DO OBJETIVO DO FUNDO. 2.1. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.
DO OBJETIVO DO FUNDO. Artigo 2º É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, através da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis, de
DO OBJETIVO DO FUNDO. 4.1 O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, preponderantemente por meio da aquisição de Ativos Imobiliários, com a contratação de Empreendedora para o Desenvolvimento Imobiliário e posterior alienação dos Ativos Imobiliários beneficiados.
DO OBJETIVO DO FUNDO. Artigo 6º - O FUNDO, classificado como Multimercado, tem como objetivo a valorização de suas cotas acima da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescido de 8,5% a.a. (oito e meio por cento ao ano), mediante a aplicação dos recursos disponíveis em títulos públicos e de títulos de crédito privado de empresas não financeiras, bem como nos mercados organizados de liquidação futura e de derivativos, observados os limites e as condições previstas neste Regulamento e na Resolução CMN nº. 4.661, de 25 de maio de 2018 (“Res. CMN 4.661/18”). .
DO OBJETIVO DO FUNDO. Artigo 4º É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de longo prazo de suas Cotas (“Cotas”), por meio da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de Direitos Creditórios, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e nos Anexos Descritivos.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 3.1. - O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo aos Quotistas, por meio do investimento dos recursos do Fundo na aquisição de carteiras de direitos de crédito originados de entes públicos ou privados, e de operações de natureza diversa, inclusive, mas não se limitando, direitos de crédito decorrentes de: operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de arrendamento mercantil, de hipotecas, de prestação de serviços e/ou industriais, de quaisquer segmentos da economia (“Direitos de Crédito”).
DO OBJETIVO DO FUNDO. 4.1. O objetivo do Fundo é realizar, ser titular, deter, transmitir, permutar, transferir ou de outra forma alienar Cotas do Master, que, por sua vez, investirá nas Companhias Alvo e nas Companhias Investidas, bem como realizar outras atividades permitidas por este Regulamento ou que sejam incidentais ou acessórias das mesmas, conforme o Gestor considerar necessário ou aconselhável de boa-fé, sempre nos termos e condições descritos neste Regulamento.
DO OBJETIVO DO FUNDO. Artigo 4.1. O Fundo é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuiçãode valores mobiliários, tendo por objetivo o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Instrução CVM 472, preponderantemente – assim entendido como mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo – através da aquisição de Ativos Imobiliários e a exploração comercial, mediante locação, sublocação ou arrendamento, de Imóveis, operados pela Administradora Imobiliária, no segmento residencial ou não residencial localizados em todo o território nacional,observado o disposto no Artigo 4.2 abaixo.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 1.1. É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis oriundos de empréstimos com Consignação em folha de benefícios representados por CCBs, devidamente formalizados nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de acordo com a política de investimentos do Fundo, com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e por este Regulamento.
DO OBJETIVO DO FUNDO. Artigo 2º. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Quotistas a valorização de suas quotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos de Crédito e Ativos Soberanos de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.