DO OBJETIVO DO FUNDO. 2.1. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.
1.1.1. Não há qualquer garantia ou promessa do FUNDO, da ADMINISTRADORA, do CUSTODIANTE, da GESTORA, da CONSULTORA ou dos demais prestadores de serviços do FUNDO acerca da rentabilidade das aplicações de recursos do FUNDO ou das Cotas.
1.1.2. Resultados e rentabilidades obtidos pelo FUNDO no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidades futuras.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 2.1. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.
DO OBJETIVO DO FUNDO. É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, através da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis, de
DO OBJETIVO DO FUNDO. 4.1 O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, preponderantemente por meio da aquisição de Ativos Imobiliários, com a contratação de Empreendedora para o Desenvolvimento Imobiliário e posterior alienação dos Ativos Imobiliários beneficiados.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 2.1. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.
2.1.1. Não há qualquer garantia ou promessa do FUNDO, da ADMINISTRADORA, do CUSTODIANTE, da GESTORA, da CONSULTORA ou dos demais prestadores de serviços do FUNDO acerca da rentabilidade das aplicações de recursos do FUNDO ou das Cotas.
2.1.2. Resultados e rentabilidades obtidos pelo FUNDO no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidades futuros.
2.1.3. ESTE FUNDO PODE INVESTIR EM CARTEIRA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DIVERSIFICADA, COM NATUREZA E CARACTERÍSTICA DISTINTAS. O DESEMPENHO DA CARTEIRA PODE APRESENTAR COMPORTAMENTO DISTINTO AO LONGO DA EXISTÊNCIA DO FUNDO.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 2.1. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO, de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento, na aquisição (a) junto aos Cedentes de Direitos Creditórios Elegíveis e oriundos de empréstimos concedidos pelos Cedentes aos Devedores, originados pela Originadora, a serem pagos mediante Consignação, devidamente formalizados nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, bem como (b) de Ativos Financeiros.
2.2. A Originadora mantém convênio com Entes Consignantes para que os empréstimos concedidos aos Devedores representados pelas CCB sejam objeto de Consignação.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 3.1. - O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo aos Quotistas, por meio do investimento dos recursos do Fundo na aquisição de carteiras de direitos de crédito originados de entes públicos ou privados, e de operações de natureza diversa, inclusive, mas não se limitando, direitos de crédito decorrentes de: operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de arrendamento mercantil, de hipotecas, de prestação de serviços e/ou industriais, de quaisquer segmentos da economia (“Direitos de Crédito”).
3.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, e dos limites de concentração estabelecidos no Capítulo Seis abaixo, poderão compor o patrimônio do Fundo:
(i) Direitos de Crédito cuja existência e validade dependam de entrega ou prestação futura dos respectivos Cedentes (conforme abaixo definido);
(ii) Direitos de Crédito que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão ao Fundo;
(iii) Direitos de Crédito que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia;
(iv) Direitos de Crédito cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco ao Fundo;
(v) Direitos de Crédito originados de Cedentes em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
(vi) Direitos de Crédito decorrentes da titularidade de quotas de fundos de investimento em direitos creditórios, padronizados ou não padronizados;
(vii) Direitos de Crédito decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e funções; e
(viii) Direitos de Crédito de natureza diversa daquelas referidas no item 3.1. acima.
3.1.2. - Os Direitos de Crédito serão adquiridos pelo Fundo: (i) através de cessão realizada por entidades, originadoras ou titulares de Direitos de Crédito (cada, um “Cedente”), formalizada por contrato de cessão (cada, um “Contrato de Cessão”) celebrado com o Fundo, com ou sem a interveniência e anuência do Custodiante e do Gestor (conforme definido abaixo), e que estejam aptos a observar todos os termos e condições deste Regulamento, ou (ii) por meio de negociação em bolsa de valores ou em entidades do mercado de balcão organizado em que os Direitos de Crédito sejam admitidos à negociação. Toda e qualquer operação de aquisição de Direitos de Crédito pelo Fundo deverá ser realizada em estrita observância ao disposto no Contrato de Cessão celebrado...
DO OBJETIVO DO FUNDO. O FUNDO, classificado como Multimercado, tem como objetivo a valorização de suas cotas acima da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescido de 7% a.a. (sete por cento ao ano), mediante a aplicação dos recursos disponíveis em títulos públicos e de títulos de crédito privado de empresas não financeiras, bem como nos mercados organizados de liquidação futura e de derivativos, observados os limites e as condições previstas neste Regulamento.
DO OBJETIVO DO FUNDO. 1.1. É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis oriundos de empréstimos com Consignação em folha de benefícios representados por CCBs, devidamente formalizados nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de acordo com a política de investimentos do Fundo, com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e por este Regulamento.
1.2. A Cedente deve manter Xxxxxxxx com o INSS para que os empréstimos concedidos aos Devedores representados pelas CCB sejam objeto de Consignação.
1.3. Não há qualquer garantia ou promessa do Fundo, da Administradora/Custodiante, do Agente de Controladoria, do Gestor, do Consultor Especializado, do Coordenador Líder, dos Agentes de Conta Fiduciária, da Cedente ou dos Devedores acerca da rentabilidade das aplicações de recursos no Fundo.
1.4. Resultados e rentabilidade obtidos pelo Fundo no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidade futuros.
DO OBJETIVO DO FUNDO. É objetivo do FUNDO proporcionar aos Quotistas a valorização de suas quotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos de Crédito e Ativos Soberanos de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento.