DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da ordem de serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados no máximo em até o 10º dia após a da data da publicação da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, em 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1. Até 30 (trinta) dias úteis anteriores à data de início dos serviços previsto no edital, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao CONCEDENTE para vistoria de sua frota, infraestrutura administrativa, garagem e dos demais elementos exigidos no presente contrato e no Edital de Licitação e seus anexos. 11.2. No caso de o resultado da vistoria ser favorável, o CONCEDENTE expedirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da lavratura do mencionado “Termo", a autorização para o início dos serviços. 11.2.1. Caso a vistoria não seja favorável, a CONCEDENTE irá formalmente advertir a licitante e poderá dar o prazo final de 30 (trinta) dias para regularização e apresentação da frota para vistoria. 11.3. No início da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA os prestará de acordo com as especificações operacionais deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, sendo: a) Ao longo do prazo da CONCESSÃO as especificações operacionais do serviço de Transporte Público de Passageiros (itinerário, freqüência e frota das linhas) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a determinação do CONCEDENTE. b) A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da CONCESSÃO, propor ao 11.4. O prazo máximo para início dos serviços será de ..................... (......................) xxxx, a contar da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1. A execução dos serviços deverá ocorrer somente a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE; de acordo com os prazos e condições previstos no Anexo I do Edital. 2.2. Qualquer alteração no objeto licitado, decorrente de acréscimo ou supressão, somente poderá ser executada mediante concordância da Prefeitura, que deverá elaborar Termo de Aditamento, nos termos da legislação vigente.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. A concessionária deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do contrato;
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço pela Administração Muni- cipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato. As demais especificações relativas à entrega dos produtos/serviços estão descritas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 1. O prazo para início da operação dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, após a assinatura do CONTRATO de PERMISSÃO. 2. Até 10 dias antes do vencimento do prazo previsto no item anterior, a PERMISSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao DELEGANTE para vistoria de sua frota, de sua garagem, de seu sistema de bilhetagem eletrônica e dos demais elementos exigidos no presente CONTRATO e no 3. No caso de o resultado da vistoria ser favorável, o DELEGANTE expedirá, no prazo de até 5 (cinco) dias, a autorização para o início da operação dos serviços. 4. No início da operação dos serviços, a PERMISSIONÁRIA os prestará de acordo com as especificações operacionais deste CONTRATO, do EDITAL e seus anexos. 5. Ao longo do prazo da PERMISSÃO as especificações operacionais do serviço de Transporte Público de Passageiros (itinerário, frequência e frota das LINHAS) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a determinação do DELEGANTE. 6. A PERMISSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da PERMISSÃO, propor ao DELEGANTE novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas.