assinatura do titular da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação (local e data) Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 , de de 20 Ao (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - de de 20 Ao (A) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP) Senhor(a) Sócio(a)-Proprietário(a),
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteInformo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, ou pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de qualquer forma oriunda ou associada a elerubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, firmado entre essa empresa e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA esta ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PÚBLICA FEDERAL.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONa oportunidade, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL solicito comparecer, em no máximo 20 (CCMAvinte) será composta por Procuradores dias corridos, a contar do Estadorecebimento deste Ofício, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual à referida agência para fornecer a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114documentação indicada no ato convocatório de licitação, de 24 acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta - depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de julho de 2018, sem prejuízos aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelreferida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaInformo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO FORO. Fica eleito 13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o Foro foro da Comarca do Município de Goiânia, Estado estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoSergipe. E assimpara firmeza e como prova de assim haverem, por estarem justas entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e contratadasachada conforme, as partes assinam o presente contrato, e assinada em 03 (três) vias vias, de igual teor e forma, para pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um só efeito, via na presença Comissão permanente de testemunhasLicitação deste Município. Goiânia-GO/SE, de de 202020_. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO ÓRGÃO GERENCIADOR TESTEMUNHAS: 1- 2 - CPFNome: CPF: 2- Nome: Nome:
1CPF: PREGÃO PRESENCIAL Nº /20---. Qualquer disputa REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20-- ORDEM DE SERVIÇO Nº /20-- Autorizamos a empresa abaixo qualificada a prestar os serviços adiante relacionados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº /2021 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, pelos preços registrados. Os equipamentos/serviços nas quantidades abaixo deverão ser montados/prestados nos endereços e no prazo solicitado contados da data de recebimento e assinatura do presente instrumento: Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada: /SE, de de 20 . CIENTE: Em, / /20--- PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021 Por este instrumento, a empresa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteo(a) , ou com endereço a , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de qualquer forma oriunda ou associada a eleseu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no tocante a direitos patrimoniais disponíveissubitem 2.3.1 do Edital de Pregão Presencial nº /20— e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, diferenciado estabelecido nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 42 a 49 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)123/06, e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragemsuas posteriores alterações, nem afetará a existência, validade e eficácia da sendo na presente cláusula arbitral.data considerada:
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaAlcântaras, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do conhecimento das questões relacionadas com o presente contratoContrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos. E E, assim, por estarem justas inteiramente acordados nas cláusulas e contratadascondições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente contratoinstrumento, em 03 (três) vias de igual teor e formaduas vias, para um só efeitoque surtam seus jurídicos e legais efeitos. Alcântaras-Ce, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, .... de de 2020202 . 1- 2 - CPF: CPF: Nome: NomeNestes termos, embora sendo havendo a prioridade pelo Pregão na forma Eletrônica, justificamos que a opção em se efetivar a contratação via pregão na forma Presencial, ao invés do Eletrônico, se dá devido aos seguintes fatos:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste) Devido a não habitualidade de se licitar tais despesas via Pregão Eletrônico em nosso Município, ou de qualquer forma oriunda ou associada em sede da realidade dos Municípios Cearenses, haja vista as pesquisas e informações que obtivemos junto a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)outros Municípios.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa O Pregão Presencial permite inibir a apresentação de Propostas Insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelaumentariam os seus custos.
3. A sede ) Há diversas vantagens na forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre elas estão: a possibilidade de esclarecimentos imediato durante a sessão e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de GoiâniaProposta.
4. O idioma ) A opção do Pregão na forma presencial decorre da Arbitragem será a Língua Portuguesaprerrogativa de escolha da administração fixada pela lei n10.520/02.
5. ) A arbitragem será exclusivamente complexidade da Licitação, Peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigência de direitosegurança da informação, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígioinviabilizam o uso da forma eletrônica para este objeto.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas ) O histórico de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de 23 licitantes que não preenchem as condições de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as parteshabilitação ou não sustentam suas propostas.
7. ) A sentença arbitral será opção pela modalidade Presencial do Pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial preços em vista da Procuradoria-Geral interação do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiPregoeira com os licitantes.
8. As partes elegem o Foro da Comarca 8) E, por fim, devidos aos contínuos problemas de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessáriasconexão a internet em nosso Município, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃOmodo que não se teria sucessão em um pregão na forma eletrônica, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)dada a precariedade desses serviços, e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará que são essenciais a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitralexecução do pregão na forma eletrônica.
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Samples: Pregão
DO FORO. Fica eleito As partes elegem o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaNova Lima/MG, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer questões decorrentes da execução do presente contratoContrato. E assim, por estarem justas justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contrato, instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Xxxx Xxxx, para um só efeito, na presença ...... de testemunhas. Goiânia-GO, ..................... de de 2020. 1- 2 - CPF20...... Visto: Procuradoria Geral do Município Testemunhas: CPF: NomeCPF Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome:
LOTE 1 ITEM QUANTI- VALOR ESTIMA DO MENSAL PORVEÍCUL O VALOR ESTIMADO ANUAL PORVEÍCUL O COMBUSTÍVEL (ESTIMADA ) Veículo para transporte de passageiros, hatch standard, 4 portas laterais, motorização 1.0, cor linha de produção, c/ ar e direção hidráulica ou 40 1800 km R$ R$ 01 elétrica, combustível álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. Veículo para transporte de passageiros, hatch standard, 4 portas laterais, motorização 1.4, cor linha de produção, c/ 02 ar e direção hidráulica ou elétrica, combustível 40 1800 km R$ R$ álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. Veículo para transporte de passageiros, hatch standard, 4 portas laterais, motorização 1.6, cor linha de produção, c/ 03 ar e direção hidráulica ou elétrica, combustível 30 1800 km R$ R$ álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. LO TOTAL LOTE 1: 110 R$ R$ Veículo para transporte de 1800 km R$ R$ 04 passageiros, sedan, 4 portas laterais, motorização 1.4, cor linhade produção, c/ ar e direção hidráulica ou elétrica, combustível álcool/gasolina. Qualquer disputa em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. 05 05 Veículo para transporte de passageiros, sedan, 4 portas laterais, motorização 1.6, cor linha de produção, c/ ar e direção hidráulica ou controvérsia relativa à interpretação elétrica, combustível álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. 15 1800 km R$ R$ 06 Veículo para transporte de passageiros, sedan, 4 portas laterais, motorização 1.8, cor linha de produção, c/ ar e direção hidráulica ou execução deste ajusteelétrica, combustível álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. 05 1800 km R$ R$ TOTAL LOTE 2: 25 R$ R$ LOTE 3 07 Veículo utilitário multivan, capacidade para 7 lugares, com porta lateral corrediça, motorização 1.8. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. Com ar. 10 1800 km R$ R$ 08 Veículo utilitário multivan, capacidade para 5 lugares, com porta lateral corrediça e sexto assento suplementar, motorização 1.4, com ar e direção hidráulica ou elétrica, com facilidades para embarque de qualquer forma oriunda portadores de necessidades especiais, combustível álcool/gasolina, 05 1800 km R$ R$ com manutenção e seguro total. Em perfeito estado de uso. TOTAL LOTE 3: 15 R$ R$ LOTE 4 09 Veículo para transporte de carga, camioneta carroceria aberta, motorização, 2.4 cabinada, standard, 2 portas laterais, carga mínima0,7 toneladas, cor linha de produção, combustível diesel/ álcool/ gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e segurototal. 05 1800 km R$ R$ TOTAL LOTE 4: 5 R$ R$ LOTE 5 1 0 Veículo pick-up leve, motorização 1400cv, capacidade 550kg, cor linha de produção, combustível álcool/gasolina, em perfeito de uso, com manutenção e seguro total. 10 1800 km R$ R$ 1 1 Veículo pick-up leve, tipo furgão, motorização 1.3, capacidade 550kg, cor linha de produção, combustível álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. 10 1800 km R$ R$ TOTAL LOTE 5: 20 R$ R$ LOTE 7 1 3 Veículo para transporte de carga, 4x4, cabine simples, c/ ar e direção hidráulica capacidade de carga mínima 1.000kg, equipada com kit UBV (pararealizar fumacê contra o mosquito da dengue ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãosimilar), deverá ser resolvida combustível álcool/gasolina ou diesel. Em perfeito estado de forma definitiva por arbitragemuso, nos termos das normas com manutenção e segurototal. 05 2500 km R$ R$ TOTAL LOTE 7: 05 R$ R$ LOTE 8 1 4 Veículo utilitário, motorização 1.4 com capacidade mínima para 8 lugares, com ar e direção hidráulica ou elétrica, combustívelálcool/gasolina. Em perfeito estado de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOuso, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
com manutenção e Seguro total. 05 2500 km R$ R$ TOTAL LOTE 8: 05 R$ R$ LOTE 10 1 7 Motocicleta, motor 150cc, partida elétrica, freio a disco, combustível álcool/gasolina. Em perfeito estado de uso. Com Baú e equipamentos de segurança conforme legislação vigente para motoboy, manutenção e seguro total. 20 1.800 km R$ R$ TOTAL LOTE 10: 20 R$ R$ LOTE 12 2 0 Veículo para transporte de carga, caminhão ¾, com 2 portas, combustível diesel, carga mínima de 3.500 kg. Em perfeito estado de uso, com manutenção e seguro total. 05 2500 km R$ R$ 21 Veículo para transporte carga baú, 2 portas, combustível diesel, 2.5, potência 130 cv, capacidade de carga 1.800Kg, em perfeito estado de uso e seguro total. 05 2500 Km R$ R$ TOTAL LOTE 12: 10 R$ R$ OB S: 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOPara a prestação dos serviços terceirizados de motorista, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio o mesmo deverá se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelapresentar devidamente OBS.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.:
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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços
DO FORO. Fica eleito estabelecido o Foro foro da Comarca comarca da Vitória de GoiâniaSanto Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, Estado de Goiás, com expressa renúncia de prevalecendo sobre qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja. PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 Declaro, sob as penas da lei e para dirimir todo e qualquer litígio oriundo os fins requeridos no Inciso VII, do presente contratoartigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 20202023. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 (Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à interpretação ou execução deste ajustesua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de qualquer forma oriunda ou associada contratar com a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisAdministração, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. , de de 2023. PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Declaramos sob penas da realização lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemPequeno Porte, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOlegislação vigente, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOque não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadoartigo 3°, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital. , de 24 de julho de 20182023 PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Razão Social) , sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Internoestabelecida na (endereço completo) , onde cabível.
3inscrita no CNPJ sob nº Por ser verdade assina a presente. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 19962023 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, na Lei Xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito sob o nº 13.140CNPJ sob o nº 11.928.722/0001-27, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso públiconeste ato representado pela Secretária Municipal da Assistência Social, a ser disponibilizado Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no sítio eletrônico oficial CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMV nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, CNPJ nº , com sede na Rua , aqui representada por (qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da Procuradoria-Geral do EstadoATA, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), consoante às seguintes cláusulas e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.condições:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro O foro da Comarca de GoiâniaCidade do Recife, Capital do Estado de GoiásPernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas assim justos e contratadascontratados, as partes assinam o presente contrato, instrumento em 03 (três02(duas) vias de igual teor e forma, para um uma só efeitofinalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de testemunhasdireito. GoiâniaRecife, SEBRAE/PE FORNECEDORA Testemunhas: Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº...,inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo, pertencentes ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório namodalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SEBRAE-GOPE/2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lancesverbais de preços, interpor e desistir de 2020recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento deprocuração. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteRecife, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, Outorgante Declaramos para todos os fins e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemefeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 035/SEBRAE- PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação económico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia. Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimentode autenticação das normas reproduções gráficas que apresenta, assim também de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOreconhecimentode firma, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM caso exigido. Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito. Recife, RAZÃO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL EMPRESA - CNPJ/MF Nº (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAou carimbo do CNPJ) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa [] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 14 3º daLei Complementar 123/06. [] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 114123/06. [] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06. Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, de 24 de julho de 2018firmo este documento, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente para os fins de direito. Recife, aplicando-se as normas integrantes CPF/MF: - RG: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento InternoCNPJ) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.i
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o Foro foro da Comarca cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaTorres, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, as partes contratadas assinam o presente contrato, instrumento particular de contrato em 03 04 (trêsquatro) vias de igual teor e formaforma na presença das testemunhas abaixo. Torres, XX de XXXXXXXX de 2021. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 239/2021. DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO. Declaramos para um só efeitoos devidos fins de direito, na presença qualidade de testemunhasProponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 239/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. Goiânia-GO9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006. , de de 20202021. 1- 2 - CPF(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor Modalidade: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PREGÃO ELETRÔNICO n° 239/2021.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásAngra dos Reis, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer questões oriundas deste Contrato de Gestão, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E assimE, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 (três) vias três)vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo. Angra dos Reis, xx de xxxx de 2016.
1) Nome: RG.:
2) Nome: RG.: Para o repasse dos recursos previstos neste Contrato de Gestão, a Organização Social deverá seguir os seguintes critérios: Enviar mensalmente, para um só efeitoSMS de Angra dos Reis informações de forma a viabilizar a análise da Prestação de Contas do Contrato de Gestão, tanto na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeparte assistencial como financeira:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteDetalhamento de todas as receitas, ou como repasses realizados, rendimentos de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, aplicação financeira e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)estornos.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃODetalhamento de todas despesas, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta com apropriação por Procuradores do Estadocentro de custo, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOtipo de despesa, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, por tipo de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelrubrica.
3. A sede da arbitragem e da prolação Informação detalhada de sentença será preferencialmente a cidade todos os contratos de Goiâniaserviço e/ou consumo, assinados pela OS com terceiros durante todo o período de vigência do Contrato de Gestão.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua PortuguesaInformações detalhadas de todos os bens permanentes adquiridos com recursos do Contrato de Gestão.
5. A arbitragem será exclusivamente Informações detalhadas de direitotodo pessoal contratado pela OS para execução do objeto contratado, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígiocom o nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, CNES, salário, benefícios, encargos patronais e provisionamento para férias, 13º salário e rescisões.
6. Aplicar-se-á Resultados alcançados para cada meta/indicador pactuados no Contratos de Gestão assim como dados de produção, referente ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesperíodo que será avaliado.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial Os dados e documentos enviados pela Organização Social serão certificados pela representante legal da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leientidade.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato De Gestão
DO FORO. Fica eleito 19.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de GoiâniaJacupiranga - SP. Pelo presente instrumento, Estado de Goiása empresa ............................................., CNPJ , com expressa renúncia sede na........................................., através de qualquer outroseu representante legal infra-assinado, por mais privilegiado que seja, credencia outorgando-lhe plenos poderes para dirimir todo e qualquer litígio oriundo representá-la na sessão pública do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contratoPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014, em 03 (três) vias especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de igual teor fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e forma, para um só efeito, na presença de testemunhassua plena concordância com as condições constantes no edital. Goiânia-GO...................., de de 20202014. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: , RG, Função ou cargo e Assinatura Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. ...................., de de 2014. Nome:
1. Qualquer disputa , RG, Função ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustecargo e Assinatura • Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, ou compreendendo a varrição de qualquer forma oriunda ou associada a eletodas as vias públicas pavimentadas, no tocante a direitos patrimoniais disponíveislogradouros públicos, calçadas, grades de bueiros, grades de boca de lobo, canteiros centrais, pátio de feira, caixas coletoras de águas pluviais (bocas de lobo e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização poços de tentativas de conciliação ou mediaçãovisitas), deverá ser resolvida esvaziamento de forma definitiva cestos públicos de lixo; fornecimento de caçamba para entulho com retirada das mesmas, capinação de vias públicas sem pavimentação, calçadas sem pavimentação, canteiros centrais, logradouros públicos, roçada de praças, jardins, canteiro e terrenos públicos com raspagem de linha d'água (sarjetas e sarjetões); pintura de meio-fio e postes de iluminação pública; recolhimento, ensacamento e transporte de todos os resíduos provenientes destes serviços, por arbitragem, nos termos das normas meio de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL sistema Presencial. CEP: Fone: ( ) Fax: ( ) CNPJ (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAMF) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicandoe-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.mail:
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca de Goiâniada Capital, Estado de Goiáspara dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, com expressa renúncia de direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasacordados, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 (três) vias de igual teor e formaforma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias. Cariacica-ES, ………. de ………… de …………. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Nome Nome CPF CPF Item Descrição do Objeto Un Qut V. Unit. V. Total 01 1. Valor Fixo Mensal 2. Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1500 funcionários, conforme especificações a seguir (item 1). 3. Locação mensal do Software de Registro e Coleta das Marcações de Ponto para Estatutários, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para 46 pontos, conforme especificações a seguir (item 2). 4. Locação mensal da Aplicação Web Requerimento, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para um só efeitolimite de até 30 usuários, na presença de testemunhasconforme especificações a seguir (item 3). Goiânia-GO5. INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, de de 2020CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO E INSTALAÇÃO DE 20 SOFTWARES DE REGISTRO E COLETA DAS MARCAÇÕES DE PONTO. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
SENDO QUE ESTE TRABALHO DEVE SER ACOMPANHADO POR PROFISSIONAL DO CPD QUE SERÁ TOTALMENTE CAPACITADO A EXECUTAR ESTE SERVIÇO E FICARÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO RESTANTE. Mês 12 02 1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteLeitor biométrico do tipo óptico, ou com luz branca de led perceptível a captura, com prisma de vidro na área de captura e leitura, sendo a captura de qualquer forma oriunda ângulo 360º, resolução de 500 dpi, interface USB 2.0, voltagem de 5v, área de captura de 16 x 18 mm, tempo de captura de 500 milissegundos, temp. de operação 55ºC, tamanho da imagem deve ser de 248 x 292 pixels, com padrões MIC, CE, FCC e WHQL, SDK com padrões ISSO/IEC 19794-2:2005, ANSI/INTECS 378-2004 com criptografia AES 256 bit, driver para Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/vista/7 32 e 64 bit e Linux Kernel 2.6 ou associada a elesuperior, com tecnologia de ativação automática no tocante a direitos patrimoniais disponíveishardware, sensor de dedo vivo e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
Multi dispositivos. 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do artGarantia: mínima de 12 meses. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Un 46 TOTAL DO LOTE
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito 18.1 − As partes elegem o Foro da Comarca de GoiâniaXxxxxx Xxxxxxx/ES, Estado de Goiáspara dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação, com expressa renúncia de renunciando−se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir todo em de de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES ÓRGÃO GERENCIADOR NOME DO FORNECEDOR TERMO DE REFERÊNCIA - Aquisição de materiais e qualquer litígio oriundo equipamentos odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. - Permitir o atendimento odontológico das dez equipes de saúde bucal que atende em diversas localidades, bem como as demandas de prótese. A aquisição do objeto do presente contratotermo de referência visa atender as demandas de material odontológico das Unidades Básicas de Saúde de Mata Fria, Serra Pelada, Fazenda Guandu, São Francisco. E assimVila Pontões, por estarem justas Sede I, Sede II, Sede III, São Vicente e contratadasPiracema, as partes assinam além da parte de laboratório de prótese e parte clínica da prótese. Sendo obrigação da Secretaria Municipal de Saúde essa oferta de serviços e a cobertura assistencial dos programas de Saúde, onde a falta de material pode significar interrupções no tratamento e nos atendimentos de emergência, que pode causar transtornos em alguns casos. A aquisição de material odontológico irá permitir o presente contratocumprimento das metas acordadas com o Ministério da Saúde, além de promover uma melhoria na qualidade de vida da população, em 03 (três) vias especial aquelas de igual teor risco social elevado. - Neste contexto, buscamos através do presente Termo de Referência, definir uma contratação capaz de possibilitar ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES de forma eficaz e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveistransparente, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização propicie, acima de tentativas tudo, uma maior economicidade para a Administração Pública, através de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida um maior controle de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)gastos e preços mais vantajosos.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia de qualquer outroprévia comunicação por escrito da ocorrência, por mais privilegiado consignando prazo para resposta, e todos aqueles que sejanão puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimprova de assim haverem, por estarem justas entre si, ajustado e contratadasacordado, as partes assinam após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOContrato é assinado eletronicamente pelas partes Nome CPF: Ofício nº / , de de 2020201_. 1- 2 - CPFA(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o prestador de serviço abaixo especificado: CPFCNPJ Razão Social: NomeNome Personalizado Endereço: Nome:
1. Qualquer disputa Representante Legal: CPF do Representante Legal: Dados do Evento: Nome do Evento: Descrição do Evento: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA do servidor previamente designado pelo Ordenador ANEXO II DO TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº / Ofício nº 114/ , de 24 de julho de 2018000_. Xxxxxx , sem prejuízos (xxxx do representante da aplicação das normas de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) Em atenção ao seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei Ofício nº 9.307/ , de 23 / /201_, solicitamos que o representante legal da Empresa , CNPJ , compareça à agência (indicar agência) do Banco do Brasil munida da documentação abaixo listada para assinar o contrato de setembro Xxxxxxxx em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de 1996rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , na Lei firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ao amparo da Instrução Normativa nº 13.14005, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes26.05.17.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contratos De Prestação De Serviços
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:2023.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. Fica eleito 17.1. O Foro do contrato será o Foro da Comarca de GoiâniaXxxxxxxxxxxx/SP, Estado de Goiás, com expressa renúncia de excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, termo foi lavrado em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor teor, que, depois de lido e formaachado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Paranapanema, 07 de dezembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 23.010.996-2 SSP/SP Prefeito Municipal Contratado Contratante TESTEMUNHAS: 1) RG Nº 2) RG Nº CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME CONTRATO N° 90/2016 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e papelaria para a APAE. ADVOGADO: XXXX XXXXXXX XXXXXX Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para um só efeitofins de instrução e julgamento, na presença damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de testemunhasnosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Goiânia-GOOutrossim, estamos CIENTES, doravante, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteque todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, ou de qualquer forma oriunda ou associada a elerelativamente ao aludido processo, serão publicados no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores Diário Oficial do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOCaderno do Poder Legislativo, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 114n.º 709, de 24 14 de julho janeiro de 20181993, sem prejuízos da aplicação das normas precedidos de seu Regimento Internomensagem eletrônica aos interessados. Paranapanema, onde cabível.
307 de dezembro de 2016. A sede da arbitragem CONTRATANTE Nome e da prolação cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34 CONTRATADA: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME CNPJ Nº: 11.941.163/0001-95 CONTRATO N°: 90/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016 DATA DA ASSINATURA: 07/12/2016 VIGÊNCIA: 06/12/2017 OBJETO: Aquisição de sentença será preferencialmente gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e papelaria para a cidade de Goiânia.
4APAE. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5VALOR (R$): R$ 17.677,20 (dezessete mil seiscentos e sessenta e sete reais, vinte centavos). A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMADeclaro(amos), na Lei nº 9.307qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de 23 Contas do Estado de setembro de 1996São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Declaro(amos), na Lei nº 13.140qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de 26 Contas do Estado de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)São Paulo, e não implica serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.respectivo cronograma físico-financeiro;
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Samples: Contract for Supply
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeitoque produza os legítimos efeitos de direito. (Local e data) Assinatura do representante da Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL __________ de de 20__. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome) (cargo/Gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº / __________, ___ de de 20__. Senhor (a) , Em atenção ao Ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ , deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº / ________ de de 20__. Senhor (a), Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na presença Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº de testemunhasde de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Agência: Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio . GoiâniaRatifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº / À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº /20 - Local, ____ de de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de , (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte conta-GOdepósito vinculada - bloqueada para movimentação: Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício/Carta nº (número sequencial) ___________, ___ de de 20__. Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de 2020DÉBITO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação –de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: Atenciosamente, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação nº - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. 1- 2 Atenciosamente, CPF Nome Documento/Poderes Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - CPF: CPF: Nome: Nome:Local, ____ de ________ de 20___ Ao (A) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP) Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteInformo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, ou pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de qualquer forma oriunda ou associada a elerubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, firmado entre essa empresa e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA esta ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PÚBLICA FEDERAL.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONa oportunidade, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL solicito comparecer, em no máximo 20 (CCMAvinte) será composta por Procuradores dias corridos, a contar do Estadorecebimento deste Ofício, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual à referida agência para fornecer a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114documentação indicada no ato convocatório de licitação, de 24 acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta - depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de julho de 2018, sem prejuízos aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelreferida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
3. A sede Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato. Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da arbitragem Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - ___________, ____ de ______________ de 20___ Xx (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e da prolação senhas iniciais de sentença será preferencialmente acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a cidade seguir indicados: Atenciosamente, Obs.: Atualmente, o Estudo Técnico Preliminar é digital, o que dificulta trazê-lo, na íntegra, como anexo. Não obstante, deve-se considerá-lo como anexo deste TR (doc. SEI nº 0379428). Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Analista Administrativo, em 29/06/2021, às 06:30, conforme horário oficial de Goiânia.
4Brasília, com fundamento no art. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
56º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A arbitragem será exclusivamente de direitoautenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígioinformando o código verificador 0379431 e o código CRC 7EC09750.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Service Agreement
DO FORO. Fica 11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Contrato as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro foro da Comarca de GoiâniaJustiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com expressa renúncia de para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
11.2. E assimcomo prova de assim haverem livremente pactuado, por estarem justas e contratadas, firmam as partes assinam o presente contratoContrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeitoque produza entre si os efeitos legais. Na hipótese do presente instrumento ser assinado de forma eletrônica, na presença de testemunhasconsidera-se como data da assinatura a última assinatura realizada pelo representante legal. Goiânia-GO, <<diaMes de <<mes>> de 2020<<ano>>. 1- 2 - <<nomeDiretorExecutivoFunape>> Diretora Executiva da FUNAPE <<responsavelProjeto>> Empreendedor/Empreendimento <<diretorTransferenciaEinovacao>> Diretor de Transferência e Inovação Tecnológica/PRPI/UFG <<Diretora CEI>> Diretora do CEI/UFG Testemunha 1 Nome: <<nomeTestemunha1>> CPF: <<cpfTestemunha1>> Testemunha 2 Nome: <<nomeTestemunha2>> CPF: Nome<<cpfTestemunha2>> O acompanhamento do Modelo de Negócio visa avaliar a maturidade dos projetos pré-incubados no Centro de Empreendedorismo e Incubação da Universidade Federal de Goiás (CEI-UFG). O Modelo é dividido em 05 (cinco) Eixos: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteEmpreendedor, ou de qualquer forma oriunda ou associada a eleTecnologia, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisCapital, Mercado e Gestão, e 09 (nove) Etapas principais: Proposta de Valor, Segmentos de Clientes, Canais, Relacionamento com Clientes, Recursos Principais, Atividades Principais, Parcerias Principais, Fontes de Receitas, Estrutura de Custos. Cada etapa representa uma perspectiva chave do projeto que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação)precisa ser planejada e gerenciada efetivamente para garantir a progressão do projeto para um negócio. Para cada etapa, deverá são fornecidos objetivos específicos, ações propostas e indicadores que podem ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)usados para monitorar e avaliar o progresso.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contract
DO FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca foro de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaTeresina-PI, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Representante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 O abaixo assinado, Sr.(a) , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº, portador(a) da Cédula de Identidade sob o nº , na qualidade de responsável legal pela empresa
1. Responsável Técnico / Conselho: Nome: CPF: Declaramos que o profissional acima relacionado pertence / se compromete a pertencer, na assinatura do contrato, ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente A comprovação do vínculo de trabalho será feita em até 10 (dez dias) após a assinatura do contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nomeuma das seguintes formas:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa Ficha de registro de empregados, autenticada junto à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).Delegacia Regional do Trabalho;
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, Carteira de 24 trabalho contendo as respectivas anotações de julho contrato de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.trabalho;
3. A sede da arbitragem Contrato de prestação de serviços registrado em Cartório de Títulos e da prolação de sentença será preferencialmente Documentos, com validade compatível com a cidade de Goiânia.duração do contrato administrativo;
4. Ata ou contrato social, conforme o caso, quando o profissional for dirigente da Proponente. O idioma Responsável Técnico ficará disponível durante a vigência contratual e deverá participar de toda a obra ou serviço objeto da Arbitragem será presente contratação, admitindo-se a Língua Portuguesa.
5substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí. A arbitragem será exclusivamente contratada, bem como o Responsável Técnico ficarão sujeitos à aplicação de direitopenalidades previstas na legislação vigente e no respectivo Contrato no caso de fornecimento de informações inverídicas. Localidade, aplicandodata, mês e ano. Nome, cargo, assinatura e carimbo Razão Social da empresa Representante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
600 Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 18/03/2022, às 14:46, conforme art. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) 1º, III, "b", da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOLei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)Usuário Externo, na em 23/03/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
711.419/2006. A sentença arbitral será de acesso público, a autenticidade do documento pode ser disponibilizado conferida no sítio eletrônico oficial da Procuradoriasite xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206632 e o código CRC 827DDE0A. 19.21.0010.0015811/2021-Geral 39 0206632v5 Governo do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA Estado do Piauí Encerrado até Janeiro Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL JUSTICA (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.CNPJ: 05.805.924/0001-89) Documento 2022NE00198 Emissão 17/03/22
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DO FORO. Fica eleito 12.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO é competente o Foro juízo da Justiça Estadual, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo São Gonçalo do presente contratoAmarante/RN. E assimpor assim estarem de pleno acordo, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contratoinstrumento, em 03 3 (três) vias vias, de igual teor e forma, para um só efeitotodos os fins de direito. Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, às horas, na presença Prefeitura Municipal de testemunhasSão Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, neste ato representado pelo , o senhor **********************, brasileira, (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro: ************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número /2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS em conformidade com as especificações dispostas no Edital de Licitação e seus anexos. GoiâniaTambém integram esta Ata de Registro de Preços os termos das propostas de preços ofertadas pelas empresas licitantes, independentemente de transcrição. Ressalte-GOse, por oportuno, que o prazo para assinatura da ARP pelas licitantes vencedoras será de até 5 (cinco) dias, a contar da comunicação de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa que está a sua disposição; que todas as condições referentes à interpretação ou execução deste ajustecontratação estão descritas no referido Contrato; que a validade desta Ata de Registro de Preços conta desta data, ou por 12 (doze) meses; e que a recusa da aposição da assinatura por parte de qualquer forma oriunda ou associada licitante não a eleinvalida.
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente a POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãocujas especificações, preço(s), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito 11.1 - É competente o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, Fraiburgo para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadascompromissadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma. Monte Carlo - SC, para um só efeitoxx de xxxxxxxx de 2014. MUNICIPIO DE MONTE CARLO FONECEDOR Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal Testemunhas: Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx: 1 SERVIÇOS DE EQUITAÇÃO MESES 06 1.500,00 9.000,00 A (nome da empresa), na presença localizada no endereço (endereço completo), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), com vistas ao credenciamento junto a Administração do Município de testemunhas. Goiânia-GOMonte Carlo no Processo Licitatório nº xx/xxxx, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e DECLARA sob as penas da lei que não seja dirimida amigavelmente entre as partes está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública. (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação)RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemsediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 9º, da Lei Complementar Estadual nº 1148.666/93, que não possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa física não é, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de 24 qualquer espécie com o Município de julho Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de 2018Compras, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento InternoJurídico, onde cabível.
3Contábil, Financeiro ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência Monte Carlo (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMASC), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. < DATA> Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Carimbo do CNPJ: A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial (nome da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAempresa), localizada no endereço (endereço completo), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), para efeito de participação junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº (xx/xxxx); DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação e não implica e nem deverá ser interpretada ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Identificação completa do representante da licitante), como renúncia à arbitragemrepresentante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, nem afetará a existênciapara fins do disposto no item 5.5.5 do Edital – Pregão Presencial acima identificado, validade e eficácia DECLARA, sob as penas da presente cláusula arbitral.lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
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Samples: Pregão Presencial
DO FORO. 13.1. Fica eleito o Foro foro da Comarca cidade do Rio de Goiânia, Estado de GoiásJaneiro, com expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer questões ou pendências oriundas do presente contratoCONTRATO .
13.2. E assimA RIOFILME fará publicar extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, dando ciência ainda ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias PARTES obrigam-se ao fiel cumprimento de igual teor todas as cláusulas e forma, para um só efeitocondições deste CONTRATO , na presença de testemunhas02 (duas) testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Goiânia-GORio de Janeiro, XX de XXXXX de 20202024. 1- 2 - CPFNome: CPF: Assinatura: Nome: NomeCPF: Assinatura: Visto AJUR:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteA) 1 (um) arquivo em formato PDF, ou contendo versão em português da Bíblia de qualquer forma oriunda ou associada Produção da OBRA AUDIOVISUAL, com os itens abaixo relacionados:
I) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa produtora);
II) Logline
III) Público-Alvo (definição do público-alvo)
IV) Apresentação (contendo as premissas centrais, temas de fundo, gênero dramático, enredo base e duração estimada);
V) Personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, suas motivações e descrição das relações que estabelecem entre si, incluindo seus conflitos);
VI) Universo dramático (apresentação do universo em que a elenarrativa se passa, no tocante a direitos patrimoniais disponíveissuas leis físicas, psicológicas e sociais, e que não seja dirimida amigavelmente entre como elas influenciam as partes ações dos personagens)
VII) Sinopse atualizada;
VIII) Xxxxxxx (precedida em formato master scenes, com no mínimo 80 páginas);
IX) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa como conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, pode incluir referências visuais (mood board))
X) Orçamento analítico de produção, conforme o padrão da realização RIOFILME;
XI) Cronograma de tentativas produção, conforme o padrão da RIOFILME;
XII) Plano de conciliação ou mediaçãonegócios e estratégia de financiamento (Apresentação da estratégia de viabilização do projeto junto a potenciais co-produtores, investidores, patrocinadores, licenciadores, etc...);
XIII) Projeto de Venda (apresentação do projeto para potenciais co-produtores, deverá ser resolvida investidores, patrocinadores, licenciadores, etc... diagramado, em orientação horizontal, formato 16 x 9, com no mínimo 10 slides);
XIV) Folheto de forma definitiva por arbitragemcomercialização (apresentação do projeto para potenciais co-produtores, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOinvestidores, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMApatrocinadores, licenciadores, etc... diagramado, em orientação vertical, formato A4, frente e verso).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Investment Agreement
DO FORO. Fica 17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca do município de Goiânia, Estado de GoiásPorto Alegre, com expressa renúncia de qualquer outro, a quaisquer outros por mais privilegiado privilegiados que sejapossam ser. ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, para dirimir que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimPrestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, por estarem justas disseminando-as e contratadasdivulgando-as internamente junto aos funcionários, as partes assinam o presente contratocolaboradores e representantes da empresa, em 03 bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(trêsIV) vias Tenho total conhecimento de igual teor que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e formaTermo de Compromisso firmado, para um só efeitopoderá implicar na caracterização de falta grave, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e fato que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá poderá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos passível da aplicação das normas penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de seu Regimento InternoRelacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, onde cabíveloriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.
3), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais. Razão Social: GLAM FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA CNPJ nº 23.286.215/0001-16 Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXX Cargo: SÓCIO Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 03/06/2024, às 15:04, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 03/06/2024, às 16:16, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. A sede da arbitragem autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28828687 e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniao código CRC 49E05F41.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Goiânia, Estado de GoiásCooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com expressa renúncia prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assim, por estarem justas justos e contratadasde acordo, as partes assinam os Partícipes firmam o presente contrato, instrumento em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para um só efeito, na presença que produza os legítimos efeitos de testemunhasdireito. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFNome: CPF: Nome: Nome:CPF: Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL de de 20 . A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome) (cargo/Gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGOTIPO , de de 20 . Senhor (a) , Em atenção ao Ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ , deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº . Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGOTIPO Ofício nº / de de 20 . Senhor (a), Informamos abaixo os dados para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº de de de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Agência: Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré- cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº / Ofício nº /20 - Local, de de 20 . A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de , (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ Atenciosamente, Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício/Carta nº (número sequencial) , de de 20 . Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação: CREDITAR Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ Atenciosamente, Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº / A U T O R I Z A Ç Ã O À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação nº - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - , de de 20 Xx (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor (a) Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados: CPF Nome Documento/Poderes Atenciosamente, Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº / Oficio nº /20 - Local, de de 20 Ao (A) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP) Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteInformo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, ou pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de qualquer forma oriunda ou associada a elerubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, firmado entre essa empresa e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA esta ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)PÚBLICA FEDERAL.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONa oportunidade, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL solicito comparecer, em no máximo 20 (CCMAvinte) será composta por Procuradores dias corridos, a contar do Estadorecebimento deste Ofício, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual à referida agência para fornecer a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114documentação indicada no ato convocatório de licitação, de 24 acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta-depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de julho de 2018, sem prejuízos aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelreferida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
3. A sede Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato. Atenciosamente, Assinatura do Ordenador de Despesas da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes Administração Pública Federal ou do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.servidor previamente designado pelo ordenador
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DO FORO. 14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaSumaré-SP, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato. E assim.
14.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contratocontrato em duas (2) vias, em 03 juntamente com duas (três02) vias de igual teor e formatestemunhas abaixo, para um só efeito, na presença de testemunhasque o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos. Goiânia-GOSumaré, de de 20202014. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: NomeCÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Testemunhas:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa 2. Nome: Nome: RG: RG: ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO A Câmara Municipal de Sumaré com o intuito de melhorar a performance da gestão documental pretende melhorar a utilização da informática como forma de atualizar o processo legislativo no que diz respeito à interpretação ou execução deste ajustedigitalização de documentos como forma de modernizar a administração e a gestão documental do arquivo morto dentro do contesto de gestão de documentos e de procedimentos de políticas que viabilizam a eficácia da administração. A contratação dos serviços solicitados justifica-se pela importância dos registros eletrônicos de documentos como forma de preservação da informação, ou sua gestão e da sua consulta que poderá ser realizada pelos diversos setores da Administração, Recursos Humanos, Almoxarifado, Contabilidade, Licitações, Patrimônio, Jurídico e atender aos pedidos de entrega de documentos de forma digital, quer solicitados pela população, qualquer forma oriunda ou associada pessoa do povo e pelas autoridades competentes. Os documentos são patrimônios públicos, tanto no sentido administrativo quanto do ponto probacional. A sociedade delega ao poder público o dever de zelar por esse patrimônio e propiciar o acesso a ele, no tocante de modo a direitos patrimoniais disponíveisassegurar o direito à informação, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação)garantido pela Constituição Federal, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.artigo 5º:
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Samples: Contratação De Serviços
DO FORO. Fica eleito O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste CONTRATO será o Foro da Comarca Seção Judiciária do Distrito Federal. Para firmeza e validade do pactuado, este Contrato foi lavrado eletronicamente e que, depois de Goiânialido e achado em ordem, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaé assinado pelas partes, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo que surta os efeitos jurídicos. Brasília/DF ONONONON [Cargo: Diretor, Presidente] do presente contratoINSS ONONONON [Cargo: Diretor, Presidente] da EFPC 2021 ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 115, DE 3 DE MAIO DE (Anexo I da Minuta de Contrato) FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS , o Sr. E assim, CPF nº . . - , informa a designação da instituição financeira Razão Social: CNPJ nº: CBC: Endereço: E-mail para contato: Telefone para contato: A (NOME DA EMPRESA, SINDICATO, EFPC) assume expressamente o compromisso perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de não operacionalizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos seus assistidos por estarem justas e contratadasintermédio de outra instituição financeira/bancária. A (NOME DA EMPRESA, as partes assinam SINDICATO, EFPC) aduz ciência de que eventual alteração da instituição bancária/financeira designada deverá ser comunicada ao INSS com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como que a troca somente será autorizada se a nova indicada estiver autorizada pelo INSS à efetuar o presente contrato, em 03 pagamento de benefícios administrados pelo instituto. (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOLocal), de de 2020. 1- 2021 (Assinatura do Representante legal da empresa, sindicato ou EFPC) ANEXO III INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 115, DE 3 DE MAIO DE (Anexo II da Minuta de Contrato) FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INTERMÉDIO DA (NOME DA EMPRESA, SINDICATO, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC) - (CÓDIGO SINÔNIMO) Executor: (Nome da Empresa, Sindicato ou EFPC) Código sinônimo: XXXXXXXX* Código sinônimo do centralizador: XXXXXXXXXX Contrato nº Competência do pagamento a que se refere a prestação de contas: / Abrangência do Contrato: ( ) 1 - Nacional 2 - CPFRegional ou 3 - Local Nome da unidade do INSS que celebrou o contrato: CPFRelação dos números dos benefíci os abrangid os pelo contrato e CPF Esp éci e Reembolso à Empresa PAGAMENTOS EFETUADOS PELA EMPRESA VAL ORES NÃO PAGO S DIFER ENÇA Valor Transf erido pelo INSS TIPO : Nome: Nome:1- Conc essão 2- Manu tençã o 3 - PAB (REC EC) por OP/N B Valor dos pagame ntos efetuad os aos segurad os pela empres a (por NB) (realiza dos antecip adamen te ou não) Data em que foram realiza dos os pagam entos aos segura dos. Valor da diferença acertada entre o valor informado pelo INSS e os pagos pela CONTRAT ADA (+) acréscimo ou (-) decréscimo Data do acerto com o segurado 1- Óbito 2 - Pagam ento Inváli do 3 - Outros (espec ificar o motiv o) Saldo entre o valor reembol sado p/ INSS menos o valor dos pagame ntos e valores não pagos
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
NB XXX.X XX.XX X.-X CPF XXX.X XX.XX X-XX 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONB XXX.X XX.XX X-X CPF XXX.X XX.XX X-XX 1 - XX 2- XX 1 - XX.X XX, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do EstadoXX 2 - XX.X XX.X X 1 2 3 1 - XX.XX X,XX 2 - XX.XX X.XX XX/X X/XX XX XX/X X/XX XX 1 - XX.XXX, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OABXX 2 - XX.XXX. XX XX/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a XX/ XXXX XX/XX/ XXXX 1 2 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.1 - XX.XX X,XX 2 - XX.XX X.XX
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Samples: Instrução Normativa
DO FORO. 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaVideira/SC, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo dúvidas ou questões oriundas do presente contratoContrato. E assimE, por estarem justas estarem, CONTRATANTE e contratadasCONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, as partes assinam o presente contratofirmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 03 02 (trêsDUAS) vias de igual teor e forma, para um só efeitoobrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, na presença a cumpri-lo em todos os seus termos. Salto Veloso/SC, (dia) de testemunhas(mês) de (ano). Goiânia-GO-Cédula de identidade original e cópia; -Carta de credenciamento (Xxxxx XXX); -Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo II) -Contrato Social com suas alterações (copia+original ou cópia autenticada) -Proposta -Declaração de que empresa está ciente e concorda com todas as disposições do presente certame. -Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustelances verbais, ou foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer forma oriunda encargo financeiro ou associada previsão inflacionária. Cópia do CNPJ/MF; Cópia do Cadastro Estadual de Contribuintes (FAC); Prova de Regularidade com a ele, no tocante Fazenda Municipal de origem da empresa; Prova de Regularidade com a direitos patrimoniais disponíveis, Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Receita Federal; Prova de Regularidade com INSS; Prova de Regularidade com FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhista. Certidão Negativa de Falência e Concordata (e-proc e e-saj) Certidão negativa cível (e-proc e e-saj) Declaração que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização emprega menores Declaração de tentativas inexistência de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida fatos supervenientes Declaração de forma definitiva por arbitragem, autenticidade das cópias e das assinaturas nos termos das normas documentos apresentados Declaração de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)não impedimento de participação em licitação.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Edital De Pregão Presencial
DO FORO. Fica eleito 15.1 – É competente o Foro foro da Comarca de GoiâniaJoinville, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaSC, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente contratoAta de Registro de Preços. E assim, por estarem justas e contratadascompromissadas, as partes assinam o presente contrato, Contrato em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma. Xxxxxxxxx (SC), para um só efeito... de ............. de 2015.
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, na presença o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de testemunhas. Goiânia-GOPregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, de de 2020. 1- do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 - CPF: CPF: Nome: Nome– São responsabilidades do Licitante:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa 2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme ANEXO __;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO ___ do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO ___ do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragemsociedade corretora abaixo qualificada, nos termos das normas dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de regência credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOBolsa de Licitações e Leilões do Brasil, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ser rescindido ou igual revogado, a 3 (três) integrantes (árbitros)qualquer tempo, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114pelo Licitante, de 24 de julho de 2018mediante comunicação expressa, sem prejuízos da aplicação prejuízo das normas responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: Assinatura:__________________________________________________________ (reconhecer firma em cartório) O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu Regimento Internotitular, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.seu uso indevido;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica eleito As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro foro da Comarca de GoiâniaPonta Grossa. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, Estado bem como dos demais documentos vinculados ao presente. Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato. Ponta Grossa, 25 de Goiásjulho de 2019. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00 1 IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com expressa renúncia grelhas de qualquer outroconcreto ou metálicas, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio; SVÇ 370 438,10 2 IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reforma de 50% das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio SVÇ 35 715,70 3 IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reconstrução total das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, confecção de fundo de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio; SVÇ 10 1.004,75 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços objeto deste projeto básico. Todos os materiais a serem empregados nos serviços de manutenção de dispositivos de captação “bocas-de-lobo” deverão ser novos, de primeira qualidade, e satisfazer rigorosamente as especificações técnicas anexas. Todo material utilizado estará sujeito a fiscalização, que decidirá sobre a sua utilização com base nas normas técnicas brasileiras ou laudos emitidos por mais privilegiado que sejalaboratórios tecnológicos credenciados, para dirimir devendo ser retirado do canteiro de obras todo e qualquer litígio oriundo material impugnado pela fiscalização. Deverá ser respeitada a especificação técnica anexa e os casos omissos serão resolvidos a critério da fiscalização. A mão de obra deverá ser realizada com pessoal próprio, regularmente registrados no quadro de funcionários da CONTRATADA, especializados nos serviços objeto do presente contrato. E assimTodos os resíduos produzidos nos serviços de manutenção como também da limpeza dos dispositivos, por estarem justas sejam estes orgânicos ou não, deverão ser devidamente acondicionados e contratadastransportados pela CONTRATADA, as partes assinam o presente contratodando a estes, destino final em 03 (três) vias local apropriado e autorizado pelo órgão municipal ambiental. Caberá à CONTRATADA a devida sinalização diurna e noturna dos locais onde esteja havendo intervenção de igual teor manutenção a fim de garantir a segurança de circulação de veículos e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)pedestres.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Service Agreement
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, Americana/SP com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquestões oriundas deste Contrato. E assim, por estarem justas assim acordadas, após lido e contratadasachado conforme, firmam as partes assinam o presente contrato, este contrato em 03 (três) vias de igual teor e formateor, para um só efeito, na presença de testemunhasperante 02 (duas) testemunhas instrumentárias. Goiânia-GOAmericana, de de 20202022. 1- 2 - CPFCONTRATANTE: CPFCONTRATADA: NomeCONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, ou COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA” ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de qualquer forma oriunda ou associada a eleContratante e Contratado, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisrespectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da realização tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de tentativas de conciliação ou mediação)nosso interesse, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragempara, nos termos das normas prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOque todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOrelativamente ao aludido processo, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores serão publicados no Diário Oficial do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GOCaderno do Poder Legislativo, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros)parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo sorteio se dará na forma do art. 14 de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 114n° 709, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 14 de janeiro de 20011993, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da ProcuradoriaNome e cargo: E-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.Indicar quando já constituído
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Samples: Licitação Pública
DO FORO. Fica eleito As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução elegem o Foro da Comarca de GoiâniaIbirapuã, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejada Bahia, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente contratoContrato, salvo o disposto no § 6º do artigo 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. E por estarem assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor teor, valor e forma, impressão para um só efeitoefeito legal, na presença devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de testemunhasLajedão - Bahia, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente. Goiânia-GOLajedão, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 15 de janeiro de 20012021. AVISO DE PUBLICACAO DE RATIFICACAO DE DISPENSA no. DL-009/2021 - PA-037/2021 de 29/01/2021, constituindo cod aut: 322601C183FD5455 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, que a sentença título executivo vinculante entre Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto nos termos da Lei de Licitações e Contratos de nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO que o CONTROLE INTERNO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO - BAHIA, atesta que foram cumpridas as partesexigências legais; e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 26, da Lei 8666/93, RATIFICO a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, pela Comissão Permanente de Licitação desta PRFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO - BAHIA, pelo Processo de DISPENSA de Licitação.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Contrato De Licitação
DO FORO. Fica eleito o 21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásPIRIPÁ/BA, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam lavrou-se o presente contrato, Contrato em 03 02 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, na presença às quais, depois de testemunhaslidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Goiânia-GOPIRIPÁ - BA, xxxx de xxxxxx de 20202022. 1- 2 - CPFMUNICÍPIO DE PIRIPÁ CONTRATANTE CONTRATADA NOME: CPF: NomeNOME: NomeCPF: Xxxx. Xx. Xxxxxxxxx XXXXXX - XX Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, bem como as normas e regulamentos que regerão o certame, e especificamente que:
1I. Declaramos que possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no presente Pregão;
II. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajusteDeclaro, ou sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa OU Empresa de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveisPequeno Porte, e que atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)Lei Complementar nº 123/06.
2III. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃONão empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadoperigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma conforme disposto no inciso V do art. 14 27 da Lei Complementar Estadual nº 114nº. 8.666, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 21 de junho de 20151993, na acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 144nº. 9.854, de 24 27 de julho outubro de 2018 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e na Lei Estadual nº 13.800de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de 18 de janeiro de 2001Habilitação e da Proposta apresentada, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partespelos qual assumimos total responsabilidade. Cidade, data Assinatura e identificação As licitantes deverão apresentar proposta como o MAIOR DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA DOS FABRICANTES, DAS MARCAS DOS VEÍCULOS CONSTANTES NESTE ANEXO DO EDITAL.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. Fica 17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca do município de Goiânia, Estado de GoiásPorto Alegre, com expressa renúncia de qualquer outro, a quaisquer outros por mais privilegiado privilegiados que sejapossam ser. ANEXO A CADASTRO DE RESERVA TERMO DE ADESÃO TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, para dirimir que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimPrestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, por estarem justas disseminando-as e contratadasdivulgando-as internamente junto aos funcionários, as partes assinam o presente contratocolaboradores e representantes da empresa, em 03 bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(trêsIV) vias Tenho total conhecimento de igual teor que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e formaTermo de Compromisso firmado, para um só efeitopoderá implicar na caracterização de falta grave, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e fato que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá poderá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos passível da aplicação das normas penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de seu Regimento InternoRelacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, onde cabíveloriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.
3), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais. Razão Social: FALCAO COMERCIO DE TROFEUS E MEDALHAS LTDA CNPJ: 35.884.194/0001-10 Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: Sócio Administrador Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2024, às 09:11, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 17/07/2024, às 17:23, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. A sede da arbitragem autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29437312 e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiâniao código CRC 54435350.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORO. 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de GoiâniaChapada Gaúcha, Estado de GoiásMinas Gerais, com expressa renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo as questões da interpretação do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPFCONTRATANTE: CPF: Nome: NomeCONTRATADA:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste) Escrituração contábil digital dos livros diário, ou razão e emissão de qualquer forma oriunda ou associada balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício com periodicidade anual;
2) Escrituração fiscal e apuração dos impostos federais, municipais e estaduais conforme a eleperiodicidade aplicável;
3) Elaboração da folha de pagamento de pró-labore dos sócios, no tocante funcionários e impostos devidos;
4) Elaboração e transmissão das obrigações acessórias aplicáveis: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), E-Social e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) conforme as periodicidades aplicáveis;
5) Suporte e orientações fiscais, tributárias e trabalhistas sobre os procedimentos a direitos patrimoniais disponíveisserem adotados;
6) Sede virtual com fins administrativos e endereço comercial, caso aplicável, com recebimento de correspondências e encomendas;
7) Serviço de abertura/alteração/encerramento de empresas (se for contratado em separado);
8) Serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal;
9) Consulta em órgãos públicos (a. Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura; b. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial.);
10) Balanço de Abertura (simulação dos saldos que a CONTRATANTE teria na data da migração para a CONTRATADA);
11) Declaração de ausência de faturamento 🡪 Caso a CONTRATANTE não tenha faturamentos, é possível a emissão desta declaração para os últimos 12 meses, com assinatura do contador responsável (para empresas que não seja dirimida amigavelmente entre as partes tem 12 meses, será realizada com a quantidade de meses em atividade);
12) Declaração de faturamento 🡪 Declaração para os últimos 12 meses da CONTRATANTE, com assinatura do contador responsável (precedida para empresas que não tem 12 meses, será feito com a quantidade de meses em atividade);
13) Declaração de previsão de faturamento 🡪 Declaração para os últimos 12 meses da realização empresa, com assinatura do contador responsável (para empresas que não tem 12 meses, será feito com a quantidade de tentativas de conciliação ou mediaçãomeses em atividade), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.;
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Samples: Professional Services
DO FORO. Fica eleito o Foro foro da Comarca Cidade de Goiânia, Estado de GoiásSANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, com renúncia expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer dúvidas ou litígios oriundos. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GOCAPINZAL DO NORTE(MA), de de 20202021. 1- 2 - CONTRATANTE Prefeito Municipal CONTRATADA Representante Legal TESTEMUNHAS: CPF: CPF: NomeANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 011/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1406.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa: Nome:
1- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização emprega menor de tentativas 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de conciliação ou mediação)16 anos, deverá ser resolvida ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de forma definitiva por arbitragem14 anos, na condição de aprendiz, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 24 05 de julho Setembro de 20182002, sem prejuízos que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002; - Não esta impedida de contratar com a Administração Publica; - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Publico; - Não incorre nas demais condições impeditivas da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3lei 8666/93. A sede - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. Nome da arbitragem e empresa + Carimbo Nome do responsável legal da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente empresa RG do responsável CPF do responsável DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL Declaramos para todos os fins de direito, aplicando-se que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constante no Edital Pregão Eletrônico n° 011/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as normas integrantes condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação. Nome da empresa + Carimbo Nome do ordenamento jurídico ao mérito responsável legal da empresa RG do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência responsável CPF do responsável A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE (incluso o Regimento InternoNome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da CÂMARA Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pregão Eletrônico n° 011/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1406.001/2021 Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda: VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE CONCILIAÇÃOENTREGA: Inscrição Estadual: Bairro: Estado: E-mail: Conta Corrente: CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL: Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, MEDIAÇÃO observe as condições estabe/ecidas no Edital: Lote/iitem Qtde. Unid. Especificagdes Marca /Modelo Preço UnitarioR$ PreçoTotal Valor Total e final por extenso do Item: R$( ) NO CASO DE MICROEMPRESA E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.ASSINALE:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORO. 16.1. Fica eleito o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaGoiânia (GO), para dirimir todo e qualquer litígio oriundo quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas. Goiânia-GO, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:Contrato.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.. TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
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Samples: Contract for Supply of Gas Bottles
DO FORO. Fica eleito o As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Comarca Cidade de GoiâniaBrejões, Estado de Goiásda Bahia, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para dirimir todo firmeza e qualquer litígio oriundo validade do presente contrato. E assimque foi pactuado, por estarem justas e contratadas, as partes assinam lavrou-se o presente contrato, Contrato em 03 2 (trêsduas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, na presença as quais, depois de testemunhaslidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Goiânia-GOBrejões/Ba, 08 de fevereiro de 20202021. 1- 2 - CÂMARA DE BREJÕES LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA Testemunhas: 1º CPF: RG: 2º CPF: NomeRG: Nome:
1A Sra. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajustePresidente da Câmara Municipal de Brejões solicitou desta Comissão a formalização de processo administrativo visando a CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ou CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES, a partir de qualquer forma oriunda ou associada Solicitação encaminhada pelo Gabinete da Presidência. Constam nos autos orçamentos que demonstram a elecompatibilidade com os preços praticados no mercado local e adotados por esta Administração como parâmetro de aceitabilidade dos preços constantes das cotações. Os orçamentos foram obtidos junto às empresas do ramo, no tocante conforme demonstram os formulários de cotação de preços e fotografias nestes autos. Considerado o critério de menor valor unitário, a direitos patrimoniais disponíveisempresa LSL COMERCIO DE DERIVDAOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº. 08.857.014/0001-38, apresentou a melhor proposta de fornecimento para os itens, correspondente ao valor global de R$ 15.636,60 (Quinze mil seiscentos e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãotrinta e seis reais e sessenta centavos), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOempresa encontra-se regular perante o INSS e o FGTS, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estadoconforme certidões anexas. Quanto à forma de contratação, Procuradores da Assembleia Legislativa temos entendimento idêntico ao exposto pela Assessoria Jurídica, tendo vista que os fundamentos legais e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio justificativa fática apresentada se dará na forma do art. 14 enquadra perfeitamente com a tipificação legal da Lei Complementar Estadual nº 1148.666 de 21.06.1993, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.que assim preceitua:
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DO FORO. Fica eleito o Foro 12.1. As questões decorrentes da Comarca execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de GoiâniaNazaré, Estado de GoiásBahia, com expressa renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaseja salvo nos casos previstos no art. 102, para dirimir todo inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. OBSERVAÇÕES: • Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; • Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e qualquer litígio oriundo contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; • Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
b) Prova de inscrição do presente contrato. E assimlicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeitodo domicílio ou sede do licitante, na presença forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (ou positiva com efeitos de testemunhas. Goiânia-GOnegativa), abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:02/10/2014;
1. Qualquer disputa d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou controvérsia sede do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Prova de regularidade relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou ao Fundo de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes Garantia por Tempo de Serviço (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediaçãoFGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
h) Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.
i) A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAguardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMAj) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores O licitante que for isento da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar apresentação da apresentação das licenças ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 certificados deverá fazer prova da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelcircunstância.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de GoiásCapital, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E assimE, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, CONTRATO DE GESTÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Diretor Presidente Diretor de testemunhas. Goiânia-GOGestão Corporativa Presidente Testemunhas Altera o ANEXO TÉCNICO V - SISTEMA DE PAGAMENTO, nos seguintes termos:
I – Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: NomePagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. Qualquer disputa A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em modalidades, conforme a unidade, especificação e quantidades: Saídas hospitalares Oncoclínica e Iodoterapia Saídas hospitalares Oncohematologia Saídas hospitalares Clínica Cirúrgica Atividade Ambulatorial Médica Primeira Consulta Interconsulta Consulta Subsequente Teleconsulta Atividade Ambulatorial Não Médica Consulta Não Médica Teleconsulta não médica Terapias Especializadas (Sessões) – Não Médicas TRATAMENTOS CLÍNICOS EM ONCOLOGIA Média mensal da soma do total de pacientes em tratamento oncológico medicamentoso (quimioterápico e/ou controvérsia relativa hormonioterápico e/ou Imunoterápico) com o total de pacientes em tratamento radioterápico TRATAMENTOS CIRÚRGICOS EM ONCOLOGIA Cirurgia Eletiva, de Urgência e Robótica Cirurgia Ambulatorial
1.1 As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada rotina do atendimento a ele, no tocante ser oferecido aos usuários nas unidades sob a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida gestão da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)CONTRATADA.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOAlém das atividades de rotina, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do EstadoCONTRATANTE, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabívelconforme especificado no item IV DO ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS.
3. A sede da arbitragem O montante do orçamento econômico-financeiro para o exercício de 2023-2024 fica estimado em R$ 702.430.225,00 (setecentos e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais)
4. O idioma da Arbitragem montante do orçamento econômico-financeiro de custeio será a Língua Portuguesa.distribuído percentualmente nos seguintes termos: UNIDADES DE INTERNAÇÃO - SAÍDAS HOSPITALARES 46,0% ATENDIMENTO AMBULATORIAL 22,0% Atividade Ambulatorial Médica Atividade Ambulatorial Não Médica 20,0% 2,0% TRATAMENTOS CLÍNICOS EM ONCOLOGIA 20,0% Média mensal de pacientes em tratamento radioterápico Média mensal de pacientes em tratamento oncológico medicamentoso (quimioterápico/ hormonioterápico / imunoterápico) 6,0% 14,0% TRATAMENTOS CIRÚRGICOS EM ONCOLOGIA 12,0% Cirurgia Eletiva / Urgência / Robótica Cirurgia Ambulatorial 11,0%
5. A arbitragem será exclusivamente Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
5.1 90% (noventa por cento) dos valores mencionados no item 3 (três), serão repassados em parcelas mensais e vinculados à avaliação dos indicadores quantitativos;
5.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 3 (três), serão repassados juntamente com as parcelas, vinculados à avaliação trimestral dos indicadores de direitoqualidade e conforme sua valoração, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígiode acordo com o estabelecido no ANEXO TÉCNICO III – INDICADORES DE QUALIDADE, parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, descontados os dispêndios realizados diretamente pelo CONTRATANTE em nome da Unidade ICESP.
6. AplicarOs pagamentos à CONTRATADA dar-se-á ao processo arbitral ão na seguinte conformidade:
6.1 Os pagamentos mensais à CONTRATADA para o rito previsto ano de 2023, dar-se-ão na seguinte maneira para as unidades do ICESP: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES Mês Repasses Indicadores de Qualidade Indicadores de Produção jan/2023 (*) 1º trimestre – consolidação e avaliação das informações em ABRIL 05/02/2023 50.504.007,00 05/03/2023 54.698.655,42 05/04/2023 54.698.655,42 2º trimestre – consolidação e avaliação das informações em JULHO 05/05/2023 54.698.655,42 05/06/2023 54.698.655,42 05/07/2023 54.698.655,42 3º trimestre – consolidação e avaliação das informações em OUTUBRO 05/08/2023 54.698.655,42 05/09/2023 54.698.655,42 05/10/2023 55.398.655,42 4º trimestre – consolidação a avaliação das informações em JANEIRO 05/11/2023 54.698.655,42 05/12/2023 55.490.121,22 05/01/2024 98.189.298,00 Valor 2023 1.560.500,00 TOTAL 698.731.825,00 (*) RECURSOS REF. CONTRATO 2022
6.2 A avaliação dos Indicadores de Qualidade será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte, podendo gerar um desconto financeiro a menor de até 10% sobre a parte variável especificada no item 5.2, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores.
6.3 A avaliação dos Indicadores de Produção (por modalidade de contratação da atividade assistencial) será realizada nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte, podendo gerar um ajuste financeiro a menor de 10% a 30% do custeio da unidade no trimestre, sobre a parte fixa especificada no item 5.1, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constantes na TABELA IV – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e de acordo com a DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO nas normas modalidades de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃOcontratação das atividades assistenciais, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)conforme TABELAS I e II, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesconstantes neste ANEXO.
7. A sentença arbitral será de acesso públicoVisando a avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS, a ser disponibilizado mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vinte), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas para a Comissão Técnica de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão.
7.1 As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH´s – Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do EstadoSIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em leiacordo com normas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
7.2 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados de Custos Hospitalares, serão encaminhadas através de planilhas eletrônicas conforme modelos disponibilizados pelo CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ele estabelecidos.
8. As O CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na CLÁUSULA OITAVA do CONTRATO DE GESTÃO.
9. Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente, o CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo dos Indicadores de Qualidade, que poderão ensejar desconto conforme desempenho em relação às metas, nos termos citados no item 6.2 acima.
10. Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente, o CONTRATANTE procederá à análise dos Indicadores de Produção (por modalidade de contratação da atividade assistencial) realizada pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO, nos termos citados no item 6.3 acima.
11. Da análise referida no item anterior, poderá resultar documento financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Retirratificação ao CONTRATO DE GESTÃO, acordada entre as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia nas respectivas reuniões para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitralajuste trimestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO.
12. A eventual propositura análise referida no item 08 (oito) deste ANEXO não anula a possibilidade de medidas judiciais que sejam firmados Termos de Retirratificação ao CONTRATO DE GESTÃO em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
13. A aplicação dos descontos financeiros previstos na avaliação dos indicadores quantitativos e qualitativos poderá ser suspensa, mediante avaliação, diante de situações excepcionais e inesperadas, tais como:
a) Ocorrência de acontecimentos novos, extraordinários e não previsíveis pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃOe a elas não imputáveis, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)regularmente identificados, comprovados e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia impeditivos da presente cláusula arbitral.execução do contrato
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Samples: Contrato De Gestão
DO FORO. Fica eleito As partes elegem o Foro foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, Belo Horizonte para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contratoquaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E assim, por estarem justas e contratadasajustadas, as partes assinam o presente contratofirmam este instrumento em 02 (duas) vias, em 03 (três) vias de igual teor e formateor, para um só efeito, na presença de testemunhasjuntamente com as testemunhas que também o assinam. Goiânia-GOBelo Horizonte, de de 2020. 1- 2 - CPFCONTRATANTE: CPFNome Completo do Gestor Secretário Adjunto de Governo Inserir Cargo do Gestor Gestor do Contrato TESTEMUNHAS: Nome: Nome:Assessoria de imprensa e coordenação Remuneração fixa e mensal Atendimento na Superintendência de Imprensa Remuneração fixa e mensal Coordenação do processo de produção e divulgação de conteúdos Remuneração fixa e mensal Produção de reportagens Remuneração fixa e mensal Produção e edição de fotos e vídeos Remuneração fixa e mensal Mailing Remuneração fixa e mensal Paper Remuneração fixa e mensal Discursos Remuneração fixa e mensal Monitoramento do Noticiário Remuneração fixa e mensal Relacionamento com veículos de outros estados Remuneração fixa e mensal Análise de mídia Remuneração fixa e mensal Treinamento Média Trainning 8 Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2017. A SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tendo em vista a contratação da xxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxx, de cuja equipe técnica faço parte, para realização dos serviços constantes do edital SEGOV-001/2017, e, considerando o acesso às informações confidenciais relacionadas ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução Para os fins deste ajusteinstrumento, ou as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, acesso restrito e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização passíveis de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)reprodução e uso.
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOAssim, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicandocomprometo-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.me:
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Samples: Licensing Agreements
DO FORO. Fica eleito o Foro Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal da Comarca de GoiâniaBelo Horizonte/MG. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, Estado reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de Goiásfala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 MODELO DE OFÍCIO COM SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA Ofício nº NNNN/AAAA/ Nome da Administração Pública/Tribunal Município, dia/mês/ano A(o) Senhor(a) Gerente (Nome do gerente) (Endereço da Agência com expressa renúncia CEP) Senhor(a) Gerente, 1 Reporto-me ao Termo de qualquer outroCooperação Técnica nº / , por mais privilegiado que sejafirmado com essa Instituição, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato. E assimsolicitar que, por estarem justas e contratadasexcepcionalmente, as partes assinam promova o presente contratocadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, Assinatura do RLA ou servidores autorizados da Administração Pública/Tribunal MODELO DE OFÍCIO COM A RELAÇÃO DE SERVIDORES AUTORIZADOS A CONSULTAR/MOVIMENTAR A CONTA VINCULADA Ofício nº NNNN/AAAA/ Nome da Administração Pública/Tribunal Município, dia/mês/ano A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Assunto: Relação de Usuários da Administração Pública/Tribunal autorizados a consultar/movimentar a conta vinculada Senhor (a) Gerente, 1 Informamos que os servidores, abaixo relacionados, estão autorizados a consultar e movimentar as contas vinculadas, abertas para abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº. 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça ou da Instrução Normativa SLTI 03 (três) vias de igual teor e forma24 de junho de 2014. 2 Abaixo, para um só efeitosegue atual relação de Xxxxxxx(s): Nome CPF Matrícula Cargo/Função Setor Atenciosamente, na presença de testemunhasAssinatura do RLA da Administração Pública/Tribunal MODELO DE OFÍCIO EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU TRIBUNAL AO PROPONENTE ACERCA DO PEDIDO DE ABERTURA DE UMA CONTA VINCULADA, BEM COMO SOLICITANDO O COMPARECIMENTO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA CONTRATADA Á AGÊNCIA A FIM DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. Goiânia-GOOfício nº /20 – TRIBUNAL Município/UF, de de 2020. 1- 2 - CPF: CPF: Nome: Nome:
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
220 . A CÂMARA DE CONCILIAÇÃOSua Senhoria o Senhor [Nome do representante da empresa]Representante da [nome da Empresa] Fone/FAX: .e-mail: Assunto: Abertura de Conta Vinculada Contrato: [número do contrato firmado entre o tribunal e a empresa] Senhor Representante, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores 1 Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº [número do EstadoAcordo] firmado entre a Administração Pública ou Tribunal e a CAIXA para o gerenciamento de Contas Vinculadas, Procuradores informamos a Vossa Senhoria que solicitamos a abertura da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – pertencente ao CNPJ sob nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei Agência nº 9.307, da Caixa Econômica Federal, em seu nome, aberta para receber recursos retidos nas rubricas constantes da planilha de 23 custos e formação de setembro de 1996preços do Contrato nº / , na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 firmado entre essa empresa e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partesesta Administração Pública ou Tribunal.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Cooperation Agreement